Leilões de imóveis têm se tornado uma alternativa atrativa tanto para investidores quanto para quem busca uma oportunidade de adquirir um bem abaixo do valor de mercado. No entanto, ainda existem muitos mitos que cercam esse tipo de transação, o que pode gerar dúvidas e até insegurança para quem se interessa pelo processo. Aqui, vamos esclarecer e desmistificar algumas das falácias mais comuns sobre os leilões de imóveis, trazendo uma visão mais realista e segura para quem deseja ingressar nesse universo.
Índice
- Leilão Extrajudicial é Sempre Mais Seguro
- Arrematar no Segundo Leilão é Sempre a Melhor Opção
- No extrajudicial, desocupar um Imóvel de Forma Amigável é Sempre Mais Rápido
- Leilão de Imóveis é Exclusivo para Quem Tem Muito Dinheiro
- Pagamento Sempre Precisa Ser à Vista
- Conclusão
1. Leilão Extrajudicial é Sempre Mais Seguro
Um dos mitos mais frequentes é a ideia de que os leilões extrajudiciais são mais seguros do que os judiciais. A lógica por trás desse pensamento é que os leilões extrajudiciais, realizados sem a intervenção direta do Judiciário, são considerados mais simples e diretos. No entanto, essa percepção não é inteiramente verdadeira.
A segurança de um leilão não depende do tipo de processo, mas sim da regularidade da documentação do imóvel e da análise jurídica prévia. Leilões extrajudiciais, muitas vezes realizados por instituições financeiras, podem esconder nulidades e serem desfeitos em ações judiciais. Por outro lado, os leilões judiciais, apesar de envolverem imóveis que podem estar em processos mais complexos, oferecem maior transparência quanto à situação legal do bem. Em ambos os casos o leilão costuma ser um investimento seguro de maneira geral, a recomendação é clara: o que vai definir a viabilidade do investimento é um acompanhamento jurídico qualificado.
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2. Arrematar no Segundo Leilão é Sempre a Melhor Opção
Outro equívoco comum é a ideia de que arrematar um imóvel no segundo leilão é sempre uma escolha mais vantajosa. De fato, no segundo leilão, o valor de arrematação geralmente é mais baixo, o que pode parecer uma oportunidade irresistível. Contudo, essa lógica nem sempre se aplica.
O preço reduzido no segundo leilão pode atrair muito mais investidores e gerar maior disputa de lances. Além disso, nem todos os imóveis chegam a ser oferecidos novamente no segundo leilão, já que em alguns casos, o bem pode ser retirado da venda após arrematação no primeiro leilão. Quando o valor mínimo de lance no primeiro leilão já é bastante inferior ao valor de mercado, frequentemente é mais vantajoso arrematar já no primeiro, porque é possível que no segundo leilão o imóvel saia por um valor que se aproxima muito e/ou supera o valor do primeiro.
3. No extrajudicial, desocupar um Imóvel de Forma Amigável é Sempre Mais Rápido
Outro mito recorrente é a crença de que, ao arrematar um imóvel, a desocupação amigável será sempre um processo rápido. Infelizmente, isso nem sempre é o caso.
Embora a intenção seja resolver a questão de forma pacífica, a realidade é que, em muitos casos, a desocupação de um imóvel arrematado pode se tornar um processo demorado sem o auxílio do judiciário. No processo judicial, o juiz é obrigado por lei a deferir a desocupação em caráter liminar, além disso, muitas vezes a existência de um processo judicial facilita um acordo entre as partes e possibilita, inclusive, a cobrança da taxa de ocupação.
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4. Leilão de Imóveis é Exclusivo para Quem Tem Muito Dinheiro
Outro mito bastante comum é o de que os leilões de imóveis são voltados exclusivamente para investidores milionários ou para quem tem muito dinheiro disponível. A ideia de que é preciso ser um “grande jogador” para participar de um leilão desanima muitas pessoas que poderiam estar aproveitando boas oportunidades.
Na verdade, é possível encontrar imóveis com lances iniciais bastante acessíveis, e o financiamento da compra pode ser uma opção, dependendo das condições do leilão. Embora existam imóveis de alto valor, que de fato exigem um investimento maior, também existem opções para pessoas físicas que desejam adquirir bens a preços mais baixos. O segredo está no planejamento financeiro e na pesquisa minuciosa sobre o imóvel e as condições do leilão.
5. Pagamento Sempre Precisa Ser à Vista
Por último, é comum ouvir que todo leilão de imóveis exige pagamento à vista. Embora isso seja verdade em muitos casos, essa não é uma regra geral. Em alguns tipos de leilão, como aqueles realizados judicialmente, pode ser possível parcelar o pagamento ou até financiar a arrematação, dependendo da instituição financeira ou das condições do próprio leilão.
É importante, portanto, verificar as condições específicas de cada leilão, pois, em determinadas situações, o parcelamento pode ser uma possibilidade viável. Ter um advogado especializado ao seu lado pode ajudar a identificar essas oportunidades e evitar surpresas no momento do pagamento.
Conclusão
Participar de leilões de imóveis pode ser uma excelente oportunidade de negócio, mas é essencial compreender a fundo o processo e desmistificar as crenças populares que cercam esse tipo de aquisição. Os mitos sobre segurança, preço, prazos e condições de pagamento muitas vezes afastam potenciais compradores, mas com as informações corretas e o acompanhamento jurídico adequado, é possível tomar decisões seguras e vantajosas.
Seja você um investidor experiente ou alguém buscando a casa própria a um preço acessível, o mais importante é estar bem informado e contar com a assessoria jurídica de um escritório especializado para garantir que sua compra seja realizada de maneira segura e tranquila.
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Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.