Advogado especialista em leilão de imóveis

faq_icon

Algumas perguntas que os clientes costumam fazer quando trabalham conosco

Thiago Emanuel Lucio 25/11/2024

Meu imóvel foi a leilão no último dia 19/11/2024 gostaria de saber se tenho direito ao sobejto do valor do imóvel.

Se houve arrematação você tem direito ao sobejto que consiste na diferença entre o valor da divida e o valor da arrematação. Esse valor deve ser entregue em até 5 dias contados da data do encerramento do segundo leilão público.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Frederico MASCHIO ESTEVAM 12/11/2024

Boa tarde. Sou herdeiro de uma propriedade em Sorriso/MT, meu pai comprou dois imóveis rurais em um leilão do bradesco a mais de 25 anos, no ato do leilão o bradesco falou que o imóvel estava desimpedido e quando fomos tomar posse o imóvel estava invadido por outros proprietários alegando que eram donos da área (com registro e geolocalização) e agora os antigos propietários da Familia Zanini conseguiram apos 30 anos de processo em MT a anulação das escrituras ou passagem da posse mediante pagamento pelos compradores que foram nomeados como Fraudulentos na compra da propriedade. Minha Pergunta é (Compramos a Terra do Bradesco e pagamos a mesma, não conseguimos tomar posse desta terra, temos o registro dos imoveis e agora a justiça emite uma sentença que por fraude perderemos tudo, como proceder em uma ação de indenização contra o Bradesco?

Prezado,

Você está passando por uma situação delicada e compreendemos sua preocupação. A ação mais adequada para resolver essa questão é a Ação de Evicção.

O que é a Ação de Evicção?
É um processo jurídico que serve para proteger quem compra um bem e depois descobre que não era do vendedor. Nesse caso, você pode pedir para receber de volta todo o dinheiro que pagou pelo imóvel, além de qualquer outro gasto que teve para comprar e cuidar dele (como impostos, reformas, etc.).

É importante agir o mais rápido possível para garantir que seus direitos sejam resguardados e que você receba uma indenização justa por todo o prejuízo sofrido.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Jose Fagundes 28/02/2022
Boa tarde Dr.
Realizei a compra de um imóvel através da Venda Direta. O imóvel estava ocupado, mas por conta de uma liminar, consegui a imissão, mesmo sem o processo finalizado.

O antigo dono entrou contra a CEF, alegando não ter recebido a notificação para purga da moura. A CEF incluiu no processo o documento onde mostra que ele assinou o documento.
Agora ele abriu outro processo alegando que não recebeu a notificação sobre a data do primeiro e segundo leilão.
A CEF ainda não respondeu o processo, mas sei que foi feita a tentativa da entrega, mas ele realmente não recebeu o documento. (Informação de funcionário da CEF) Neste caso, o leilão pode ser cancelado? Ou a simples tentativa do Correios tentar entregar, já basta?

E caso aconteça isso, como fica o meu caso, que já tenho a posse do imóvel por conta da liminar?

Bom dia. Sim o leilão de fato pode ser anulado já que o mutuário não recebeu as intimações devidas. São duas as situações. A primeira você ingressa no processo e pede aplicação do artigo 30 parágrafo único da Lei 9.514/97, ou seja, o banco deverá indenizar o antigo mutuário por perdas e danos. O segundo cenário é o desfazimento da arrematação e a devolução de valores para você. O primeiro cenário é o melhor para o mutuário, isso porque, se ele não tiver dinheiro para pagar a divida o imóvel retornará a leilão e dessa vez o banco fará corretamente.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Samuel Ferreira 04/02/2022
O imóvel aonde eu morava foi arrematado em um leilão da caixa, pois não sai do imóvel até o antigo” dono” tentar reverter o leilão, não conseguindo, eu saí do imóvel, meses depois de sair do imóvel a nova proprietária está me processando por danos morais e matérias me cobrando os meses que eu fiquei no imóvel como cobranças de aluguéis. Eu somente morava no imóvel. Ela não entrou em tentou contato comigo para sair do imóvel e muito menos entrar em um acordo, simplesmente entrou com ação de danos morais e matérias, essa atitude é valida?

Boa tarde. Ela pode cobrar taxa de ocupação desde que tenha lhe notificado e você resistido a desocupar o imóvel. Danos morais não são cabíveis nesse caso. Você deve procurar um advogado.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

PAULO RIBEIRO CAMELO 25/01/2022
Corretor de Imóveis, credenciado pela Caixa. Pode adquirir imóvel da CAIXA, obtendo financiamento com Recursos subsidiados do FGTS. Na compra ele esconde que e Corretor e no cadastro informa que e empresario do RAMO DE CONSTRUÇÃO DE IMOVEIS, Ele esta praticando Especulação Imobiliaria com Recursos de Juros Subsidiados e controlados e coloca a venda imediatamente. Tendo um lucro de mais 150%. Esse negocio juridico pode ser cancelado ou denunciado.

Boa tarde. O corretor não tem vinculo com a CEF, portanto, pode sim comprar imóveis de propriedade da CEF. São proibidos de comprar funcionários da CEF até o momento em que a CEF realiza o primeiro e segundo público leilão. Após esses leilões o imóvel passa a ser da CEF e ela determina se os funcionários poderão ou não comprar o imóvel. No caso do corretor a CEF apenas disponibiliza uma lista de imóveis que é pública e que ele poderá trabalhar para vender, portanto, também poderá comprar. Embora entenda sua indignação o negócio é plenamente licito.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

augusto gaspar da costa neto 25/01/2022
Ola Dr. Primeiramente muito obrigado por nos disponibilizar do seu tempo para esclarecer de nossas dúvidas..
Pois bem, adquiri um imóvel através da venda direta pela caixa econômica em Outubro de 2020; fiz o arremate do mesmo pagando a entrada e financiando o resto, em seguida já com contato a GILIE me informei dos procedimentos para a confecção da escritura e registro e assim os fiz.
Tentei contato com o ex-mutuário e mesmo disse que só sairia do imóvel com ordem judicial. Assim foi distribuída imissão na posse, sendo deferida tutela e julgada a procedência da ação. Os ex-mutários saíram do imóvel em fevereiro de 2021.
Realizei reformar na residência, diversas benfeitorias, e já morando na casa desde fevereiro 2021.
Ocorre que os ex-mutuários moveram um processo contra a CAIXA, uma vez que não teriam recebido informação do leilão, não sendo notificados. Se confirmou, uma vez que as parte receberam o AR no dia 28/08/2020, duas semanas depois do segundo leilão extrajudicial.
A ação foi julgada parcialmente procedentes os pedidos vertidos na petição inicial, extinguindo a ação com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC para o fim de: declarar a nulidade dos leilões públicos do imóvel matriculado, bem como desconstituir a posterior alienação do bem aos corréus , que sou eu.
Existe possibilidade de reverter essa situação? Ou devo ingressar com uma ação indenizatória, uma vez que gastei uns 20 mil em benfeitorias, mais a entrada, impostos, e dano moral?
Desde já meus agradecimentos
Obrigado

Boa tarde. Se você não participou dessa ação você pode entrar nela e alegar inexiquibiliade em relação a você. Os efeitos subjetivos da coisa julgada previstos no art. 506 do CPC de 2015 é claro ao afirmar que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros”, portanto, se você não participou do processo você poderá impugnar solicitando que sejam revertidos por perdas e danos, ou seja, a CEF indenizará o vencedor da ação. Tal solução encontra lastro no artigo 30 parágrafo único da Lei 9514/97 e lei 13097/15 artigo 54 e seguintes. Por outro lado se você participou da ação deverá ajuizar ação de evicção.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Joxé Ferreira 20/01/2022
Dr. Robson, Muito se fala aqui da FALTA DE INITIMÇÃO a cerca de leilão extra judicial. Mas agora queremos saber sobre a teoria do CONHECIMENTO INEQUÍVO. Estamos vendo muitas familias perdendo o imóvel, Mesmo entrando justiça contra o Banco e contra o Arremantane. a teoria o CONHECIMENTO INEQUÍVOC está beneficiando os bancos. Quais são as orientaçõe do Senhor? Obrigado.

No processo judicial não há dúvidas que essa teoria pode e dever aplicada por expressa previsão legal. Contudo no procedimento de execução extrajudicial, sua aplicação deve ser bem restrita e o STJ já firmou entendimento consolidado que a intimação deve ser pessoal. Não há autos na execução extrajudicial, e a teoria do Conhecimento inequívoco, não se aplica por exemplo para a citação do processo, ou seja, seu equivalente na execução extrajudicial quando falamos da intimação das datas dos leilões.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

José Ferreira 06/01/2022
Dr Róbson, arrematei um imovel,no leilão extrajudicial Caixa, fiz a Ecrittura, entrei com imissao de posse, porem o ex mutuário consegui anular o Leilão através de uma Liminar. Juiz do TRF3 possibilitou ele pagar o mesmo valor que eu arrematei. As alegações sao falta de imitações a cerca do Leilão, pois bem O Leilão está suspenso, pelo direito de preferência do ex mutuário. Ele não quer sair do imóvel. Existe possibilidade da CEF reverter essa situação? A CEF vai me devolver o valor arrematado. O Cartório de Imóveis vai averbar tal nulidade? Obrigado Dr Róbson.

Bom dia. Olha se as alegações se mantiverem ele ganhará a ação, desde que deposite o valor que você pagou, contudo, a CEF não costuma criar obstáculos para a devolução do dinheiro.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Luciano Molinari 06/01/2022
Recebi um telegrama de um Leiloeiro Oficial, dizendo que tem um leilão marcado para 19/01/2022 de meu imóvel, na qual moro nele, mas por condições financeiras desfavoráveis, deixei de pagar e agora querem me tomar o imóvel, como devo proceder, não posso perder esse imóvel?

Bom dia. Deve procurar um advogado para que ele análise e veja a possibilidade de alegar alguma nulidade para que você possa ganhar tempo para tentar alguma solução, tal como, a venda pelo valor de mercado e quitar sua divida.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Harley 06/01/2022
Ola Dr. Primeiramente muito obrigado por nos disponibilizar do seu tempo para esclarecer de nossas dúvidas..

Pois bem, adquiri um imóvel através da venda direta pela caixa econômica em Março de 2021; fiz o arremate do mesmo pagando a vista em seguida já com contato a GILIE me informei dos procedimentos para a confecção da escritura e registro e assim os fiz.
Tentei contato com o ex-mutuário e mesmo disse que só sairia do imóvel com ordem judicial devido ter ação na justiça questionando o leilão, com pedido de nulidade ( o que eu já sabia). Nesta ação eles já perdeu na sentença tipo A onde o juiz deu como improcedente o pedido. Os mesmos já teve uma ação em 2018 com mesma finalidade e transitada julgado em 2019 onde o Juiz negou lhes os pedidos.
Em 05/2020 entrei com a imissão na posse com pedido de liminar a juíza negou alegando que eu não lhes notifiquei extrajudicialmente, que em meio a situação pandêmica era preciso ser analisado com mais cuidado a desapropriação considerando o direito do bem estar social e além do mais eu não comprovavo ali naquele momento que precisavo daquele imóvel para morar. Entrei com recurso no 2 grau e os desembargadores manteve o decidido da juíza…
O advogado deles então com essa decisão, apresentou com vários pedidos, contestamos apresentando provas e inclusive a sentença tipo A da esfera federal mencionada acima,
A juíza então pediu aos ex mutuários que apresentasse a ela teor da tal sentença e possível certidão de trânsito em julgado da mesma. Assim fizeram e com vários pedidos inclusive de suspensão do processo até que venha em julgado o processo deles na vara federal pois eles entrou com recurso e aguarda decisão.
Sendo assim a juíza decidiu então dar a imissão na posse do imóvel até que saia a sentença tipo c e certidão de trânsito em julgado da mesma alegando que caso mesmo viesse a vencer na esfera federal se tornaria inviável a imissão na posse do imóvel arrematado. E assim fez a suspensão do meu processo de imissão na posse do imóvel. Gostaria de saber qual procedimento devo tomar ? Qual recurso devo entrar? Seria talvez viável um embargos de declaração levando em consideração que eu arrematante do imóvel de boa fé nada tenho haver com o questionamento do leilão entre o ex- mutuário e caixa?
Existe a possibilidade deles ganhar essa causa e eu não conseguir a posse do imóvel ?

Desde já meus agradecimentos

Obrigado

Bom dia. Pelo que você relata seria muito difícil eles ganharem a ação, diga-se, totalmente improvável. Você deve recorrer dessa decisão porque o artigo 30 parágrafo único da Lei 9.514/97, artigo 54 da Lei 13.097/15 e artigo 252 da Lei de Registros Público lhe dão amparo. O Superior Tribunal de Justiça também tem entendimento nesse sentido. É claro que seria interessante você ter notificado, mas isso não impede a imissão na posse do imóvel. Deve entrar também com os embargos de declaração, não só alegando essas questões como também requerendo medidas cautelares de forma subsidiária, para evitar o enriquecimento sem causa e a procrastinação do processo.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Lucas 20/12/2021
Bom dia Dr. Robson, tudo bem?

Me ajuda em uma demanda:
Arrematamos um imóvel pela Caixa, o mesmo estava ocupado, mas já conseguimos a posse através da liminar (processo em andamento).

Para a nossa surpresa, o ocupante abriu um processo na Esfera Federal pedindo a anulação, informando que não recebeu a notificação para Purga da Moura. Conseguimos provar que ele recebeu e o processo continua. No primeiro despacho, o juiz entendeu que a Caixa fez o processo correto e ainda questionou o antigo ocupante de ter participado do leilão, o que prova que ele tinha conhecimento do processo de leilão extrajudicial.

Agora, ele abriu outro processo federal pedindo a suspensão do leilão, alegando que não foi informado as datas do leilão. Porém a caixa já mandou um print onde mostra que eles registraram uma carta (telegrama) endereçado a ele para informar a data do leilão.
Entrei em contato com o Correio e o mesmo disse que não consegue um registro informando se o antigo ocupante recebeu ou não a carta, por já ter dois anos.

Neste caso, como proceder? Posso perder o imóvel mesmo já tendo a posse dele, caso o juiz suspenda o leilão?

Boa tarde. De acordo com o artigo 30 parágrafo único da Lei 9.514/97 mesmo que o mutuário ganhe a ação ele resolverá por perdas e danos com o antigo credor, assim, você não perderá seu imóvel, bastando que seu advogado utilize essa argumentação em sua defesa.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

André 20/12/2021
Houve arrematação concluída, leilão extrajudicial, pago o valor pelo arrematante, mas o comprador se arrependeu e não quer mais entregar o bem arrematado por entender que o valor tinha sido vendido por valor muito baixo. Em eventual ação de perdas e danos, o valor que se deve cobrar deve equivalente ao valor da arrematação ou o valor de mercado do bem arrematado ?

Boa tarde. Em principio é o valor da arrematação do bem, além das perdas e danos. Contudo, a depender da situação e do que dispõe o edital até seria possível cobrar o valor de mercado.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rosana aparecida alves 20/12/2021
Bom dia Dr. Preciso muito de uma ajuda um conselho
Minha casa foi para leilao esse ano. Eu Não recebi notificacao. O ar foi na casa da minha irmã. Ela não tinha conhecimento que era de um.leilao não me avisou nem abriu o ar. Fiquei sabendo depois quando ela disse que tinha chegado um papel lá na casa dela mais que não sabia oque era.
Eu sabia da divida fui várias vezes na caixa porém nunca consegui pagar a dívida ou negociar pois a caixa sempre dizia que não estava mais no sistema. Eu Não sabia que eu tinha que pegar um advogado para conseguir quitar a dívida.
O valor da casa esta abaixo do mercado…tenho kitinet no funda casa porém isso não consta no edital. Alem disso o valor da avaliação que está no edital e de 1( cento e noventa e dois mil) Mas no edital o valor inicial está 50.( cinquenta mil) vc acha que isso pode me beneficiar.? Posso pedir uma.vistoria ? O leilão já foi feito e arrematado. Entrei na justiça…. será que tenho chance de uma possível negociacao.acha que tenho chance ?

Boa tarde. A intimação deve ser pessoal e tem de atingir a finalidade. Se você provar que não foi intimada há boas probabilidades de anular o leilão. A questão de não mencionar a edícula não anula o edital, contudo o valor de R$ 50.000,00 é considerado preço vil.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cleber Freitas 15/10/2021
Arrematei um imóvel do leilão da CEF, paguei e dei entrada no cartório, fiz a escritura, mas na hora do registro o cartório negou pq a CEF não tinha feito Leilão Negativo, dai o cartorio me disse que não tinha como registrar sem antes a CEF resolver esse leilão negativo, dai a CEF ficou de resolver.
Mas o AR que a CEF mandou pelo correio não foi assinado pelo devedor da casa, e a citação para do aviso das datas dos leilões foram feitas por edital. e eu perguntei la no cartorio
se eles iriam aceitar, e o mesmo me disse que vai aceitar.
Dai eu perguntei no banco qual seria o procedimento do banco diante da negação do registro, ela me disse que o banco iria fazer o distrato
Bom a minha pergunta é, eu tenho direito do distrado e o meu reembolso 100% do que eu paguei, e mais alguma multa por perca e danos morais?

Boa tarde. Sim, você teria direito ao distrato e ao reembolso de todas as despesas que efetuou em caso de negativa no registro do imóvel. Sua devolução seria de 100% do valor pago no imóvel. Já em relação a danos morais a justiça entende que nesses casos houve mero dissabor, nada apto a ensejar uma futura indenização por danos morais.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Eliza Andrade 13/10/2021
Bom dia, Dr. Robson Geraldo Costa!
Comprei um imóvel na venda direta da CEF e não fui informada que tinha um processo do antigo dono. Eu só fiquei sabendo do processo pelo ex proprietário quando o procurei, não obtive êxito porque ele disse que só sai com ordem do juiz. Tem como responsabilizar a CEF ou o corretor credenciado por não terem me informado a real situação do imóvel? Já entrei com a imissão na posse há um ano e ainda nada foi resolvido. Se eu tivesse conhecimento do processo eu não teria feito a compra. O valor da minha entrada foi de 70% do imóvel. Nem o corretor e nem a CEF me fornecem nenhum tipo de informações.
Obrigada pela atenção.

Em complemento a sua pergunta anterior, é preciso fazer uma análise do seu processo de imissão de posse e o processo do antigo proprietário para identificar o porque dessa demora e se há algo a fazer.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Eliza Andrade 13/10/2021
Bom dia, Dr. Robson Geraldo Costa!
Eu comprei um imóvel na venda direta da CEF e não fui informada que tinha um processo do antigo proprietário. Só fiquei sabendo por ele quando o procurei pra conversar. Já tem 1 ano que entrei com a imissão na posse e ainda nada foi resolvido. Não tenho informações nem da CEF e nem do corretor credenciado. Posso acionar na justiça o corretor ou a CEF por não terem me dado todas as informações sobre o imóvel? Tem como fazer alguma coisa? No dia da compra o corretor disse que não tinha processo na casa. Obrigada pela atenção.

Boa tarde. Em todas as aquisições de imóveis em leilões ou venda direta, é altamente recomendável a contratação de uma consultoria e assessoria jurídica para evitar esses dissabores. Embora fosse altamente recomendável que o corretor lhe informasse que havia ação do antigo proprietário, essa informação teria de ter partido da CEF. É evidente que houve uma falha se não constou da descrição do imóvel. Contudo, se o corretor lhe informou que não tinha nenhuma ação, ele assumiu o risco dessa informação e passa a responder pelos prejuízos por ele causados. Em tese é possível ajuizar ação em face de ambos, entretanto advirto que terá que produzir provas robustas sobre o que você alega.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Taciana Cristina Araujo de Lira 13/10/2021
Boa noite

Minha pergunta,

Dei um lance em um imóvel ,paguei o valor e ficamos esperando a gerente liberar o contrato, fomos pegos de surpresa que o imóvel foi vendido recentemente e ainda mais com o valor de lance menor que o meu , moro no imóvel, fui várias vezes na caixa acompanhar o processo , pergunta quando iríamos assinar .

E estamos nessa situação

Como pode nos ajudar .

A ceven informa que a proposta foi desclassificada,mas como não fomos informados ,estamos indo sempre a agência ,buscar informacoes ,o imóvel já se encontra em nome de outra pessoa e pior moramos no imóvel

O seu caso, infelizmente seria o ajuizamento de ação de danos materiais e até danos morais. Você teria que produzir provas de que estava diligenciando na finalização da compra e venda. Também é interessante saber qual foi o motivo da desclassificação. A depender da análise é possível inclusive a ação de nulidade de compra pelo terceiro e a obrigação de fazer em face da CEF para obrigado-lá a venda do bem.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Pedro 08/09/2021
Como participar de um leilão de imóveis judicial?

Acesso o nosso passo a passo sobre como participar de leilões em nosso blog
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Elaine 08/09/2021
Arrematei uma casa no leilão caixa, na proposta falava que o imóvel aceitava financiamento inclusive já paguei o boleto da entrada . Agora a caixa alegou que o imóvel não tem
Habite-se , isso é possível? O que devo fazer?

Infelizmente você terá que pedir o desfazimento do leilão e resgatar o valor pago de volta. Sem Habite-se, você não conseguirá financiamento.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Helinton 08/09/2021
Boa tarde, digamos que um imovel vá a leilao por preco considerado vil, caso nao houver recurso do executado na prazo, ou este nao for aceito, e carta de arrematacao e imissao de posse realizadas, ele pode depois em acao autonoma requerer a nulidade do leilao declarando preco vil? Se sim, como fica o arrematante nessa situacao caso declarada procedente a acao de preco vil nessa acao autonoma,?, perde possiveis benfeitorias construidas no imovel durante sua posse, e que será devolvido, imovel que adquiriu de boa fé no leilao? ou caso o executado tenha decisao favoravel ela se limitará a perdas e danos devidos pelo credor da acao?

Boa tarde. Sim há a possibilidade mas a nulidade tem de ser extremamente grave. O arrematante poderá optar em continuar no imóvel, nesse caso só teria de indenizar o proveito indevido que obteve. Por exemplo o preço mínimo tinha de ser R$ 500.000,00 e foi vendido por R$ 450.000,00, você teria de indenizar o valor de R$ 50.000,00.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcos dos Santos carvalho 08/09/2021
Comprei um apartamento venda direta no edital a caixa assumiria as dívida do IPTU e do condomínio atrasados até agora ela não se manifesta em pagar

Boa tarde. Eles demoram a pagar se não forem cobrados. O Sr. tem de procurar o Gilie e enviar os documentos necessários a cobrança.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Santos 08/09/2021
Arremántei um imóvel e paguei o valor do arremate. Só que o processo deu continuidade. Posso reaver o dinheiro?

Na verdade você tem que verificar o que aconteceu. Se a arrematação foi desfeita basta pedir ao juiz a devolução dos valores. Se a arrematação não foi desfeita tem de pedir a carta de arrematação e a imissão na posse.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Germano Fiamoncini Neto 08/09/2021
Meu pai tem um imóvel antigo enchaimel italiano original um dos mais antigos da cidade. Considerando o valor histórico e sendo um dos poucos restantes nesse estilo penso em leiloar ele, pois acredito q existam pessoas interessadas. Independente da avaliação do terreno e do imóvel como funciona um leilão nesse caso? Imóvel construído por imigrantes italianos com adega de vinho para fabricação artesanal original, sem tombamento histórico…

O imóvel a leilão nesse caso segue suas regras. Basta procurar um leiloeiro e pedir para que venda o imóvel em leilão pelo valor que acredita que valha o bem. Nesse caso, você estará apenas utilizando da base de clientes do leiloeiro mas a venda será uma compra e venda comum
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

FERNANDA PAIVA 08/09/2021
Arrematei um imóvel em Fev/20. Constava que o condominio deveria ser pago pelo arrematante a partir da arrematação.
Pedi a sindica que enviasse o boleto para pagamento, já em março/20, porém a mesma me entregou o boleto no nome do antigo proprietario. Alegando que só poderia alterar o boleto após o registro do imóvel.
Recusei pagar boleto que nao estivesse em meu nome.
Em junho/21 saiu o pagamento judicial e o condominio recebeu a quantia da venda via leilão e eu recebi a carta de arrematação, registrando o imóvel em 29/07/21.
O condominio me acionou via escritório de advocacia, cobrando multa, juros e 900 reais de honorário advocaticios – 1500 reais a mais do valor que propus pagar sendo o valor devido.
Não achei justo, pois o condominio nao deu alteranativa para eu pagar, via deposito bcancario ou boleto no meu nome.
É certo pagar boleto em nome de outra pessoa?
Devo ser penalizada por não ter recebido cobrança devidamente no nome nome ? como proceder nesse cenário?

Prezado, o condomínio agiu de maneira correta. Não haveria problema você ter pagado o condomínio em nome do antigo proprietário. O que a Lei exige é que você detenha o recibo de pagamento, que no caso seria o próprio comprovante eletrônico. Infelizmente terá que arcar com esses custos.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Hanna Camila Ruzza Zanete 08/09/2021
Boa tarde, quando se tem um lote e o mesmo foi a leilão, porem no edital não constava edificações e benfeitorias e o leilão não foi cancelado. O que fazer?

Boa tarde. Pode ser pedido a nulidade do leilão ou ainda a ação anulatória de arrematação.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

claudio 06/04/2021
Ano passado comprei um imovel de leilao online e nao estou conseguindo os documentos para fazer a escritura do imovel, ja fui na caixa e eles falaram que e feito tudo online mas nao consegui…aonde devo recorre para conseguir esses documento ou quem devo procurar?

Boa tarde. Em se tratando de leilão de imóvel da CEF você deverá procurar o departamento da CEF chamado GILIE
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Jean 29/03/2021
Em um leilão judicial 2 praça,
Eu sou o arrematante contemplado, paguei todas as guias, recebi a carta de arrematação concluída.

O antigo dono do lote decidiu quitar os débitos existentes, (um dia depois do leilão concluído). O juiz pode aceitar a quitação? Eu posso perder o lote arrematado? O antigo dono pode quitar a dívida existente depois que o leilão finalizou?

Estou com este problema onde o juiz concedeu ao dono a “colher de chá” de quitar o débito depois do leilão finalizado e arrematado por mim!

Estou aguardando a decisão final. Isso é possível? É legal na lei dar chance de quitação após o leilão finalizado e arrematado?

Boa tarde. O direito de quitar o débito vai até o inicio do leilão a ser realizado. O juiz acabou por decidir de forma equivocada. Se você ainda não foi intimado, terá que constituir um advogado e interpor recurso de agravo de instrumento que provavelmente lhe será favorável.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Carla 20/03/2021
Bom dia meu apartamento ta em leilão eu fiquei sabendo em cima da hora disso Eu queria saber se tem algo para fazer pra me ajudar e tirar desse leilão porque eu queria fazer acordo e nunca aceitaram minha proposta falaram que a advogada do condomínio que não queria aceitar acordo ou pagava a vista ou perdia e outra hora era a síndica que não aceitava ou conselho diretivo do condomínio ficava esse joga joga sabe .A advogada do condomínio disse que não atendia presencialmente só a secretária que atendia . Eu nunca vi uma coisa dessas . Por favor se puder me ajudar me chame no zap. Obrigado

Boa tarde É necessário verificar se não perdeu as oportunidades de impugnação da divida e da avaliação.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Douglas 20/03/2021
Olá.
Efetue a compra de um imóvel da caixa, modalidade compra direta.
Demorei quase dois anos para registrar em cartório pois havia vários vícios cometidos pela caixa.O imóvel havia dívidas de condomínio e a caixa só quer pagar a dívida antes da arrematação. Esse período em que a não consegui registrar o imóvel em cartório não é de responsabilidade da caixa o pagamento do condomínio, pois não consigo entrar com uma ação de imissão de posse por não ter o registro do imóvel em meu nome. Eu sou responsável pelo imóvel no momento do lance ou depois do registro em cartório de imóvel.

Boa tarde. Após a compra você é responsável pelo pagamento de todos os tributos e condomínio que incida sobre o imóvel. Caso a demora no registro se deu por culpa da caixa é possível pedir uma indenização por perdas, danos e lucros cessantes.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Simone 20/03/2021
Boa tarde

Meu imóvel que herdamos do meu pai está indo a leilão por causa de uma dívida trabalhista, infelizmente perdemos. No caso, a casa estava alugada mesmo porque o imovel fica em Osasco e eu moro em Guarulhos eu e o meu irmão não fomos morar porque com o aluguel que recebiamos nós pagavamos o nosso o qual moramos hoje. Neste caso nós recebemos algum dinheiro caso o imovel seja arrematado?

Caso você prove que usa o dinheiro do aluguel para pagar o seu aluguel o imóvel será considerado bem de família. Já em relação a possível venda do bem, o dinheiro que sobrar da venda será entregue a vocês.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Suelyigleziasdemiranda 11/03/2021
Comprei o agio de uma casa da caixa e o dono sumiu e sem ele não resolver nada sobre o imovel ficou como se fosse um aluguel carissimo

Precisamos que formule melhor sua pergunta
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcelo 05/03/2021
Boa tarde, arrematei um imóvel por um valor abaixo dos 50% da avaliação, perto de 40%. Já registrei o mesmo em meu nome e fiz muitas reformas nele. Daí ocasionalmente me falaram que o leilão pode ser cancelado por ser o tal de preço vil. Caso alguém entre com uma ação, corro o risco de perder este imóvel e todo valor investido nele até então?

Boa tarde. Depende. Preço vil não necessariamente é de 50%. Se falarmos de um leilão judicial é o valor que o juiz estipular. Se falarmos em um extrajudicial, ai sim haverá risco. Contudo você é adquirente de boa fé e em caso de uma nulidade teria direito de retenção do bem até que as benfeitorias fossem indenizadas. Não haverá prejuízo para você.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcelo Augusto Cabral 05/03/2021
No leilão extrajudicial movido por banco.
Caso o fiduciante consiga anular o leilao após longo prazo na justiça. (Ex transito final julgado demorou 3 anos) O que ocorre com o valor pago pelo arrematante de IPTU e Condomínio nestes 3 anos? O banco reembolsa o arrematante estes IPTU e Condomínios? O arrematante vai ter que ‘brigar na justiça ou o banco reembolsa sem problemas?

Bom dia. No caso do condomínio se ele usufruiu o banco não irá reembolsar. Já o IPTU e eventuais benfeitorias serão reembolsadas. O valor pago pela arrematação será oferecido com uma correção monetária, provavelmente IGPM. Via de regra o Banco devolve sem problemas, entretanto se você discordar terá que entrar na justiça.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

assuero 05/03/2021
emprestei um dinheiro meu cunha em 2013 e fiz uma dação em pagamento com garantia da casa para ele pagar em 2020, nesse meio tempo ele pegou um outro emprestimo e deu a casa tambem como garantia para a caixa federal, não pagou e caixa consolidou a divida e vendeu posteriormente no leilão extra judicial, executei o contratro e juiz stambem adjudicou a casa pra mim, eu estou na posse, porem a pessoa que arrematou pediu a imissao de posse mais o juiz negou a lximinar.
liminar.
agora a casa tem 02 donos, o que eu faço entro com a anulatoria do loeilão extra contra a caixa?

Olha é necessário verificar se você anotou a garantia na matricula antes da CEF. Só com a análise da matricula é que poderemos falar quem de fato será dono.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Joey Sperandio 05/03/2021
Olá! Aquiri um imóvel em leilão da Caixa que tinha um processo em julgamento, e 3 meses DEPOIS de registrado o contrato em cartório o ex-proprietário teve uma sentença a seu favor, onde a justiça reconheceu a “nulidade da notificação realizada, bem como a de todos os atos executórios posteriores.”. Em ambargos de Declaração, solicitou “requer seja reformada a Sentença para consignar a anulação de todos os atos posteriores a citação sendo mister a discrição de cada um deles, inclusive do LEILÃO e EVENTUAL ADJUDICAÇÃO DO BEM.”, e isto foi negado. Não entendi muito bem o por que ele solicitou isso, e como isso foi negado, o que acarreta? Agora, 5 anos depois da aquisição do imóvel (sendo que estou na posse do mesmo há 4 anos), a Caixa entrou em contato solicitando meu comparecimento na agencia para fazer o cancelamento da venda, oferecendo a devolução dos valores pagos reajustados pela poupança. Posso exigir que o reajuste seja feito na taxa pactuada no contrato? Outra, me foi sugerido que tentasse um acordo com a Caixa, para manter o contrato de financiamento que tenho e alterar o imóvel por outro na mesma região. É possível este tipo de acordo extrajudicialmente? Além disso, caso não haja acordo, cabe indenização de Danos Morais e Danos Materiais advindos do distrato?

Bom dia. Se você não participou do processo deveria entrar e se opor porque a sentença só pode produzir efeitos entre as partes. Se você participou do processo o caminho é um acordo extrajudicial com a CEF. Você pode sim tentar outro índice, mas ai vai depender da CEF concordar ou não. Já em relação a transferir o financiamento para outro imóvel, isso não é viável, porque envolve uma série de questões e impedimentos que tornariam a operação muito complicada. Já em relação aos danos morais e materiais há de se observar que quem compra imóvel em leilão sabe dos riscos e portanto não pode alegar surpresa. Os danos materiais podem ser cobrados, contudo, atente-se que se a CEF não cobrou pelos 4 anos que você morou no imóvel, ela poderia vir a cobrar em contra ataque a uma ação por você ajuizada.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Francisco 05/03/2021
Boa tarde
Tenho um imóvel que dei em garantia a um empréstimo junto à Caixa Econômica. Como não consegui pagar a totalidade das parcelas. O Banco consolidou a,posse. Foi a 2 leilões sem arrematação. Depois a venda direta online, onde pelo que constei foi arrematado (acompanhei os lances).
Pergunto: Desde o primeiro momento estou com uma ação na justiça, sempre indeferida pelo Juiz, não sei se por incapacidade do advogado ou oquê. Na última decisão do Juiz, isto antes dos leilões, ele determinou fosse marcada uma audiência de conciliação, mesmo assim a Caixa promoveu os leilões e a posterior venda. Acontece que o laudo de avaliação somente foi feito sobre o terreno, assim como o contrato, sendo que possui uma casa não averbada com 143 metros quadrados emcima, isto desde a época da avaliação, empréstimo. A casa possui planta e habite-se. A venda foi por aproximadamente 280.000,00, sendo que o imóvel total tem o valor de aproximadamente 750.000,00. A Caixa declara minha dívida em 535.000,00, sendo totalmente abusiva, contratei um perito que a calculou em 153.000,00. O novo proprietário tem direito à casa, ou posso tirar tudo oque puder, telhado, elétrica, grades, janelas, etc? Poderia talves tentar um acordo financeiro com o novo proprietário para deixar a casa como está? Entrar com um novo processo contra o Banco?
Até este momento a venda não foi averbada no registro de imóveis pelo novo proprietário, fazem 40 dias desde a arrematação.

Em primeiro lugar se houve aumento da construção é necessário pedir reavaliação do imóvel, sendo que deveria ter sido solicitado ao juízo a nulidade desses leilões se a observância das formalidades legais. Em relação a perícia deve-se ter muitas ressalvas porque se não foi elaborada conforme os parâmetros contratuais nada quer dizer. Não recomendo que retire bens que foram aderidos ao imóvel. Pode-se retirar móveis, lustres ou outro objeto de valor. Se estivermos falando de portas, janelas tomadas, torneiras pode-se substituir por um de menor valor. Em relação a uma nova ação, só analisando as já propostas para avaliar. Tente fazer um acordo com o novo proprietário.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Nadja almeida 19/01/2021
Caro advogado, gostaria de saber como proceder, já que tenho um imóvel que estava em lide com o banco, o advogado abandonou a causa… pra resumir, foi a leilão, voltou a ser patrimônio do banco, fui 3x ao banco, não sabiam me informar nada a respeito, estou morando ainda no imóvel, nunca fui contatada pelo banco pra tomar ciência em nada, em leilões, em nada e não sei como proceder, queria uma orientação… te serei grata.

Seria necessário verificar o que aconteceu no seu processo contra o banco, pois, só pode reclamar em juízo se o seu processo não foi julgado pelo mérito. Também tem que sabe quais pedidos foram realizados nesse processo, só assim seria possível lhe orientar melhor.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Joana 19/01/2021
Comprei um imóvel da venda direta caixa,qua do fui na rua do imóvel,e falei com o ocupante do imóvel,ele alegou ser um erro da caixa,a caixa colocou o endereço errado, tenho as provas nós relatórios da caixa que confirmavam sobre o imóvel .Os vizinhos do local,confirmaram a real casa da antiga dona que foi , e que realmente era um erro da caixa,como proceder? O morador da casa que comprei tem os documentos de compra e venda,pela caixa. E na escritura que a caixa me apresentou,consta como o nome de outro proprietário,pelo que os vizinhos haviam comentado,as histórias batem,se foi realmente erro da caixa e eles possuem fotos e relatórios com a venda da casa errada,o que eu faço?
Sendo que fiz um empréstimo de 35mil reais para adquirir esse imóvel

Se a Caixa errou, o que parece ser o caso terá que pedir a rescisão da arrematação na via administrativa ou a anulação do leilão na via judicial. Em relação ao empréstimo poderá exigir o pagamento de todo o juros que você arcou.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Teresa 19/01/2021
Um imóvel leiloado em venda direta mas com erro no número de porta do pode ser leiloado?Esse contrato é válido? já que os boletos do financiamento , todo o contrato com a caixa, a averbacao no cartorio estao todos com o numero errado do imovel? Ex. no contrato estar número 18 mas a casa é número 22 . Inclusive no leilao não apareceu a imagem do imóvel.

Boa tarde. Um imóvel em venda direta já passou pelos procedimentos de leilões previstos na Lei de Alienação Fiduciária. A questão é saber se a numeração estava errada por culpa do mutuário ou por culpa do banco. Se as intimações não foram enviadas ou devolvidas haverá a nulidade dos leilões.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Tiago Moreira 26/11/2020
Arrematei um imóvel na venda direta da caixa econômica e, desde o princípio, o imóvel permitia o financiamento. Paguei o 5% e Agora fui informado pela praça que esta gerenciando o bem que talvez eu não consiga o financiamento junto à agência porque o imóvel foi à leilão por conta de operação comercial não adimplida por empresa (que o deu em garantia e não a honrou), e não por inadimplência relacionada ao SFH. Pergunto, a caixa pode agora descumprir o edital? Isso é motivo pra caixa não autorizar o financiamento? Quais são meus direitos aparentes nesse caso?

Boa tarde. Caso o imóvel não permita financiamento seu dinheiro será devolvido. Embora seja cabível uma ação o proveito econômico dela seria tão pequeno que não valeria a pena. Isso porque você teria que provar os prejuízos que você sofreu pela não concretização do negócio. Não é cabível danos morais de forma automática, portanto, acredito que o melhor no seu caso é pegar o seu dinheiro e participar de outro leilão.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Laércio António 26/11/2020
Imóvel penhorado pela CEF que consolidou a penhora e levou o imóvel a leilão. Frustrados os dois leilões, A CEF procedeu à venda direta do imóvel, mesmo sem oferecê-lo ao inquilino ou ao proprietário.

Prezado, há a necessidade de ofertar o imóvel para preferência apenas para o proprietário que terá que depositar o valor total do débito antes do inicio do leilão. Se não foi notificado poderá pedir a anulação do leilão ou sua reversão por perdas e danos. A venda até pode ser anulada mas a hipótese além de remota, tem previsão na legislação que nesses caso se resolve por perdas e danos caso o leilão venha a ser declarado nulo.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

tiago moreira dos santos 26/11/2020
Prezados, a caixa vendeu um imóvel (venda direta), onde afirmou que o bem tinha 98 metros de área privativa. Ocorre que o imóvel tem apenas 68 metros de área privativa. No fim do documento “como comprar” eles coloca que “Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis que compõem o lote pode ser
invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de
pagamento, ficando a sua regularização a cargo do proponente vencedor.”. A caixa pode se eximir do erro e contrariar o código do consumidor, pois vende um imóvel dela superdimensionado (informação errada) e depois simplesmente lava as mãos? Tem o comprador amparo para poder conseguir uma readequação proporional? Afinal, a caixa afirmou falsamente que o imóvel tem 98 metros de área privativa

Boa tarde. Por se tratar de venda direta, uma modalidade de licitação pública, e as ressalvas constantes o edital, dificilmente você conseguiria uma indenização em juízo. Essa indenização só teria êxito se comprovadamente vc tiver sido induzido a erro. Por exemplo no condomínio existir duas metragens, e a metragem anunciada corroborar com a metragem do apartamento de maior valor. É necessário quando da compra de um imóvel em venda direta ou leilão a análise da matricula do imóvel, justamente porque todos os bancos se eximem com esse tipo de cláusula.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcilio 23/11/2020
Boa noite. Fui no cartório de registro de imóveis solicitar memorial descritivo e mapa de elaborado dos perímetros de imóvel rural. No cartório disseram que só o proprietário pode solicitar estes documentos. Isto procede?

Esses documentos são públicos e qualquer um pode solicitar
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

joão cesar sousa e silva 23/11/2020
Bom dia Dr!
Tenho uma situação peculiar: O imóvel foi vendido pela CAIXA em leilão, que posteriormente foi anulado. Como o arrematante já havia conseguido fazer a transferência do imóvel, e não foi notificado pela CAIXA da ação que culminou com o cancelamento do leilão (e do registro do imóvel em seu nome) apenas 12 anos após, quando foi ao cartório para obter o registro do imóvel para uma possível venda, teve ciência que já não tinha a propriedade do mesmo (embora ainda mantenha a posse).
Como a CAIXA sequer o procurou para informar do cancelamento do leilão, da perda do imóvel, e para promover a devolução dos valores pagos, entendo que a ação correta para obter o ressarcimento seria de indenização por danos materiais e morais, não? Enxerga alguma possibilidade de se manter a posse do imóvel, visto que a ação de cancelamento do leilão já transitou em julgado sem que a CAIXA tomasse qualquer providência para comunicar o adquirente da evicção?
Muito Obrigado!
João Cesar.

R: Caso o cancelamento do leilão tenha sido averbado na matricula do imóvel, o correto seria a reintegração de posse do imóvel, além da indenização por danos morais e materiais (algures pelo tempo que ficou afastado). Caso o cancelamento não conste da matricula vislumbro a ação de indenização por danos materiais e morais, sendo os danos materiais, a indenização pela perda do imóvel consistente na diferença entre o valor da divida e o valor de avaliação do imóvel, tudo corrigido desde o ato do leilão.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

THIAGO DA SILVA LOURENÇO 05/11/2020
Comprei um imóvel no Leilão da caixa no dia 13/10, no entanto descobri que o mesmo possui uma ação judicial, cuja o juiz no dia do Leilão, após o seu acontecimento, deferiu em favor do autor o pagamento da propriedade em juízo e o cancelamento do leilão. Pergunto-lhes; consigo recorrer desta decisão? ou barganhar em juízo o valor de avaliação do imóvel da CEF, já que meus planos era vender o imóvel no futuro.

Boa tarde. É prematuro dizer sem ler o conteúdo da decisão. Em primeiro lugar devemos considerar se a decisão irá prevalecer, vale dizer, se o mutuário irá realizar o pagamento. Caso o mutuário não realize o pagamento sua venda continua válida. O segundo aspecto é sabe se você já registrou o imóvel. Só o registro do imóvel pode levar a ação de evicção onde em tese poderia se pleitear o valor da avaliação. O que ocorre é que muitos juízes entendem que nesses casos quando sequer se chegou a tomar posse do imóvel seria apenas cabível a devolução dos valores. Portanto, acredito que sem analisar a decisão judicial que anulou ou apenas suspendeu o leilão, em um primeiro momento recomendaria que apenas pegasse o seu dinheiro de volta.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Maria Aparecida 05/11/2020
Bom dia , arrematei um imóvel da caixa,dei o lance aguardei 90 dias e nada de assinar o contrato ,depois de tanto insistir descobrir que o leilão foi cancelado ,porq o laudo de avaliação do imóvel tinha vencido,isso com meu processo dentro da caixa ,e até agora não fizeram a devolução da minha entrada que foi ,,,5 mil reais,fora as taxas de certidão ,que teve que ser atualizada por demora deles mesmo ,e disseram bque esse valor de certidão não devolvem,tirei meu dinheiro da aplicação e está a mais de 90 dias na mão da caixa ,tenho o direito de entrar contra a cx?

Bom dia. Sim, você tem direito de reclamar os prejuízos sofridos tendo em vista que foi a CEF com a má prestação de serviços
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Manuela 05/11/2020
Como recorrer a um imóvel que foi a leilão?

Bom dia. Você deve procurar um advogado para que ele analise se há elementos que podem ser utilizados para anular o leilão
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

clara 02/10/2020
Ola, boa tarde, tenho um imovel que deve ir a leilão nos proximos meses, gostaria de saber se como o imovel é meu e de minha irmã que tem 65 anos, ele não pode ser leiloado por menos do que 80% do valor. Ouvi dizer que isso é lei, gostaria de saber sobre a veracidade dessa informação. obgda Clara.

Boa tarde. O valor obtido com a venda do imóvel será destinado em primeiro lugar para pagamento dos débitos de IPTU e condomínio. O que restar será destinado para pagamento do saldo do financiamento que você tem com o banco, e finalmente se sobrar algum valor da arrematação o dinheiro retornaria a você.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Maria 18/09/2020
Boa noite.
Tivemos uma pequena propriedade rural familiar leiloada. Os advogados não alegaram impenhorabilidade e bem de família a tempo e viemos a perder a propriedade. O caso é que a empresa que levou a leilão passou na frente do Banco do Brasil que era penhor de primeiro grau… nao pagou a dívida que tínhamos no banco, hoje eles nos cobram dia e noite….
Já houve a arrematação mas todos advogado que eu procuro diz que é impossível anular o leilão. Não sei mais o que fazer.

Boa tarde. O que deve ter acontecido é que você deve ter arrematado os direitos sobre a propriedade do imóvel. No caso de arrematação dos direitos você compra os direitos e obrigações. Contudo acredito que esse débito esteja prescrito, portanto, haveria a necessidade de adjudicação compulsória do bem ou mesmo usucapião a depender das circunstâncias. Apenas uma análise do processo poderá responder essas questões com acerto.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

REGINA DA SILVA FERREIRA 09/09/2020
Tive um imovel retomado pela caixa em 05/2016 tentamos anular leilao, depositos judicial mas nao deu em nada
A casa teve benfeitorias e foi vendida sem avaliação , foi pelo valor da garantia do contrato 107 mil , ja no primeiro leilao
Na epoca valia em torno de 250 mil
Agora em 4/9/2020 que tivemos uma audiencia pra ser devolvido a diferenca entre a venda e o valor que eu devia a CEF, eu posso discutir esse valor de venda muito baixo, pq pelo que entendi o primeiro leilao o valor é o de mercado?o adv disse que nao que toda benfeitoria é conta e risco do mutuario pq o imovel nao é seu!gostaria de saber se ainda tenho algo a fazer pq o valor que querem me devolver 20 mil
So na reforma na epoca gastamos 42
Fiquei desemregada e a maior renda era minha, foi retomada com 6 parcelas
Precisakos comecar de novo nossa vida
Obrigada
Regina

Boa tarde. Se o imóvel foi vendido já no primeiro leilão há sérios indícios de que a avaliação estava subvalorizada. A ação que você deveria ter entrado na época poderia ser a anulatória de leilão com pedido de pagar os valores em atraso. Também poderia ter cumulado o pedido de revisão do valor do bem. O imóvel só pode ser vendido por valor superior a 50% do valor de mercado. Acredito que esses pedidos possam ter constado do seu processo, pois muitas vezes embora você saiba o nome da ação que seus advogados entraram, eles podem ter efetuado todos esses pedidos. Só uma análise do processo poderá determinar se há mais algo a fazer..
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Wilson da Silva 01/06/2020
Boa noite Dr. Robson Geraldo Costa!

Gostaria de tirar algumas dúvidas com relação à leilões realizados pela Caixa Econômica Federal(CEF). Se puder tirar minhas dúvidas sobre o meu caso, ficaria eternamente agradecido ao senhor.

Vamos começar:

Fiz um financiamento imobiliário com a CEF. Em razão de perda de renda/profissional não consegui honrar as prestações acordadas com a CEF. Após 3 anos, chegou a purga de mora para quitar em 15 dias, não consegui honrar a purga em razões já citadas. Sendo assim, recebi notificação de leilão em praça pública. Só que consultando na internet depois de entrar o imóvel em leilão, verifiquei que teve uma demanda judicial antes do imóvel entrar em leilão, com a CEF solicitando execução judicial do contrato firmando entre eu(mutuário) e mesma, porém não fui notificado de tal execução judicial. Nesse demanda, a CEF pediu custas processuais, alugueis, danos morais, reintegração de posse e execução de leilão extra-judicial. Só que antes de finalizar a demanda judicial, a CEF consolidou o imóvel antes mesmo de terminar o processo na primeira instância. O juiz de primeiro grau negou tudo o que o autor – CEF – solicitou, entretanto a CEF recorreu e entrou com pedido para cancelar a adjudicação e o juiz de segunda instância negou informando que o imóvel foi satisfatório pela dívida, ficando assim o imóvel em nome da CEF. Transitou e julgou, em momento algum ela retirou o imóvel no leilão extra-judicial. Compareceu em minha residência uma pessoa interessada em arrematá-la em leilão em praça pública, foi dado o lance.

Minhas dúvidas:

A CEF pediu a execução extra-judicial pela justiça e reintegração de posse e danos morais, foi negado pelo juiz. Transitou e julgou e o imóvel continuou em leilão com valor abaixo de 50% do valor de mercado e foi dado o lance abaixo de valor de mercado, o que entenda-se que é preço vil.

Houve a demanda judicial conforme eu relatei anteriormente, fica registrado na matrícula do imóvel essa demanda?

Quem deu o lance e arrematar, conseguirá registrar o imóvel em seu nome? E a CEF poderia ter feito isto – no caso o leilão extra-judicial mesmo com essa demanda judicial?

E mesmo se pudesse colocar em praça pública, isso não configura o imóvel em preço vil e má-fé? Cabendo recurso de ação anulatória de leilão extra-judicial?

Quem arrematar conseguirá registrar o domínio do imóvel?

E como fica o antigo mutuário(eu)? Pois moro há mais de 5 anos no imóvel e tenho uma pessoa em condição especial com laudos e benefícios do governo atestando essa incapacidade. Mesmo quem arrematar e conseguir registrar e emitir a posse, ainda sim conseguirá reintegrar a posse, mesmo o mutuário nessas condições?

Obs: A minha maior dúvida é qual o motivo a CEF tentou cancelar a adjudicação por perda da execução do contrato via judicial? Porém foi indeferido e o imóvel continua em nome da caixa.

Eu posso entrar com alguma ação judicial em cima do que foi negado para a CEF?

Se puder me responder, agradeceria imensamente.

Tenha uma boa noite.

Bom dia. Vamos as respostas 1.) A CEF pediu a execução extra-judicial pela justiça e reintegração de posse e danos morais, foi negado pelo juiz. Transitou e julgou e o imóvel continuou em leilão com valor abaixo de 50% do valor de mercado e foi dado o lance abaixo de valor de mercado, o que entenda-se que é preço vil. R: Prezado, em primeiro lugar temos que entender que a Lei 9.514/97 determina que seja realizados dois púbicos leilões, sendo o primeiro pelo valor da avaliação e o segundo pelo valor da divida. Ocorre que, a Justiça vem entendendo que esse valor em 2º leilão não pode ser inferior a 50%, portanto se o imóvel for arrematado em valor inferior a esse percentual estaria aberta a janela para ingresso da ação anulatória de leilão por preço vil. 2.) Houve a demanda judicial conforme eu relatei anteriormente, fica registrado na matrícula do imóvel essa demanda? R: Não ficará registrada na matricula imobiliária. Esse tipo de registro só é realizado se for pedido por uma das partes e atendido critérios legais, notadamente a necessidade de previnir terceiros. Entretanto, se houve trânsito em julgado, ainda que estivesse anotado, seria baixada a anotação. 3.) Quem deu o lance e arrematar, conseguirá registrar o imóvel em seu nome? E a CEF poderia ter feito isto – no caso o leilão extra-judicial mesmo com essa demanda judicial? R: Sim, o arrematante conseguirá registrar o imóvel caso vencedora do leilão de imóveis. A demanda judicial, não sei lhe dizer porque foi julgada desfavorável para a CEF, mas imagino que o processo tenha sido extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, já que o procedimento de retomada do imóvel deveria ser realizado por leilão extrajudicial. O que a CEF poderia requerer judicialmente seria a reintegração de posse com base no artigo 30 da lei 9514/97. Assim, respondendo a sua pergunta se a ação judicial era correta ou não, nada impedia de que ela utilizasse o procedimento de execução extrajudicial do imóvel. 4.) E mesmo se pudesse colocar em praça pública, isso não configura o imóvel em preço vil e má-fé? Cabendo recurso de ação anulatória de leilão extra-judicial? Preço vil caso o imóvel seja arrematado em lance inferior a 50% do valor do imóvel, e não o inicio do leilão com valor de 50%, assim deve aguardar o resultado do leilão para verificar a ocorrência de preço vil no leilão do seu imóvel. Já se você ajuizou ação anulatória que está pendente de recurso, é lá naquele processo que o Sr. tem de solicitar via medida cautelar incidental a suspensão do leilão ou de seus efeitos. 5.) Quem arrematar conseguirá registrar o domínio do imóvel? R: Como dito anteriormente, conseguirá registrar a arrematação do imóvel. 6.) E como fica o antigo mutuário(eu)? Pois moro há mais de 5 anos no imóvel e tenho uma pessoa em condição especial com laudos e benefícios do governo atestando essa incapacidade. Mesmo quem arrematar e conseguir registrar e emitir a posse, ainda sim conseguirá reintegrar a posse, mesmo o mutuário nessas condições? R: Infelizmente, não resta muitos direitos ao mutuário que perde seu imóvel. Se o senhor não lograr êxito em anular a arrematação e tentar chegar a algum acordo com a CEF (porque a nulidade do leilão leva a realização de um novo se a divida não for paga ou renegociada). Caso o Sr. tivesse pago mais de 75% do imóvel seria possível de certa maneira postergar a execução do imóvel pelo adimplemento substancial do contrato, o que obrigaria a CEF utilizar outros meios de execução antes de levar o imóvel a leilão, claro caso o judiciário assim reconhecesse. E mais infelizmente ainda, o fato de o Sr. contar com uma pessoa em condição especial não impedirá a reintegração de posse, trata-se de mito popular, se muito, o Sr. consegue 1 a 2 meses mais para desocupar o imóvel se comprovar ao juízo que esse prazo seria suficiente para recolocar a pessoa com capacidade especial em outra moradia. 7.) Obs: A minha maior dúvida é qual o motivo a CEF tentou cancelar a adjudicação por perda da execução do contrato via judicial? Porém foi indeferido e o imóvel continua em nome da caixa. Eu posso entrar com alguma ação judicial em cima do que foi negado para a CEF? R: Essa sua dúvida só pode ser mandada mediante a análise do processo que a CEF promoveu. Temos visto algumas experiências da CEF para tentar evitar a judicialização, acredito que foi o caso, mas com certeza daria errado. Se o contrato prevê alienação fiduciária a CEF não tem interesse jurídico segundo nossa legislação para promover o leilão judicial do imóvel ou requerer o leilão extrajudicial do imóvel. Danos morais é pedido inusitado. A única coisa que a CEF poderia era requerer a imissão de posse. Mas enfim, só analisando o processo para tentar entender o que a CEF pretendeu. Infelizmente em cima do que a CEF requereu em juízo você nada pode fazer. Apenas pode ajuizar ação questionando o seu procedimento extrajudicial se ele for eivado de vícios. Espero ter tirado suas dúvidas Abraços
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcos de Sá Fernandes da Silva 30/03/2020
Fiz o arremate de um imóvel que está sofrendo uma ação ordinária. O arremate foi hoje, tenho dois dias úteis para fazer o pagamento. Estou com a cópia do processo, e gostaria de uma consulta para que vocês analisassem o mesmo e dessem a opinião sobre chances da liminar solicitada sair ou não.

Boa tarde. Somente uma análise do processo pode indicar as chances de uma liminar, e se, ainda que deferida pode atingir sua arrematação.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Carlos Alberto de Souza 27/02/2020
Boa tarde. Comprei um imóvel da caixa por meio da venda direta, na época do lance, olhei a casa por fora como é uma casa de fundo apenas medi o corredor pela parte de fora, pois me foi instruido que so poderia adentrar no imóvel quando eu estivesse com a escritura pública em mãos, pois bem, o corredor teoricamente teria 2.15 de largura que passaria um carro pequeno e quando chegasse ao fundo teria como abrir as portas, fiquei satisfeito pois tbm no edital constava que o imóvel tem uma vaga de garagem, quando peguei a escritura em mãos e pude entrar sem problemas legais percebi que pelo lado de dentro o corredor não possibilita a entrada de carro algum, entrando em contradição com o edital, isso me deixou muito chateado, falei com o gerente da caixa sobre o assunto mas ele nada poderia fazer, fora outras coisas que me deixa muito nervoso como as taxas que pago da conta bancaria que me fizeram abrir, um seguro de 5 anos por 2.000,00 sendo que apos pegar escritura verifiquei que pago um seguro mensal embutido nas parcelas com as mesmas coberturas, preciso de um advogado com experiência neste tipo de causa, quero ver o que posso fazer. Obrigado.

Boa tarde. 1.) Em relação ao seguro trata-se de venda casada. O cliente é induzido a contratar esse seguro para que os Gerentes atinjam a meta bancária. Pode ser cancelado. Recomendo o Sr. procurar o juizado especial federal. Não é necessário advogado e a causa nesse sentido é simples e bem aceita pelos tribunais. 2.) Já a questão da garagem é de difícil solução. Se no edital constava uma vaga de garagem, teoricamente é possível pedir a anulação da compra e venda, mas a depender das circunstâncias não podemos lhe dizer que é uma ação simples. Vendas por meio de leilões judiciais / extrajudiciais / direta ou de patrimônio são de difícil desfazimento, requerendo prova inclusive pericial de depreciação do bem em confronto com as informações do edital. Para ser simples, se provado que o imóvel vale valor substancial além do que se pagou dificilmente, mesmo com vicio será desfeita a compra. Sugiro levar um avaliador no imóvel e diante da avaliação verificar se realmente é viável propor a ação.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Ana Paula 05/02/2020
Bom dia! Tenho um imóvel indo para leilão sexta feira! Por dívida de fiador. Gostaria de saber se tem algo há fazer?

Bom dia. Apenas analisando o processo. Favor entrar em contato.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

João Vitor dos santos 05/02/2020
Estou com imóvel atrasado e está no leilão tem como me ajudar nesse caso.

Bom dia. Tem que entrar em contato, para analisarmos se há que fazer.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Izabela Cunha dos Santos 05/02/2020
Boa tarde, gostaria de saber o que arrecataria e quais são as consequencias de comprar um imovel por venda direta em que o mutuario tem um contrato de aluguel com terceiro. Eu precisaria esperar o término do contrato? Outra pergunta é se o mutuário vende a casa com um doc particular, quais os prejuízos para mim em relação a tempo? Desde ja, obrigada.

Bom dia. O contrato de aluguel não é válido contra terceiros, portanto, não seria necessário esperar o término do contrato. O contrato de gaveta, do mesmo modo, não é válido contra terceiros, gerando obrigações e deveres apenas entre as partes

Hanna Camila Ruzza 19/11/2019
Boa noite, temos um leilão marcado para amanhã dia 19/11 de um bem que se diz chácara, mas na verdade não é chácara pois está dentro da cidade e pagamos IPTU, e as características na matrícula e no edital não condizem com o bem, pois não estava averbado e o oficial de justiça não constou as benfeitorias que havia neste bem, fizemos um pedido de pré executividade alegando estas benfeitorias mas a juíza não aceitou, mas pelo que pesquisei é lei anular quando edital não está correto certo?
No passado, contratamos uns advogados, porém picaretas que nos deixaram na mão e não embargaram a operação, este foi um grande erro, mas pelo fato de não constar as benfeitorias anularia? Teria uma medida cautelar? Obrigada

Bom dia. 1.) Há nulidade no edital, a uma pela incorreta descrição do imóvel, a duas porque propriedade rural é depreciada em relação a propriedade urbana (ITR vs IPTU), e a três porque as benfeitorias tem de ser avaliadas por profissional de engenharia. 2.) Bastava simples petição para alegar essas nulidades e da decisão que negar, caberia agravo de instrumento. Não há preclusão pois o ato do leilão se encerra com o fim do prazo para impugnação do certame. A depender da decisão que o juiz negou a tal exceção – se o juiz não analisou – cabe repetir o pedido por mera petição. Se o juiz analisou, caberia agravo de instrumento. Se esses prazos foram perdidos, caberá a impugnação em caso do leilão restar positivo ou pedido de reavaliação se o leilão restar negativo.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Lais 23/04/2019
Bom dia!
Tenho um cliente que está com leilão de seu imóvel marcado para o dia 09/05, no entanto, ele já pagou 70% do apartamento. Devo ingressar com medida cautelar para suspender o leilão ou ação anulatória com pedido liminar? Consigo suspender o leilão com o pagamento das parcelas em atraso ou somente com o pagamento total da dívida? Vi que algumas pessoas entram com medida cautelar e depois ação anulatória em apenso, procede?

Bom dia, doutora. A melhor solução é entrar com a ação anulatória com pedido de tutela de urgência. Depositar o valor incontroverso nos autos, solicitando a possibilidade de complementar os valores após a vinda do contestação. Caso queira ir além e tentar garantir, deposita o valor do ITBI e registro, pois se não alegar nulidade da consolidação terá que arcar com esses valores. Peça para depositar nos autos as parcelas vincendas.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

dirce siqueira lourenço 30/03/2019
BOM DIA.TENHO UM TERRENO EM SP A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA ESTA PARTE IDEAL MINHA E PARTE IDEAL EM NOME DE OUTRA PESSOA.EM CADA PARTE TEM CONSTRUÇÃO.NÃO ESTA DESMEMBRADO O TERRENO ,APENAS O IPTU ESTA,O TERRENO FICOU 5X30MTS PARA CADA,MIINHA CONSTRUÇÃO 207MTS E A OUTRA E 133MTS,AOUTRA PESSOA ESTA COM DIVIDA NA JUSTIÇA ,FIADORA DE LOCAÇÃO,O IMÓVEL TODO ESTA PENHORADO COMO NÃO MORO LÁ,NÃO FUI LOCALIZADA,PODERIA A IMOBILIÁRIA TER ACEITO ESTA ESCRITURA COMPARTILHADA SEM A MINHA ASSINATURA?COMO DEFENDER A MJINHA PARTE? AGRADEÇO

Bom dia. Procure um advogado para entrar com Embargos de Terceiros. O juiz irá retirar a sua parte do processo com tranquilidade.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Anderson 19/03/2019
bom dia tenho um lote financiado pela caixa mas intrei com prosseso para abaixar as prestasoes e estou pagando deposito judicial e a caixa consolidou o immoveu ela pode tomar e leiloar mesmo eu pagando as prestasoes em juiso

Bom dia. Sim, ela pode levar o imóvel a leilão. Você precisa que além de o juiz autorizar o depósito em juízo, que ele emita uma ordem para suspender os atos da execução.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

jsaldo 13/02/2019
Meu imóvel está para ser leiloado, porém ja tenho comprador com financiamento aprovado, e estávamos aguardando o banco credor, enviar o boleto para quitar o meu financiamento.

porém o mesmo disse q não enviará devido a estar em leilão.

o q devo fazer uma vez q tenho tudo pronto pra quitar o débito?

Somente consignando em juízo você conseguirá efetuar a venda. Legalmente você tem direito de preferência. Essa é a única maneira.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Junior 05/02/2019
O juiz anulou a venda do meu imóvel em um leilão do banco bradesco. Só que o imóvel já foi vendido e já não estou na posse do imóvel. O que devo fazer?

Você pode pedir para que o processo se resolva por perdas e danos. Recomendo essa solução porque você não terá que desembolsar nenhum valor, ao contrário do que se daria se você optasse por retomar o imóvel leiloado.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcia 05/02/2019
Como saber se meu imóvel foi a leilão?

Você deve consultar a matricula do seu imóvel, verificar junto ao banco ou se o leilão for judicial consultar os autos do processo.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Claudia Gonçalves 04/02/2019
Tenho direito de ter o meu dinheiro de volta. Perdi meu imóvel em leilão da Caixa Econômica Federal.

O dinheiro de volta não. O que você tem direito é a devolução de valores que superarem o valor da sua divida.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Samuel A. da Silva 04/02/2019
Tenho um financiamento mas não estou conseguindo pagar mais as parcelas, o que devo fazer?

Boa tarde. Recomendo que tente manter ao máximo as parcelas em dia e coloque o imóvel a venda por um valor bem atrativo, sugiro até 10% abaixo do valor de mercado. Assim você consegue um valor para comprar um imóvel mais barato e que a parcela seja compatível com sua renda
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Pedro 04/02/2019

Perdi o meu imóvel em um leilão da Caixa Econômica Federal, não foi notificado do leilão e meu imóvel foi vendido por R$ 200.000,00, mas o valor de mercado dele é de R$ 600.000,00

Boa tarde. O leilão realizado sem a devida notificação do mutuário é nulo de pleno direito. O mesmo pode se dizer que se o valor da arrematação não for superior a 50%, pela ocorrência de preço vil. Recomendo ajuizar ação anulatória de leilão.
Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Sônia 26/12/2018
Bom dia, comprei um imóvel no nome de outra pessoa sendo q a documentação está em meu nome. Por falta de pagamento foi p leilão sendo q ñ veio nenhuma notificação do leilão. Meu imovel está avaliado em 92$ mil é foi arrematado por 19$ mil, é eu sou a ocupante do imóvel. Oq posso fazer.

Há a possibilidade de se alegar preço vil, além de nulidade do leilão por ausência de intimação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Larissa Cordeiro 26/12/2018
Olá Doutor! tudo bem!? um apartamento do lado do apto do meu pai vai a leilão por dívidas de condomínio (apto desocupado), ele está no nome da construtora ( matricula) que foi citada e apresentou defesa no processo dizendo que não é mais proprietária do apto e há Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e Outras Avenças entre a Executada (construtora) e outra pessoa física contrato esse sem registro na matricula do imóvel mesmo assim foi nomeada depositaria e o apto irá a leilão acho que o comprador que consta no contrato particular não foi intimado, corro algum risco de embargarem ( se eu receber o dinheiro de volta não tem problema logo após a arrematação) meu medo é ação anulatória muito tempo depois de ocorrido o leilão já estando com a carta de arrematação registrada no registro de imóveis tenho risco de perder o apto mesmo depois de registrado a carta de arrematação no RI pelos motivos expostos?.

É necessário analisar o processo e verificar como foi decidida essa questão. A dívida é solidária entre a Construtora e o atual promissário comprador. Ele tem de ser intimado das datas dos leilões. O seu dinheiro seria devolvido logo em seguida caso houvesse algum problema. No caso de ação anulatória há sim a possibilidade de ajuizamento em momento posterior.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Thais 26/12/2018
Recentemente comprei um imóvel em venda direta pela CEF.

O Cartorário está negando a averbação dos leilões negativos porque a CEF não realizou os leilões na cidade do imovel nem publicou os editais nos jornal que circula na cidade do imovel (como sempre ela publicou num jornal estadual DCI e fez os leilões presencial e online numa cidade próxima sede da Gilie) seguindo uma decisão jurisprudencial do CSM.

1- A CEF deveria obrigatoriamente ter averbado os leilões negativos antes de me vender o imóvel em Venda Direta? Cabe indenização material e/ou moral neste caso, pelo vício no produto, uma vez que não consigo o Registro?

2- Devo suscitar a dúvida no lugar a CEF para averbar os leilões negativos, uma vez que a lei (ao contrário do disposto pelo CSM) não obriga a realização dos leilões ou a publicação dos editais na cidade do imovel?

3- Cabe uma a ação mandatória para a CEF averbar os leilões, além de um pedido de indenização por perdas e danos até que a averbação seja realizada?

Enfim, como resolvo esse problema?

Gostaria de um aconselhamento, para posterior agendamento de uma consulta e se necessário mover um processo contra a CEF.

1. Sim a CEF deveria ter averbado os públicos leilões negativo.2. Não cabe ao registrador analisar a legalidade dos leilões, tão somente se foram realizados e retratar fielmente o que aconteceu. Sim a dúvida é um caminho possível, tal como a ação de obrigação de fazer em face do Oficial Registrador, lembrando que a dúvida é um procedimento administrativo e não esgota a via judicial.3. Também é possível uma ação de obrigação de fazer em face da CEF além das perdas e danos materiais. Não é cabível dano moral nesse caso.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

lucas nicacio 26/12/2018
Boa noite, a muitos anos atras o meu avô foi avalista de um conhecido dele, no ano passado leiloaram sua unica casa devido a divida não ter sido paga, no caso eles pegaram a escritura do terreno do sitio dele pegaram o pedaço que contem as casas sendo uma de meu avo e a casa de meu pai e venderam em leilão, se tivessem pego uma parte do terreno ate que não seria tao ruim, mais pegaram seu único teto e deixaram eles na rua.
tem algo que possa ser feito a algo desse tipo? pois pegaram advogados i nada conseguiram fazer, eles moram na cidade de Estancia SE.

Deveria ter sido alegado Bem de Família. Se não foi alegado naquele momento, não há o que fazer.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rodrigo Nogueira 26/12/2018
Boa noite!!!

Arrematei um imóvel no 2 leilão da caixa extrajudicial. Não consegui descobrir se o imóvel tinha dívidas. Pelo edital diz q se tiver dívida tenho q assumir. Pelo fato de ser extrajudicial existe algum recurso que posso entrar ?! Eu serei obrigado mesmo a pagar a dívida sendo que não fui informado pela caixa no momento do leilão?!

Obrigado!

Rodrigo.

Se constava do edital você assumirá todas as dividas. Não há o que fazer.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Paulo 26/12/2018
Bom dia
Estou interessado em arrematar um imovel porem existe uma ação que o atual proprietario acionou a CEF para suspensão do leilao deste imovel esta em julgamento….
Existe a possibilidade de eu arrematar e a justiça cancelar o leilão ?

Se o processo já estiver para ser sentenciado, caso o mutuário vença a ação a CEF terá que indenizar o mutuário e a arrematação permanecerá.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

José Luiz Santos da Silva 26/12/2018
Boa tarde, tenho uma casa financiada e me apertei durante 14 meses para pagar, quando procurei a Caixa ela ja havia passado para o nome dela e está indo a leilão, o que posso fazer para tentar negociar com ela?

Tem te tentar negociar com a CEF, entretanto, é muito difícil a negociação. Sugiro que entre na justiça, deposite o valor e tente um acordo em audiência.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Christiane coqueiro cezar 26/12/2018
Meu imóvel foi a leilão avaliado a 215 foi vendido no 2 por 111 mil devia 98 mil a caixa disseran q não tenho direito nada fui la na agencia disseran q não tinha opção para min q geralmente não sobra nada mais se o contrato e extrajudicial auais seria a despesa com advogados to sem saber o q fazer investi neste imóvel dei entrada na imobiliária de 60 mil financiei 106 paguei 21 parcelas fiquei desempregado e com 3 em atraso a caixa consolidou o contrato

Com certeza você tem dinheiro a receber de volta. Neste caso terá que entrar com uma ação na justiça cobrando a diferença entre o primeiro e segundo público leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

thais bonilha 26/12/2018
Boa tarde,como saber se meu imovel foi arrematado num leilao,na escritura consta que o processo foi cancelado.

Somente vendo a matricula do imóvel ou acessando os autos do processo se o leilão for juidicial

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Sidney 26/12/2018
Boa tarde. Hoje, dia 20 de dezembro manifestei em um processo judicial desistindo de uma arrematação, já que segundo meu advogado, o executado vai entrar com recurso dependendo da sentença e esse recurso pode levar anos. Será que o juiz vai aceitar o meu pedido, já que eu tinha que manifestar nos autos? Meu dinheiro será devolvido ou se ele entrar com recurso u terei que aguardar?
Cheguei assinar um termo de alienação particular, porém, o exequente pediu impugnação a arrematação, alegando que não foi intimado sobre o leilão e que quem assinou a intimação foi sua mãe e não ele. Ele também efetuou o pagamento da dívida com a prefeitura. No entanto, exequente alegou nos autos que o executado não cumpriu com suas obrigações e que por esse motivo a justiça teria que indeferir seu pedido de impugnação. Alegou ainda que eu, como arrematante, assinei esse Termo que por esse motivo deveria dar a arrematação como feito, já que o pedido de impugnação foi feito somente um mês depois da minha assinatura.

A impugnação provavelmente é intempestiva conforme suas informações. O juiz aceita a desistência se o executado tiver entrado com a impugnação sem nenhum problema.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rosangela Aparecida Chaves 20/12/2018
Bom dia. Meu imóvel foi arrematado em 04/2016. Mas antes do leilão, consegui na justiça a suspensão do mesmo mas, mesmo assim o banco o leiloou. Estou fazendo depósitos judiciais desde então no valor da parcela mais o valor que eu devia na época. Tentei fazer um acordo mas não deu em nada. Em primeira instância a juíza arquivo o processo, não entendi o pq e no momento está em segunda instância. Resumindo: caso eu queira desistir do processo a que tenho direito? Ou ainda assim tenho obrigações?

O juiz extinguiu o processo ou por você não ter cumprido algo ou por erro do próprio juízo, o que é muito comum, infelizmente. Você pode desistir do processo, se quiser.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

glen 20/12/2018
Ofertei lance em um imóvel leilão extrajudicial. na descrição do lote não consta nenhuma menção a qualquer ação judicial tampouco no Edital. Solicitei desistência ao leiloeiro do lance pois ainda não finalizou mas a resposta foi negativa. Ocorre que existe uma ação de reintegração de posse do banco contra do proprietário e o juiz acabou de julgou improcedente, pois o mesmo se defendeu alegando não ter sido intimado sobre a pagamento no endereço do contrato.
O banco agora fez subir o processo em fase de recurso para a segunda instancia. Gostaria de saber se eu teria direito de desistir da arrematação alegando que o Leiloeiro não informou a ação no descritivo do lote. Caso eu tenha mesmo que honrar terei direito a devolução de comissão de leiloeiro, itbi, condominios e IPTU que eu eventualmente eu deva pagar após a arrematação e no caso do banco realmente perder a ação? Atenciosamente

Você tem o direito de desistir, mas o banco pode não aceitar e você terá que acionar-lo judicialmente. De toda sorte, em caso do mutuário sagrar-se vencedor você terá direito de receber tudo o que desembolsou de volta.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Maria Bonates 20/12/2018
Bom dia, Dr. meu imovel foi para leilao. Tenho uma divida com a receita federal, que era de 250 mil e esta em mais de um milhao por juros. A receita federal fez um arresto na minha conta para pegar algum dinheiro. Mas nao tinha nada. Agora, com o leilao, deve ter algum dinheiro sobrando do leilao. A receita fedal vai pegar esse dinheiro, ou eu posso reaver o que sobrou do leilao? Há chances de eu poder receber o dinheiro que sobrar do leilao? Obrigada

Se o arresto estiver anotado na matricula a receita federal irá pegar esse valor para pagamento da divida, infelizmente.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Maria Christina Coelho Ayres 20/12/2018
Meu apartamento vai a leilão por atraso de condomínio, a dívida é de 50.000,,se ele for arrematado por 100.000, eu recebo 50.000, ou ele fica encarregado de pagar a dívida?

Você receberá R$ 50.000,00 de volta e a divida será extinta.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

paulo sergio 20/12/2018
Bom dia!
Um cliente me procurou para tentar reaver o imovel se deu pai que foi arrematado em leilão.
Foi arrematado por 50,89% do valor da avaliação.
Ocorre que o cliente afirma que o imovel e bem de famiia e o seu advogado nao informou nosautos.
Há possibilidade de anulação do leilão sob alegação de bem de familia.
Divida se originou por conta de cheque devolvido.
Se puder me ajudar, agradeço.

Sim, poderá anular o leilão porque bem de família é matéria de ordem pública e poderá ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Daniele Lopes 20/12/2018
Boa tarde meu imóvel foi a leilão e arrematado em março 2018, entrei em contato com Gilie sp por telefone e fui informada que tem um valor para devolução, porém até hj não recebi resposta do e-mail que enviei. Minha dúvida é: como agir nesse caso? Realmente terei direito a esse valor?

Sim terá direto a esse valor. Infelizmente na maioria das vezes é necessário entrar com uma ação de cobrança.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Angela 20/12/2018
A inadimplência no financiamento leva o nome ao Spc / Serasa ?
Se o Banco leiloar o imóvel a um valor menor do que a dívida, é possível questionar? já que essa opção não foi oferecida ao morador do imóvel.
Existe algum outro risco processual, além da perda do imóvel ?
O banco consegue reaver o imóvel mesmo havendo débitos de condominio e IPTU ?

A inadimplência pode levar, mas não é comum os bancos sujarem o nome porque o procedimento de retomada é muito rápido. Se o banco leiloar o imóvel por valor inferior a divida não haverá qualquer problema porque você estará eximido de pagar o remanescente da divida. Não há riscos processuais. O banco pagará os débitos de IPTU e condomínio.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcia 20/12/2018
Boa tarde Dr.
Por gentileza me tire uma duvida amanha irei participar de um leilao onde em sua matricula consta varias penhoras que juntas daria um valor de 90.000 reais. O bem esta avaliado em 30.000.
Caso eu venha participar eu terei que pagar o restante desta divida.
Vi tambem que o executado ja faleceu ele era casado com comunhao parcial de bens a esposa seria a herdeira e a divida morreria?
Ou eu registraria normalmente este imovel por favor me oriente.Pois e aprimeira vez que participarei de um leilao.

Você não arcará com as dividas de penhoras anotadas, salvo se estivéssemos falando de dividas de condomínio e em alguns casos de divida de IPTU. O fato de o executado ter falecido não influencia em nada em relação ao pagamento das dividas

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Aline 20/12/2018
Tenho 25% de um imóvel o mesmo foi a leilão e arremataram os 75% restante, mas não me ofereceram primeiro, para saber se tinha interesse em pagar a dívida e ficar com a totalidade do imóvel… Posso pedir o cancelamento do leilão?

Com absoluta certeza pode pedir o cancelamento. Em primeiro lugar você tem que ser intimada. Em segundo lugar após a arrematação você tem o direito de igualar o lance e ficar com o imóvel.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

marcio 20/12/2018
TEM UM IMÓVEL NA CAIXA PARA VENDA DIRETA QUE TEM UMA AÇÃO JUDICIAL NA INSTANCIA FEDERAL JÁ SAIU A SENTENÇA EM 2° INSTANCIA JUIZ DEU PARTE DO GANHO AO RECLAMANTE ELE TEM O DIREITO A COMPRA A ATÉ 15 DIAS DE POIS DA SENTENÇA E NÃO COMPROU . DUVIDA ELE AINDA PODE RECORRER AINDA SE SIM É MUITO DEMORADO O PROCESSO

Prezado, se o ex-mutuário não cumprir a decisão judicial não poderá intentar novo pedido de nulidade do leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

DIva Laurentino 20/12/2018
Meu apartamento foi a lelão e arrematado em julho. Até o momento não fo expedida a carta de arrematação. Sou obrigada a sair do imovel ?

Quando você receber uma notificação para sair do imóvel este será o momento para desocupação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Morgana 20/12/2018
Bom dia!

meu imóvel vai a leilão hoje e segundo dia 20/12/2018, na quinta feira.
Gostaria de arrematá-lo na quinta feira. como devo proceder?
Mas quero entrar com o processo contra o banco

Basta participar do leilão. O processo é independente do que acontecer no leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Joao Feitoza 20/12/2018
imovel do meu filho foi arrematado hoje, mas ele não recebeu nenhuma notificação da CEF ou de Cartório. A CEF tem a obrigação de me apresentar tais notificações assinadas? Como proceder?

Se não foi notificado o leilão é nulo. Tem de entrar com uma ação anulatória de leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Anselmo 20/12/2018
Arrematei um imóvel e a carta de arrematação ainda não saiu, para entrar no processo e pedir a carta de arrematação eu tenho que pagar custas processuais? Ou é só o advogado protocolar um simples pedido desta carta?

Você terá que fazer o pedido para expedição da carta em juízo. Haverá custos para a expedição de carta de arrematação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

abimael batista de oliveira 20/12/2018
na verdade gostaria de uma explicação,tem um imóvel no meu condomínio que foi arrematado e como teve alguns problemas na formulação do leilão,a pessoa que arrematou desistiu,mais o imóvel me interessa,será que consigo fazer o arremate pelo mesmo valor da venda do imóvel. Observação: o imóvel não foi vendido no primeiro leilão e sim no segundo

O imóvel irá a leilão novamente e você terá que disputar com outras pessoas. Poderá comprar abaixo do valor ou acima do valor, tudo vai depender da sorte.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

silvia s.f. 20/12/2018
Meu marido fez um emprestimo na caixa de 150.000,00 e pagou somente 20.000,00 e deu a casa dele como garantia, a casa avaliada na época quase 1 milhao, ele faliu e nao conseguiu quitar as parcelas a casa foi a leilao sem ele saber e foi arrematada por 276.000 somente , e ele nem foi notificado o arrematador q avisou ele, esse valor nao é vil?? ele só tinha a casa de bem se ele vendesse pagaria a divida e refaria a vida dele, como inverter isso pfv??

A arrematação se deu por preço vil, com absoluta certeza. Até dar o imóvel em garantia da divida é controvertido, pois seria bem de família.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

sara 20/12/2018
Sou inquilino e o apartamento onde moro foi vendido em leilao,fiz um contrato de 30 meses porem estou morando a 10 meses e agora vou ter que sair mais fui pega de surpresa quais meus direitos???

Você pode entrar com uma ação de danos materiais contra o antigo proprietário. A depender da situação também será possível danos morais. Contra o atual proprietário não há o que fazer.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Lia 20/12/2018
Olá, bom dia! Meu imóvel foi ao leilão mas não foi arrematado, aconteceu o 2º leilão e também não foi arrematado, ficou pelo período de 3 dias pra venda direta e também não aconteceu a venda. Qual é o próximo passo do banco? Eu não tenho pra onde ir, o que devo fazer? Me ajudem!

Bom dia. O banco continuará tentando vender o imóvel a terceiros. Você até pode entrar com uma ação para contestar o leilão e tentar reaver o imóvel desde que tenha havido alguma nulidade e que você tenha condições de retomar os pagamentos.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

antonio binkowski dos santos 20/12/2018
após arrematar o terreno, sem que constasse na ata tive de pagar juros de sucumbência ao procurador do credor ou seja o condomínio onde localizasse o mesmo assim como as dividas de iptu e juros sobre o valor a ser pago , isto é legal sendo que não constava na ata de leilão?

É necessário a leitura do edital completo para lhe responder com certeza, mas em regra esses débitos quando omissos são do arrematante do imóvel.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Edson C Alberto 14/12/2018
imóvel penhorado para leilão, se não for arrematado ,volta para o antigo dono ,e ate quando este imóvel fica disponível para leilão,por gentileza tire minhas duvidas.

O imóvel não arrematado não volta para o antigo dono. Ou você entra com uma ação para reaver o imóvel desde que tenha o desejo de pagar ou renegociar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Lívia 14/12/2018
Bom dia
Eu aluguei a casa em 1997 quando foi no ano de 1998 o dono da casa perdeu a casa para a caixa. O dono nao apareceu mais e desde essa data nao pago mais o aluguel. Quando doi em 1999 tentei fazer a compra da casa mais a caixa n aceitou
Quando foi agora em agosto eu recebi a notificaçao do advogado informamdo que a casa havia sido leiloada. Gostaria que vc me ajudasse pois noro la a 20 anos.
1.Posso entrar com alguma ação para cancelar a compra pois não fui informado sobre o leilão.
2. Fiz reformas na casa e mudei a sua eatrutura. Tem algo de possa fazer sobre isso.
3. Possi solicitar usucapiao

Não pode solicitar Usucapião pois imóveis financiados pelo SFH são bens públicos. Infelizmente não lhe assiste nenhum direito a ser reclamado.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

thais bonilha 14/12/2018
Entrei como laranra numa sociedade ,e o unico imovel sendo apenas minha parte 12,5 % entrou em leilao,
So que na certidao negativa atualizada ressalta o cancelamento do processo, gostaria de saber se foi arrematado.pois o mesmo nao consta no termo atualizado da certidao.

Para saber você terá que consultar o processo do qual o imóvel teria ido a leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ANTONIO JOSE DE CAMPOS JUNIOR 14/12/2018
Um imóvel está a leilão judicial por falta de pagamento do condomínio e esse imóvel está com alienação fiduciária com o Banco Bradesco por causa do financiamento do imovél.
Gostaria de saber se eu comprando o imovél a escritura passará ao meu nome apenas ou também ficará com essa alienação fiduciária com o banco.
Obrigado,

Você terá que quitar o saldo devedor junto ao Banco, além do seu lance ofertado em leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Flavio Coutinho 14/12/2018
Meu apartamento tem leilão marcado. Não assinei nada. Chegou uma correspondência do Cartório na caixa de correios. O que posso fazer?

Recomendo que procure um advogado para entrar com uma ação para tentar evitar o leilão do imóvel. Mas essa ação só pode ser ajuizada se você tiver a intenção de pagar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rodrigo 14/12/2018
Arrematei um terreno em leilão judicial para pagar parcelado. Ocorre que após o leilão e ter o auto de arrematação, a Prefeitura solicitou a suspensão da execução porque o executado negociou a dívida. O executado pagou a primeira parcela do acordo antes do leilão, mas a Prefeitura efetuou a juntada do pedido de suspensão da execução depois do leilão.
Não houve despacho do juiz ainda, a dúvida é tenho como pedir a suspensão do pagamento das até que ocorra a decisão do juiz sobre a suspensão?

Sim é possível e recomendável pedir a suspensão do pagamento e o desfazimento da arrematação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Gustavo 14/12/2018
Meu imóvel esta indo a leilão por falta de pagamento de condominio, acontece que ele continua financiado pela CEF. Meu apartamento é avaliado em +- 300.000,00. A divida do condominio está em 25.000,00. O valor para quitação do apartamento faltante é de 40.000,00. Minha duvida é após o leilão será retirado os 25.000,00 para o condominio e o restante vai para quem? Vou perder todo saldo para a CEF?

Serão pagas todas as dividas, IPTU, CONDOMÍNIO e FINANCIAMENTO. O saldo lhe será restituído.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Amanda 14/12/2018
Estou devendo minha casa faz 3 anos mais ainda não foi vendido tenho chances de recuperar o imóvel

Sim. Em primeiro lugar você deve se certificar que o imóvel ainda está em seu nome. Se sim, renegociar. Se não, ajuizar uma ação anulatória e consignar em juízo os valores devidos.

FRANCISCO CARLOS PEDROSO RAMOS 14/12/2018
Bom dia.
Minha casa foi para leilão é não teve lance nem no primeiro nem no segundo leilão.
Como faço para recuperar minha casa.

O primeiro passo é verificar se houve alguma nulidade. O mais recomendável a depender da situação é ajuizar uma ação anulatória e consignar em juízo os valores devidos. Mas isso depende de uma análise do procedimento de leilão extrajudicial.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

MARIA DO CARMO PALHUCA GOMES 13/12/2018
contratamos uma associação pra cuidar do imóvel do meu filho que perigava ir a leilão. Pagamos o que foi proposto e alem, de não nos respeitar quando solicitávamos notícias, o imóvel foi arrematado. Pergunto, o que podemos fazer diante desse drama??

Boa noite. É preciso fazer uma análise do seu processo e verificar se há algo a fazer. Isso porque, a depender do que foi pedido não processo, não há possibilidade de se repetir pedidos. Com certeza sua situação é bem restrita e sem um análise não é possível afirmar que há algo a se fazer.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Ricardo 13/12/2018
Estou interessado em um imóvel de alienação fiduciária, que está ocupado. A pessoa que está no imóvel não é o dono e sim ex esposo da dona que está devidamente registrado na averbacao. Na averbação também consta que a dona f comoi notificada quanto ao leilao. Isso facilita a remoção do ocupante?

Na verdade não há influência ou facilitando pela condição pessoal de quem estiver ocupando o imóvel. Portanto, não irá facilitar ou prejudicar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Madalena 12/12/2018
comprei um imovel em leilão da caixa e no prospecto ja tinha o valor de mercado e no contrato de financiamento a caixa me cobra um valor referente a avaliação do imovel sendo que ela informa outro valor de mercado de R$10,00 a mais do valor inicialmente avaliado no prospecto. Isso é licito?

Sim, é normal esse tipo de cobrança.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

vanlerço perea 12/12/2018
arrematei um imóvel no leilão em 31/082018 saiu a carta de arrematação a qual foi devidamente registrada no cri local.
vendi algumas unidades, pois, é um imóvel de 1200 m dividido de forma informal em 8 lotes.
na sentença que o juiz deu em 14/09/2018 reconheceu o direito de uma penhora averbada, mandou separar parte do valor do leilão para indenizar.
posteriormente já em finais de outubro 2018 uma outra penhora pleiteou o seu direito, o juiz mandou para a procuradoria avaliar esse direito, a procuradoria manifestou no sentido de não ter mais interesse na arrematação pois, alem desse pretendente havia também uma outra que não havia peticionado e em face disso pediu a anulação da arrematação. O juiz atendendo esse pleito mandou anular a arrematação e devolver o dinheiro para o arrematante. Verifiquei que a ultima penhora fora cancdelada sobrando portanto um valor razoavel para o exequenteFundo nacional da educação.
no mesmo processo onde ja dera a primeira sentença poderia agora dar outro ou deveria ser em grau de recurso.
O procurador poderia abrir mao dos valores que ainda estao no processo.

Sim, a procuradoria pode abrir mão se esses ônus não constaram do edital. A sua postura caso não concordasse seria interpor Agravo de Instrumento.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Márcia 12/12/2018
Comprei um imóvel em leilão de um banco. O imóvel está ocupado. O banco mandou eu me subrogar na ação de reitegração de posse que já está na justiça. Isso é o correto.
Obrigada.

isso fica a seu critério, mas recomendo entrar com uma ação própria.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Célia Maria da Silva Pereira 12/12/2018
Boa tarde fui na Caixa pagar as parcelas atrasada e quando cheguei me falaram que a conta tava inativa e que o imóvel foi a leilão. Não sei o que faço pelo amor de Deus me ajude

Tem de procurar um advogado para tentar anular esse leilão já que você não foi notificada.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

sidinei 12/12/2018
Boa tarde. Gostaria de saber qual a diferença entre o Termo de Alienação Particular (CPC, art. 685, $ 2°) e carta de arrematação? É que já assinei o termo, porém, a carta de arrematação ainda não foi expedida pela juíza. O executado pediu impugnação do leilão, porém, só um mês depois da minha assinatura do termo. Nos autos ele alegou que não foi intimado sobre o leilão e que quem assinou a intimação foi sua mãe e não ele. O exequente (Prefeitura) alegou nos autos que o executado não cumpriu com suas obrigações e que por esse motivo a justiça teria que indeferir seu pedido de impugnação. Por esse motivo deveria dar a arrematação como feita. Hoje, manifestei nos autos meu interesse de ficar com o imóvel em cima da manifestação do exequente, até porque vengo cumprindo a risca com o compromsso assinado por mim. Qual a chance da juíza anular o leilão?

Acredito que esteja falando do auto de arrematação que é a ata do leilão e a carta que é o instrumentos extraído do processo composta de algumas peças processuais que serve para dar entrada no cartório de registro de imóveis. Não acredito que a arrematação será desfeita pelo o que você relatou.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

roberio santiago cedraz 12/12/2018
minha casa foi arrematada em leilao consigo reverter

Isso depende da análise do seu caso concreto.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Renato Souza 12/12/2018
Boa tarde!

Tenho um imóvel em conjunto com minha ex mulher, que ficou com todos os bens do casal, e responsavel pelo pagamento desse imovel. Ela mora nele atualmente. Acontece que ela não está mais pagando e o mesmo foi notificado para ir a leilao. Gostaria de saber se há algo que eu possa fazer para abrir mao do imóvel, ou em caso de leilão, se pode me restar dívidas. Obrigado.

Fique tranquilo, o leilão quitará as dividas. Não há como ficar com dividas nesse caso.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Guilherme Santana 12/12/2018
Boa Noite ! minha casa foi a leilão e no site da Caixa as fotos do imóvel é totalmente diferente , hoje a casa tá toda de laje , portão automático e uma casa com sobrado em cima contruida , totalmente diferente do que eles avaliaram . Recebemos a carta para quitação da casa durante 15 dias e também entramos com uma ação de bloqueio de leilão , e nada resolvido , o comprador já veio no imóvel e trouxe outras pessoas para comprar a casa . O que devo fazer ? O advogado mentiu muito pra nós e hoje fomos pedi que ele saia do processo para buscamos pessoa segundo o coração de Deus pra nos ajudar . Obrigado pela atenção .

É necessário fazer uma análise do seu processo. De regra tem que se pedir a anulação do leilão por preço vil, com revisão da avaliação do imóvel. Mas a depender do que foi pedido não há como mudar a situação. Só um análise do caso concreto poderá responder com mais certeza.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Jessica Fabiani de Araújo Vieira 12/12/2018
Bom dia eu e meu esposo perdemos nosso imóvel no final de 2015,a caixa retomou o imóvel, fomos ate a agência para negociar a dívida, nos informaram que a dívida estava com uma acessória de cobrança jurídica ao qual com esta deveríamos tentar um acordo,ao qual a tentativa foi frustrada,a acessória não quis conversa com nós alegando que não tinha o que fazer, foram super grosseiros, a empresa leiloeira sei deu a única alternativa d comprar o imóvel em leilão.por favor preciso d uma ajuda

Procure um advogado e entre com uma ação anulatória e consignação em pagamento.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Selma Rosa 12/12/2018
Perdi meu imóvel não foi leiloado mas não está mas em.meu nome e sim da caixa só que os impostos atrasados estão em.nome ainda dá antiga proprietária os iptu que eu devo fazer ela já vendeu o imóvel mas ainda tem o iptu no.nome dela mas a caixa já tirou o imóvel do meu nome

Você tem que pedir para a Prefeitura mudar o nome do IPTU. Basta levar a matricula do imóvel que ele mudam a titularidade do IPTU.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Fernando 12/12/2018
Quando o banco retoma o imóvel, é possível que ela venda, por um valor que a dívida? O contrato fala que o valor mínimo é o valor da dívida.

Se não for vendido pelo valor da divida o banco arcará com o prejuízo. Sua divida será extinta.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Fernando Lopes da Rocha 12/12/2018
A publicação em edital é suficiente para considerar que fui notificado? Eu posso continuar no imóvel enquanto não arrematar? De quem será a responsabilidade de pagar o condomínio ?

A intimação por edital só pode acontecer depois de esgotados os meios de tentativa de intimação pessoal. Enquanto não houver arrematante os mutuários costumam permanecer no imóvel. O condomínio sempre será de sua responsabilidade enquanto estiver morando.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

lidiane reis 12/12/2018
atrasei as prestações do meu apartamento a caixa disse que o financiamento não existe mais que já foi executado não recebi nenhuma notificação extradicial sobre isso não recebi nada como pode?
onde eu posso encontrar ajuda???

Se você não foi intimada das datas dos leilões, houve uma nulidade absoluta em seu procedimento ode execução extrajudicial. Será necessário entrar com uma ação anulatória.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

PEDRO HENRIQUE MATHEUS 12/12/2018
Arrematei em 26/12 em um leilão do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e o leilão permitia efetuar o pagamento parcelado em 30 meses, e assim o fiz, só que o leiloeiro me disse que tenho que solicitar o bloqueio do bem arrematado junto ao cartorio de imoveis para que o mesmo não seja utilizado em outras penhoras, e caso isso venha a ocorrer e o outro arrematante registrar o bem antes de eu obter a carta de arrematação posso perder o dinheiro e o bem. Gostaria de saber qual o documento tenho que arrolar no processo para que o Juiz emita a ordem de bloqueio no cartorio, informando que o bem foi arrematado. E se isso pode realmente ocorrer de ser arrematado em outro leilão e eu perder o bem e o dinheiro pago.

Você tem de requerer a carta de arrematação e registrar. Não existe bloqueio. O imóvel será registrado com hipoteca até você quitar a totalidade.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

juli@ 10/12/2018
Arrematei um imovel no leilão , mas o antigo dono entro com anulação do leilão, com isso a justiça é muito demorada, e eu não quero ficar com meu dinheiro parado tanto tempo posso pedir meu dinheiro de volta.

Se não há suspensão, não há como pedir o seu dinheiro de volta. Participar de leilões requer correr esse tipo de contratempo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Fernando 10/12/2018
Fiz uma obra financiada pela Caixa e quando terminei o serviço o proprietário disse que não tem dinheiro pra me pagar preciso saber se posso mover uma ação judicial com o nome da caixa para eu receber

Não. Sua relação é apenas com o proprietário, terá que mover ação contra ele.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Eduardo nascimento 10/12/2018
Tive uma reunião de reconciliação com CEF, e soube que o imóvel está consolidado, mas a advogada da CEF sugeriu mesmo assim que posso vender o apartamento para um terceiro como posso amarrar o contrato dessa maneira? Obrigado

Você condiciona o negócio a quitação do saldo junto a CEF, se a CEF não aceitar ou não der a quitação seu contrato pode ser desfeito sem penalidades.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Monica. Barbosa 10/12/2018
Irei comorar um imóvel, quero saber se quando vai a leilão, havendo. Outros. Herdeiros não terei problemas .
O que devo fazer

Terá que acompanhar todas as intimações do processo. Basta se inscrever no serviço de notificações que todos os tribunais possuem e acompanhar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Elizandra 30/11/2018
Boa Tarde….minha sogra comprou um imovel tem mais de 10 anos, devido alguns problemas, ela não pagou e o imovel foi para leilão, meu esposo foi tirar um imovel no mesmo banco e não conseguiu, devido essa divida, tem alguma coisa que ele consegue fazer?

Não deveria ser negado, a não ser que ele fizesse parte do contrato. Tente obter do banco uma prova da negativa do crédito.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

María 30/11/2018
Tinha uma união estável há 5 anos, morando numa casa financiada pela CEF , mas a união acabou e o companheiro parou de pagar o financiamento e saiu do imóvel. Acabei ficando por falta de condições financeiras, e com três filhos. o imóvel apenas no nome dele. O imóvel a qualquer momento pode vir a leilão, posso entrar com usucapião?

Imóveis da CEF não são passíveis de Usucapião.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Renato 30/11/2018
Comprei uma casa no leilão da caixa, o ex mutuário recebeu o mandato para desocupação voluntária, porém exige de mim uma compensação financeira por melhorias feita no imóvel e ameaçando retirar tudo se eu não pagar, não me refiro a móveis planejados e sim alvenaria feita no quintal, pias que foram trocadas por bancadas de granito, box nos banheiros… Quero saber se ele tem esse direito, mesmo acarretando danos ao imóvel que precisaria passar por reforma? Cabe alguma medida protetiva e preventiva? Cabe um processo criminal por dano? Enfim, qual a melhor opção tendo em vista que não conseguimos chegar num acordo financeiro?

Móveis podem ser retirados. Alvenaria não. Caso não consiga um acordo, além do processo criminal por crime de dano pode haver um processo civil de indenização por danos materiais. Você pode pedir a imissão na posse imediata relatando ao juízo a situação narrada acompanhada de algum tipo de prova.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Renato 26/11/2018
Boa Tarde,
Estou querendo dar um lance num lote leiloado, porém gostaria de saber os débitos no lote, ou se o valor arrematado já estará quitado.

É necessário fazer uma leitura do edital para poder lhe responder.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcia freitas pinho 26/11/2018
Meu terreno no Paraná foi a leilao por causa de uma ação trabalhista mais tinha uma area de sobra quanto tempo tenho para requerer a sobra pois a pessoa que arrematou o terreno ficou de acertar a sobra mais ja fazem 2 anos do leilão e nada foi acertado a pessoa ja fez o georeferenciamnto da sobra posso entrar ainda requerendo a sobra

Deverá entrar com ação de demarcação e divisão de terras, ou se já tem a área demarcada, ajuizar reintegração de posse.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Viviane 26/11/2018
A casa do meu esposo está indo a leilão por dívida de IPTU que o pai dele não pagava , e ele não tinha conhecimento

Com certeza ele foi procurado e citado por edital. Constitua um advogado e pague a divida.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Helisana de jesus landulfo 26/11/2018
Vou comprar casa no leilão da caixa online tem pagar 5%. Vou financiar o restante. No caso eu tenho que pagar a caixa também os 20% do valor do imóvel? Pois a caixa só financia 80% do valor do imóvel

Sim, você terá de pagar os 20% de entrada.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rosângela 26/11/2018
Boa noite sou availta num empréstimo bancário e deixei meu terreno como garantia e agora a pessoa não pagou e vai a leilao o que faço.

Deverá pagar a divida, infelizmente. Se houver algum nulidade até poderá questionar a legalidade do seu aval, mas em principio tem de pagar a divida.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Gerson Ruiz 26/11/2018
Boa noite!
Arrematei um imóvel num Leilão Extrajudicial da Caixa … após providenciar toda documentação recebi a Carta de Arrematação .
Fui informado que deveria pagar ITBI e após, escriturar no tabelionato … mas a duvida é: por se tratar de leilão extrajudicial , a própria ” Carta de Arrematação ” já não basta pra registrar na matricula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis?
Existe alguma lei para isso?
Att,
Gerson

Boa noite. Você tem que pagar o ITBI e fazer a escritura. A muito já não se aceita essa carta de arrematação. A exceção é se for uma execução hipotecária extrajudicial.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Paula 26/11/2018
Meu apartamento foi leiloado só q antes entrei com processo para pagar minha dívida, a pessoa q comprou quer q eu saia do apartamento devo sair ou não. O que faço

Você deve sair. Se ganhar seu processo poderá optar por voltar ou receber uma indenização. Infelizmente o processo de posse é rápido, o da anulação é demorado.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Brian 26/11/2018
Estou analisando a compra de um terreno em um leilão. Porém descobri que já houve outro leilão desse terreno este ano e que foi arrematado. Porém não está registrado no Cartório. Se eu arrematar esse terreno o que acontece?

Correrá o risco do outro arrematante registrar primeiro e vc perder seu dinheiro.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Neila 26/11/2018
Estou interessada em comprar um terreno rural em leilão, ele já faz parte na medidas do módulo fiscal de acordo com a cidade em que se encontra , se acaso compre esse imóvel, conseguirei obter a escritura dele com a carta de arrematação depois de findado o processo do leilão? Pois prefiro ter todas as informações e precauções antes de comprar, para não me descabelar depois. Obrigado e bom trabalho.

A carta de arrematação é sua escritura. O registro, depende da análise da documentação do imóvel.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

FLÁVIA 26/11/2018
Meu imóvel financiado pela caixa foi leiloado e comprado ….realmente as parcelas foram atrasadas….porem ñ recebir nenhuma notificação e ñ assinei nada que possa confirmar que iria para leilão….tem como fazer alguma coisa para conseguir de volta meu único bem?

Sim, há uma nulidade evidente. Entretanto, além de entrar com a ação é recomendável que vc procure meios de pagar as parcelas atrasadas.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cristiane macemiuk 26/11/2018
Boa tarde,minha mae esta com o apto em leilao pela CEF. Tentamos negociar antes que isso acontecesse porem o banco nao aceitou nenhuma proposta. Estamos com acao judicial. Porem gostaria de saber se ha como recorrer nesse processo aberto antes do leilao ja que o banco enviou uma notificacao do leilao mas foi a vizinha que assinou. E a notificacao nao teve o prazo de 10 dias para que ela pudesse se manisfestar. Aguardo retorno
Obrigada

Você pode fazer pedido no próprio processo. Mas é preciso avaliar antes a estratégia de seu advogado, pois noticiar agora, a depender da estratégia por ele adotada, pode levar tudo a perder. A notificação tem de ser pessoal.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

raquel 26/11/2018
ola gostaria de comprar uma casa que ja foi pra leilao umas 3 vezes mais ninguem deu lance,como faço pra saber quando e qual leilao ela vai de novo?obg

Bom dia. Seria necessário tirar uma cópia da matricula do imóvel e acompanhar o processo que a levou para leilão, ou no caso de leilão extrajudicial, verificar junto a instituição financeira a data do próximo leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

geisy 26/11/2018
Primeiramente bom dia!
Meu caso é o seguinte, meu imóvel já foi arrematado por venda direta, comprador já entrou em contato, porém fiz algumas benfeitorias na casa que não consta no contrato da Caixa Econômica. Gostaria de saber se é possível receber ao menos esse valor que gastei.

Bom dia. Infelizmente esse valor é perdido. O que você pode negociar é algum valor de bem móvel com o novo proprietário.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Tiago angelo 26/11/2018
Olá, bom dia! O que acontece quando um imóvel está em um leilão, e ele não é vendido na primeira praça o que acontece?

Ele será vendido em segunda praça por no mínimo 50% do valor de avaliação ou valor da divida, o que for maior.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

jordana alves 26/11/2018
Bom dia ! meu imovel foi a leilao , foi avaliado em 236 mil reais ,gostaria de saber qual valor minimo que pode ser vendido no segundo leilao , pois nao foi vendido no primeiro.

Terá que ser vendido por pelo menos 50% do valor da avaliação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Raimundo 26/11/2018
Bom dia. Comecei a negociar um imóvel com o proprietário, mas o mesmo está em leilão pelo banco X. O proprietário me disse que entrou com liminar pedindo reintegração de posse através do pagamento total da dívida, e que a decisão deve sair em 3 dias. Em saindo a decisão em favor do proprietário, eu teria que depositar o valor total para quitação do imóvel em juízo dentro de um prazo de aproximadamente 2 dias.
O problema é que entendo que cabe recurso por parte do banco a esta decisão do juiz, correto? Além disso, quem estaria oficialmente fazendo o depósito seria o proprietário e não eu certo?
Como o Dr sugere que eu devo proceder?
Obrigado por qualquer ajuda.

É delicado responder, porque a compra é delicada e necessita de acompanhamento de um advogado. O melhor a se fazer é que você faça um contrato com todas as condições para garantir que se algo der errado o dinheiro volte para você. Se o banco receber o valor integral, não haverá porque recorrer.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Eduardo 26/11/2018
Bom dia,
Um imóvel foi a leilão pelo TRT, como não houve lance no quarto leilão realizado, foi feito duas proposta para apreciação do Juiz, uma das proposta parcelada em e minha proposta avista sendo um valor um pouco a menor.
O Juiz homologou a minha proposta e esta consultado as partes para se manifestarem para poder emitir a Carta de Arrematação.
Enquanto isto, fui verificar como esta o imóvel na Prefeitura e este tem uma divida de 15% do valor que ofertado em minha proposta. Falando com o leiloeiro sobre quem esta divida, este me disse que depende do Juiz, porque constava no aviso que existia outras penhoras e dividas na matricula.
Minha pergunta é o Juiz pode fazer eu pagar o IPTU atrasado, anterior ao dia da proposta? Posso desistir da minha proposta caso o Juiz diga que deva pagar o divida de IPTU? Como devo proceder? Obrigado

É necessário a leitura do edital. De regra o IPTU é sob rogado no valor da arrematação. Você deverá peticionar ao juízo para aclarar sua proposta se o edital for omisso ou dúbio.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Paulo 26/11/2018
Boa Tarde como fico sabendo se o apartamento que perdi foi para leilão ? e se tenho algum valor a receber algum valor de devolução ?

Boa tarde. Se o imóvel foi vendido por um valor maior que sua divida, com certeza terá direito a devolução.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

CLAUDIA PEREIRA DA SILVA 26/11/2018
Prezado Dr, boa tarde!
Tenho um amigo que está desempregado e está com a 4ª parcela de seu financiamento habitacional em atraso, ainda não recebeu a notificação do cartório para pagamento, ele gostaria de suspender o contrato por 12 meses (possibilidade que a CEF dá para quem está sem renda), ocorre que um dos requisitos seria estar com as parcelas em dia. Qual seria a melhor solução neste caso? Qual ação ingressa?
Obrigada!
Claudia Pereira

Boa tarde. O fato da CEF conceder essa suspensão é uma prerrogativa dela, não constituiu um direito, ou seja, ela pode revogar essa regra a qualquer momento. Não há ação na justiça que seja recomendada nesse momento. O que sugiro é que seu amigo contraia um empréstimo e coloque em dia o contrato.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Thatiana 26/11/2018
Tenho um imovel que foi a leilao por atraso de algumas parcelas e foi arrematado neste caso consigo anular e negociar com Caixa econômica? Sendo que tenho uma idosa e 3 filhos menores.

Conseguirá anular se tiver ocorrido algum vicio no leilão. Mesmo assim, terá que pagar as parcelas em atraso, pois não há como ficar eternamente sem pagar o imóvel

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cleverson Lucas 26/11/2018
Tenho um apto do minha casa minha vida financiado e fiquei um tempo sem pagar o condômino por motivos de problemas financeiros. Tentei negociar, mas não teve acordo. Posso perder o apto mesmo ele sendo aqueles subsidiados pela caixa?

Sim, pode perder. O fato de o imóvel ter sido subsidiado não lhe isenta do pagamento do condomínio. O subsidio da CEF para você. Os condomínios não tem a obrigação legal de participar do subsidio

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

maria esteves 26/10/2018
boa tarde gostaria de saber se posso comprar um imovel no leião mesmo se moro nele de aluguel o propriatario diz que ja renegociou mas essa samana teve um moço da caixa tirou mais foto do imovel achei estranho ! la na agencia não me dissero nada mandou asseçar o site da caixa so que não da nada uma vez que a caixa toma e possivel uma negociação com o banco

Sim, você pode comprar o imóvel normalmente.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

LEONARDO 26/10/2018
Bom dia! Comprei um imóvel da Caixa Econômica Federal em venda direta. A casa encontra-se ocupada pelo antigo mutuário. O referido imovel

Terá que ajuizar ação de imissão de posse

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

micheli 26/10/2018
Boa tarde!
Tem como financiar um imóvel que está em leilão, mesmo que no edital prevendo o pagamento a vista?
Ou diretamente no banco eles financiam em cima do imóvel leiloado?

Não há como financiar se o edital prevê pagamento à vista. Somente o banco que leva o imóvel a leilão pode financiar, mas só quando expressamente previsto no edital.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcos 26/10/2018
Boa tarde Dr. Robson.
Efetuei a aquisição de um imóvel extrajudicial e estou aguardando a escritura para ajuizar uma ação de imissão de posse, pois o antigo proprietário se recusa a sair do imóvel. No edital consta que a escritura deveria ser lavrada em até 60 dias contados da data do leilão. Minha pergunta: caso a entrega da escritura ultrapasse o prazo que consta no edital existe alguma punição ou cabe alguma ação indenizatória? Abraços

boa tarde. Não cabe ação indenizatória o simples fato de ultrapassar os 60 dias. Para toda ação indenizatória tem de demonstrar a prova do efetivo prejuízo, e isso não é quanto vc acha que merecia e sim o que vc prova. Jamais cabe dano moral. O melhor a se fazer nesse caso e apertar os envolvidos para que sua escritura seja assinada.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Thiago Rodrigues 26/10/2018
Boa tarde. No dia 25/09 eu dei um lance em um imóvel está DESOCUPADO há cerca de 2 anos, em um leilão extrajudicial do banco. No dia seguinte eu paguei o sinal de 20% e enviei toda a documentação exigida. Após a aprovação de toda documentação, em 10/10 paguei o valor restante, conforme solicitaram. Por ser um imóvel desocupado, achei que o processo seria rápido… mas estou me assustando com alguns relatos que li por aqui.
O leiloeiro informou que já foi feita a baixa contábil e a demanda para escrituração. Gostaria de saber quais os prazos habituais, em média, para a finalização de um processo como esse. Ou seja, registro em meu nome e recebimento das chaves. Eu realmente só me arrisquei porque o imóvel encontra-se desocupado.
Desde já, agradeço a atenção!

Em média essa documentação deveria estar resolvida em no máximo 3 meses.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

rosario 26/10/2018
Sudações,
Imóvel de proprietário morto cujo inquilino não paga aluguel nem condomínio.
Imóvel em vias de leilão.
Pergunta: em caso de arremate, muitas dificuldades legais para este inquilino desocupar o referido imóvel?
Att.

Nenhuma dificuldade será encontrada para desocupação do imóvel

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

CARLOS HENRIQUE 25/10/2018
Bom dia. Dr, depois de ter o imóvel leiloado pela caixa em um valor aparentemente acima do valor da divida, esse restante e guardado em algum lugar para que o mutuário possa sacar? Ou esse valor só é revisto mediante ação judicial?

Esse valor tem de ser devolvido. Na maioria das vezes o que ocorre é que a CEF não devolve espontaneamente, sendo o caso de ajuizamento de ação judicial

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Silvanize 25/10/2018
Boa tarde!
Possuo um apto que está em fase de retomada pela Caixa. Já entrei em contato com o banco para pagar as parcelas que estão em atraso, para que meu imóvel não vá a leilão. Porém a Caixa me informou que o imóvel já foi liquidado e que não há mais nada que eu possa fazer para reavê-lo. Como proceder numa situação dessa? Me ajudem!!

Você pode ajuizar uma ação de consignação em pagamento dos valores atrasado e na audiência tentar um acordo para quem sabe recaptuuar as parcelas do financiamento, colocando o que você não conseguir pagar no saldo devedor.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

MARINA 25/10/2018
Meu imóvel está em leilão eu fazendo o parcelamento de alguma conta ajuizada sai do leilão o que devo fazer

Não há como fazer o parcelamento se não houver um acordo. Sugiro que em caso de recusa de acordo do banco, você ajuiza uma ação e peça audiência de conciliação. Ai talvez o juiz possa auxiliar-la no convencimento do banco e fazer um acordo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Bruna Araujo da Silva 25/10/2018
boa noite gostaria de tirar uma duvida meu apartamento foi a leilao por motivo de 10 pacelas atrassada e nao foi arrematado no 1 e sim no2 leilao por um valor bem mais alto do que adivida atual adivida minha era 30,000 mil e foi vendido avista por 96 mil e gostaria de saber qual e o prazo para a caixa devolver o valor da difereça ou tenho q entrar com algum processo para receber ester valor.

Deveria devolver em 5 dias após a venda do imóvel. Na prática a CEF não devolve os valores que sobraram após a arrematação. Terá que entrar com uma ação com toda certeza

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

HILDA TEREZINHA DA SILVA 25/10/2018
Minha sogra estava com processo de família ,o bem 1/2 imovel e ,1/2 terreno a ex- cunhada e os sobrinhos,apos desentendimentos
Obrigaram minha sogra deixar o imóvel.
Depois de várias audiências e 7 anos de espera ela ganhou o processo até ultima estância.
Minha dúvida, foi marcado leilão não foi vendido no primeiro,houve a segunda data a outra parte não se manifestou, e não houve interessados,Minha sogra nos disse que o advogado dela adquiriu o imóvel sem informar nem perguntar antes pra ela,que ela só tinha lhe dado uma procuração para ele representa-
Que apóso Leilão o advogado dela passou a seguinte informação:
E agora o bem vair ser colocado a venda numa imobiliária.
Mas um terceiro se informou no forum que era o novo proprietário do imóvel deram o nome da minha sogra,perguntamos a ela porque ela comprou o imovel porque isso
Só causariia mais problemas.
Ela disse que não estava sabendo de nada que não tinha comprado,que essa era informação que o advogado dela lhe passou
Mas ficamos na dúvida pois se ela não tivesse sabendo de nada o advogado dela poderia adquirir o imóvel?
Ou o juiz dar essa sentença de colocar o imóvel no nome da minha sogra,
E colocar o imóvel a disposição da imobiliária para ser vendido?

Sua informação está um pouco equivocada. Se o imóvel ficará a venda em uma imobiliária ele não foi vendido e está em alienação por iniciativa particular. Seu advogado não poderia comprar o imóvel, se o fez. Caso tenha ocorrido essa situação basta comunicar o juízo. E finalmente para ele ter comprado em nome de sua mãe, teria que depositar a outra metade do valor. Portanto, recomendo que você tente apurar melhor a situação, pois as informações por natureza são conflitantes.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

sidinei 25/10/2018
Bom dia Dr. Robson. No dia 25 de abril deste ano arrematei uma casa em leilão judicial, porém, até o momento a juíza não emitiu a carta de arrematação. Há quase dois meses conseguiram intimar o proprietário e ele pediu impugnação a arrematação, alegando que não foi intimado sobre o leilão e que quem assinou a intimação foi sua mãe e não ele. O exequente alegou no autos e executado não cumpriu com suas obrigações e que por esse motivo a justiça teria que indeferir seu pedido de impugnação. Alegou ainda que eu, como arrematante, assinei no dia 14/06/2018 um Termo de Alienação Particular (CPC, art. 685, $ 2°) que por esse motivo deveria dar a arrematação como feito, já que o pedido de impugnação foi feito somente um mês depois (13/07/2018). Diante disso, pergunto: Esse termo que assinei me dá o direito a algo? A juíza pode anular o leilão mesmo com o pedido de indeferimento do exequente? Quais os próximos passos agora. A juíza já vai dar o parecer final dela ou vai ter mais manifestações? Devo contratar um advogado?

Com certeza deve contratar advogado. A arrematação está perfeita, acabada irretratável e irrevogável. A juíza deve manter a arrematação com toda com certeza.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

jeronimo 25/10/2018
Boa tarde,
meu nome é jeronimo, meinha casa era financiada pela caixa economica federal, nao consegui pagar algumas parcelas e a caixa alienou o imovel para seu nome, me informou que a casa vai a leilão.
Gostaria de suspender, embargar o leilao, ou possivel arrematação e dar em dação em pagamento titulo do governo oriundo de desapropriação, transitado em julgado e ja transformado em precatorio , constando no orçamento e habilitado na receita federal.
é possivel?
JERONIMO GOULART

Não é possível.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Adriana 23/10/2018
Arrematei um apartamento num leilão judicial.
Não fui notificada acerca da entrega do Mandado de Notificação e Despejo.
Após certa demora, foi anexado ao processo a devolução com o termo Mandado Parcialmente Cumprido. Nele constam várias assinaturas e rubricas, mas eu não fui notificada em momento algum para providenciar meios para que o despejo ocorresse (de acordo com o texto do Oficial na devolução deste documento).
Minha dúvida é a seguinte: Como eu providenciaria recursos para o despejo se não fui notificada da entrega do Mandado ao ocupante? Eu deveria ser comunicada pelo Oficial? Eu deveria assinar algum documento?
Devo considerar falha a atuação do Oficial de Justiça?
Grata,
Adriana

Sim, há falha na atuação do Oficial de Justiça e isso é muito comum. Sempre temos dificuldades de entrar em contato com o Oficial de Justiça que não disponibiliza telefones, não retorna os recados e ainda entrega certidões a Justiça dizendo que não foi fornecidos meios. Recomendo que peça para seu advogado comunique ao juiz a situação, e se o caso persistir, reclamar junto a corregedoria.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

RAFAEL PEREIRA SICURO 22/10/2018
Boa tarde !
Meu imóvel foi a leilão por problemas financeiros não consegui manter o financiamento.
Não foi vendido nos dois primeiros leilões.
Mas em um novo leilão direro foi arrematado.
Minha duvida e a seguinte, o imovel foi avaliado em 268.000 quando comprei e hoje avaliado em 298.000
Eu paguei 90.000 de entrada 78.000 em prestações e 60.000 com obras.
O imovel foi vendido por 129.400.
Tenho direito de receber o que paguei pelo menos.
Era meu unico imóvel, tenho dois filhos 6 e 2 anos. E nem tenho para onde ir.

Se o valor da divida for inferior ao valor da arrematação o banco terá de devolver a você essa diferença.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Leonardo Henriques 22/10/2018
Boa tarde Dr. Robson, Arrematei um imóvel de leilão e após comunicação extrajudicial o antigo proprietário não quer sair, a orientação que recebi é entrar com uma ação de imissão na posse, minha pergunta é: qual o tempo médio e valor de um processo desse?

O tempo médio para obter a posse é de 2 a 6 meses. O valor irá variar de acordo com o advogado que você consultar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Paula 22/10/2018
Bom dia!
Meu imóvel já passou pelos 2 leilões e agora está na venda direta pela caixa. Não tenho mais condições de pagar o valor que tinha como parcela, pois ficou muito alto.
Ele ainda não foi vendido. Existe alguma maneira de eu resolver essa situação e retomar o imóvel?

A única possibilidade é tentar arrumar um comprador para o imóvel que esteja disposto a quitar o que a CEF pede.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Victor Nasca 22/10/2018
Boa tarde,
Fiz arrematação de um carro em um leilão TRT2, que está em nome de uma empresa.
Nunca tinha comprado em leilão trt. E achei que o carro estava em algum pátio apreendido, não na mão dos donos ainda.
Saberia me dizer quanto tempo demora em caso de veículos a carta de arrematação?
Em quanto tempo mais ou menos consigo pegar esse carro?
Entrei em uma dor de cabeça, ou posso ficar tranquilo?
Obrigado!

Em média de 2 a 4 meses para sair a carta de arrematação. Mas nas condições que você comprou, acredito que vá ter algum tipo de dor de cabeça.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Diogo 22/10/2018
Bom dia
Recebi uma carta do banco informando que o imóvel vai pra leilão no mesmo dia em que recebi a notificação, eu posso entrar na justiça pra tentar negociar ou ganhar mais algum tempo pra tentar conseguir o valor ? Nunca chegou nenhuma carta ou aviso de cobrança anteriores.

Se houver alguma nulidade a ser apontada você pode entrar na justiça.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cristiane 22/10/2018
Dr. Tenho um
Imóvel ele estava alugado. A inquilina deixou o imóvel e nesse meio tempo o imóvel foi a leilão mas não foi arrematado e depois voltou pra caixa. Acontece que entrou um novo cara lá e disse que arrematou o apartamento porém todas os meus móveis estão lá. Como faço agora? Como pego tudo de volta?

Notifique o arrematante para que devolva os móveis. Se a notificação não for atendida você pode procurar um advogado ou juizado especial cível.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ANDRE 22/10/2018
Imóvel com leilão extrajudicial marcado, tem como reverter e não ser feito o leilão??

A resposta será afirmativa caso se disponha a pagar os débitos atrasados ou se houver alguma nulidade no procedimento.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Paula 22/10/2018
Ola! Consigo pagar a divida de condomínio de um apartamento que foi para leilão com o meu FGTS? Obrigada

Infelizmente não. O uso de FGTS é apenas para pagamento do saldo devedor da casa própria.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

andreia gadelha 22/10/2018
meu irmão comprou uma fazenda no leilao do banco sistema (bamerindos) e não leu o edital corretamente, que constava a informação de que o imovel é objeto de uma ação de usucapião. agora depois que ele ja até assinou o contrato de compra e venda e já até pagou o valor total do imóvel que ele foi ver esse detalhe. tentou cancelar a compra com o banco mas o banco negou. ele nao quer o imovel mais, esta disposto até a arcar com os prejuizos da multa etc… mas ele nao pode ficar com um imovel que é objeto de usucapião e mais, ele descobriu que no processo de usucapião tanto o autor quanto o banco sao devedores de divida ativa federal, e ja tem até oficio pedindo pro juiz reservar parte para saldar a divida… e agora, ele pagou mais cem mil reais numa terra … ele tem o direito de cancelar a compra né? o banco nao quer aceitar o cancelamento .. ele quer arcar com as despesas, so nao quer ficar com a terra

É por isso que se recomenda contratar uma assessoria. No caso o seu irmão só poderá se desfazer da arrematação caso venha a perder a terra na ação de usucapião. Se o edital apontava as dividas ou a responsabilidade de o arrematante levantar as dividas, ele também terá de arcar com esse débito.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Emanueli 22/10/2018
Boa tarde.
Fiz um contrato de aluguel com uma proprietária de imóvel, sendo que o mesmo já estava em leilão, ou seja, ela não era mais proprietária. Quando descobri que o imóvel tinha sido arrematado eu parei de pagar a ela. A mesma me ameaçou dizendo que eu devia a ela e invadiu a casa. O que faço?

Embota ela aparentemente tenha praticado um estelionato, o correto é você acionar-la na justiça.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcelo 22/10/2018
Recebi um Telegrama que minha casa vai a leilão, por falta do pagamento do acordo, n dia 13-10, cabe mais algum recurso?

Depende. Se você se disponibiliza a pagar os atrasados ou se há alguma nulidade no procedimento, caberá algum tipo de ação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Alexandre Franciscatto 22/10/2018
Comprei um apartamento e depois que paguei as chaves me ofereceram um deposito na garagem para comprar e ofereceram a possibilidade de financiar com o saldo devedor, foi o que fiz.Então eu tenho uma matricula para o apartamento e outra para o depósito. Depois de 4 anos fiquei inadimplente e o banco tomou o apartamento e leioou, o deposito ainda esta no meu nome mas esta averbado no financiamento que não existe mais e o banco se recusa a me dar a quitação para liberar este depósito para eu vender a parte, como leigo acho que como eles tomaram o bem de maior valor para saldar a divida eles devem me dar a quitação ou estou errado???

A resposta é depende. Se o leilão do imóvel satisfez a divida o banco deveria dar-lhe a quitação. Se não satisfez a divida ele pode prosseguir e também leiloar o depósito.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Regina 22/10/2018
Carta fiança. ..pode perder o imóvel sendo o único bem de família?

Se estiver na qualidade de fiador, a resposta é positiva. Há a possibilidade de perder o único imóvel.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Valéria Leal 22/10/2018
Bom dia!!sou do RJ.Tenho um processo com minha irmã de divisão e demarcação mas cita no processo extinção de condomínio.Bem foi anexado um proposta por um ex patrono q não tinha anuência.Essa não me favorece!sendo q foi cancelada a proposta,retificado o imóvel q ele não citou e feito ao juiz um audiência de reconciliação para dividir na presença dele os bens existentes.
Há dívidas,muitas q são minhas,outras deixadas pelo ex inquilino e algumas pq eu me irmã não se entende.
Se for para penhora essas dúvidas q são minhas vão ser debitadas da minha parte??
E se não podia levar ao juiz no processo as dívidas existentes.Porque só foi citado na petição essas dívidas mas não apresentadas no processo.
Eu assinei essa petição de cancelamento da proposta anterior e ali diz q há dívidas!!
Minha irmã que me ferrar ,faz tudo para me prejudicar,ela pode se aproveitar q existe dívidas minhas e comprovar por áudios e pessoas terceirizadas q existem dívidas minhas e levar ao juiz q eu tenha a pagar se for ao leilão??assim como usar má fé e jogar dívidas do ex inquilino para mim também? Agradeço se puder me ajudar.

Bom dia. As dividas suas serão debitas da sua parte. As dividas do inquilino serão descontadas 50% de cada um. Sugiro que você discrimine o que é seu, para evitar que você arque com a totalidade.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Renata Costa 22/10/2018
O apartamento que eu moro é alugado e foi a leilão.
Uma pessoa o comprou, a quem devo pagar o aluguel?
E o meu contrato de aluguel com o antigo proprietario, não vale mais?
Como faço para receber o deposito calção que fiz no começo do contrato?
Muito obrigada pela ajuda!

O correto seria depositar em juízo, entretanto como você tem a caução, recomendo que você retenha esse dinheiro e notifique o antigo proprietário. É claro que o direito determinaria que você pague o antigo proprietário e depois se ele não lhe devolver a caução você deveria entrar na justiça, mas ai até receber…. se receber…. Por essa razão o diálogo é a melhor forma de se resolver, pois o novo proprietário irá tomar a posse de você.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

lima 22/10/2018
fiz emprestimo com alienação finduciaria, paguei 50% do contrato, não pudi pagar mais, o imovel foi adjudicado pelo banco, e foi a leilão, há como suspender o leilão?

Você conseguirá suspender o leilão se existir alguma nulidade ou se você estiver disposto a pagar as parcelas em atraso acrescido das custas e despesas que o banco efetuou.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Alan 22/10/2018
Olá, Fiz um acordo com escritório de cobrança do banco das parcelas atrasadas até fevereiro desde ano, fiz o pagamento através do FGTS. Desde fevereiro não pago as parcelas e esse mes meu ímovel foi para leilão mas com o número do processo do ano passado.Possui o valor total para quitação das parcelas e custas até o presente momento. Pergunto. Quando realizei o pagamento da dívida(até fevereiro de 2018) não deveria ter cancelado o processo? Não sei o que faço, não tenho mais nada a perder, se for arrematado não se se coloco fogo na casa ou me mato.

Olha o procedimento deveria ser um novo e não o antigo. Se você possui os valores para quitar, basta entrar com uma ação na justiça para bloquear o leilão. Entretanto, é necessário analisar minuciosamente a situação para melhor lhe orientar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Luciane 22/10/2018
Boa tarde Dr. , arrematei um terreno em leilão judicial em agosto de 2017 e até o momento não recebi a carta de arrematacão, já fiz o pagamento total e também do leiloeiro, o processo esta em fase de execução, no entanto, o terreno não tem matrícula e esta em nome de uma construtura, por varias vezes a réu foi notificada a regularizar a situação, só que não se manifesta do processo, o que devo fazer? Posso pedi anulação do leilão? Neste caso, o valor que paguei será corrigido? E a comissão do leiloeiro receberei? O processo esta concluso para despacho.

Você tem que procurar um advogado e requerer a carta de arrematação, ela não virá sem provocação. Ainda não é cabível o pedido de anulação de leilão com base nos fatos que você narrou porque o juiz pode determinar por mandado a solução das questões que você colocou. O valor que você pagou, em caso de anulação, é devolvido de forma corrigida. O valor da comissão do leiloeiro não será devolvido se o pedido for de desistência.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

TAMIRES 22/10/2018
Bom dia! Comprei um imóvel venda direta na caixa. Estou dando entrada ainda no RGI… O imóvel está ocupado. Gostaria de saber se posso emitir a notificação sem o RGI em mãos? Outra dúvida… A moradora alega estar movendo um processo contra caixa, pois não recebeu a notificação. É possível isso? E outra, ela pode ganhar e eu perder o meu imóvel?

Bom dia. Sim você pode enviar uma notificação. Você não perdera o imóvel, o máximo que pode acontecer é o negócio ser desfeito. Tudo depende da ex moradora ganhar o processo e sobre qual o fundamento. A depender do fundamento a CEF irá indenizar a ex moradora ou lhe indenizará. Também vai depender se você participará ou não do processo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Carlos Henrique 19/10/2018
Boa tarde Dr. tive minha casa arrematada em leilão na ultima quarta feira, estou com um processo de tutela correndo em justiça e mesmo assim a caixa colocou minha residência em leilão, além disso, não tivemos nenhum comunicado por parte da caixa que a mesma estaria nos lotes a serem leiloados. Esse fato cabe alguma ação? Desde já agradeço.

Boa tarde. A conduta de estar levando o imóvel a leilão sem notificação é ilegal. Se você já tem uma ação, tudo deverá lá ser comunicado.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Fabiana Gonçalves domingos 19/10/2018
Boa tarde, estava com 5 prestAções casa em atraso,fui caixa pra usar FGTS ,mas falaram não poderia,só 3 prestação ao banco consolidou com 5 prestação,já paguei metade imóvel,só fui notificado com carta cartório,vi site leilão casa foi leilão ,mas já entrei com ação começo do ano ,pra quitar minha casa,pois tenho FGTS pra quitar,meu advogado entrou cancelar leilão,será consigo minha casa de volta

Olha o FGTS não pode necessariamente ser utilizado nesse momento. O que vc precisa é arrumar dinheiro para pagar as parcelas atrasadas e ai sim, poderá utilizar o FGTS. Se não tiver dinheiro, a única alternativa e seguir tentando usar o FGTS na justiça, mas será muito mais difícil.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Pâmela 19/10/2018
Bom dia.. Comprei um imóvel na venda direta da caixa no final de Agosto.. Fui registrar meu contrato e apareceu a seguinte exigência: 1) Em cumprimento Art.27 da Lei nº 9.514-97, parágrafo 2º-A., apresentar a comunicação ao fiduciante , dos leilões realizados… entrei em contato com o banco para solicitar tal documento, e descobri que não foi feita a averbação negativa dos leilões.. Me pediram um prazo de mais 40 dias para fazer a averbação… para só depois o registro do contrato.. é normal esse prazo ?? essa averbação não deveria ter sido realizada antes da venda ??? Uma outra coisa o ex fiduciante tem um processo contra a caixa informando que não foi notificado dos leilões.. Mas pude ver as AR’s e quem as assinou foi o porteiro do condomínio.. Essa AR tem validade ??

Bom dia. A CEF até deveria ter averbado antes, mas isso acontece. Faz parte de comprar um imóvel em leilão. Em relação a notificação ela deveria sim, ser pessoal, mas há juizes que entendem que esse AR é válido. No STJ prevalece que o AR tem de ser assinado pelo mutuário.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Mariana 19/10/2018
Boa tarde. Adquiri através de leilão o imóvel no qual eu era inquilino. No edital o imóvel foi ofertado nas “condições em que se encontram”. O antigo proprietário está alegando que tem direito a tudo que havia no apartamento ( desde móveis planejados a fogão embutido e até chuveiro ). Pergunto: o que realmente ele.tem direito e que devo devolver??

Os bens móveis pertence ao ex proprietário. O que você não precisa indenizar são portas, janelas, pias, elétrica e hidráulica, pisos, pestanas, gesso, enfim tudo aquilo que é construção e está aderido ao imóvel. Móveis e eletrodomésticos são bens móveis.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ALEX 19/10/2018
Oi moro numa casa e ela foi pra leilão, sou só um inquilino e nao tenho nenhum contrato, como faço para comprar essa casa ou arrematar no leilão?

Basta você se cadastrar junto ao site do leiloeiro e ofertar um lance.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

vilso 19/10/2018
Fiz um financiamento de terreno e casa em construção no valor de 280 mil. na assinatura do contrato recebi 200 mil pelo valor do terreno e os demais 80 mil era pra ser liberado conf. cronograma da obra. ja estou morando na casa a anos, com a casa finalizada e só recebi 40 mil dos 80 que faltava. entrei na justica reclamando irregularidades no contrato e descomprimento do mesmo. Sempre tentei fazer um acordo com a caixa, mas eles sempre negaram. Pergunta: 1 – se eu não pagar esta divida e ir pra leilão tenho prioridade pra arrematar o imovel? 2 – posso arrematar por qual valor, pois o imóvel vale muito mais daqueilo que financiei. Ainda não fiz a averbação da casa. hoje o valor da casa esta avaliada em 800 mil e o terreno 300 mil. a caixa ainda me deve uns 40 mil mais juros. 3- o juiz pode dar janho de causa pra caixa, mesmo com todas estas irregularidades de contrato…? Se puder me ajudar agradeço.

1. Sim você tem prioridade para arrematar. 2. O valor da divida seria o seu lance. 3. Se o que você discorre está correto você sairá vencedor na ação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Edson 19/10/2018
Ao adquirir imovel em leilao promovido pelo Bco. Bradesco, o edital informa tratar se de terreno + construcao nao averbada na matricula. Pergunto:
– ao arrematar , corro o risco de nao conseguir a arrematacao na matricula doimovel por nao constar construcao nao averbada ?
– imovel ja consolidado sua propriedade pelo Banco, o ex fiduciante pode pleitear na justica o recebimento do valor da construcao, tendo em vista que por ocasiao da alienacao fiduciaria favor do Banco em garantia a emprestimo ,foi mencionda na matricula apenas o terreno, pois nao existia a construcao.
Agradecimentos,

Você conseguirá registrar a arrematação do terreno. A construção exigirá regularização perante os órgãos competentes. O ex mutuário poderá se insurgir contra o banco, se a avaliação do imóvel estiver equivocada, pois não pode o banco vender o terreno mais a construção apenas pelo valor do terreno, tendo em vista que o mutuário tem direito a receber o que superar ao valor da divida. Esse dinheiro não é do banco. Se a venda for muito abaixo do que vale o imóvel, a arrematação será desfeita caso o mutuário entre com ação na justiça.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Andréa 18/10/2018
Boa noite, Gostaria de saber se é possível barrar um leilão por dívida condominial, quais as alternativas que tenho. No aguardo de uma urgente resposta, agradeço. Andréa

Dependo do estágio em que o processo se encontra, e se, há alguma nulidade e se vc se dispõe a pagar os atrasados ou ainda procurar outras alternativas de sanar o débito.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Nathalyne 18/10/2018
Ola. Minha casa esta indo a Leilao.. ainda n fui comunica sobre data ..mas fui informada que irá a leilao. Se n for arremada quais sao os proximos passos? O meu nome limpa em algum momento? O terei nome sujo p sempre? Poderia fazer financiamento em outro banco, por exemplo, se a casa for arrematada ou daqui a 5 anos quando normalmente uma divida caduca?? Desde ja agradeço pois nao estou encontrando essas informacoes..

Você não ficará com o nome sujo, fique tranquila. Você conseguirá financiamento em outras instituições financeiras.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Paulo Ferreira 18/10/2018
Comprei um imovel e a caixa tomou de volta para leilão, Gostaria de saber se recebo algum valor de volta e como faço para saber se o imovel ja foi arrematado e por qual Valor ?

Só haverá valor a ser devolvido se o imóvel for vendido por um valor maior que sua divida. Para saber o valor e se foi vendido basta tirar um matricula imobiliária.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Elisabeth 18/10/2018
Comprei uma casa de leilão e a antiga proprietária alega que não vai mudar porque o marido se separou dela e ela tem um filho menor de 12 anos e que por esse motivo juiz nenhum vai tira lá de lá, isso é possível e eu que já paguei pela casa como fico?

Em que pese a situação da antiga proprietária o juiz entregará a posse a você. Não procede a sua preocupação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcelo De Nigris 18/10/2018
meu pai vendeu um imóvel na década de 70. Até hoje os proprietários não fizeram a escritura definitiva. A Prefeitura de Osasco acionou meu pai, por uma dívida de IPTU de 2011 a 2015.
Como a venda faz mais de 40 anos, não temos o documento de venda. Oferecemos ao juiz o imóvel como garantia. Pergunta, o imóvel será levado a Leilão pelo valor venal. Não tendo comprador no primeiro leilão, teremos um segundo leilão com qual lance inicial. O imóvel vale RS 80 mil. A dívida de IPTU RS 5 mil. Existe a possibilidade de ter um terceiro leilão se não for arrematado?
Não sendo arrematado no segundo Leilao, o juiz poderá fazer bloqueio on LINE da contando meu pai?
Obrigado

O imóvel irá a leilão por quantas vezes for necessário até que ocorra a venda. É possível sim, determinar a penhora online de valores depositados em conta.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Isabela 18/10/2018
Minha casa vai a leilão, tenho preferência para comprar? Como faço para conseguir esse *requerimento de preferencia *?

Se o leilão for judicial não há direito de preferência na maioria dos casos. Isso depende da origem da demanda.. Se for extrajudicial poderá haver direito de preferência. Procure um advogado para lhe orientar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Michele 18/10/2018
Boa noite. Uma casa qnd entra em leilão tem como entrar com recurso para parcelar a divida pra pagar?

Parcelar não. Há como tentar negociar, mas isso depende da outra parte concordar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

sandra 18/10/2018
meu imovel foi a leilao, conseguir anular pois foi vendido por uma valor vil. o que acontece agora?

Se você não tomar alguma providencia, ele será leiloado novamente. Tente uma conciliação com o banco.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Aline Santolin 18/10/2018
Boa tarde! Meu pai financiou um imóvel em 1997 e não conseguiu pagar. A CEF retomou e há alguns anos, a casa é objeto de leilão. Ontem foi recebido uma carta de uma empresa chamada Aledo alegando ter arrematado o imóvel e solicitando a desocupação em 30 dias. O que ocorre é que meu pai estava em contato com a EMGEA para tentar um re-financiamento, pois sua vontade era de reaver o imóvel, pois residem nele há 22 anos. Gostaria de saber se temos alguma saída. Sou advogada também, porém não entendo deste assunto.
Obrigada!

É necessário analisar o caso concreto e verificar se o seu imóvel era hipoteca ou se já entrou no sistema de alienação fiduciária. Há a possibilidade de pleitear a anulação se houve vicio de notificação, mas tudo depende da situação fática a ser analisada.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rafaela 18/10/2018
Pode o condomínio pedir anulação de leilão de um apartamento do edifício que foi realizado em maio e até agora, outubro, não foi realizado o registro da arrematação? Tendo em vista que nem antigo proprietário e o novo, arrematante, estão pagando o condomínio?

Não. A arrematação está perfeita, acabada e irretratável. Levar a registro é dever do arrematante, entretanto, ele não é obrigado a registrar o imóvel.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Vinicius Oliveira Otoni 18/10/2018
Comprei um imóvel em leilão e estou terminando de escriturar o mesmo , verifiquei que consta uma ação de pagamento consignado (posterior a consolidação de propriedade por parte do banco), onde o antigo proprietário quer pagar 30 mil (divida e de 180 mil), devo ficar preocupado com esta ação ?

Acreditamos que não deva ficar preocupado. Entretanto é necessário analisar as razões da ação do mutuário para aferir com mais precisão

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cristina 03/10/2018
BOM DIA! COMPREI UM IMOVEL EM LEILÃO NO DIA 14/12/2017, AGORA SAIU A CARTA DE ARREMATAÇÃO, DEI ENTRADA PARA REGISTRO E PARA MINHA SURPRESA NA MATRICULA FOI REGISTRADO UMA PENHORA EM 05/06/2018 COMO ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. O QUE FAÇO? REGISTRO O IMOVEL? OBRIGADA

Bom dia. É necessário verificar a origem dessa penhora. Acredito e só uma análise ao caso responderá a sua questão com perfeição. Mas acredito que conseguirá o registro e terá que pedir a baixa na penhora posteriormente.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

josé 21/09/2018
comprei um imovel em leilão e o antigo dono ajuizou uma ação na justiça para reaver o imovel. o antigo dono alega que tinha uma ação revisional em curso e por isso o banco nao poderia vender o imovel. tenho risco de sair prejudicado?

Sem uma análise do processo é difícil afirmar. Contudo, a depender da situação é possível você ingressar no processo e pedir em juízo que se o mutuário tiver razão que o banco o indenize e mantenha a compra do imóvel com você. Normalmente essa solução trás vantagens para você e para o ex mutuário.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Priscila 17/09/2018
Estou interessada em comprar uma casa via imobiliária, que foi para leilão. Os donos da casa querem quitar a dívida com o banco, e por isso, estão vendendo por um valor bem abaixo da avaliação da casa. Disseram que como são os donos, têm prioridade, e por isso, podem quitar o valor devido, passando na frente de qualquer possível lance que seja dado. Gostaria de saber se esta informação procede, se eles realmente podem retomar a etapa de contraproposta com o banco. No caso, eu compraria a casa deles e eles pagariam a dívida com o banco.

É uma operação arriscada, pois você teria que confiar no que estão dizendo. Só faria isso se você pudesse pagar diretamente ao banco e tudo documentado. Faça com o auxilio de um advogado. A informação deles procede em parte e depende de outros fatores.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Renata Ramos 17/09/2018
Boa tarde, Dr.
Gostaria de saber os direitos de uma inquilina onde o imóvel será posto a leilão. A mesma tem interesse na compra do imóvel.
Obrigada,
Renata Ramos

Boa tarde. Não há nenhum direito quando se trata de venda judicial. Poderá comprar em leilão em igualdade de condições com qualquer arrematante.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Simone 17/09/2018
Recebi uma notificação que minha casa está indo pra leilão por estar com o IPTU atrasado .o que devo fazer para cancelar .tenho que pagar toda a dívida ou posso pagar parcelado

Você pode entrar no site da Prefeitura e fazer uma parcelamento, que em geral é de até 120 meses

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcela 17/09/2018
Meu imóvel está indo a leilão nesta segunda, eu só tenho uma parte do valor da dívida a notificação extrajudicial com a data do leilão foi assinado por outra pessoa no meu condomínio eu não estava casa. Meu advogado entrou com uma ação anulatoria do leilão e da consolidação da propiedade,existe a possibilidade do juiz aceitar o pagamento de parte do valor da dívida em juízo e parcelar o restante,outra opção tenho saldo do fgt inativo de outra empresa que trabalhei que até pagaria o valor que está faltando só que nesta empresa não tenho 3 anos de contribuição e fui dispensada da última empresa e acabei sacando o fundo por essa situação existe a possibilidade do juiz autorizar como parte do pagamento com esse fundo que está retido.Minha dívida está em torno de 30 mil mas só consegui 20 mil. Estou desesperada prq estou pagando advogado mas infelizmente não tenho a garantia de que será resolvido. Eu tenho esperança mas acredito que só um milagre o juiz aceitar o parcelamento dessa diferença ou fazer a incorporação.

O juiz não deverá aceitar o pagamento parcial, todavia, poderá suspender o leilão e levar em consideração sua boa-fé. Ocorre que, além do débito atrasado você terá que pagar ao banco os valores gastos a titulo de registro e ITBI. Mas não há o que fazer a não ser tentar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Amamda 17/09/2018
Olá.,
Perdido imóvel pois fiquei desempregada portanto n tive condições de arcar,tentei negociar na Caixa e eles inviabilizaram.
Tomaram o imóvel e euqueria tentar a reversão.
Como fazer?
Pois gastei muito dentro do imovel

É necessário fazer uma análise no procedimento de retomada e verificar se houve alguma nulidade. Se sim, será possível pedir uma indenização por perdas e danos.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Tainá Reis 17/09/2018
Boa tarde Dr. Robson ! Estou em um imóvel alugado, e o mesmo foi a leilão e arrematado para pagamento de dívida para funcionários de uma empresa do falecido marido da proprietária. Ela me informou que não sabia do leilão, até porque semanas antes tinha ofertado um valor aos ingressantes da causa, mas não havia obtido resposta. Quero saber o que devo fazer, pois a mais de um ano estou lá. E a pessoa que arrematou foi o próprio advogado dos funcionários que processaram a empresa… Agora terei que pagar aluguel para ele, com entrada e tudo ?
Aguardo retorno.

Se ele quiser continuar com a locação você terá que pagar a ele. Se ele não quiser, infelizmente você sairá do imóvel, salvo exceção de seu contrato de locação estiver registrado no cartório de registro de imóveis.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Mauricio Bello Muniz 17/09/2018
“Em Agosto de 2015 assinei uma escritura com alienação fiduciária neste mesmo ano por problemas financeiros não consegui arcar com as prestações do financiamento imobiliário.O imóvel foi executado e feito o Registro na Matricula do mesmo porém já se passaram 3 anos e o não houve o leilão; continuo morando no imóvel. Existe a possibilidade de uma regularização para que eu continue de posse ?”

Infelizmente não. Ou você paga o devido ou futuramente perderá a posse do imóvel. Não existe Usucapião.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Stella Mara Vieira 17/09/2018
Bom dia, Dr. Robson. Minha mãe possui uma casa em herança junto a minha tia. Minha tia entrou com um processo em 2007 para a venda da casa. A advogada da minha mãe acabou deixando o caso sem avisar, que fez com que somente o advogado dela pudesse agir. A casa foi este ano a leilão e vendida no mês passado na segunda praça por R$ 99.000. Recebemos a intimação pouco menos de duas semanas antes da primeira praça do leilão. Minha tia entrou com pedido de cobrança de aluguéis com correção no valor de R$31.000. Ou seja, minha mãe irá receber apenas R$15.000.
Dr.Robson, estamos com uma advogada e ela afirma que não é possível fazer mais nada apenas conseguir um prazo de permanência na casa. Desejo saber se há a possibilidade de não ser descontado esses aluguéis da parte de minha mãe?

Infelizmente pelo narrado não há mais o que fazer porque a ação já transitou em julgado. Mas ainda assim, o procedimento de cobrança de alugueres é legal.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

FLAVIA 17/09/2018
Boa noite! Estou inadimplente há mais de 2 anos por motivo de desemprego e meu imóvel foi para leilão, não foi arrematado e já está em venda direta online. Agora estou retornando ao mercado de trabalho e gostaria de tentar recuperá-lo, ainda é possível? Pelo que me informaram, ainda poderia entrar com um recurso até 2 anos após o leilão, isso procede? Preciso de um advogado para isso ou poderia resolver diretamente com a Caixa e o cartório no qual ele está registrado?
Obrigada pela atenção!
Flávia

Você pode entrar com ação a qualquer tempo em se tratando de nulidade absoluta, se esse for o caso. Você precisará de um advogado para tentar reverter a situação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Dulcivaldo 17/09/2018
Imóvel apresentado ao banco como garantia de um empréstimo lndo a leilão varias vezes, e sem êxito, e ainda ocupado pelo proprietário pode ser vendido?

Sim, pode ser vendido normalmente

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

elizio 21/08/2018
o juiz , concedeu liminar de reintegraçao de posse para o banco onde o apartamento estava em garantia , o banco alega q emprestou 136,000,00 e nao recebeu , mais conseguimos pagar quase 30.000,00 pergunto ? posso recorrer dessa liminar ?

Sem uma ação que suspenda a consolidação da propriedade ou os leilões você não conseguirá êxito no seu recurso e o banco será reintegrado na posse do imóvel

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

nubia 21/08/2018
boa tarde! consegui na justiça a adjudicação de 50% de um imovel, para receber uma divida, mas o imovel está ocupado pelo devedor. como faço para transformar essa adjudicação em capital? que medidas tenho que tomar?

Você tem que entrar com uma ação de extinção de condomínio.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Leandro Tadeu Alexandre Calabró 21/08/2018
Estou procurando porque tenho um contrato habitacional em atraso e recebi a informação da agência que ele já saiu no edital.

Tem de verificar se realmente está indo a leilão e se você possuiu condições de questionar em juízo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Sidinei 21/08/2018
Boa tarde Dr. Robson. No dia 25 de abril deste ano arrematei uma casa em leilão judicial, porém, até o momento a juíza não emitiu a carta de arrematação. Há quase dois meses conseguiram intimar o proprietário e ele pediu impugnação a arrematação, alegando que não foi intimado sobre o leilão e que quem assinou a intimação foi sua mãe e não ele. Neste caso a juíza pode anular o leilão? Existe alguma chance dela dar causa ganha para mim, já que ele estava correndo da oficial de justiça? A partir de quando eu posso pedir o dinheiro já pago pela arrematação? O que o senhor me aconselharia, já que eu parcelei a arrematação e essa divida está pesando no meu bolso. O processo se encontra há um mês já concluso para despacho. Me ajude, por favor!

Boa tarde. Se ele possuía advogado a intimação se dá pelo Diário Oficial. Se não possuía advogado depende, são inúmeras situações que podem tornar a intimação válida e invalida. Só um análise do processo pode responder. Já nesse despacho a juíza decidirá tudo e se o caso, determinará a devolução imediata dos valores pagos por você. Se não for o caso ela mandará expedir a carta de arrematação. Peça para seu advogado tomar uma das providências que ponha fim, seja pela arrematação seja pelo desfazimento.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Pamela 21/08/2018
Olá,
Estou morando em um imóvel que está em leilão pela caixa, e o condomínio já nao é pago faz tempo. As contas de condomínio desse imóvel chega em nome da CEF. Eu gostaria de retomar os pagamentos de condomínio,já que a água está inclusa no valor, mas sem quitar as dívidas anteriores, porque são debitos de outro morador. Gostaria de saber se vale a pena eu retomar os pagamentos, ou se nao vale ja que o imóvel ja está e leilão.
Obrigada

Moralmente seria o caso de retomar os pagamentos pois você está utilizando. Agora que o imóvel vai a leilão e a CEF quitará os débitos é fato.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Roberto G. Broco 21/08/2018
No processo civel nº XXXXXXXXXXXXXXXXX), no qual o Réu XXXXXXXXXXXXXX ,teve seu único bem de fámilia PENHORADO , por Motivo do Mesmo ter Avalizado contrato de locação ( LOJA ) em shoping de sp-sp …pergunto :existe algum instrumento Juridico que passo ser impetra
do junto ao Juiz que possa Embargar o Referido Leilão que está em curso dede 0608?2018 ? grato !!!

Em recente decisão o STF decidiu que é inconstitucional a penhora do bem de família do fiador. Jamais o avalista pode ter o bem de família penhorado. É matéria de ordem pública e pode ser anulado no próprio processo. É claro que é necessário fazer uma análise do processo para verificar o que já foi alegado.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

LORENA 21/08/2018
Bom Dia.
Eu adquiri um bem em hasta publica TRABALHISTA em 2012, ocorre que neste bem havia uma hipoteca do Banco do Brasil, o banco pediu para não ir a leilão, mas mesmo assim o juiz autorizou.
Ocorre que em maio deste ano em fui registrar a arrematação, e lá a moça me disse que ainda constava a hipoteca e agora uma penhora do banco sobre o imovel, dividas essas do ex proprietario e não minha. O que devo fazer?

Deve pedir ao juiz da ação Trabalhista que baixa a Hipoteca e ao juiz que determinou a penhora que baixe a penhora

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ROGERIO 20/08/2018
TENHO UMA DIVIDA BRADESCO COM GARANTIA DE IMOVEL E ME DISSERAM QUE O BEM FOI CONSOLIDADA PELO BANCO QUERIA PAGAR ANTES DE IR PRA LEILA TEM COMO..

Sim, ajuizando uma ação caso o banco mantenha a recusa. Entretanto, terá que arcar com as custas de ITBI se você foi notificado.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Irenice 20/08/2018
Eu tenho um terreno em uma area que não pode ser construído motivo de enchentes no local a muito tempo não vou ao local recebi uma notificação que foi construída uma casa e eu não pago o iptu a anos que fazer

Você pode pedir reintegração na posse do imóvel ou se não tiver interesse procurar os moradores e passar o terreno para o nome deles assim você não responde pelo IPTU

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ricardo 20/08/2018
Bom dia, tive um imovel arrematado em leilao e meu advogado entrou com embargos arrematacao , mas ia distribuicao foi como embargos de terceiro e o juiz nem julgou dizendo erro groceiro e indeferiu sem julgar por esse motivo , diz meu advogado que foi erro de sistema, poderia entrar com algum recurso, pois nem intimado eu fui
obrigado

Olha, hoje não temos mais os embargos a arrematação e sim impugnação nos próprios autos. O que lhe resta é o ajuizamento de ação autorama, o recurso não irá prosperar pois se distribuído como embargos de terceiros ou a arrematação, estamos diante de dois erros grosseiros. Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1o Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I – invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II – considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III – resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2o O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1o, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3o Passado o prazo previsto no § 2o sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1o, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5o O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I – se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II – se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1o; III – uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6o Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Iraneide 20/08/2018
O que fazer quando a caixa nao libera pra pagar parcelas. Tinha 4 parcelas em atraso, tinha como pagar 2 eles nao liberam. Disse que ja ta na fila pra leilao, nao recebi intimacao e nenhum tipo de notificacao. O que fazer?

Peça para um advogado depositar em juízo os valores

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

karla Rocha Silveira 20/08/2018
Boa tarde,!em 2008 meu terreno foi a leilão pela prefeitura….gostaria de saber se eu não teria direito a algum valor do terreno..pois não fui informada sobre o leilão e nem por quanto venderam !por favor vc poderia me ajudar por favor?

Boa tarde. Você deverá ir até o fórum de sua cidade e pedir para ver o processo. Se tiver arquivado peça o desarquivamento. Lá constará se há algum dinheiro depositado e os valores de venda do bem

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Michele 20/08/2018
Comprei um imóvel terceiros que Fer foi para leilão. Recebi uma notificada acordo para desocupar o imóvel , assinei o comunicado. Sou comunicado obrigada a sair do imóvel? Em quanto tempo?

Olha depende na notificação. Se a notificação for judicial deve observar o tempo dado pelo juiz. Se a notificação for extrajudicial ou você atende ou deixa a pessoa entrar na justiça, contudo, o mais correto é sair do imóvel e discutir com o banco, se for o caso

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Sirlene gabelini 20/08/2018
Comprei um imóvel da Caixa econômica ocupado. O ocupante diz agora que há um processo contra a caixa e que não sairá. A venda feita pela Caixa pode ser anulada por esse motivo?

A venda pode ser anulada por motivos justificáveis, como a falta de intimação, cobrança a maior etc… Não pode ser anulada pelo simples ajuizamento de uma ação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

leonice aparecida candeu 20/08/2018
Bom dia! ‘Possuo um imóvel que foi a leilão mas não foi arrematado . Eu posso renegociar a dívida com o banco ? Já que não há interessados no imóvel.
ATT Leonice

Sim, com certeza pode negociar

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

elaine 20/08/2018
meu imovel foi consolidado e vendido em venda direta por um valor muito inferior ao valor do mercado com isso nao recebi nada do valor ja pago tenho algum direito em protestar isso em juizo vale a pena ?

Depende. Se você foi intimada das datas dos dois primeiros leilões não há o que fazer. Se não, depende da sua situação financeira, pois alegar a nulidade por si só apenas fará ganhar algum tempo, mas não resolve totalmente a situação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Renato 20/08/2018
Boa noite Dr. Robson. Sou colega e iniciante na área de leilões. Estou me especializando e adquirindo maiores conhecimento neste ramo. Porém, nada melhor do que obter conhecimentos com pessoas que já possuem um amplo conhecimento sobre o assunto. Pois bem. Fui contratado para acompanhar um cliente em um leilão. Meu cliente arrematou o imóvel no primeiro leilão. Ocorre que o executado entrou com Embargos a Arrematação, alegando que o imóvel foi vendido por valor inferior ao venal. De fato a última avaliação do imóvel juntada aos autos foi no ano de 2014. E a arrematação ocorreu em junho do corrente ano. A minha dúvida é a seguinte. Qual o risco do juiz acolher os embargos do executado e determinar que seja realizada nova avaliação do imóvel, bem como determinar um novo leilão, anulando o que meu cliente arrematou? Importante salientar que o lance de arrematação foi acima de 50% do valor de avaliação, juntada aos autos no ano de 2014.
Desde já lhe agradeço. Forte abraço.

Se a avaliação foi atualizada o risco é baixo. Agora se não atualizou o valor da avaliação o leilão será desfeito com certeza.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

mario 20/08/2018
Perdi a casa onde mora em leilão devido a debito no banco. A casa estava no nome do meu pai o mesmo nunca foi chamado e nem recebeu nenhum tipo de notificação do banco, pois ele não morava mais na casa.
Gostaria de saber se tem como recorrer do Trânsito em julgado, pois a pessoa que arrematou a casa já esta morando.
Desde já agradeço.

Se o leilão foi extrajudicial você pode entrar com ação anulatória. Se o leilão foi judicial não há o que fazer.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

talita botelho 20/08/2018
bom dia .comprei um imovel no leilao do santander , paguei um 50% avista e financiei 50% ja recebi a carta de arremataçao agora o processo se encontra nops tramites de registro o ex proprietariado devolveu o imóvel voluntariamente porem deixou um morador na casa fui conversar com o morador atual i ele disse que so pode sair em dezembro e ainda disse que vai retira os ar condicionado da casa moveis planejados para amenizar o prejuizo ja ofereci de tudo para ela sair minha pergunta e somente com o recibo de arremataçao eu ja posso acionar a justiça i ela tem o direito de retirar as coissas da casa

Ele pode retirar as coisas da casa, não pode retirar pias de cozinha, banheiro, elétrica e hidráulica. Dificilmente os juizes costumam dar posse sem o registro. Se ajuizar ação antes você pode até conseguir, mas também corre o risco de o juiz extinguir a ação. O registro é rápido e costuma demorar de 5 a 30 dias, recomendo aguardar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

robson 20/08/2018
Boa tarde DR, meu sitio foi arrematado e ja foi expedido a carta de arrematacao juntamente com a imissao na posse, o oficia jal vai vir me notificar para eu sair e me da um prazo ou ele ja vem para me despejar? tenho tratores plantacao de cafe e animais que nao cosntaram em edital pois nem aqui vieram fazer a penhora , so consta a terra e a casa, eu posso levar tudo que nao esta no edital? ou nao
obrigado

Sim tudo o que é móvel, como plantação, animais e tratores você pode levar. O juiz não costuma dar prazo para desocupação em leilão judicial, portanto quando sair o mandado você será despejado imediatamente. Aconselho que faça a colheita, o resto poderá tirar no momento da desocupação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Márcia 20/08/2018
Prezado Dr. bom dia! Um imóvel arrematado em leilão, pode ser transferido ao arrematante mesmo sem que o proprietário atual não tenha feito o inventário ? ( Esposo ( proprietário que perdeu o imóvel em leilão) não fez o inventário de esposa falecida)

Desde que os herdeiros ou o espólio tenham sido intimados, a resposta é afirmativa. O arrematante ou registrará diretamente o inventário ou pagará duas transferências a do imóvel para o atual proprietário e a do atual proprietário para ele.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Elvis Pereira Alves 20/08/2018
Quem arrematou um imovel em leilão, pode pedir prorrogação do prazo para pagar a primeira parcela? por exemplo, a primeira parcela começa agora em agosto, pode pedir prorrogação para começar a pagar em setembro?

Não pode pedir prorrogação, correrá o risco de perder sua entrada.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Maria cristina 20/08/2018
Adquiri um apto .A construtora faliu e não obtive a escritura.O apto foi penhorado numa ação trabalhista.Entrei com ação de embargo de terceiro .ganhando em primeira instância e perdi nas superiores. Atualmente o apto está em fase de avaliação para leilão.Ainda é possível alguma ação?

Se você perdeu todos os recursos não há mais o que fazer. O que é estranho é você ter perdido esses recursos. Alguma coisa não se encaixa.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Nilton Silva de Jesus 20/08/2018
:
Gostaria de obter informações sobre essa forma adquirir um imóvel. No meu caso seria um imóvel para moradia própria e não para investimento. Já tenho um imóvel que é financiado pela CEF, comprei na construção porem, estamos muito insatisfeitos com as áreas comuns do condomínio. Não temos recursos próprios para arrematar um imóvel, somos professores públicos e dependemos de financiamentos. Então a pergunta fundamental é : Quais as nossas opções?
Será que posso adquirir um imóvel por leilão com financiamento?
OBS… Moramos no Estado do Rio de Janeiro.

Podem adquirir imóvel em leilão por financiamento desde que os imóveis sejam da CEF.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

alessandra dos santos 20/08/2018
Bom dia , minha pergunta é saber se enquanto seu imóvel e não for arrematado em leilão vc pode continuar nele até isso acontecer pois meu imóvel ja foi para tentativa de venda umas 4x mais e ainda nada e se ainda tenho condições de reavê lo ou qual artigo eu conseguiria fazer uma defesa para conseguir proteger e conseguir como ja dito reavê lo. Grata

Pode continuar até que alguém compre. Não há como reaver o imóvel se não tiver o dinheiro para tentar ao menos renegociar a divida, o ideal é que tenha o dinheiro para pagar a divida.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Ana Ramos 20/08/2018
Boa tarde Dr. Robson!
A casa de meu esposo está financiada pelo Banco Bradesco e ele atrasou 4 parcelas…em dezembro do ano passado ele recebeu a notificação de prazo para quitação do débito antes do imóvel ir a leilão.Quando ele conseguiu o valor para quitação do débito, o banco não aceitou, pois já tinha encerrado o prazo estabelecido…então ele entrou com uma ação e efetuou o pagamento em consignação. Mesmo assim, a casa foi a leilão duas vezes, sendo arrematada no segundo…porém, meu esposo não foi informado das datas e locais dos mesmos e a ação continua na Justiça. Agora, o comprador do imóvel no leilão, o qual o Banco Bradesco ainda não entregou a escritura da casa, está exigindo a desocupação do mesmo, meu esposo poderá perder o imóvel?

Ele deverá comunicar o juízo no qual entrou com a ação em consignação e alegar de que não foi intimado das datas dos leilões e pedir a suspensão do leilão. Se o juiz não aceitar seu marido perderá o imóvel.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Davi 20/08/2018
Ola Dr. tudo bem? tenho uma dúvida a respeito de arrematação de bem imovel, onde arrematei um apto, imiti-me na posse tudo certinho, lembrando que em sentenca de imissao na posse, um valor foi destinado para a prefeitura, que tambem era interessada no processo onde há credito a titulo de iptu inscrito na divida ativa, o valor foi reservado para pgtos de iptu em atraso. Minha duvida é a seguinte, consultando o sitio da prefeitura, consta os iptus em aberto ainda, e respectiva inscricao na divida ativa, a prefeitura nao deu baixa nessa dívida, pode o juiz que conduziu todo o processo de leilao e que deu a imissao na posse, determinar tal baixa a prefeitura ou isso teria que ser em outra acao autonoma?

Bom dia. Se a prefeitura levantou o dinheiro você terá que fazer por ação autônoma. Se não levantou você poderá pedir para que o juiz intime a prefeitura a fazer o levantamento e apresentar a quitação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Livia 20/08/2018
boa tarde Dr Robson, tudo bem? Meu pai adquiriu um imóvel, porem devido às condições financeiras, não conseguiu arcar com as despesas das parcelas. A casa foi a Leilão por 2 vezes e não foi arrematada. Ele realizou mais de 50% do pagamento do imóvel. Recebemos um documento, datado de 06 de agosto como um termo quitação de dívida, face a Leilão Negativo. Como não temos conhecimento, significa que a dívida foi quitada e que o imóvel pode permanecer com ele, ou se faz necessário que entregue a casa?
Neste documento, informa que:
A dívida é declarada extinta/quitada em virtude da consolidação em favor do credor fiduciário nos termos do Art 26 lei 9.514/97 e em vitrude dos leiloes negativos realizados nas datas 19 e 31 de julho de 2018.
fico no aguardo
att
Livia Gaudard

Quando os públicos leilões são negativos o imóvel passa para o nome do banco e você perde tudo o que pagou. A justiça entende que nesse caso o banco deve arcar com a diferença do valor da avaliação e sua divida.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

sandra 20/08/2018
Boa Tarde Dr. recebi uma casa da minha casa minha vida com parceira da prefeitura e tive que sair para trabalhar em outro município( em fazenda) para sustentar meus dois filhos, e minha mãe que mora comigo ficou na casa e fizeram uma denuncia e agora estão dizendo que irão tomar a casa pq não moro la , mais trabalho mais vou todo mês na casa. O que devo fazer quando a noticiação chegar e quem devo procurar?

Contra-notifique explicando que você mora no imóvel e que sai para trabalhar mas não consegue voltar todos os dias face a distância. Não haverá problemas.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Leonardo Xavier 20/08/2018
Boa tarde Dr,
Uma colega minha de trabalho tem uma divida de condominio no valor de 15 mil reais, que está em fase de cumprimento de sentença, com determinação para ir a leilão, o imovel foi avaliado em 180 mil reais. pergunta é a seguinte: No caso de arrematamento do imovel, minha colega recebe o valor que sobrar?

Sim ela recebe o valor que sobrar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

alberto 20/08/2018
tenho um apartamento onde a empresa contratada pela caixa , não que aceitar eu realizar o pagamento,
a mesma pediu um prazo para eu pagar, juntei toda grana e ela simplesmente não atende nem responde meus e-mails

Tem que ajuizar uma ação de consignação em pagamento. Procure um advogado o quanto antes.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Márcia 20/08/2018
Boa noite! Meu imóvel foi a leilão em 2013 em razão de dívida de condomínio. Até o momento esse dinheiro se encontra depositado no judiciário . A obteve que tenho problema de neoplasia e mesmo assim não respeitam o meu estado de saúde. Aliás isso foi um problema mais complexo. Eu posso reaver esse imóvel com o documento de deficiente físico do SUS por saúde.?
Grata
Márcia.

Boa noite. Reaver o imóvel não, mas resgatar o que sobejou (sobrou) ao pagamento da divida é direito seu. Peça para seu advogado fazer o pedido, pois é inconcebível que após 5 anos você não tenha levantado esse dinheiro.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

CLAYTON 20/08/2018
Boa noite Dr Robson, gostaria de saber se um imóvel (terreno em loteamento fechado) pode ser leiloado devido a falta de pagamento CONTRIBUIÇÃO DE TAXA ASSOCIATIVA

Por taxa associativa por enquanto não. Há julgamento pendente no STF que definirá essa questão em definitivo, mas atualmente prevalece o entendimento de que a taxa associativa é facultativa e não obrigatória. Contudo, se você aderiu a associação poderá ter o imóvel levado a leilão segundo alguns julgados.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

FABIANA 20/08/2018
Boa noite dr, recebi uma notificação para pegar uma documentação em um cartorio de titulo, acredito que seja referente a minha casa que esta com 3 parcelas vencidas porem vou pagar todas na segunda feira, minha duvida é sera que já vai para leilão

Não vai para leilão. A partir da notificação recebida você tem 45 dias para efetuar o pagamento, já que a lei prevê 15 + 30 dias.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcio Barboza Marinho 20/08/2018
Boa noite! Preciso muito da sua ajuda. Tenho um financiamento habitacional junto a caixa econômica, financiei um imóvel em 2011, em 2015 fiquei desempregado devido a crise do petróleo area onde atuo, só retornei ao mercado de trabalho em 2017 fiquei esse tempo todo sem pagar. Porém assim que retornei a trabalhar procurei agencia para regularizar a divida, porem estão recusando as minhas propostas até hoje. Ja oferecir a metade da minha divida a vista e o restante parcelado , eles se recusam a receber querem somente a vista.
Enquanto isso minha divida só cresce e eu nao consigo regularizar. Hoje minha divida está em 60000 ja oferecir 35.000 foi o que eu conseguir vendendo tudo o que eu podia e emprestimos. O que devo fazer para tentar salvar meu imovel? Me de um conselho. Estou desesperado!
Obrigado!

Procure um advogado e peça para ajuizar uma ação de consignação em pagamento e discutir o restante. Talvez você consiga uma audiência de conciliação e faça um acordo. Entretanto, essa é uma medida desesperada porque o banco não é obrigado a receber menos do que é devido, mas também não pode se recusar a receber os atrasados. Apenas não é obrigado a renegociar o que você ficar em aberto.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Elizabete 20/08/2018
Minha casa foi arrematada no leilao estou desesperada o que devo fazer

Deve procurar um advogado e fazer uma análise se há algo que pode ser feito.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Vera 20/08/2018
Ola estou interessada em uma casa de leilao que sera realizado em 27/08/18 ou seja uma semana.Gostaria de saber se é possivel fazer analise da documentacao dessa casa antes do leilao e quanto custa.grata.

Entrar em contato para saber como funciona

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

william cersa 15/08/2018
Boa noite D.r Robson preciso muito da sua ajuda meu apartamento foi a leilao e recebi um comunicado que nao posso receber o dinheiro por causa de divida no banco estou deseipregado e nao sei o que eu vou fazer gostaria de saber se eles pode fazer isso

É claro que não podem fazer isso. É crime de apropriação indébito ou mesmo crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rosangela 15/08/2018
Boa tarde sr Dr Robson td bem?
Gostaria de uma informação: para o meu imovel ir a leilão, eu preciso estar inadimplente com despesas de condominio e iptu a quanto tempo?
Pq fiquei sabendo que a partir de 6 meses de inadimplencia, ele ja vai para leilão,gostaria de saber se a informação é correta.
E se eu alugar esse imovel sem saber que ele esta pra leilão, o locatario pode me processar ??

Não há tempo especifico pode ser um mês de inadimplência. Fato é que para que não se ajuize uma ação e a pessoa pague em seguida, de costume, deixa-se acumular um valor que se imagine que a pessoa não vá pagar. Se locar esse imóvel e ele ir a leilão você poderá sofrer processo do locatários por danos materiais e talvez por danos morais, além das penalidades previstas no contrato.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rosangela Pereira de Morais 15/08/2018
Boa tarde doutor!
Arrematei um apto em Licitação Fechada no RJ e a Consolidação da Caixa se deu em 07/2017, e pelo que pesquisei o ex mutuário pagou somente 15 parcelas e ultima se deu em 2015. Há dividas de condomínio e IPTU. A escritura esta em andamento pela caixa, porem nao esta em meu nome ainda, mas esta em nome da caixa> Ja fiz o pagamento da entrada e o financiamento aprovado com uso de FGTS e recursos proprios. Minha pergunta é a seguinte: O imovel esta ocupado e o ex mutuario alega nao receber nenhuma notificação da Caixa, mas sei que é conversa para nao sair. Posso entrar com açao de Imissao de posse com tutela antecipada antes do registro estar em meu nome? Ou melhor aguardar o registro que esta para sair esse mes ainda? Ele consegue reverter essa situação com a caixa mesmo deixando de pagar parcelas do imovel desde de 2015?

É recomendável aguardar o registro do imóvel, pois não raro pode haver o cancelamento do leilão pela própria CEF. Se o mutuário não foi notificado ele poderá sim reaver o imóvel, entretanto a depender da situação é possível que o juiz mande a CEF indenizar e preservar o terceiro adquirente de boa-fé.

Walter Rodrigues lima 15/08/2018
Meu imóvel foi leiloado sem uma das rendas notificações, a um dos sócios. Já estar trânsito e julgado.o prazo de financiamento já exauriu, por perda de prazo do advogado na ação rescisória. Já entreguei o imovel ao novo comprador.ha um recibo de luz no valor de 100,00$. Me nego a pagar, vez que a data de pagamento vencerá após 32 dias a minha saída. O novo possuidor anda me pressionando a pagar. Vou deixar a Coelba, empresa concessionária de energia elétrica me acionar.POSSO QUESTIONAR NA JUSTIÇA , APÓS A PROVOCAÇÃO DO NOVO POSSUIDOR OU DAR CONCESSIONÁRIA, QUE O VALOR MÍNIMO DO VALOR DO RECIBO DEVERÁ SER PAGA PELA C.E.F E, COM ISTO COBRAR DOS RECIBOS PAGOS POR MIM DE 5 ANOS ATRÁS A C.E.F ?

A divida ficará no CPF ou CNPJ da pessoa que constava como responsável e tomadora do serviço. A CEF não pagará esse tipo de divida. A responsabilidade do pagamento não se dá pela data e sim pelo momento da utilização do serviço.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

MÁRCIO ROBERTO DO CARMO CARVALHO 15/08/2018
Meu imóvel esta com três parcelas atrasadas junto a CEF, com possibilidade de leilão. Caso vá para leilão eu mesmo tenho como adquirir meu próprio imóvel ?

Sim. Você poderá adquirir o imóvel no leilão como qualquer outra pessoa.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Adão Roberto borges 15/08/2018
Boa tarde,se parar de pagar um imóvel adquirido em leilão perde o dinheiro que já pagou?

Boa tarde. O imóvel será levado a leilão e se não for vendido por um valor superior ao da sua divida você perderá tudo

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Wesley 15/08/2018
Prezado,
Arrematei um imóvel em 21/03/2018, depois de muitos trâmites e meses, fui registrar o contrato no Registro de imóveis ( paguei uma parte a vista e com FGTS e financiei o restante com a CEF) Entretanto o Registro de imóveis se nega a procer com o Resgistro alegando que a CEF fez o tipo de contrato errado (Contrato de Aquisição mediante arrematação de imóvel residencial, mútuo e alienação fiduciária em garantia no SFH – Sistema Financeiro da Habitação com utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS dos devedores). O que fazer para conseguir o registro?

Na verdade é preciso verificar qual o tipo de exigência especifica, pois muitas vezes apenas querem que adeque o título do contrato.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

airto 13/08/2018
quero comprar uma fazenda num leilao trabalhista mas nao abriram o inventario do falecido, isso sera um problema para mim ?

Não é problema, apenas terá que regularizar o inventário, posteriormente.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

renata 13/08/2018
bom dia , o imovel foi a arrematado por leilao trabalhista e eu nao sabia desse problema , meu marido nao tinha me contado , eu poderia entrar com algum tipo de acao para anular , pois nunca assinei nada e a casa é minha tambem , mas nao sou casada com ele nos papeis mas vivo junto e tenho 2 filhos com ele

Se você consta da matricula poderá anular. Se não consta ficará um pouco difícil, pois terá que provar sua propriedade.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Ezequiel 13/08/2018
Prezado Dr., tudo bem
Venho por meio deste com apreço solicitar uma auxilio do prezado. moro em um condomínio cujo qual diante de um acidente de trabalho de um pintor, o condomínio foi condenado de forma solidaria a pagar as indenizações sentenciadas pelo Juiz.
Até neste ponto sabemos que o condomínio é solidário porque o mesmo na época não se resguardou diante de um bom contrato e cuidados, porém se aprovou um rateio para um acordo com o funcionário da empresa (até ai tudo bem) porem o representante da administradora informou que caso não venhamos pagar poderia ocorrer penhora de imoveis (apartamentos) para satisfazer a divida, isso me entregou porque os apartamentos são propriedade privativas e não tem nada com o condomínio. Diante do exposto gostaria de saber se procede a informação eu achei errado a forma que foi colocada em virtude da pressão da informação.
Muito embora iriamos aprovar de qualquer forma o rateio mais foi uma pressão e diante desta informação os moradores ficaram com medo.
Se possível, gostaria do vosso auxilio, grato pela atenção dispensada, amplexo.
At.te. Ezequiel

Infelizmente a informação procede. Embora a propriedade individual seja privada, terceiros podem penhorar as áreas comuns e depois as privativas. Por essa razão é necessário ficar atento a administração do condomínio. Uma besteira pode levar todos a perderem seus apartamentos. No caso em apreço, o juiz penhoraria uma cota parte de cada apartamento ou uma área comum que tivesse valor comercial, no caso de o condomínio não vir a pagar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Andreza Aparecida metta Rocha 13/08/2018
Bom dia …. Minha mãe foi intimada a comparecer na 5 vara civil… porque ela foi fiadora de uma pessoa e sendo assim consta divida e esta em leilao a casa dela por essa divida. é preciso comparecer na data q consta 1 pça ou 2 pça? e também é necessário ir com advogado? Queria muitas orientações sobre esse caso pois não sabemos o q fazer …. Obrigado

Prezado. Você deve ingressar com um advogado no processo com urgência. Se já há leilão marcado muitos passos já foram perdido e há pouco a fazer, mas ainda pode haver algum tempo se houve alguma nulidade.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Flavia 13/08/2018
Atrasei 4 parcelas do meu imóvel. Procurei a agencia para quitar o atrasado, eles não conseguiram lançar o boleto porque disseram que já havia sido encaminhado para transitação (acredito que esse seja o termo). Me disseram que iriam solicitar a liberação e pediu que eu voltasse na segunda. Irei pagar a parcela mais atrasada por completo e as outras 3 o funcionário me disse que abatia 80% do valor com o FGTS e o restante eu pagaria. Estou com medo, pois estou vendo na internet que é muito rápido para arrematarem o imóvel. É possível que eu perca meu imóvel diante desta situação?

Você deve redigir um documento com as solicitações e protocolar na CEF para garantir seus direitos no futuro.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Vanessa 13/08/2018
Olá!
Estou comprando uma casa pela Caixa Econômica, a mesma esta ocupada pelo “antigo dono” que deixou atrasar 3 parcelas, conversando com ele, nos constatou que tentou acertar com a Caixa porem
a mesma não aceitou, então foi a leilão, mais estamos comprando via venda direta.
O Ex proprietário nos informou que já tem um advogado e que está na justiça (não entendo nada disso)
e também nos informou que se ele chegar a perder a casa ele quebra tudo que ele construiu.(construiu uma edícula nos fundos da casa).
Minhas dúvidas são,
Ele pode danificar o patrimônio caso eu consiga comprar?
Se ele aceitar sair do imóvel numa boa, preciso entrar com a emissão de posse mesmo assim?
mesmo ele ter entrado com um processo na justiça?
mesmo eu já estando com os papeis alegando que sou a nova proprietária
morando já um exemplo a 1 ano no imóvel, ele pode recorrer e conseguir retomar a casa de novo? e eu precisar sair do imóvel?
Ele tem quanto tempo para sair do imóvel após eu ter comprado? e quem notifica ele
que precisar desocupar o imóvel?
Obrigada!

1. Poder não pode, mas infelizmente às vezes acontece. Contudo isso é crime de dano. 2. Se ele sair espontaneamente não é necessário entrar com ação de imissão de posse. 3. Em se tratando de venda direta mesmo que ele ganhe a questão deve ser reverter em indenização do banco para o ex-mutuário. 4. O prazo de desocupação é de até 60 dias

Andreane 13/08/2018
Boa tarde! Sou Advogada e recebi um cliente com a seguinte questão: Ficou sem efetuar os pagamentos das parcelas do financiamento de seu imóvel junto à CEF, o imóvel foi colocado a leilão, porém, o imóvel não foi leiloado, de antemão, se o imóvel tivesse sido leiloado, iria ingressar com ação anulatória, uma vez que, o cliente não foi notificado de forma pessoal, assim sendo, como não foi leiloado, agora é objeto de Licitação Aberta, aqui o questionamento: teria como pleitear a anulação assim mesmo?

Sim, o caminho é a ação anulatória da consolidação da propriedade, pelo fato de não ter sido notificado pessoalmente.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Meire Rosa 13/08/2018
Boa noite! gentileza informar quantas parcelas em atraso a caixa pode enviar para leilao, pois recebi aquela carta de advogada da associacao dos mutuarios para entrar com acao de paralisar esse leilao que ocorrera dia 11-09.
primeiro, posso optar por outro advogado que nao seja esse que esta na correpondecia que recebemos
outro ponto, e seguro isso

3 parcelas em atraso, basta para o imóvel ir a leilão. A contratação de advogado por você é livre e deve escolher aquele que seja o mais realista possível, sem promessas mirabolantes e que fujam da realidade e do senso comum, afinal, ninguém fica com o imóvel sem pagar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

renata 13/08/2018
meu imovel foi a arrematado,nao tenho para onde ir ,tenho 2 bebes, teria algum tipo de acao para evitar o meu despejo?

Só o fato de você ter dois bebês não impede o despejo. É necessário fazer uma análise do procedimento de execução extrajudicial e verificar se houve alguma nulidade que impeça o leilão ou ainda que gere algum tipo de indenização sem desfazer o leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

rafael camargo santos 13/08/2018
ola,comprei um imovel atravez do leilao do banco santandeer , no edital o imovel se encontrava desocupado,no entanto descobri hoje que o imovel esta alugado ,ja recebi do banco o recibo de arremataçao do imovel , os ex propieterios se separaram que consta no intero teor , com o recibo de arremataçao eu posso posso pedir a desocupaçao do imovel , a quem devo notificar o inquilino atual ou devo procura os ex propirtarios.

Deverá notificar o inquilino para que desocupe o imóvel.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

EDUARDO HENRIQUE GOMES 13/08/2018
Arrematei um imóvel em leilão Judicial do TRT, já dei entrada no cartório de imoveis e devo pegar a escritura essa semana.
Na escritura, o réu era casado. Porém, disse que já se divorciou a 18 anos atrás e não regularizaram a situação no cartório de imoveis.
A ex mulher entrou com ação autônoma pra invalidar o leilão (EMBARGANTE), eu estou como liticonsorte e a autora da ação trabalhista ré (EMBARGADOS).
A ex mulher pode conseguir a anulação do Leilão?

Se apontar alguma nulidade até pode, mas para responder adequadamente é necessário análise do processo

joaquim 13/08/2018
Bom dia , meu pai faleceu e o imovel foi a a leilao e arrematado num prcesso trabalhista, o arrematante pode transferir para o nome dele sem o inventario ? eu tenho um contrato de arrendamento com meu pai antes dele falecer , isso sera respeitado?

Se o contrato não está averbado na matricula não será respeitado

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Thais Christina Jovane Marques 13/08/2018
Olá. Estou interessada em um imóvel que está em leilão, mas ocupado. Gostaria de saber como proceder, pois pretendo pra minha própria moradia. Li que teria que entrar com uma ação de imissão na posse. Só que não faço ideia de quanto tempo nem de quanto custaria ingressar com essa ação. Encontrei o site de vocês ao fazer várias pesquisas procurando orientação. Agradeço desde já.

Estando tudo ok com o leilão você terá que ajuizar uma ação de imissão de posse e o juiz mandará o mutuário desocupar o imóvel em até 60 dias. Você terá alguns custos, tal como, 1% do valor da compra do imóvel devido ao Estado e custos de transporte da mudança do ex-mutuário caso ele não desocupe amigavelmente.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

joaquim 13/08/2018
Bom dia , meu pai faleceu e o imovel foi a leilao por divida trabalhista e arrematado, ele pode ser transferido sem o inventario ? o imovel tinha clausula de impenhorabilidade e a juiza nao respeitou,isso procede?

O imóvel pode ir a leilão sem haver inventário. Já em relação a cláusula de impenhorabilidade há muitas exceções e só a análise do caso concreto pode responder se ela agiu de maneira correta.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Viviane 13/08/2018
Boa tarde!
Aluguei um imóvel para meus pais residirem em 2015, porém, descobrimos que o imóvel está penhorado, a proprietária em lugar incerto e venho pagando à uma pessoa que detém de uma procuração.
Meu pai faleceu e minha mãe deseja muito passar o resto da vida dela no imóvel e está desesperada em ser surpreendida com pedido de retirada visto que já deve estar indo a leilão. Pergunto: Há preferência de compra? Se sim, como proceder? Obrigada.

Não há. Veja o que dispõe o artigo 32 da Lei de locações: Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação. Portanto, se quiser ficar com o imóvel terá que disputar-lo em leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

viviane 13/08/2018
Bom dia! Moro em um apartamento alugado que foi a leilão. A pessoa que arrematou o apartamento fez contato comigo pedindo a saída do imóvel diante de uma carta de arrematação e deseja fazer um termo de enrega voluntária das chaves. Decidi sair do imóvel, mas a imobiliária que aluga o apartamento para mim não reconhece a carta de arrematação e afirma que devo continuar pagando o aluguel. Comuniquei à imobiliária que sairia no prazo de 30 dias conforme o contrato. O prazo está terminando, já saí do imóvel ,mas não sei a quem devo entrega as chaves, para a imobiliária ou para o arrematador (novo dono).

Você agiu de maneira correta. O locador não é proprietário há muito tempo e o arrematante se sub-roga nos direitos do credor. Você não terá problemas, apenas notifique a imobiliária. O locador lhe deve uma multa e uma indenização.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Andreia Macedo ralo 13/08/2018
Bom dia meu Imovel está indo para o leilão agora no dia 23/08/2018 estou desesperada gostaria de saber se tem algo que consigo fazer

É necessário saber se há alguma ilegalidade e se você tem condições para reverter

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Thais Christina Jovane Marques 13/08/2018
Olá! Por favor, outra dúvida… constando anotação na matrícula de 1/3 da parte ideal do imóvel ser gravado como “impenhorável”, é possível, que não esteja sendo leiloado o imóvel como um todo? Ainda que não conste nenhuma anotação no edital do leilão? Vi também que o imóvel foi anunciado pelos proprietários para venda, por valor bem acima do avaliado. Obrigada!

Se o imóvel está gravado com clausula de impenhorabilidade não pode ser leiloado como um todo. Entretanto, há exceções, como dividas de IPTU e CONDOMÍNIO. Já os anúncios não dizem muita coisa em sendo dos proprietários que podem pedir o quanto quiser

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Adriano 13/08/2018
Sou inquilino em um imóvel empresarial, estou lá por 5 anos, disseram que o imóvel foi a leilão, não fiquei sabendo do leilão, tenho investimentos no imovel no valor de 200 mil, o meu arrendamento são por mais 9 anos, como devo proceder se realmente o mesmo foi arrematado, isto por que fiz um pedido de compra ajuizado no processo.

Para valer perante terceiros o contrato de arrendamento deveria estar averbado na matricula imobiliária. Do resto, a alternativa é uma ação indenizatória contra o locador

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

joaquim 13/08/2018
Meu pai faleceu faz 3 anos e nao teve inventario ate hoje, o imovel foi a leilao por divida trabalhista e arrematado pela metade do preco, meu irmao gostaria de comprar ele tem a preferencia mesmo depois da arematacao?

Só haverá preferência se você fosse co-proprietário.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Synaria 08/08/2018
Boa tarde , aluguel um imóvel que foi a leilão, resolvi comprar , sendo que o mesmo não era mais do proprietário a seis meses , mais a imobiliaria continua fazendo cobrança do aluguel ,o que devo fazer ,pedir o dinheiro pago a imobiliaria dos seis meses ,ou contínuo pagando ate está com a documentação em mãos ?

O que você pagou não há como pedir de volta. Mais não precisa mais pagar o aluguel se já possui o auto de arrematação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Márcia 08/08/2018
Prezado Dr. Robson, boa tarde. A falta do inventário ( esposa falecida) de um imóvel, que foi arrematado em leilão, é impeditivo para que seja passado ao nome do arrematante? Grata

Se o cartório seguir a Lei seria impeditivo. Seria necessário antes obter o registro do inventário e depois o registro do arrematante.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Andréia 08/08/2018
Boa tarde. Tenho uma ação trabalhista onde atrasei várias parcelas. Por este motivo meu imóvel foi a leilão em 04.09 arrematado em hasta pública. Porém, nessa data meu Adv notificou a juíza por volta das 16:00 Q eu havia quitado todo o débito inclusive com multas e juros impostos. Só q o leilão ocorreu as 12.07hs. Além disso, meu marido não foi notificado e meu imóvel arrematado por um valor muito baixo, 132mil. Nunca recebi ninguém em minha casa pra avaliar e se trata de meu único bem. Moro com meu marido e meus pais. Á descrição do imóvel está errada fala de um tamanho qdo é outro. Essa arrematação e nula?

Se pagou a divida antes da homologação da arrematação como parece ser o caso, a arrematação será desfeita. A arrematação só se torna perfeita e acabado depois que o juiz assinada o auto de arrematação e isso ocorre depois do leilão e às vezes muitos dias depois

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

LINA 08/08/2018
UM IMOVEL QUE JA ESTA COM LEILÃO MARCADO COM SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO E OS EMBARGOS FORAM APLICADOS MULTAM POREM SENDO UNICO BEM DA IDOSA APOSENTADA POR QUESTOES DE UM TRABALHO MAL FEITO DA VARA TRABALHISTA NA EPOCA QUE O MARIDO ERA VIVO DA IDOSA A QUESTAO É O SEGUINTE: HÁ POSSIBILIDADE DE REVERTER ESTA SUTUAÇÃO?
NO AGUARDO
LINA

Só pelos elementos aqui trazidos diria que não. Uma análise nos autos do processo poderia revelar algo diverso, entretanto, acredito ser difícil reverter a situação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Carolina 08/08/2018
Arrematei um imóvel de leilão extrajudical da CEF e quero notificar os antigos proprietários, (via cartório) para desocuparem o imóvel. O Registro de imóveis ainda não foi realizado porque existe um trâmite da CEF com o arrematante. Mas tenho um documento de arrematação. Gostaria de saber se posso notificá-los antes de fazer o RGI para ganhar tempo, caso venha a ser preciso ingressar com uma ação?
Obrigada
Att,
Carolina

Sim. Você pode notificar antes de estar registrado o imóvel

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Valeria 08/08/2018
Boa Noite! Comprei uma casa q havia sido comprada num leilão. Dívida de condomínio. Agora o oficial de justiça me avisou q o ap vai a leilão novamente pq a antiga moradora antes do primeiro leilão está devendo agora a receita Federal. E agora? Perderei o ap? Quem me vendeu q deve arcar?

Não perderá se verificou se havia penhoras anteriores e se certificou que eles foram cientificados. Antes de arrematar é necessário fazer uma análise do processo, como é o caso de se fazer neste momento.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Fausto Andrews 08/08/2018
Arrematei um imóvel do Santander em um leilão extrajudicial no dia 29/05/2018 , paguei ao leiloeiro e paguei a entrada do imóvel também, e agora recebo um email da Leiloeira falando que vai fazer o destrato por que o banco não poderia ter colocado o imóvel em leilão pq o proprietário tinha entrado em 2015 com revisional do contrato.
Aí eu pergunto, cabe algum processo contra o banco e a leiloeira?

A resposta é depende. Se no edital havia previsão de que o banco poderia recusar a venda ou distratar é não. Se nada previa no edital você poderá entrar com uma ação apenas contra o banco pedindo indenização dos danos materiais que você comprovar ter sofrido.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Mariana 07/08/2018
Minha casa foi a leilão no ano de 2016 desde então nosso advogado entrou com recurso e continuamos morando na residência, hoje recebemos uma carta informando que os alugueis estão sendo cobrados desde o ano de 2016, fiquei com dúvida se os proprietários podem fazer isso se só agora recebemos carta do advogado deles informando o despejo

Eles podem cobrar a partir da data da arrematação. Deverá verificar os documentos. Se adquiriram o imóvel poderão ajuizar ação de imissão na posse do imóvel

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Alirio Machado 07/08/2018
Pela primeira vez quero comprar um imóvel de leilão, sou leigo no assunto gostaria de saber, se meu lance for aceito não terei mais despesa nenhuma além da escritura e a comissão do leiloeiro. O imóvel ta no nome do banco segundo ele posso tomar posse em seguida a compra o ex. proprietário pode alegar alguma coisa !!!!
Obrigado

É necessário uma análise do edital para melhor responder a sua pergunta, pois se tratando de leilão privado as únicas regras que valem é aquelas dispostas no edital

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Tatiana 07/08/2018
Doutor boa tarde,
Diante das minhas perguntas e a resposta do senhor, qual seria o melhor caminho à tomar? Acha que devo entrar na justiça para reaver essas irregularidades? Qual as chances de ganhar o caso??? Obrigada até agora!
Boa Noite Dr, meu imóvel foi leiloado em 10/08/2017 e tenho algumas dúvidas sobre essa ação, não sei utilizar as palavras corretas porque sou leiga em leis mas algumas coisas que li fez eu entender algumas coisas.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1 – O imóvel pode ir a leilão extrajudicial sem notificar o mutuário?
2 – Pode ser leiloado sem uma avaliação do imóvel?
3 – Pode ser leiloado um imóvel faltando apenas 11 parcelas para ser quitado?
4 – Meu imóvel vale hoje 315.000,00 e foi arrematado sem nenhuma avaliação por 110.000,00 isso é valido?
5- Sendo a unica moradia da familia, podemos ser despejados?
Tenho tantas dúvidas que minha cabeça está a milhão com essa situação toda. Mas acho que a principio essas dúvidas irão me ajudar muito.
Obrigada
1-) Não. O mutuário tem de ser notificado. 2-) Pode, entretanto tem de obedecer a avaliação do contrato, mas você pode questionar que essa avaliação está defasada. 3-) Se você quitou mais de 80% do seu contrato, em tese, houve adimplemento substâncias do contrato, e assim, não deveria ser leiloado. 4-) Não, há a ocorrência de preço vil, portanto a arrematação seria nula 5-) Sim, infelizmente pode

1 – O imóvel pode ir a leilão extrajudicial sem notificar o mutuário? R: Não 2 – Pode ser leiloado sem uma avaliação do imóvel? R: Até pode se a avaliação que consta do contrato estiver de acordo com o valor de mercado, do contrário não. 3 – Pode ser leiloado um imóvel faltando apenas 11 parcelas para ser quitado? R: Não deveria antes de se esgotar outras tentativas. Nesse caso a ação de cobrança é a mais indicada. 4 – Meu imóvel vale hoje 315.000,00 e foi arrematado sem nenhuma avaliação por 110.000,00 isso é valido? R: Não é válido. O imóvel teria que ser arrematado pelo valor mínimo de R$ 157.500,00 5- Sendo a unica moradia da familia, podemos ser despejados? R: Nesse caso sim. Podem ser despejados. Finalmente quanto as suas chances elas são enormes se confirmadas todas essas irregularidades. Chega a ser assustador o descaso da instituição financeira com o seu procedimento.

Márcia 07/08/2018
Prezado Dr.Robson , primeiramente agradeço pela criação desse espaço. Minha dúvida é a seguinte: Em 15/06/ 2018 a 1.º Turma afastou a penhorabilidade de bem de família do fiador em locação comercial pelo RE605709 . `”Em sessão realizada na terça-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível penhorar o bem de família do fiador na locação comercial. Por maioria dos votos, os ministros proveram o Recurso Extraordinário (RE) 605709, no qual o recorrente alegava ser nula a arrematação de sua casa – localizada em Campo Belo (SP) – em leilão ocorrido no ano de 2002.” Com essa decisão, é possível entrar com algum recurso, embargos em um processo em que a casa do fiador está na mesma situação? A Lei mudou? Muito obrigada pelo espaço.

Em minha opinião a penhora do único bem dado em fiança é flagrantemente inconstitucional na medida em que o devedor (locatário) é agraciado com a proteção do bem de família e o fiador (garante e não beneficiário da locação) não goza da mesma proteção. O STF vem entendendo pela constitucionalidade desde os anos 2000. Essa decisão fala de imóvel comercial, o acórdão ainda não foi publicado então não sabemos o alcance. Não se pode haver distinção entre comercial e residencial nessa situação. A resposta é sim, pode-se utilizar essa decisão. A lei não mudou, o que muda é a opinião do STF muito em virtude do entra e sai de ministros. Esperamos que prevaleça o princípio da igualdade, pois não se desconhece a necessidade de fomentar e garantir as relações comercias, mas não a um custo tão alto e desigual.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

edith mussi 07/08/2018
MOREI EM UMA CASA DE ALUGUEL NÃO PUDE PAGAR PORQUE AUMENTOU E ME BOTARAM NA JUSTIÇA PEDI GUIA DE CONSIGNAÇÃO NÃO ME DERAM.DEPOSITEI NA CONTA DO DONO DEVOLVEU.ENTREGUEI AS CHAVES NO FORUM E ME CASEI E MEU MARIDO ME DOOU UM APARTAMENTO.ESTÁ NO MEU NOME.AGORA ELES ESTÃO ME EXECUTANDO PRA PAGAR UM VALOR ABSURDO.PODEM PENHORAR OU LEILOAR MEU APARTAMENTO.NÃO TEMOS PRA ONDE IR.É NOSSO ÚNICO IMOVEL.EU DEI DEPOSITO NAQUELE CASA QUE ALUGUEI E NEM FALARAM NO DEPÓSITO.ME AJUDEM PELO AMOR DE Deus tenho 68 anos e meu marido 80 anos e sou aposentada;

Se é o único bem que você tem não poderão leiloar. Mas é necessário que vc se defenda na justiça

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Aguinaldo 07/08/2018
O banco tomou o meu imóvel e o colocou em leilão (ainda continuo morando nele), porém, ninguém o arrematou até agora, mesmo após várias tentativas. Gostaria de saber se posso compra-lo de volta através do leilão.

Sim. Pode comprar-lo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Fanny 07/08/2018
Como impedir leilao de joias com urgência em razão do divórcio?

Necessário ajuizar uma ação cautelar

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Wilhiam 07/08/2018
DR gostaria de saber se vc conhece um bom advogado especialista em imissao de posse na cidade de sao jose dos campos sp.se puder me passar contato agradeço.

Infelizmente não conhecemos

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Wilhiam 07/08/2018
Gostaria de contato com um advogado em sao jose dos campos sp que tem experiencia com leilao de imoveis e acao de imissao de posse.

Infelizmente não conhecemos

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Wilhiam 07/08/2018
Gostaria de contato com um advogado em sao jose dos campos sp que tem experiencia com leilao de imoveis e acao de imissao de posse.

Infelizmente não conhecemos

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Clarence 07/08/2018
Prezados (as)
Meu sogro hipotecou o imovel declarando em contrato junto ao banco que ele era solteiro e não vivia em união estavel (no entanto ele possuia união estavel com minha sogra a cerca de 30 trinta anos mas união estavel não estava registrada em cartorio), aproximadamente 6 meses apos a relização da hipoteca eles se separam e fizeram um documento de reconhecimento da união estavel (documento simples apenas como reconhecimento de firma da assinaturas em cartório) neste documento é realziada a partilha de bens e ele declara ser resposavel pela divida e que apos o pagamento da das parcelas o imovel passa a ser dela. Assim como fica definida a pensão pois ela era do lar, plano de sáude etc.
Passando alguns meses ele parou de pagar as parcelas e o imovel esta indo a leilão neste mês, existe algo que possa ser feito.
Att. Clarence

Difícil dizer. A priori não há o que fazer. Acaso você possua dinheiro para pagar o débito em atraso seria possível tentar suspender esse esse leilão. Contudo seria uma ação bem complexa.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Fábio Macedo 07/08/2018
Olá, moro em um apartamento que foi a leilão e foi arrematado, tenho um processo onde eu perdi e recorri está indo para 2 instância, mas desde o início do fato venho depositando as prestações em juízo, pela sua experiência o que diria?

Depende do que você alega em sua ação. O fato de estar depositando em juízo embora demonstre boa fé, não interfere no ganho ou perda da causa.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Helen 07/08/2018
Boa noite! Comprei um imovel em leilão e ao registrar o imovel o cartorio informou que faltou carta de aviso de leilão, porém o banco enviou a correspondencia para purgar mora e tb notificação para o endereço que constava no contrato. O cartorio não quer aceitar o documento pois o banco não notificou no endereço do imovel e sim no endereço do contrato e eles não residem mais no endereço do contrato. Isso significa que o leilão esta viciado? Entramos com suscitação de duvida, existe algo alem disso que posso fazer? Tb já solicitei Imissão na posse, existe algum risco?

O cartório não deve exigir esse documento, entretanto, o leilão está viciado. Há a possibilidade de se vc conseguir registrar tentar ficar com o imóvel e o banco indenizar o antigo proprietário, mas se o antigo proprietário entrar na justiça antes as possibilidades dele obter o cancelamento são grandes. É melhor aguardar para pedir a posse.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Renato 07/08/2018
Boa noite dr
Sou credor de um imóvel que está em 2 praça de um leilão pelo valor atual posso adjudicar e ficar com o bem
Minha pergunta é a seguinte na verdade são duas o leilão de da sobre 6/7 Do imóvel como fico se adjudicar ele está ocupado pelo devedor posso conar um aluguel dele ?
Outra pergunta é que no leilão foi determinado um valor sobre o terreno as construções nele fazem parte desta avaliação ou terei que indenizar ele pelo prédio que hoje existe no terreno
Na época da hipoteca não existia nada só o terreno agora existe um prédio ele tem direito a este valor ?
Obrigado

Caso adjudique poderá cobrar alugueres. A avaliação é realizada sobre o terreno e a construção, portanto não terá que indenizar pela construção erguida.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

italo 07/08/2018
Olá.
Gostaria de saber exatamente o que inclui a assessoria e seus custos.
obrigado

A assessoria depende de quais serviços o cliente pretende contratar, além do desenho do seu perfil, seja investidor ou consumidor

Daniel de Oliveira lima 06/08/2018
meu cunhado deixou de pagar financiamento havia 18 meses…por tentar acordo com a caixa para quitação. foi orientado por advogado a não pagar e que depois teria desconto. não procedeu e segundo o mesmo o imóvel foi transferido para caixa… por morar em campo grande não teve acesso as notificações.
se tiver inquilino da família em possível leilão haverá prioridade de lance?

Nunca se deve parar de pagar, é um equivoco. Não há prioridade via de regra. Apenas se o imóvel não for arrematado nos leilões e outras licitações é que pode ser oferecido para o ocupante do imóvel

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Arlete 06/08/2018
Tenho um imovel que já esta com leilão marcado porem, somente hoje fiu comunicada, ainda não sei o valor a ser pago. Há alguma atitude que possa fazer para protelar alguns dias para que eu possa pagar?

Olha o que você pode fazer é depositar o valor que entende devido e ganhar alguns dias para que a CEF se manifeste sobre os valores e você complemente. Enfatizo que não é o mais correto, mas pode ser que se for apenas por alguns dias vc consiga. Tente entrar em contato com o banco e ver se não conseguem segurar um pouco.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Susi 06/08/2018
Minha sogra tem um único imovel no DF e foi fiadora de um imóvel comercial para o filho q por ventura veio a óbito e a dívida ficou e estão querendo penhorar a casa isso é certo? A casa já foi arrematada no leilão ainda a possibilidade de rever a casa?

Infelizmente não há o que fazer. O imóvel do fiador não é bem de família para a legislação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

jose do carmo gomes 06/08/2018
preciso de advogado urgente,leilao e 06/08/2018

Necessário especificar seu problema para que possamos lhe orientar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

larissa 06/08/2018
Meu apartamento foi a leilão, meu pai conseguiu arrematar deu o lance minimo pois somente ele participou do leilão, só que na hora de negociar eles alegaram que o lance foi baixo e não atendia os critérios suficientes para arrematar e que sua renda não era suficiente. Se seguimos o edital, porque eles não falaram que teria que ainda pagar à mais se seguimos o edital. Perdemos o dinheiro e o imóvel que já está em outro leilão e com valor maior.

É o caso de entrar com uma ação para manter a arrematação

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

walyson 06/08/2018
Boa Tarde Dr. Arrematei um imovel de leilao (caixa), ja esta inclusive escriturado e registrado no meu nome. Estou tentando a desocupação na justiça local tem 7 meses e existe uma ação na justica federal no mesmo prazo para tentar anular o leilao ! Pergunto: Depois que eu conseguir a desocupação posso vender este imovel mesmo tendo um processo do antigo proprietario contra a caixa do referido imovel ? Existe o risco de anulação do leilão apos todo o tramite efetuado de 1º leilao, 2 º leilao ? Obrigado

Tudo depende de sua defesa. Você pode vender o imóvel se não houver nenhuma liminar suspendendo. Há a possibilidade do desfecho ser resolvido por perdas e danos, mas vc tem que verificar quais são as alegações de nulidade do processo da justiça federal.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Celma Barbosa 06/08/2018
Boa tarde.
Assinei e paguei entrada num apartamento em dezembro de 2017.
O financiamento vai ser pela Caixa, porém as correspondentes da Caixa deixaram vencer o laudo da engenharia. Tive que pagar outro laudo e foi feita uma nova avaliação.
Nesse meio tempo a construtora enviou meu nome pro Serasa e fui acionada judicialmente pela demora de pagamento da segunda parcela, que serà pago pela Caixa.
Agora a construtora disse que vai enviar o apartamento à leilão.
Então gostaria de saber se a construtora pode realmente levar o apartamento à leilão, pela demora da liberação de financiamento?
Obrigada

É necessário fazer uma análise mais detalhada, inclusive do contrato com a construtora. Mas em principio não poderia ser levado a leilão. O que é necessário apurar é se vc deu ou não causa ao atraso, se a construtora contribuiu, enfim uma análise mais profunda

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

elenice ferreira adorna 06/08/2018
Boa tarde Dr minha pergunta é,a caixa fez o leilão da casa do meu filho sem avisar mas não houve a venda , na segunda vez notificou mas com atraso de treis dias de atraso ou seja o leilão ocorreu mas de novo não vendeu o que fazer de agora endiante temos interesse de ficar com o imovel como agir?

O leilão inicial é nulo e todos os demais. É necessário ajuizar uma ação para reconhecer a nulidade e possibilitar o pagamento. Tem de fazer isso rapidamente antes que terceiro adquira a propriedade.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

HUGO FRATI 06/08/2018
Sendo proprietário de um imovel na proporcão de sua parte ideal de 83,333%, devidamente registrado, objeto de ação de extinção de condomínio, e estando par ir para leilão judicial,pergunto?: Acontecendo o 2º leilão, posso dar um lance somente referente aos 16.667>%,l considerando que que tenho a posse e dominio de sua maior parte?
Saudações
Hugo

Embora você de o lance pela totalidade você não é obrigado a depositar a sua cota parte, ou seja, depositará só a parte pertencente ao outro condomíno.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Mariana 26/02/2018
Tive um imóvel tomado pela caixa, mas ainda resido nele não recebi notificação para sair, como faço para saber se ele foi a leilão já ? Também queria saber quanto eu teria que ter para ter ele de volta se não foi vendido ainda! Tenho medo de ir até a caixa para saber e pedirem para eu sair! Aguardo retorno

Se você ir até a caixa não irão pedir para você sair. Para saber se o imóvel vai a leilão somente acompanhando os editais publicados no site da CEF.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Ivana 26/02/2018
Ola, tudo bem?
Meu apartamento foi a leilão .
Só que meu móvel estão no apartamento o que devo fazer para conseguir tirar ? Pois o dono já alugou o imóvel com minha coisa.

Terá que entrar com uma ação de reintegração de posse ou indenização.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Vagner 26/02/2018
Boa tarde Dr., arrematei um imovel na venda direta da Caixa e o proprietario se recusa a sair. Vou entrar na justiça, ele diz que é demorado. 1)Sabe o tempo médio de uma ação? 2) A partir de quando devo notifica-lo sobre a venda do imóvel? 3) Os debitos de condominio durante o tramite do proceso ficam ao meu encargo? 4) Cabe processar pedindo ressarcimento? 5) Se ele vandalizar o apto cabe ação? Muito obrigado!

Boa tarde. 1-) O tempo médio é de 2 a 5 meses para a desocupação do imóvel. 2-) Pode notificar assim que pagar pelo imóvel. 3-) Os débito serão pagos por você, mas poderá pedir ressarcimento. 4-) Já respondida. 5-) Sim, caberá ação indenizatória por danos materiais

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rosilene Santos 27/01/2018
Bom dia Gostaria de saber se de fato sou obrigada a ficar com imóvel de leilão após o mesmo ter sido arrematado de forma on line no qual eu não tive ciência do andamento dos lances pois estava em horário de trabalho e não consegui acompanhar via internet apenas acessei ofertei e posterior sai da pagina. Como não tinha ciência do andamento do leilão não me interessei mais em ficar vendo a pagina. Posterior fui notificada via email de que meu lance havia sido o vencedor e em seguida enviaram o boleto para pagamento referente a comissão do leiloeiro. A duvida é eu obrigatoriamente preciso ficar com esse imóvel? no caso de desistência ou não pagamento do boleto, serei passível de alguma penalidade/sanção? como posso recorrer a questão supra citada? por gentileza se possível entrar em contato no telefone.

Pode-se aplicar uma multa. Embora não ocorra muito essa situação, enquadra-se como crime previsto no código penal. É claro que você pode se arrepender e ai não estaríamos falando de crime. Portanto é interessante que você possua o dinheiro para pagar ou mesmo que não possua que tenha prova de que conseguiria e que se tratou de mera desistência. Enfim, você não é obrigada, mas poderá responder por multa e em caso extremos, caso não prove que não agiu de má-fé responder por crime.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Letícia Pires 27/01/2018
Gostaria de saber se a compra de um imóvel no leilão pode ser efetuada por alguém da família de quem está vendendo.

Depende de que tipo de leilão estamos falando, judicial ou extrajudicial. Qual o tipo de parentesco e outras circunstâncias. Por isso, depende.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

carolina 27/01/2018
Boa tarde
A seguinte situação, anterior ao NCPC:
A esposa – antes do seu marido falecer – está sendo executada por pagamento de dívida através de cheque sem fundos.Ambos foram citados e intimados da execução, inclusive para embargar. Os dois não responderam ao comando judicial. Foi realizada a penhora do bem imóvel em seguida. No inventário aberto, posteriormente, coube às duas menores esse bem penhorado que já estava em fase de leilão. Pergunto: Pode este bem ser destinado às menores, ou fazer parte da partilha, sabendo-se que a penhora se deu posterior ao óbito do marido da executada? Como fica tal situação sendo que o MP anulou o formal de partilha, logicamente, por estar presentes menores ao tempo da ação de execução, mas que hoje já são maiores, e diante da inusitada anulação da arrematação onde a juíza sem se ater aos autos resolve por fim a todo um processo, no meu entender correto. Peço adjudicação em prol dos exequentes?

Bom dia, doutora. Se entendi bem, a execução ou a divida já existia ao tempo do falecimento, pouco importante se a penhora se deu antes, durante ou depois. O que pode ter acontecido é apenas a quebra do devido processo legal, pois elas – menores – deveriam ter sido intimadas da penhora e o processo direcionado ao espólio do falecido. Corrigindo essas questões pode pedir a adjudicação dois imóveis, pois eles respondem até as forças da herança.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Willian 27/01/2018
De posse da ata de arrematação do imóvel em leilão extrajudicial, enquanto os trâmites para conclusão da Escritura são efetivados. Posso tentar a posse do imóvel amigavelmente e caso não satisfatório consigo já solicitar a IMISSÃO de posse com tutela antecipada? Obrigado.

Pode tentar amigavelmente. Mas a posse só pode ser pleiteada após o registro do imóvel.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Tátila 27/01/2018
Olá!!
Possuimos um sítio herdado de meu pai com débitos no banco do nordeste, o débito já está bem maior que o valor do imóvel. Caso esse sítio vá para leilão e seja arrematado por um valor menor que o débito, o que acontece com o restante do valor? Minha mãe será cobrada? Deverá pagar o saldo devedor?

A divida será extinta se ele não tiver outros bens. Somente a herança responde pelas dividas, nunca os bens particulares dos herdeiros.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

José 27/01/2018
Meu ap foi leilão por parcela atrasadas! qual procedimento?nesse carioca advogado?

Caso tenha interesse poderá entrar com ação anulatória de leilão extrajudicial. Mas isso, apenas após uma análise criteriosa de que houve algum vicio no leilão e que você tenha interesse em retomar os pagamentos.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Maria Daniela Alves 27/01/2018
Entrei com processo para leiloar um imóvel que era herança. Fiz um acordo com as partes para vender particular, pq no 1 leilao nao foi vendido . Pedi para cancelar o leilão por 6 meses para vender particular. Como o imóvel foi vendido particular tenho que pagar a empresa leiloeira?

Não terá que pagar a empresa que realizaria o leilão, ela só deve receber em caso de venda por ela realizada, o que não ocorreu.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

João paulo 27/01/2018
Boa tarde. Estou interessado na aquisição de um imóvel de leilão que se encontra OCUPADO..
Gostaria de informações a respeito de preços de advogados. Caso seja necessário entrar com ações judiciais. Formas de pagamento.
E +- uma estimativa de tempo. Em que esses processos de reinvindicação de posse tendem a demorar.

A pesquisa quanto a valores deve ser feita pelo cliente. Todavia a questão não é do mais barato ou mais caro e sim que sempre procure um especialista. Com certeza uma cirurgia no Sírio Libanês será mais cara que em um hospital da periferia, contudo o tratamento e o resultado também serão melhores. Em média o tempo para desocupação varia entre 0 a 5 meses a depender da Vara em que o processo tramitar

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Hyder 27/01/2018
Comprei um imóvel da caixa que foi para o primeiro é segundo leilão e não teve arrematante, ou seja, comprei em outro leilão em licitação aberta. Já fiz o pagamento total a caixa, lavrei a escritura é já fiz o registro no cartório. O que acontece é que a caixa já tinha tomado o imóvel por falta de pagamento do antigo dono e registrou o imóvel. Pergunto: eu já sou o dono.mas a casa está alugada. Perguntei ao inquilino se tinha algum contrato de aluguel ele me disse que não. Eu posso fazer um contrato de locação com o inquilino e registrar em cartório ou é melhor entrar na justiça para desocupação do imóvel? Caso o inquilino saia da casa e me entregue as chaves, eu já posso morar na casa ou preciso de uma ação judicial?

Você pode alugar e não tem a necessidade de registrar o contrato em cartório, embora possa fazê-lo. Caso o inquilino saia do imóvel não é necessário que entra na Justiça para tomar a posse do imóvel. Agora, caso não assine contrato de locação e não desocupe você terá que entrar com ação na Justiça.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

EMILIA CRISTINA MARTINS DE JESUS 27/01/2018
OLÁ BOA NOITE …COMPREI UM APARTAMENTO EM 2015 DEI ENTRADAS PAGUEI PARCELAS DA CONSTRUTORA E EM FIM O BANCO COMEÇOU A ME COBRAR AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO SEU EU ESTAR MORANDO NELE AINDA….DAI PARE DE PAGAR A CONSTRUTORA E O BANCO ENTÃO ISSO FOI EM 2015 DIA 5 DE JANEIRO DE 2018 AS PARCELAS DO DA CONSTRUTORA APARECERAM PAGAS NÃO SEI COMO EU FUI AO BANCO ELE ME FALARAM Q O AP FOI LEILOADO…..ATE Q A CONSTRUTORA HOJE ME ENTREGOU AS CHAVES AP……ATE NO BANCO NÃO DEVO MAIS NADA ELES FALAM Q FOI LEILOADO A CONSTRUTORA DISSE Q ELE AINDA E MEU ………E AI OQUE FAÇO ??? A CONSTRUTORA ME GARANTIU NÃO ESTAMOS SABENDO NADA Q FOI LEILOADO SIM Q ESTA TUDO CERTO AQUI EM SEU NOME E Q A DONA E VC

Com certeza o imóvel foi leiloado pelo banco. O que ocorre é que você não foi notificada. A construtora não tem conhecimento mas em breve terá. Você pode entrar com uma ação anulatória de leilão extrajudicial, alegando vicio por ausência de notificação, requerendo a purga da mora e retomada do pagamento das prestações, caso seja de seu interesse.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ANDREIA ARAUJO 27/01/2018
Bom Dia!
Meu imóvel foi tomado pela Caixa Econômica por falta de pagamento, eu cheguei até a pagar uma parte, mas enfim, deixei pra lá e meu nome não está comprometido por isso. Porém, a Construtora me colocou na justiça alegando que tenho que pagar um imóvel que não tenho mais, inclusive preciso dar a resposta por que já fui intimada há um mês atrás, tenho muitas dúvidas em relação a isso mas também já vi reportagens que me fazem acreditar que terei chances, até porque se perdi meu apto é por que não tenho condições de pagar. No aguardo!
O número do cadastro também é whatsapp…

Bom dia. Infelizmente a construtora pode lhe cobrar. O fato de você não ter tido condições de não pagar não lhe isenta de responsabilidade. Não fosse assim, ninguém mais pagaria e tudo estaria bem. Embora haja sensibilidade a essa situação, o pagamento é obrigatório em todos os casos.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cecylle 27/01/2018
Tenho um apartamento fruto de uma partilha do iventario dos meus avós…sou a terceira inventariante, um dos meus tios mora no apartamento e não quer a venda, porem apos uma decisão judicial foi decidido que o imóvel iria à hasta publica. Como eu posso saber se o leilão já foi agendado, ou como posso acompanhar o processo?? Existe um site onde eu possa acompanhar?? Obrigada

Terá que acompanhar o processo. Toda informação relativa ao leilão constará nos autos, inclusive datas, valores e site que promoverá o leilão. Não há como acompanhar aleatoriamente por site, pois todos os meses milhares de imóveis são leiloados em centenas de sites diferentes.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Caroline 27/01/2018
Tenho um imóvel financiado pela caixa,está com parcelas em atraso,pelo o que entendi ele foi tomado pela caixa já para ir a leilão,como ainda não foi a leilão eu consigo renegociação de dívida eu tenho este direito ou não?

Dificilmente haverá qualquer tipo de negociação. O que você pode é averiguar se há algo de errado com o procedimento, como ausência de notificação, ou ainda, consignar em juízo o valor das parcelas atrasadas, os custos de cartório e registro e solicitar a retomada do pagamento.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ALAN FREITAS VIRTUOSO 27/01/2018
Boa tarde, adquiri recentemente um imóvel em um leilão, no edital previa que o imóvel estava ocupado, todavia me dirigi ao domicilio e constatei que não havia ninguém morando no mesmo, inclusive confirmei tal situação com os porteiros do condomínio. Nesse caso posso tomar posse do imóvel ou devo mesmo assim notificar extrajudicialmente o antigo proprietário?

Caso o imóvel esteja livre de coisa e pessoas pode tomar posse do imóvel

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Luis Eduardo Gonçalves Sebastião 27/01/2018
Existe alguma maneira de evitar um leilão de unico imóvel da família?

Se o imóvel tiver respondendo por qualquer divida que não seja em relação a ele, IPTU, condomínio, a de funcionários que trabalhem na residência, tenha sido dado em fiança, n!ao tenha sido objeto de crime, a resposta é positiva.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

fabiano 27/01/2018
Gostaria de saber como sei se o imóvel esta vinculado a outro processo sem ser o que originou o leilão, também no caso de compra parcelada, conseguimos apenas com a entrada de 30% pegar a carta de arrematação e passar o imóvel para o nome, ou temos que aguardar o fim do pagamento de todas as parcelas.

Pesquisando as ações em que os proprietários são réus e a matricula imobiliária. Ofertando 30% o imóvel fica em seu nome, entretanto, com hipoteca judicial.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Adelson Souza Gomes 27/01/2018
É possível Alegar preço vil em leilão extrajudicial? uma vêz que no segundo Leilão o imóvel Vai a leilão pelo valor da dívida.. .

Sim é possível, entretanto, não é o valor inicial e sim o valor de arrematação que caracterizará preço vil.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Adriano Gonçalves 27/01/2018
Bom dia! Cabe Mandado de Segurança quando o imóvel foi a Leilão e a CEF não notificou o mutuário sobre o certame licitatório?

Não cabe mandado de segurança e sim ação anulatória. Mandado de Segurança é uma ação especialíssimas e só cabível quando não há outra ação ou recurso especifico. É uma ação subsidiária.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcos 27/01/2018
Minha moto foi apreendida e consta débitos de ipva, reboque, diarias em depósito e multas, ao ser leiloada as dividas acabam ?

A resposta é negativa. Os débitos não quitados com o produto da venda, ainda podem ser cobrados por via administrativa ou judicial.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Maria Pereira 10/01/2018
tenho uma imovel que está sendo tomado pela caixa por falta de pagamento nas prestações.
A consolidação da escritura se deu em 02/01, no dia 04/01, o leilao ainda não foi marcado. fui ao banco e fiz uma proposta para quitação do valor total da divida em até 15dias, mas eles ainda não me retornaram. é possível quitar a divida e evitar que o imovel va para leilao desta forma?

Sim, pode. Outra forma caso o banco responda você pode consignar em juízo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Simone Oliveira 10/01/2018
Dois proprietários de um imóvel rural fez um financiamento para produção e agora, na prorrogação deste contrato de insumo, um dos sócios não quis assinar. O Banco irá executar o contrato. No caso de ir a leilão, um dos sócios pode ter preferência na aquisição do imóvel?

Ora, o que leva o imóvel a leilão é a inadimplência, não a ausência de prorrogação. Se houver inadimplência o Banco irá executar e os co-proprietários terão direito de preferência em relação a terceiros, sendo que o co-proprietário que possuir maior quinhão tem preferência sobre o outro co-proprietário.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

maria jose nunes 10/01/2018
meu imovel vai para o primeiro leilao, recebir uma notificação já dizendo a outra data do segundo leilão o que vai acontece?

Se houver algum interessado o imóvel será vendido. Se não houver continuarão realizando leilões.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Andresa 10/01/2018
Olá bom dia, tenho um imóvel pelo programa Minha Casa Minha vida e o mesmo está com mais de 5 parcelas em atraso e o condomínio está com mais de 3 anos em atraso, porém já fiz vários acordos nos quais não consegui pagar por questão do desemprego, será que se o imóvel for a leilão eu consigo recorrer, pois me encontro desempregada e sem condições para pagar o mesmo.

Bom dia. Você pode entrar com uma ação desde que seja para alegar alguma irregularidade no procedimento ou queira exercer o direito de pagar o imóvel. Desemprego não é motivo para entrar com ação, não fosse assim, ninguém mais pagaria o imóvel alegando um dificuldade pessoal. Somos sensíveis ao problema vivido, entretanto, lei é lei.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Mila 10/01/2018
Por favor. Desejo participar da venda direta especial Caixa Econômica Federal,que ocorrerá em 22/01/2018, porém a casa está ocupada.
Tenho receio de efetuar a compra e não conseguir tirar a pessoa do imóvel.
Quem mora no momento no referido imóvel, não é a antiga dona. É o ex namorado da antiga dona.
Não existe ação judicial.
Grata

Bom dia. Se não houver vícios no procedimento você poderá comprar o imóvel sem problemas, que conseguirá a posse do imóvel. Ninguém pode ficar no imóvel eternamente sem pagar-lo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

makron 10/01/2018
Bom dia!!
Minha casa foi a leilão por falta de pagamento de parcelas.
Como devo proceder pra exercer meu direito de preferência de compra no leilão?

Deve participar do leilão. Se você não souber dia e hora poderá depositar em juízo o valor respectivo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Luciana Lopes 10/01/2018
Bom dia,aluguei uma casa em outubro de 2017,agora em janeiro recebi um telegrama dizendo que a casa vai a leilao no dia 12 de janeiro de 2018,tenho um contrato com a proprietaria do imovel so na esta autenticado em cartorio,o que devo fazer. Sou mae solteira e tenho duas filhas Nao tenho condiçoes no momento para desocupar o imovel.

Reconheça a assinatura em cartório e vá até o registro de imóveis e solicite que seu contrato seja registrado, só ai terá proteção contra eventual comprador. Entretanto o comprador só será obrigado a respeitar o contrato se não se tratar de financiamento por alienação fiduciária

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcos peteira 06/01/2018
estou com uma ação de usucapiao desde 2014 houve penhora de uma acao trabalhista em menos de seis meses leiloarao. em nenhum momento fui notificado .posso entrar com ação anulatória com liminar?

E nem será, caso não anote na matricula sua ação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Renata 06/01/2018
Prezado, Doutor.
Eu e outras duas pessoas somos co-proprietário de um imóvel que vai a leilão, e temos interesse em exercer nosso direito de preferencia na aquisição desse imóvel. Conforme edital do leilão, para execer o direito de preferencia devemos comparecer pessoalmente ao forum de SP no dia do leilão. Ocorre que eu moro no RS e os demais no interior do PR, o que dificulta nosso deslocamento até SP. Podemos ser representados por advogado no leilão, correto? E quanto ao cadastramento para poder participar do leilão, deve ser feito em nome de todos os co-proprietários ou em nome do advogado?

Você pode exercer o direito de preferência representada por um advogado ou qualquer outra pessoa. O cadastramento deve ser efetivado no seu nome, não é necessário que constem todos os nomes. Se o leilão for judicial, via de regra esse direito de preferência pode ser exercido até 10 dias depois, mas isso depende da leitura do edital.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Luciano Neto 06/01/2018
Olá, caro Dr. Sou proprietário de um imóvel que por atraso de algumas prestações está sendo leiloado. Ocorre no no primeiro leilão não houve lance, e nem no segundo leiloão. Está marcado um terceiro leilão para meu imóvel, cujo lance mínimo está bem inferior ao valor do apartamento.
Pergunta:
1) Eu tenho prioridade para comprar o imóvel, pagando esse lance mínimo?
2) É possível, caso eu não tenha prioridade para comprar no terceiro leilão, anular a hasta pública em virtude do devedor (eu) não haver sido notificado de que o imóvel seria leiloado?

Você tem prioridade até o segundo leilão. Agora a sua melhor oportunidade é entrar com a ação anulatória pois deveria ter sido notificado.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Paulo Roberto Araújo de Carvalho 06/01/2018
A Caixa econômica Federal pode levar o único imóvel quando o cidadão está desempregado?

Sim, ela tem o direito de levar o imóvel a leilão. O desemprego não é justificativa legal para o inadimplemento.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Vagner 06/01/2018
Boa Tarde Dr.
o imóvel que moro, foi retomado pela caixa, e esta indo para uma licitação de venda fechada – disputa fechada, foi um rapaz la em casa dizendo ser do leiloeiro, que foi verificar se o imóvel estava realmente ocupado.
com isso me perguntou se tinha filhos pequenos menores de 14 anos e respondi que sim.
o mesmo me disse que eu poderia entrar na GILIE com uma contestação da licitação, devido a ter filhos menores com esta característica o que me daria cerca de 90 dias.
Gostaria de saber se consigo isto realmente, pois tenho um valor guardado e dentro destes 90 dia conseguiria juntar o valor de venda declarado no edital e fazer uma oferta na casa.
Aguardo.

A questão de filhos menores de 14 anos é bobagem de quem não entende nada. Você poderia consignar esse valor em juízo e posteriormente no prazo mais rápido possível concluir o pagamento. Essa é sua melhor chance.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

leonardo 06/01/2018
boa tarde,tenho uma divida de estado e meu terreno foi a leilao sem eu ter sido avisado,assinado nada,isso ha 2 anos tem como recorrer.a parte da minha esposa que seria 50 por cento nao foi paga tb.a algo a ser feito.grato leonardo

Você pode entrar com uma ação anulatória caso não tenha sido citado do processo, caso tenha sido citado e não constituiu advogado a justiça não tem o dever de lhe avisar. Já no caso da sua esposa não ter recebido a parte dela e não ter sido cientificada do leilão, a ação anulatória é plenamente cabível.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Daniel Lima 06/01/2018
Olá Dr, tenho um apartamento em SP e foi para Leilão e Arrematado por falta de pagamento, tive problemas financeiros e a Caixa retomou o imóvel. Eu tinha um advogado trabalhando no caso que inclusive morou lá bastante tempo enquanto cuidava do processo. No Apartamento estava todos os meus MÓVEIS PLANEJADOS, LUSTRES, BANCADAS DE MARMORE, LUSTRES A FINAL MUITAS MELHORIAS QUE EU TINHA FEITO, o meu advogado me apresentou um amigo dele que também é advogado e investidor de imóveis, conversou comigo para não recorrer na questão do Leilão que iria arrematar e me pagar tudo que eu tinha dentro do apartamento. Confiei nele e quando ele conseguiu o meu advogado saiu de lá e o amigo dele trocou as fechaduras e levou 2 testemunhas alegando que eu não morava mais lá e retomou o imóvel com tudo dentro e falou que não tem nada a acertar comigo.
O que eu faço me dê uma idéia por favor?
Hoje eu moro em Recife.

O caso é estarrecedor. Seu advogado infringiu o dever de confiança e praticou crime de patrocínio infiel. Você tem diversas causas para anular esse leilão, seja pelo conluio que o induziu a erro, seja por outras causas que devem ser estudadas com base nas informações que você detiver.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rodrigo 06/01/2018
Boa tarde
Olha só esta com 1 ano que movi uma ação contra o Bradesco referente a minha casa que comprei parcela de 970,00 e coloquei na justiça para baixar o valor e pagar o valor pela conta judiciária, mas ainda esta rolando o bradesco colocou minha casa no leilão e ainda mas postou as fotos na rede social. Minha pergunta é, o Bradesco pode leiloar mesmo a estando na justiça sem sair um resultado?

Boa tarde. Sim Rodrigo, o banco pode leiloar. Sinto em informar que essas ações que tem por finalidade rever o valor das prestações não costumam ter êxito. Somente em casos excepcionais em que os juros são realmente abusivos. Juros entre 08% e 2% ao mês não costumam ser considerados abusivos pela justiça.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

cintia 06/01/2018
Boa tarde uma casa compra em 2011, retomada pela caixa em 2015, sem processo algum pelos devedores. Já foi duas vezes a leilão. Cabe algum recurso judicial? Obg

A qualquer momento você pode entrar com ação declaratória de nulidade de leilão, isso caso tenha havido algum tipo de vicio, o que deve ser estudado.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Claudia 06/01/2018
Tenho uma ação de usucapião, pois resido no imovel ha 15 anos e nunca me incomodaram, fiz varias reformas…acontece que o imovel foi a leilão, posso como invasora propor ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial por verificar que ocorreu algumas nulidades como; preço vil, falta de avaliação do imovel, falta de notificação ao condominio, morador e mutuario.

Prezada. Você não tem legitimidade de propor essa ação nos moldes expostos. Talvez você teria legitimidade para propor essa ação se a causa do imóvel ter ido a leilão não seja hipoteca ou alienação fiduciária, e isso com base em sua ação de usucapião.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Tabata 05/09/2017
Tenho uma dívida antiga no condomínio onde moro, dos anos de 2012 a 2014 (36 meses). Já tentei diversos acordos com o síndico mas nao tive sucesso. O apartamento é financiado e moro la com a minha filha. Se não entrarmos em um acordo o apartamento pode ser leiloado, sendo que é meu único imóvel e esta em nome do banco?

Infelizmente se não pagar o imóvel irá a leilão. Tente pagar uma vencida e uma vincenda

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Adriana 05/09/2017
Olá Boa tarde gostaria de saber se quando um imóvel vai a leilao ppé falta de pagamento de IPTU antes do segundo leila o eu posso pagar a dívida par a evitar perder meu imóvel?

Sim, pode pagar e evitará o leilão do imóvel

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

vera 05/09/2017
Ganhei uma causa na justtica a gora o juiz mandou Que meu advogado entrasse com a reintegração de posse Que significa isto

Você retomará a posse do imóvel.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Tatiana 05/09/2017
Boa Noite Dr, meu imóvel foi leiloado em 10/08/2017 e tenho algumas dúvidas sobre essa ação, não sei utilizar as palavras corretas porque sou leiga em leis mas algumas coisas que li fez eu entender algumas coisas.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1 – O imóvel pode ir a leilão extrajudicial sem notificar o mutuário?
2 – Pode ser leiloado sem uma avaliação do imóvel?
3 – Pode ser leiloado um imóvel faltando apenas 11 parcelas para ser quitado?
4 – Meu imóvel vale hoje 315.000,00 e foi arrematado sem nenhuma avaliação por 110.000,00 isso é valido?
5- Sendo a unica moradia da familia, podemos ser despejados?
Tenho tantas dúvidas que minha cabeça está a milhão com essa situação toda. Mas acho que a principio essas dúvidas irão me ajudar muito.
Obrigada

1-) Não. O mutuário tem de ser notificado. 2-) Pode, entretanto tem de obedecer a avaliação do contrato, mas você pode questionar que essa avaliação está defasada. 3-) Se você quitou mais de 80% do seu contrato, em tese, houve adimplemento substâncias do contrato, e assim, não deveria ser leiloado. 4-) Não, há a ocorrência de preço vil, portanto a arrematação seria nula 5-) Sim, infelizmente pode

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

kamila maria 05/09/2017
Boa tarde
Vou participar de uma licitação de imovel da Caixa Economica, mas no edital consta que a casa está ocupada. Gostaria de saber se caso ganhar essa licitação como devo proceder na questão do morador estar ocupando a casa; se terei que entrar na justiça; se vou gastar muito dinheiro com isso; enfim. Desde já agradeço pela informação.

Boa tarde. Se o procedimento de aquisição estiver ok, não haverá problema. Você terá que entrar com uma ação para tirar o morador que tem o direito de permanecer por mais 60 dias no imóvel.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

MARCELO BESSA 05/09/2017
BOA TARDE! MEU APARTAMENTO DIVIDAS DE CONDOMÍNIO QUERIA SABER COMO SUSPENDER O LEILÃO .
OBRIGADO MARCELO

Fazendo o pagamento ou apontando alguma nulidade

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Vanessa 05/09/2017
Quais são os direitos que o morador ainda tem garantidos, quando o seu imóvel foi arrematado em um leilão, e o juiz ainda não assinou o termo de posse ? O morador ainda tem como reaver o imóvel ?

Sua pergunta é muito genérica. Se houve violação de direitos há como reaver o imóvel, mas isso depende de uma análise do processo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Mateus 05/09/2017
Boa noite dr. Estou participando de um leilao online de um terreno em monha cidade.pelas informacoes ja e a 3 vez k este imovel foi a leilao mas nao foi arrematado. O imovel k hj na matricula consta em nome do Bradesco foi dado em garantia pelo antigo dono. Preciso que me oriente sobre os direitos do antigo dono e quais os problemas k poderei encontrar ao construir no lote k hj encontra se vazio..nao quero ficatlr sem dinheiro e sem lote rsrs obrigado dr

Comprando o terreno diretamente do bradesco, não haverá problemas. Assim, se o imóvel está em nome do bradesco e não houver nenhuma ação em andamento você não terá riscos.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Manuella 05/09/2017
Adquiri um terreno em um leilão e o alienante (Bradesco) se nega a me entregar a carta de arrematação, me obrigando a lavrar a escritura pública. Ocorre que lavrando a escritura pública eu pagaríamos que o dobro para registrar o terreno em meu nome. O Banco tem obrigação de me fornecer a carta de arrematação?

Não tem a obrigação. Carta de arrematação na verdade só existe em processo judicial, do resto é tudo ficção ou invenção. O que existe é auto de arrematação e escritura pública.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Monica Faria 05/09/2017
Bom dia! Arrematei um imóvel no leilão e , após a espera de 1 ano já tenho a carta de arrematação. Gostaria de saber qual é o tempo previsto para concluir a emissão de posse? Obrigada

Se judicial a imissão será imediata. Se extrajudicial entre 90 a 120 dias no total

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcos 05/09/2017
Tenho uma sala que foi adjudicada em meu nome, vendi ela e o comprador não passou a sala para o nome dele por ser terreno de marinha e o valor da transferência era muito alto, resumindo ele não pagou a taxa de condomínio e o valor hoje está em 75 mil reais, fui intimado pelo tribunal justiça de SC e a Audiência foi no dia 30.08.2017 onde fui condenado e o imóvel deve ir a leilão, perguntas: quanto tempo vai demorar para o leilão sendo que as duas partes eu e condomínio queremos o leilão o mais rápido possível e se sobrar uma grana do leilão com quem fica a grana que sobrar já que apenas o meu nome consta nesse processo, comigo ou a pessoa que comprou a sala? sendo que essa pessoa foi avisada da audiência e não compareceu e no dia da audiência relatamos que na compra fizemos um contrato registrado em cartório no qual a juíza falou que esse contrato não tinha nenhuma validade. Obrigado

O dinheiro será entregue a quem estiver no processo. Contudo, o Sr. poderá ser cobrado desse valor que não lhe pertence

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Renata 05/09/2017
Olá boa tarde
Tenho um apartamento , que infelizmente com parcelas em atrasos foi para leilão .
Fomos varias vezes no banco para negociação mais não teve acordo, não teve nem dois leilões , já foi arrematado já de primeiro e com um valor super baixo.
Consegui com o meu advogado anular o leilão , mais ainda não foi resolvido nada , já teve algumas audiência mais o juiz da causa para o banco .
Meu advogado recorreu novamente .O condomínio sempre estamos pagado , e agora o banco esta pagando na nossa frente para alegar que nos não estamos pagando.
O que poderá acontecer agora , com agente que moramos no imóvel ,e não estamos pagando o condomínio , já que o banco esta pagando na nossa frente .

Não há problema em relação ao condomínio. Se você ganhar a ação apenas terá que reembolsar ao banco.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marlivone 05/09/2017
Financei no há Fazenda e atrasei 2 parcelas e tem risco de leiloar

Sim, corre o risco

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Antonio 05/09/2017
Boa tarde Dr Robson. tenho interesse em leilão judicial de um imóvel por divida de condomínio, considerando que o imóvel esta alienado fiduciariamente com a CEF e somados os valores de condomínio, IPTU e alienação fiduciária ultrapasse o valor da arrematação, tenho que pagar algo alem da arrematação. Obrigado

Sim, a divida em relação a CEF.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

mario fiorese 05/09/2017
Arrematei um lote em um leilao composto de 8 salas comerciais.
Tenho mais 2 socios no negocio.
Gostaria de saber se posso passar as escrituras de cada sala individualmente ja para o nome de cada um ?
Me foi informado pelo leiloeiro que somente é possivel em conjunto nas devidas porcentagens de cada. Isso geraria uma futura cessao entre nos e outro gasto com itbi, registro que queremos evitar.

Se foi leilão judicial, deve pedir ao juiz e será deferido. Se for comercial, ai depende do credor, mais seria possível

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Ana Carvalho 05/09/2017
Boa Tarde Dr.! Sou estagiária de direito e preciso da sua ajuda.
Meu tio arrematou um imóvel residencial em Leilão Judicial em outubro/2015 (Justiça Estadual). No processo de Execução, o devedor foi regularmente citado, constituiu advogado e foi intimado pessoalmente da penhora do bem pelo Oficial de Justiça. No entanto, nada alegou durante todo o processo de execução, nenhum tipo de manifestação ou contestação, nada, deixou o processo correr. Após a arrematação do bem, o devedor (executado) entrou com o Embargos à Arrematação, dentro do prazo legal, alegando que a dívida já havia sido paga em data pretérita (setembro/2014) junto ao credor (exequente), juntando comprovantes de pagamento.
Na impugnação, o credor exequente afirma que o pagamento não foi realizado e alega a litigância de má-fé do devedor.
Por sua vez, o devedor reafirma o pagamento, junta novos documentos e comprovantes e alega, ainda, que o erro foi dele (devedor) e do credor-Exequente, pois esqueceram de informar a quitação do débito no processo originário de execução. As perguntas são:
a) quais as chances do juiz anular a arrematação (qual ocorreu regularmente e dentro normas legais)?
b) Na sua opinião, quais as chances do arrematante ficar com o bem?
c) Existiria, no caso de desfazimento da arrematação, alguma forma de indenização para o arrematante, caso comprovado erro por alguma das partes?
d) tem mais alguma coisa que o arrematante possa fazer nesse processo de embargos? Obrigada.

a-) As chances são grandes se comparados os pagamentos, no caso de estarmos falando em embargos a arrematação, que não existem mais no novo CPC ou se o juiz recebeu como ação anulatória (principio da fungibilidade).ao s b-) Sim. Pelo novo CPC a arrematação se torna perfeita e acabada e a impugnação não poderia versar sobre matéria que deveria ser veiculada por meio de impugnação no inicio do processo. c-) O devedor que deu causa deve indenizar o arrematante, pois ciente de tudo, deixou o processo transcorrer para alegar apenas no final, como se fosse uma espécie de vingança ao credor. d-) Deverá apenas observar se o juiz está aplicando a legislação mais atual, pois se difere muito os embargos a arrematação da atual impugnação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

marcelo 05/09/2017
olá,
tenho uma sala comercial onde ficaram umas 6 parcelas em atraso, o caso foi parar em um escritório de advocacia. haviam 6 parcelas em atraso e mais 13 para quitar o imóvel, onde já havia pago praticamente todo imóvel. Recebi uma notificação da irregularidade, retornei uns 45 dias depois e quando tentei negociar foram negativos, e informaram que a construtora queria que liquidasse o valor do imóvel com desconto de 20% ou o mesmo iria a leilão. ofereci pagar no mesmo dia todo o valor em atraso e continuar com as prestaçoes e os mesmos não quiseram o acordo. Devo depositar o valor atrasado em Juízo para que o leilão não aconteça e continuo pagando as parcelas nos vencimentos ?

Deve depositar o valor atrasado para evitar o leilão e pagar as parcelas que se vencerem devem ser pagas diretamente ou depositadas no mesmo processo, caso haja recusa ao recebimento

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Selma 05/09/2017
Boa tarde Dr. Robson Geraldo Costa
Comprei um imóvel adjudicado a vista, no momento de dar entrada na escritura, o banco informou que primeiro tinha duas averbações a serem feitas do mutuário anterior. O Cartório de Parnamirim (único a exigir) Alega jurisprudência, e que não vai fazer as averbações pois menciona que deveria conter a intimação judicial assinada pelo antigo mutuário estando ciente de todo o processo. O Banco diz que ainda não é lei e tendo posse do imóvel poderia sim fazer as averbações. Portanto Não vou consegui fazer a escritura do imóvel sem antes ter resolvido este problema. O que fazer neste caso? Sugeri ao Cartório uma declaração de ciência do ex mutuário constando todo o processo. Se para for para corregedoria o juiz pode interpretar como valida esta declaração?

Não há óbice ao registro. Você deverá suscitar dúvida e se o juiz entender necessário recorrer da decisão por que o Conselho Superior da Magistratura ou órgão equivalente em seu estado vai determinar o registro do imóvel. O banco também pode requerer por mandado o registro ao juízo da causa onde houve a adjudicação

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Jair Rodrigues 05/09/2017
Olá Dr.
Me interessei por um imóvel comercial que vai a leilão pelo TRT,
Quais as perguntas e ou questionamentos devo fazer ao leiloeiro para ter segurança no negócio?
Desde já, lhe sou grato pela atenção

Você deve fazer as perguntas a um advogado. O leiloeiro só tem informações do lote, não tem conhecimento jurídico, tão pouco comercial

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marluce 05/09/2017
Minha casa foi leiloada sem eu saber. Ou melhor eu não fui avisada de nenhuma decisão feita pelo bradesco apenas os arrematadores chegaram e nos comunicaram. Não recebi. A diferença não fui avisado de nada o valor do debito era de 80.000 venderam por 170.00 e não nos comunicaram a diferença a casa vale 340.00. Que devo fazer? Procurar um advogado. O que devo fazer por favor me ajude.

Você pode optar por pedir a anulação do procedimento por ausência de notificação e pagar o que deve em atraso, ou pedir a diferença do valor entre sua divida e o valor da arrematação. De toda sorte, terá que procurar um advogado

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Habel Farias 05/09/2017
Minha mãe perdeu uma casa que legalmente é tida como “área verde” tem enchente e é perto do banhado porém era pela caixa e já tinha entrado em contato com banco pra acordo de divida porém nada aconteceu como proceder corretamente já que o periodo de desocupar seria de 60 dias após a notificação…me da um help!!!

Bem, você deve concordar ou discordar do procedimento de forma fundamentada. Caso concorde deverá desocupar o imóvel em prazo razoável ou aguardar que alguém o reclame na justiça

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Jéssica 05/09/2017
Bom dia !! arrematei um imovel em leilao da caixa, porem tinha um valor como lance( que era o valor autorizado no contrato de alienação para venda em leilao) um outro como valor da avaliação! fiz entao a arrematação e já transferi para meu nome, mas o antigo dono entrou com uma ação de anulação do leilão por preço vil( porque o valor da menos que 50% do valor da avaliação) .O juiz pode me tirar a matricula agora? ou é a caixa que tem que pagar perdas e danos se caso o juiz entender que é preço vil???

Se foi abaixo de 50% da avaliação o preço do arremate será preço vil. Pode o juiz resolver das duas formas, isso depende muito do que o mutuário pretende

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Luiza 31/08/2017
Boa tarde Dr. Robson. Com interesse em um imóvel de leilão contatei um correspondente negocial da caixa credenciada para me orientar e fazer a parte negocial para o processo. Em contato com meu gerente descobri que poderia fazer eu mesma todo o processo já que a representante me cobraria uma porcentagem em cima do valor arrematado. Fiz todo o trâmite sem ajuda da mesma, mas eu já tinha passado a ela anteriormente o imóvel de meu interesse e o valor que eu daria em proposta. A representante comercial que também é corretora credenciada pelo CRECI entrou em contato comigo no último dia que a caixa disponibilizou para efetuar as propostas sondando se eu teria feito a minha, e confiando em sua ética profissional acabei mensionando que sim. Ela disse que também teria feito uma proposta. Ela sabia o valor que eu teria dado pois procurei os serviços dela e como prévia a proposta dela foi maior do que a minha. Teria um provável sucesso caso eu faça uma contestação atestando falta de ética profissional da parte dela para anular a proposta feita pela representante? Seria perca de tempo fazer isso ou abrir uma denúncia ao CRECI onde a mesma é credenciada ? Obs: tenho nossas conversar no celular que registrampa todo ocorrido.

Em primeiro lugar você deveria entrar com uma impugnação administrativa, pois a concorrência passou a ser nula, já que uma das partes teve conhecimento ao valor da proposta da outra parte. Caso você tenha perdido o prazo ainda pode reclamar na justiça. Já em relação a representação no cresci a questão é de caráter pessoal.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Degeane 30/08/2017
Meu marido um processo de extinção de condomínio o juiz determinou leilão. Mas conseguimos um comprador e a ex mulher nao quwr vender prefere que vá para leilão pq ela ja tem esquema pra arrematar o ap isso nao seria ilegal?

Deverá formular pedido nos autos do processo para que a proposta seja aceita

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Carlos 30/08/2017
Dr boa Noite
Comprei uma parte ideal em leilao, gostaria de saber como devo proceder com a extinção de condominio, tenho q abrir o inventario, pois existe herdeiros da outra parte ? Sou eu quem pago um avaliador judicial para ir a leilao ?

Não é necessário abrir inventário. Você adiantar as despesas mas elas serão rateadas e reembolsadas a você no final do processo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Mário paulino 30/08/2017
Como faço para impedir leilão do imóvel que moro na justiça e se tenho que arrumar um advogado.
Obs. Minha casa está indo para o terceiro leilão
Desde já agradeço

Sim, terá que contratar um advogado e analisar a viabilidade de se anular o leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Júnior 30/08/2017
Olá, comprei um imóvel ocupado da caixa, mas 2 meses antes do leilão, a ocupante da casa pediu demissão e pretende usar a perda do emprego, filho pequeno e falta de onde ir para tentar ficar c o imóvel, gostaria de saber quais as chances dela.

Nenhuma chance. Trata-se de lenda urbana

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Patricia Marques Weil 30/08/2017
Boa tarde, veio através deste solicitar informações acerca de leilões residenciais.
Estou desesperada para ajudar meu sogro que teve a casa leiloada hoje dia 28/08/2017. O fato é que ele entrou na justiça requerendo acordo para negociar o valor da casa e não teve retorno, ele já pagou quase todas as parcelas não restando muitas, o leilão foi por um valor bem abaixo do valor do imóvel hoje que é considerado de alto padrão. Ele se dirigiu várias vezes ao banco para negociar e não obteve sucesso. Gostaria de saber se pela casa já ter um processo na justiça referente ao cancelamento do leilão e negociação do mesmo, existe a possibilidade dele recuperar a casa do atual comprador? ou seja cancelar a compra?

Só poderá cancelar a compra se houver nulidade no leilão, tal como, falta de intimação, preço vil ou qualquer outra nulidade que depende de análise do procedimento

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Yasmin 30/08/2017
Oi, queria saber se posso entrar com usocapião na minha situação. Compramos meio terreno de uma imobiliária na qual fechou, mas apareceu a Dona cobrando a outra metade do terreno na qual não foi nos que compramos, a mesma antes de vender colocou o terreno inteiro de penhora em um empréstimo com a caixa e agora a caixa botou a leilão. Já estamos a 3 anos e pagamos o combinado é construímos a nossa casa temos como fazer usocapião?

Seria necessário 5 anos para entrar com uma ação de usucapião, e isso se o imóvel não estava financiado com a CEF

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

JOSE APARECIDO NUNES 30/08/2017
Tenho um imovel onde mora minha ex esposa. Foi pedido extinção de condominio e está indo para leilao 50% da parte ideal. Figura minha ex esposa como executada. De quem é esse 50% que esta sendo leiloado? Ganhei tb o direito a receber aluguel pelo periodo em que morou, terei que fazer nova ação para cobrar, já que somente 50% do imovel está a venda?

Olha se entendi bem, o imóvel está indo a leilão por outra divida. Se esse o caso os 50% que está indo a leilão é a parte dela. Se o que você diz se refere ao seu processo de extinção de condomínio o imóvel inteiro vai a leilão

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Claudia 30/08/2017
Olá gostaria de saber se pode um terreno de 840 m2 bem de família nesse terreno foram construídos 4 casas e tbm umas casinhas .minha mãe perdeu 25% desse imovel essas casas que foram construídas dentro desse terreno tem um matrícula so e por isso foi considerado um imovel.e está em processo pq minha mãe perdeu 25% do imóvel. Ser a que corremos o risco de que realmente vá p leilão.dai fica como vai o total ou só 25% e não tem desmembramento. Meu caso está um pouco complicado. Grata

Você terá que entrar com Usucapião da sua parte e não alegar bem de família.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

vilmar Martinelli 30/08/2017
financiei 270.000 , aumentei mais que o dobro vale 900.000,00 for a leilão perco oque eu investi?

Perde as benfeitorias. Você poderá entrar com uma ação revisional de avaliação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

luciane 30/08/2017
oi !o carro da minha mãe foi penhorado e procurei advogada e ela entrou com processo mas não teve êxito, segundo ela recorreu e mesmo assim não conseguiu vai para leilão o carro 1996, será que não temos mais nada a fazer para que o carro não vá para leilão? é para uma dívida do banco Banrisul .

Acredito que já foram utilizados todos os recursos, portanto, o que se pode ser feito é tentar comprar o carro no leilão

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

José Henrique 30/08/2017
Boa tarde Dr. Meu apartamento foi adjudicado pela Engea (CEF) por não conseguir pagar uma dívida de R$ 35.000,00. Ocorreram 02 leilões, mas não foram arrematados. Posso reverter isso judicialmente, pois os leilões ocorreram de forma extra judicial. O apartamento vale em torno de 300 mil, bem mais que o valor da dívida. Como posso anular esse leilão, ocorrido há dois anos. Tentei um acordo com a CEF de parcelamento, mas eles não querem fazer. Obrigado

Sim você pode ajuizar uma ação anulatória. Contudo, será necessário fazer uma análise de sua situação para ver se há ilegalidades a serem arguidas

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Joyce Braga 30/08/2017
Prezados, Bom dia!
Tenho três questões:
1 – Quanto tempo depois de um imóvel ir a leilão o antigo mutuário pode entrar contra o banco em caso de haver vício de nulidade? Eu ouvi em um palestra que o prazo seria de 10 anos.
2 – Ao analisar um imóvel para a compra em um leilão extrajudicial, é necessário analisar também o contrato do empréstimo do mutuário? O Banco disponibiliza esta documentação?
3 – Quais os principais motivos de cancelamento de leilão?
Obrigada! página de perguntas e respostas é sensacional!

Bom dia 1-) Se a nulidade for absoluta ele pode entrar a qualquer tempo, contudo, o terceiro de boa-fé não será atingido caso a ação seja posterior a arrematação, transformando-se em resolução por perdas e danos com o banco credor. 2-) O Banco não disponibiliza essa documentação, mas uma análise da matricula imobiliária responderá a maioria das questões 3-) A nulidade dos leilões sempre está ligada a ausência de intimação das partes e algumas raras vezes por cobrança indevida ou divida já paga

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cristiane 30/08/2017
Bom dia!
Meu apartamento vai a leilão por financiamento imobiliário, ocorre que não sei se já foi marcado ou não o leilão. Pode acontecer o leilão sem a intimação pessoal para que eu possa pagará dívida antes do leilão?

Terá de haver a intimação pessoal e você possui o direito de pagar até a data do leilão os valores atrasados

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

LUCIANA 30/08/2017
Ola Boa Noite
O apartamento em que moro com meu marido esta indo a leilão para partilha de divorcio 50% para cada parte.
Minha pergunta é podemos comprar a parte dela na segunda Praça, temos que depositar o valor total ou só os 50% que cabe a outra parte

Sim pode comprar. Terá que depositar apenas a parte cabente a ex companheira

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

eva 30/08/2017
Juiz aceitou pedido de penhorada da minha casa qual o próximo passo ?

Avaliação e leilão do bem

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Elaine 30/08/2017
Comprei metade (parte ideal) de uma fazenda que foi arrematada pela pessoa que me vendeu. Registrei a compra da metade em meu nome. Sobre os outros 50% da fazenda há uma penhora. Caso o imóvel vá a leilão por causa dessa penhora, corro o risco de perder a parte que arrematei e já registrei em cartório? É possível leiloar somente a metade da fazenda que pertence aos devedores ou a minha metade entra também no leilão? Obrigada

Você terá que fazer uma ação de demarcação e divisão de terras, assim, sua parte não irá a leilão. Caso não o faça, deverá ingressar no processo e cuidar para que apenas a metade ideal do outro co-proprietário seja leiloada

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Luciana 30/08/2017
Moro em um apartamento sou inquilina o mesmo foi leiloado e arrematado até em quantos dias posso reclamar na justiça pois tenho um contrato em mãos e não sabia do leilão

Seu contrato deveria estar registrado na matricula imobiliária para produzir efeitos, assim, sua reclamação não será aceita em juízo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Silvana Oliveira 30/08/2017
Senhores, bom dia!
No ano de 2004 financiei junto à CEF meu apartamento na cidade de São Bernardo do Campo. Das 204 prestações contratadas fiz a quitação de 99 parcelas.
Por motivos financeiros, deixei de pagar as seguintes, inclusive acumulando débitos de condomínio e IPTU.
Diante minha inadimplência, meu imóvel foi retomado pela CEF e colocado em leilão, mas não fui informada sobre as datas oficiais dos mesmos nem do andamento do processo de venda.
Soube há alguns dias, por contato de uma pessoa que se apresentou como corretora da CEF, que ele foi vendido através de venda direta e que o comprador já está em posse da nova escritura.
Oficialmente ainda não fui notificada, mas o comprador está me pressionando com ameaças (via whatsApp e ligações telefônicas) para que eu desocupe o imóvel imediatamente e exigindo que eu pague condomínio e aluguel durante a minha permanência.
Devido a minha situação financeira (fui à falência e estou desempregada), não tenho condições de sair do imóvel que é minha única moradia e do meu filho (estudante). Não possuo qualquer outro bem ou renda atualmente.
Conforme informado pela tal corretora, o valor da venda foi bastante superior ao que eu ainda devia para a CEF (já quitei praticamente 50% do financiamento) e a soma dos débitos com condomínios e IPTU que estavam atrasados , porém muito abaixo do valor de mercado (além do valor financiado em 2004, fiz diversas benfeitorias).
Diante do exposto gostaria de saber quais seriam os meus direitos, se há como reverter a venda, como devo agir sobre as ameaças feitas pelo comprador ou se eu teria algum tipo de ressarcimento monetário pela CEF?

1-) Você pode anular o leilão 2-) Terá que depositar em juízo o valor das parcelas em atraso 3-) Tem direito a devolução dos valores que superaram o valor da sua divida 4-) Em relação ao arrematante não há o que fazer, salvo se tiver fazendo algum tipo de ameaça que não seja entrar com ação na justiça

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Roberta Faria 30/08/2017
Minha mãe e o irmão herdaram um imóvel com uma dívida de condomínio! Eles receberam hoje a notificação judicial para pagamento da dívida sob pena de penhora do mesmo. Após essa data quanto tempo em média demora para marcar o leilão! Obrigada!

Em média de 6 meses a 1 ano

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cristieide 30/08/2017
Boa tarde, queria saber se a caixa poder levar seu imóvel a leilão, sem notificação do cartório, que é pessoa , e sem a notificação do leilão, e mas pelo preço abaixo de 50 por cento do valor da avaliação?

O imóvel não pode ir a leilão sem a prévia notificação do cartório. Também é vedada a venda por valor inferior a 50% do valor do imóvel

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

FRANCISCA ANTONIA CAVALCANTE 30/08/2017
tenho uma lanchonete e sou inquilina o imovel vai a leilao nao tenho condiço de arremtar como fic minha situço como vou faser pra pagar os funcionarios tenho direito a indenizaçao me ajude

Sim teria direito a indenização, contudo, teria que ajuizar uma ação caso você seja despejada antes do contrato

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

IGOR BEDESCHI 30/08/2017
Olá Doutor Robson, boa tarde.
Tudo bem?
Venho acompanhando alguns leiloes de imóveis judiciais e me vejo atraído com essas oportunidades. Gostaria de saber quais são os riscos de rematar um imóvel ocupado? Qual o prazo para ocorrer a desocupação? A minha preocupação é fazer um investimento de R$ 150.000,00 reais e esse valor ficar preso por anos sem poder utiliza-lo. Pelo que tenho pesquisado o IPTU não é cobrado do novo arrematante, apenas condomínio, correto?
Gostaria de saber o qual é o valor do seus horários? Onde inicia a sua consultoria e onde termina. Tenho o receio de fazer esse investimento e ficar com esse valor preso impossibilitado de usar em outros imóveis. (Imóvel ocupado)
Desde já agradeço a sua atenção.
Att
Igor Bedeschi

Bom dia. Não há risco se o processo for analisado e estudado. Em regra o arrematante não deverá arcar com nenhum valor além do valor da arrematação. Sempre há a possibilidade de desistência se houver algum impeditivo, mas se não optar por essa desistência ai sim poderia ter o dinheiro preso por anos.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

eliana 30/08/2017
Boa Noite. Comprei um imóvel e paguei 15 parcelas. No entanto hoje possuo 17 parcelas em aberto. Estou desempregada e não tenho como pagar. Fiz alguns trabalhos temporários mas o valor recebido era inferior ao valor das parcelas. Recebi uma intimação comunicando que seu eu realizar o pagamento em 15 dias meu imóvel ira para leilão. Estou desesperada aonde vou conseguir 15.000,00? Tenho filho sou solteira e sem pais para me ajudar. Tem alguma possibilidade de reverter esse leilão? Renegociar valores das parcelas pelo menos as primeiras e jogar as maiores mais pra frente? Já isso acontecer aqui no condomínio. Já tentei negociar com a caixa mas eles não aceitaram quando a divida estava em 5 mil. Querem o valor a vista. E as melhorias que fiz no imóvel? Porque comprei na planta. Aonde recorrer? Tenho que buscar algum orgao publico ou advogado civil mesmo? Muito obrigada

Bom dia. Infelizmente a CEF não é obrigada a negociar. Sim, existem casos que eles negociam, mas isso depende deles. O que você pode fazer é tentar depositar em juízo algumas parcelas, assim não deixa a divida crescer, até que você consiga levantar algum dinheiro ou tentar vender o imóvel e comprar um em que a parcela caiba no seu bolso.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Anderson 30/08/2017
Meu imovel foi leiloado como saber se tenho direito a restituicao do valor ja pago ou se vendero acimo do valor da divida.

Terá que descobrir o valor da sua divida e o valor da arrematação

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rosangela 30/08/2017
Um imóvel que JÁ foi arrematado em leilão pode ser recuperado pelos filhos do proprietario, por não terem sido notificados que o mesmo iria à leilão?

Só se o proprietário originário tiver falecido antes do leilão

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Amarildo de Almeida 30/08/2017
Na partilha de bens entre irmãos, alguns dos herdeiros pode levar alguma vantagem se o imóvel for para leilão?

Em principio não. Contudo se algum dos irmãos tiver dinheiro para arrematar o bem, terá que apresentar apenas a metade do valor do bem

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Igor Fernandes da Silva 30/08/2017
Bom Dia,
Gostaria de saber sobre leilão de imóvel, meu pai fez um financiamento no banco Bradesco, e atrasou as prestações e o imóvel foi para leilão mais entramos na justiça e conseguimos anular o leilão, mais o processo tá desde de 2015 e ate hoje não teve uma decisão do Juiz e não conseguimos efetuar o pagamento da divida, tentamos negociar com o banco mais a proposta deles esta fora de lógica pelo valor da divida, queremos quitar a divida a vista, gostaria de alguma consultoria para vcs esta analisando o processo e vendo se tem como fazer agilizar o processo para quitarmos a divida junto ao banco, ou ate msm entra com alguma tipo de pedido no Juiz para ele esta agilizando o processo.
Vou esta passando a numeração do processo, para vcs esta consultando, processo é do TJMG.
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0008678-90.2015.8.13.0082
Obrigado,
Aguardo Retorno.

Bom dia. Prezado você pode fazer um pedido dentro do próprio processo que será recebido como uma cautelar incidental, isso por economia processual. Caso o juiz não aceite você pode consignar em juízo por meio da ação de consignação em pagamento. A segunda opção é a adequada, mas a primeira opção é a mais econômica e na maioria das vezes dá certo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Maximo Marodin 30/08/2017
Considerando a natureza propter rem das dívidas de condomínio, sendo o imóvel adquirido em leilão judicial no qual o condomínio é o exequente. O executado tem dívidas com a Fazenda Pública Federal e Municipal (com preferência do crédito) superiores ao valor de arrematação do imóvel. É possível cobrar do arrematante os débitos de condomínio anteriores a arrematação e não satisfeitos com a venda em hasta pública no processo de execução?

A jurisprudência é muito dividida. Pelo novo CPC não seria possível. Mas essa impossibilidade só poderia ocorrer se o arrematante o requeresse nos autos do processo. Assim, ainda remanesce a possibilidade de o arrematante vir a ser cobrado.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

oliver 30/08/2017
Dr preciso de uma informação,moro imóvel que foi arrematado, e registrado,execução fiscal,nunca paguei IPTU,mas tenho ação usucapião em tramite nunca resolve,vou ter que sair? ou somente ação anulatória para cancelar leilão? A execução foi nome do proprietário da matricula imóvel e ele estava contestando a ação usucapião.Qual ação para cancelar arrematação registrada?

Seria possível entrar com embargos de terceiros ou ação anulatória. O caminho a se escolher depende da análise e da fase do processo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Isabella Gonzaga Rosa 30/08/2017
Bom dia, meus pais compraram um terreno na região dos lagos- Araruama Rj, porém por motivo de desemprego não conseguiram pagar tudo, faltaram 12 parcelas pra quitação do terreno. Recebemos uma carta de leilão em nossa casa em 2005 que eu só descobri agora. Consigo recorrer e recuperar o terreno deles? Meus pais são vivos e temos os documentos do terreno em casa. Como devo proceder?

O ideal seria depositar em juízo para reverter esse leilão. Existem outras saídas mas seriam paliativas.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Kelly Cristine 22/08/2017
Boa tarde aluguel um imóvel, e na outra semana na qual eu iria fazer o contrato de locação chegou na residencia um oficio comunicando o leilão, conversei com a dona do imóvel a mesma disse que iria ver do que se tratava dias depois ela me comunicou que oficialmente tinha perdido o imóvel, devo continuar pagando o aluguel mesmo que não existe contrato firmado ou devo esperar pelo novo comprador do imóvel sem pagar o aluguel.

Correto seria você segurar o valor do aluguel e depositar em juízo em uma ação de consignação em pagamento, para que o juiz decida quem deve receber o banco ou a locadora. Na prática, cada um faz do seu jeito e na maioria das vezes não há qualquer consequência.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Ronaldo 22/08/2017
Estou comprando um imóvel da caixa econômica federal ocupado é possível fazer a desocupação em quanto tempo ?

A Lei dá ao ex-mutuário 60 dias para desocupar o imóvel. Contudo, o mutuário pode questionar na Justiça o leilão, portanto é necessário se certificar de que o leilão ocorreu de maneira correta

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Natália 22/08/2017
Um juíz pode voltar atrás em uma decisão?
Exemplo : O adquirinte do bem,pagou à vista,conforme o artigo 895,7* do CPC. Entretanto,o juiz “cancelou” a venda e em novo leilão,a oferta foi parcelada.
*obs: O dinheir do então arrematador (no primeiro leilão) ,está trancado.
Aguardo à resposta!
Att,
Natália.

Até pode voltar atrás. Mas no exemplo citado seria pouco provável que isso aconteça. Ainda no seu exemplo, se voltasse atrás sua decisão cairia se alguém interpusesse um recurso

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Mirela 22/08/2017
Tem um imóvel que esta em meu nome na prefeitura, porém esta escriturado no nome de outra pessoa, ainda, nunca residi nele, vendi para outra pessoa que nao me pagou, porém essa pessoa entrou com ação de usucapião, mas não pagou o IPTU e ja foi marcado leilão paro o imóvel, se eu pagar o IPTU tem como pegar o imóvel de volta?

Não, há como pegar o imóvel de volta.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Monica 22/08/2017
Boa noite fiz a arrematçao de um imóvel.Após receber a carta de arrematação, o que fazer ?

Notificar o mutuário e caso não desocupe ajuizar ação de imissão de posse

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Ravena 22/08/2017
Olá boa tarde
Meu marido em 2015 comprou 50% da casa em que moramos, não temos outro imóvel em nosso nome, e somos nós que pagamos as contas referentes a casa e o IPTU de forma integral. A proprietária da fração de 50% é a irmã dele que recebeu de doação no passado. Acontece que ela recebeu um boleto em que a fração pertencente a ela está penhorada, e caso não pague a dívida do cartão de crédito, ocorrerá a ação de execução. Minha dúvida: moramos no imóvel sendo bem de família, ela não mora conosco e sim com o marido e os filhos em outro imóvel. Nós seremos atingidos pela dívida? Na hipótese de ir a leilão a fração correspondente a ela, como funciona? Teremos preferencia na compra do imóvel ou seremos lesados?
Desde já obrigada.
No aguardo.

A metade do imóvel pertencente a irmã de seu marido irá a leilão, na verdade, todo o imóvel irá a leilão. O juiz determinará a avaliação e a metade do valor da avaliação será reservada para vocês. A lei prevê o direito de preferência para vocês adquirirem o imóvel até 10 dias após o leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

smaranda ferraz 22/08/2017
belo horizonte, Boa noite. Drº em pagamento a uma divida de pensão de alimentos, meu ex marido, me pagou com um lote (dentro de um condominio), como pagamento. Entretanto, esse lote havia uma divida de taxas de condominio, dentre outras. Na epoca, fiz um documento de Escritura declaratoria, firmada em cartorio, assinada pelo presidente da associação. Eu sabia da divida e quando tive dinheiro, por varias vezes tentei negociar essa divida, mas sem sucesso. Os anos passaram, e com eles fiquei sabendo que os diretores do condominio tinham entrado com uma ação judicial contra meu ex marido. Hoje, apos anos, meu ex marido foi: julgado, sentenciado, executado. Entretanto, ele nao tem bens para pagar a divida. Fui informada que o lote será penhorado e levado a leilao para pagamento da divida. Alem do mais, ainda há uma divida de IPTU em meu nome, pois o valor foi crescendo e eu sabendo desse conflito, estou com duvidas como proceder. Se pago o IPTU como garanyia de que o lote e meu, ou nao. Ou se nao pago, e somente apos a conclusão desse processo resolvo essa questao. Outra pergunta: Se o juiz entrar com ajuizamento da penhora do lote para pagamento, posso entrar com embargo de terceiros? Agradeço e aguardo resposta. Att: Smaranda Obs.: Solicito que envie quais as leis (numero, inciso, paragrafo).

Bom dia. Você terá que ajuizar embargos de terceiros, como o processo não correu contra você ele não poderá produzir efeitos, sendo entre as partes participantes. O IPTU deveria ser pago, mas você pode postergar até ter certeza de que não perderá o imóvel. A divida condominial de associação é amplamente combatida tendo julgados a favor e contra no STJ, tudo vai de quando a pessoa passou a possuir o lote.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Antonio Marcos 22/08/2017
Boa noite, entramos em 2010 com uso capiao de um imóvel residencial e nesse ano 2017 (maio) saiu a sentença e registramos o imóvel , ocorre que recebemos a visita de um oficial de justiça informando estar avaliando o imóvel pois está em garantia junto ao banco . Pelo q apuramos um pessoa tinha um escritura de compra do imóvel e usou como garantia bancária o processo iniciou em 2009 e e em 2012 deu o imóvel em garantia e agora está sendo executado , o q devo faZer

Necessário procurar um advogado e entrar com embargos de terceiros

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rita Soares Ferreira 21/08/2017
Oque fazer para tirar o antigo dono de uma casa leiloada

Necessário fazer uma ação de imissão de posse

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Lucineide silva 16/08/2017
Meu imovel esta sendo leiloado pelo banco? Posso passar uma procuração vendendo a terceiros?

Seria crime de estelionato, vender o imóvel que no registro já não lhe pertence. Recomendo que se quiser vender o terceiro tem que ter ciência da atual situação e do risco, só assim você não cometerá crime

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Gian 16/08/2017
Boa noite.
Estou negociando um comercio cujo o imóvel está penhorado pelo banco.
O valor da “LUVA” (Equipamentos) e aluguel do ponto do comercio esta bem atrativo, a intenção é comprar e fazer uma boa reforma que irá custar caro, pois o ponto comercial é muito bom. E com isso vem a questão…
Qual tempo geralmente, em media um imóvel penhorado vai a leilão? Tem alguma possibilidade de entrar em acordo como banco e transferir assumindo as prestações, refinanciando, ou pagando a vista?
Estou com muito medo de comprar as instalações , reformar, e com pouco tempo vim problema, em relação a isso, já pensou? Uma loja top, reformada, dando resultado, e do nada vai a leilão e tenho que abandonar o imóvel? Se existir alguma solução, alguma medida a se tomar, alguma dica por favor, me ajude.
Desde já agradeço! Obrigado!

Boa noite. Prezado, a questão é simples. Basta você levantar o valor da divida negociar ou depositar em juízo e a penhora será levantada e você não correrá nenhum risco. Enfatizo, negociar dependerá da aquiescência do banco, pagar o valor integral do débito independe da vontade do banco. Feito isso, não correrá nenhum risco. O tempo médio entre a penhora e leilão é de no mínimo 1 ano, mas varia muito de vara para vara, portanto pode demorar 1 ou 3 anos.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Bianca 15/08/2017
Boa noite
Meu imóvel foi a leilao, porém estava em processo judicial no qual eu pedia a anulação do leilão e volta do financiamento, eu acabei ficando com medo de outro arrematar o imóvel e acabei arrematando em nome de terceiro para pagar parcelado e agora saiu a sentença e juiz julgou procedimento minha ação para cancelamento do leilão.
Neste caso eu posso cancelar o processo para o leilão ter validade ?
O banco pode voltar a fazer um novo leilão ?

Recomendo que peça a seu advogado que converta o procedimento em perda e danos, com certeza será mais garantido e vantajoso para você. É claro que seria necessária a leitura da sentença para confirmar essa recomendação, mas a priori é o que parece mas sensato a se fazer.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Eduardo 15/08/2017
Bom dia,
Meu apartamento esta indo para leilão pela segunda vez, recorri na primeira vez, consegui anular e tantari levantar os valores para quitação mas não foi possivel, agora indo novamente. Só que tenho um valor que está no TST e só falta a decisão final, mas que já é certa o recebimento, que alias tenho as guias do deposito em juizo em 2013. Posso usar estes valores como garantia do pagamento, ja que nesta epoca de crise, será que o Judiciário não poderia acatar, e o valor é mais que o suficiente para quitar a divida.

Olha, não há previsão legal, mas é um pedido possível, vale a pena tentar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Aline 15/08/2017
Dr., Boa noite! Arrematei um imóvel num leilão do Tribunal de Justiça. Ocorre que o imóvel está ocupado, e há um processo de execução no qual ingressei como arrematante solicitando a minha imissão na posse.
Paguei por volta de 200 mil, valor este que está em depósito judicial nos autos.
O processo é tão demorado que tem 2 anos e 8 meses e o juiz sequer apreciou minha petição.
Quero desistir do negócio, mesmo ciente de que posso perder o valor do leiloeiro, custas e honorários que paguei.
O Dr. sabe me dizer por gentileza se é possível essa desistencia, e em quanto tempo terei meu dinheiro de volta?
Muito obrigada!

Boa noite. Há a possibilidade de penalização pela desistência se esta não for absolutamente justificada. O que aconselho é que seu advogado despache com o juiz e tudo se resolverá de imediato

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Daniela 15/08/2017
Boa tarde! Moro em um condomínio, onde um apto esta indo para leilão pois os donos não pagam o condomínio há mais de 10 anos, o condomínio contratou um advogado para entrar com a ação, e o mesmo não cobrou nada na contratação, apenas uma porcentagem no valor final do imóvel, e eu gostaria de saber como funciona este honorário? Qual a porcentagem, e ela é cobrada em cima do que? Agradeço desde já. Obrigada!

Boa tarde. Quando os honorários são por êxito costumam ser fixados em torno de 20% do proveito econômico. Mas a contratação é livre, por isso o percentual aqui sugerido pode ser maior ou menor

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

katiwscia 15/08/2017
boa tarde!
Minha duvida é o meu condominio tercerizou a cobrança, vendeu a divida dessa forma ha uma empresa responsavel em cobrar os condominos , ate ai tudo bem. Porem a administradora do condominio tem o mesmo dono da empresa tercerizada que é a cobradora. Isso é legal?
nao ha um conflito de interesses?

Não é ilegal e não há conflito de interesses a primeira vista, pois não estaria trabalhando em lados conflitantes a primeira vista. Mas há um aproveitamento pessoal do dono da administradora que me parece incompatível. Isso porque não há garantias de que contratou a empresa mais qualificada e com o melhor preço. Cabe ao condomínios exigirem a mudança da empresa de cobrança.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Fernado 15/08/2017
Boa noite!
Duvida: Estou querendo arrematar um apto em leilão judicial. Pelo novo CPV o bem será entregue livre de ônus. Porém, no caso do bem arremato o mesmo estiver locado e o inquilino alegar não ter contrato de locação. Com a sua saída eu posso exigir que ele pinte o APTO ?
Outra pergunta: A data de arrematação será no dia 25 de um mês qualquer. Ao arrematar o bem já tenho direito sobre o aluguel? No caso de ter direito o que fazer?

Você não pode pedir ao inquilino que pinte o apartamento, pois não há relação jurídica entre você e ele. A arrematação produza todos os efeitos após decorrido o prazo de impugnação, dai em diante cabe a você solicitar ao juiz seus direitos

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

JEFFERSON 15/08/2017
BOA TARDE,
SOMOS EM 4 IRMÃOS , HERDEI 25% DE UM IMOVEL E OS OUTROS IRMAOS OS OUTROS 25 % CADA ,ONDE EU E MAIS DOIS IRMAOS ESTAMOS COM DIFICULDADES DE RELACIONAMENTO COM O QUARTO IRMAO Q MORA EM TAL IMOVEL E DIFICULTAM NOSSO USO DO IMOVEL CAUSANDO PREJUIZOS P NÓS. NÃO QUEREMOS VENDER O IMOVEL!!! TENTAMOS COMPRAR A PARTE DE TAL IRMAO , MAS O MESMO DISSE Q NAO VENDE E Q MESMO SE PEDIRMOS A EXTINÇÃO DO CONDOMINIO ELE NAO VENDE A PARTE DELE . GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE , PODEMOS RECOMPRAR ESSE IMOVEL NO LEILAO DE 2° PRAÇA NA AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO? NÃO TERIAMOS DINHEIRO PRA COMPRAR EM 1° PRAÇA……….

Sim, poderão. Terá que apresentar o dinheiro só da parte cabente ao irmão, já que não é necessário depositar um dinheiro que já lhe pertence

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Solange 09/08/2017
Boa tarde.!
Meus pais são separados a muitos anos, mas não legalmente e a casa onde meu pai mora esta no nome dos dois. Minha mãe teve uma empresa que não deu certo. Para nao envolver meu pai iniciou se a separacao legal….mas nesse meio tempo foi aberto processo trabalhista contra ela . solicitaram a penhora de 50% do imóvel onde meu pai mora a mais de 20 sozinho. É seu único imóvel. É possível que meu pai perca sua casa?..tenha que sair do imóvel caso seja leiloado metade?
Aguardo. Obrigada!

Seu pai teria de entrar com uma ação de usucapião. Houve alteração no código civil que faz permitir o usucapião entre cônjuges. Você terá que contratar um advogado, caso contrário terá que sair do imóvel, posteriormente.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Michelle 09/08/2017
Bom dia
A empresa que meu marido trabalhava faliu, colocamos na justiça e ganhamos a causa.Um apartamento da dona da empresa irá a leilão , temos interesse na compra do apartamento, existe a possibilidade de usarmos o credito que já temos na justiça e pagar a diferença do valor ???
Eu agradeço a ajuda.

Se o imóvel estiver indo a leilão no seu processo pode usá-lo. Se o imóvel estiver indo em outro processo o juiz provavelmente irá indeferir o seu pedido pois não há previsão legal para tanto.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rodrigo 09/08/2017
Arrematei uma sala comercial de forma parcelada, o juiz ainda não emitiu a carta de arrematação e nem a imissão na posse, onde fui procurado pelo sindico pois fui ao local e expliquei que teria comprado a sala em leilao, e a alguns dias, ele informou-me que foi um outro promotor de justiça para fazer nova avaliação da sala para um outro processo judicial.
Desta forma, gostaria de um modelo de carta para que eu possa me manifestar no processo desse promotor, alegando ao juiz que esta sala já foi leiloada e não é mais do antigo proprietario, apresentarei o auto de arrematação e as copias das guias do parcelamento pagas bem como o deferimento do magistrado do meu processo quanto aprovação da arrematação, vcs teriam um modelo para ajudar-me. Obrigado.

Prezado, você deve procurar um advogado para peticionar em juízo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ricardo 09/08/2017
ola tudo bem, arrematei um imovel justiça trabalho, foi oferecido embargos alegando bem de familia, que foi negado, agora agravo de petição. gostaria de saber se a carta arrematção e emitida somente apos o julgamento de todos os recursos… e possivel solicitar desistencia a qq tempo…..se sim e devolvido o dinheiro corrigido e comissao leiloeiro.apos o agravo cabe quantos recursos mais….

Ainda pode haver mais um ou dois recursos atém de embargos de declaração que não tem número definido. O momento da desistência é o primeiro momento em que você tem noticia dos embargos. Mas não custa tentar desistir.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Luiza Fernanda Chagas 09/08/2017
Fiquei interessada em adquirir um imovel em leilão, mas como não tenho conhecimento sobre o processo estou pensando em contratar um advogado para prestar consultoria.
Também estou avaliando um consorcio imobiliário e sei que essa modalidade agora cobre aquisição de imóvel em leilão. O que me preocupa é o “timing” entre uma coisa e outra.
Fico no aguardo. Obrigada.

Bom dia. A aquisição de imóvel em leilão com carta de crédito é restrito a algumas modalidades e tem de haver expressa previsão no edital

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

LORENA MAIA 09/08/2017
Prezados, há mais de 10 anos atrás meus pais tinham um documento pelo qual pagaram, dando prioridade para eles comprarem um AP. Financiado pela Caixa. Porém, eles nunca pagaram um centavo do valor do imóvel á Caixa. Passado muito tempo, a Caixa os notificou que o imóvel iria a leilão caso eles não fizessem o pagamento do imóvel. Eles não tinham dinheiro para tal, decidiram entregar o apartamento mesmo. Eu, com a concordância deles decidi comprar o apartamento pra min, já que tinha o valor a vista. Passaram mais alguns anos e agora meus irmãos alegam que são herdeiros do imóvel pois nossos pais tinham a tal carta de preferência. Entendo que de forma alguma procede. De acordo?

O pensamento de seus irmão é inimaginável. Você comprou o imóvel da CEF. Fique tranquila.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Carlos Alberto da silva 02/08/2017
Oi tudo bem!
estou aproveitando esta oportunidade para ter uma noção sobre leilão de imoveis, tenho créditos trabalhista em uma empresa que foi a leilão em junho deste ano 2017, mais não houve lance pelo imóvel
da se ter uma noção de tempo de quando o juiz determina o segundo leilão, e tendo administrador judicial
a KPMG influencia alguma coisa, no aguardo
Carlos Alberto.

Muito bem, obrigado. Varia muito, isso depende um pouco da provocação de seu advogado. Mas acredito que em um período de 4 meses o leilão se repita. O fato da KPMG ser administradora judicial em nada influência. Ela não tem poder de gerência na ordem e nos prazos judiciais.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Daniela 02/08/2017
Bom dia ! Dr. Robson ,então mais pelo que eu li ,a caixa tinha que ter me notificado 15 dias antes , Mais não eles notificou na segunda Feira e não quarta foi o leilão ,Bem no dia que recebi a notificação na portaria do condomínio ,Fui lá disseram que não tem como parcelar que eu devo agora pagar tudo à vista ,Se eu tivesse dinheiro à vista não estava pagando prestação de Ape por mês ,E pelo que sei não vou poder comprar nehum imóvel mais do prejuízo minha casa minha vida , A não ser a vista ,E correto ? Preciso saber se tenho chances de ter ele de volta ,Ou só depende do juiz ? Me informa por favor 😩😭🙏🏻

Não é correto afirmar que você tem que ser intimada 15 dias antes. Não há previsão legal para isso. Neste passo, adotamos o Código de Processo Civil e por analogia entendemos que 10 dias antes é o suficiente. Entretanto, a intimação tem de ser pessoal. Você teria que pagar as parcelas atrasadas à vista. Há julgados que obrigam ao parcelamento, mas essa é uma situação mais difícil e complicada. Há chances de você reverter, mas em algum momento terá de pagar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

RENATO FREITAS 02/08/2017
eu minha ex temos um imovel locaizado em sp so que nao somos casado ..(uniao estavel) no ano de 2016 em setembro houve um acordo judicial com 40% para mim e 60% para ela …so que existe um divida do condomino aonde o mesmo existe processo de penhora …a pergunta se seguinte a justiça determino a penhora do mesmo e o leilao existe alguma esperança de reverter a essa decisao ou para processo de leilao e colocar imovel a venda pelo preço inferior ao do mercado para saldar a divida do condomino ?

Se não pagar certamente vai a leilão. Ou coloca a venda e quita a divida de condomínio, ou um de vocês paga e cobra do outro a divida.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Alice 02/08/2017
Boa tarde,
Arrematamos um imóvel no leilão judicial , em março de 2017, estamos aguardando a carta de arrematação, pois houve recurso da parte dos réus. No começo de julho, houve acordo entre as partes. O juiz deprecado, determinou que o valor arrecadado fosse transferido para o juiz de origem e após pago o IPTU, o restante fosse depositado na conta da autora . Ocorre que fomos surpreendidos com uma ação da administradora do condomínio, que havia entrado contra os réus, na data do leilão, cobrando condomínios em atraso, cuja ação foi transferida para nós, como novos réus. Acontece que até agora, não temos nem posse, nem propriedade do imóvel, pergunto: É certo essa cobrança, inclusive com honorários advocatícios, antes da posse? Não nos recusamos em nenhum momento ao pagamento da dívida do condomínio, que tínhamos conhecimento ser de nossa responsabilidade, porém ainda não o fizemos, exatamente por não termos recebido a carta de arrematação e a imissão de posse. Obrigada

Com a arrematação a compra torna-se perfeita, acabada e irretratável. Por isso, pouco importa se você tem a posse ou a propriedade registrada, o condomínio pode cobrar você. Entretanto, não pode cobrar penalidades se o processo já foi sentenciado.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Antônio zehetmeyer 02/08/2017
Arrematei um imóvel há seis anos e não consigo registrar sempre é uma impugnação gostaria de saber se tem como anular o leilão possuo a carta de arrematação gostaria de peticionar e o dinheiro ser devolvido com juros e correção monetária de 6 anos fico no aguardo boa noite

Boa noite. De regra a única oportunidade que você tem de desistir é no primeiro momento em que você é instada a responder se fica ou não com o bem. Entretanto, dependendo da situação a ser a analisada caso a caso pode ser possível pedir o dinheiro de volta. Contudo, apenas com a correção monetária, pois juros é penalização e a única penalização que você pode pedir é uma multa a ser paga pelo impugnante.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Valdinei 02/08/2017
Quanto vcs estão cobrando para acompanhar todo processo pos-leilão judicial. Gentileza descriminar todas etapas que que estão cobertas neste valor e as que não estão.

Boa tarde. Essa informação só passamos pessoalmente.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Regina 02/08/2017
Doutor, arrematei um imóvel sala comercial, de uma demanda de cobrança de empresa de concreto porém na matricula há mais 1 penhora da prefeitura relativa a IPTU, mas descobri uma ação de condomínio, gostaria de saber da responsabilidade do condominio é minha? Obrigada.

Sim a responsabilidade de condomínio é sua. Entretanto, você pode tentar fazer incluir esse débito no processo que você arrematou e não ter que desembolsar esse valor ou pagar e cobrar do antigo proprietário. A responsabilidade é sua, mas há o direito de cobra-lo de quem deveria ter pago.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Daniela 27/07/2017
Olá,Dr Robson ! Boa noite tudo bem ? Então eu tenho eu moro em um Apartememto financiado pela caixa econômica ,Eles me mandaram uma notificação Extrajucial pra leilões de Imóveis ,Dizendo que é vai ser leiloado na data 25/07/2017 no caso seria hoje ,Estou desesperada por que hoje que recebi essa notificação e não foi em mãos ,Quem pegou foi o pessoal que fica na portaria ,Nesse caso é legal esse tipo se notificação outras pessoas assinaram por mim ? É outra dúvida mais importante . Mesmo indo pra Leilão eu posso renegociam a dívida ? Falei com pessoal da caixa disseram que sem chances de negociar ,Me ajuda DR . Robson não sei o que fazer ,pois quero negociar pra não perder .. 🙏🏻
Aguardo sua resposta com urgência .. Obrigadaaaa

Bom dia. O banco não é obrigado a negociar, todavia a notificação tem de ser pessoal. Houve uma alteração na legislação para que essa notificação não seja pessoal, mas ela não lhe atinge, e mesmo assim é inconstitucional. Você precisa entrar com uma ação judicial e se quiser ter maiores chances depositar as parcelas atrasadas ou se não tiver postular por perdas e danos, consistente em uma indenização que seria baseada na diferença da sua divida com o valor de mercado do imóvel. Mas tudo isso depende de uma análise do seu contrato. Mas essa é a situação padrão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

João F. Rodrigues 27/07/2017
Comprei um imóvel pela venda direta da Caixa Econômica Federal. O imóvel foi passado para o meu nome, porém o processo de desocupação na justiça durou 5 anos para que o juiz desse a sentença favorável a mim.
Eu sou obrigado a pagar o condomínio referente a esse tempo que o imóvel passou ajuizado, mesmo antes de conseguir adentrar nele???

Você é o responsável. Poderá cobrar em ação regressiva do antigo proprietário

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcela 27/07/2017
Sou estagiária e aconteceu um problema com um cliente do meu escritório. Ele comprou um imóvel em hasta publica, pagou a primeira parcela, mas depois um dos proprietários do imóvel entrou com uma ação para anular o leilão alegando que o bem era bem de família. Por ordem judicial, o meu cliente parou de pagar as parcelas. Todavia, o processo percorreu e o pedido do autor foi improcedente então o bem poderia sim ter sido leiloado, porém, não avisaram isso ao meu cliente, então ele continuou sem pagar as outras parcelas pois não sabia de nada. Agora quando foram avisa-lo, querem cobrar dele o valor atualizado, com juros e mora, porem a gente queria pagar só o valor atualizado, tendo em vista que a mora não foi ocasionada por sua culpa. Como proceder??? Agradeço desde ja!

Bom dia, Dra. JAMAIS deve pagar juros de mora. O conceito de mora está ligado ao atraso, ou seja, ao descumprimento contratual, o que no caso não ocorreu. Acredito que uma simples petição ao juiz resolverá a situação, caso contrário, um agravo de instrumento reverterá essa decisão com toda certeza. Na verdade, olha que interessante, o pagamento de juros aproveitaria e beneficiaria o próprio proprietário que é destinatário do valor, mesmo que esse valor seja pago ao credor, esse valor estará sendo retirado do que o proprietário recebeu. É evidente a inversão de valores que essa decisão tem.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

DANILO OLIVEIRA CAMPOS 27/07/2017
Oi meu nome e danilo , Minha mae e meu pai estao em processo de divorcio a varios anos em separaçao de bens, onde meu pai saiu de casa, o que acontece que meu pai foi executado por um terceiro certo, no qual ao inves de colocar outro bens que eles tem em leilão escolheu a casa onde minha mora e ela perdeu o prazo de fazer sua defesa, ela consegue fazer algo antes do dia do leilao ou eu como filho tenho alguma vantagem para arrematar, valendo lembrar que vai somente a metade da casa onde ela mora pois a outra ja e dela , tenho algum desconto caso na ha solução

Bom sua mãe tem o direito de preferência. Vocês podem indicar um imóvel livre do seu pai, o juiz com certeza irá aceitar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

VERA LUCIA SILVA CAMARA 25/07/2017
Por favor preciso de uma ajuda..
Minha sogra de 72 anos esta com o único imóvel sendo leiloado, onde também moram o filho, nora e 2 netos menores,, por motivo de fiança. Esse processo é antigo, já foi arquivado por duas vezes. O advogado da parte autora sempre desarquiva e não quer acordo de parcelamento nem de rever os cálculos altíssimos. A advogada dela entrou com o mandado de segurança que até a data do leilão não obteve resposta. Pode ser anulado o leilão mesmo depois da data da penhora?
É certo minha sogra idosa e a família perderem o único bem e ficar sem ter onde morar por causa da rispidez de um advogado?

Infelizmente não há o que fazer. Fiador não goza de nenhuma defesa em relação ao imóvel. O leilão não será anulado.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rosimar 25/07/2017
Posso usar uma carta precatória em leilão de imóveis da terracap?

Acredito que você queira dizer carta de crédito. Necessário ler as regras do edital, mas não é comum que se aceite

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

MAURÍCIO DINIZ 24/07/2017
OLÁ, ESPERO QUE POSSAM ME AJUDAR. EM AGOSTO DE 2015, PELO LEILÃO DO ZUCKERMAN, ADQUIRI UM TERRENO DE 10 X 25m COM UMA RESIDÊNCIA DE 3 PAVIMENTOS COM 150m2 DE CONSTRUÇÃO (CONFORME LAUDO PERICIAL E IPTU CONTRIBUINTE), PAGUEI ABSOLUTAMENTE TUDO, LEILÃO, LEILOEIRO, TAXAS JUDICIAIS, INCLUSIVE O ITBI QUE O JUIZ DETERMINOU.
POR DUAS VEZES O JUIZ DEU O LEILÃO COMO PERFEITO, ACABADO E IRRETRATÁVEL E EXPEDIU A IMISSÃO NA POSSE. ASSIM, A OFICIAL COMPARECEU AO LOCAL COM O MANDADO A FIM DE ME IMITIR NA POSSE E LÁ A EXECUTADA AFIRMOU QUE NESTE TERRENO HAVIAM DUAS RESIDÊNCIAS COM DOIS NUMERAIS DISTINTOS E ASSIM NÃO ME IMITIU NA POSSE E COMUNICOU O JUIZ, QUE PEDIU QUE O PERITO REVISSE O LAUDO. ESTE MANTEVE SEU LAUDO INTEGRALMENTE, MESMO ASSIM BASEADO EM FOTOS DO LAUDO, O JUIZ MANTEVE A DECISÃO E HÁ UMA SEMANA ANULOU O LEILÃO, O QUE É UM ABSURDO POIS JÁ SE PASSARAM DOIS ANOS, O LAUDO PERICIAL FOI FEITO SEIS MESES ANTES DA HASTA PÚBLICA, A EXECUTADA NUNCA O QUESTIONOU, TEVE CIÊNCIA DE TODOS OS ATOS, INCLUSIVE FOI CITADA, E ALÉM DISSO HÁ APENAS UMA MATRÍCULA E UM ÚNICO NÚMERO DE CONTRIBUINTE NO IPTU.
EM SUMA, APARENTEMENTE SÃO DUAS CASAS (DOIS SOBRADOS GEMINADOS), MAS SÓ HÁ UMA MATRÍCULA E UM ÚNICO IPTU COM 150m de area construída num terreno de 10x25m (250m2), JÁ ATÉ RECOLHI O ITBI. ENTRAMOS COM MANDADO DE SEGURANÇA NO TJ POIS ESTOU INDIGNADO COM TAL INCOMPETÊNCIA E DECISÃO. EU PRECISO DA CASA E NÃO QUERO QUE O LEILÃO SEJA REALMENTE ANULADO DOIS ANOS APÓS A HASTA, QUASE TRÊS ANOS APÓS A PERÍCIA, POIS EU NÃO DEI CAUSA A ANULAÇÃO, SOU RECEM CASADO E COMPREI A CASA PARA MORAR, TENHO PRESSA,RECEBEREI TUDO REALMENTE VOLTA ATÉ O ITBI (DE 12.500,00 REAIS)? POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO INDENIZATÓRIA CASO O LEILÃO SEJA REALMENTE ANULADO? O PRAZO PARA A EXECUTADA QUESTIONAR O LAUDO PERICIAL JÁ NÃO PRECLUIU?
SE REALMENTE SÃO DUAS CASAS, ESSE TEMPO TODO A EXECUTADA SONEGOU IMPOSTO E OCULTOU O PATRIMÔNIO, PRATICOU CRIMES, NÃO? COMO FICA?
AGUARDO RESPOSTA E AUXÍLIO.
MUITO OBRIGADO

Bom dia. O recurso mais adequado era o agravo de instrumento e não o Mandado de Segurança. A parte criminal é de difícil constatação e não recomendo que você entre nessa seara. Finalmente há evidente direito se na avaliação constou os dois imóveis e sobre esses não havia desmembramento. Agora, para cravar uma opinião mais concreta, apenas analisando todo o processo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Leydiane 24/07/2017
Minha casa foi retomada pela caixa e vai a leilao tem como entrar com ação para impedir que ela vá a leilão

Sim, é possível, tudo depende da análise do caso concreto.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

mitsuo 24/07/2017
entrei com uma ação contra meu ex patrão, ganhei a causa a como garantia ele deu um barracao, onde foi feito a avaliação de 880mil..quero saber se agora vai para leilão, tem q ser arrematado com esse vaor ou o juiz abaixa

Vai a leilão pelo valor de entre 40 e 50% desse valor

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Diego 24/07/2017
Doutor, arrematei um imóvel, de uma demanda de cobrança de condomínio, porém há mais 3 penhoras trabalhista, gostaria de saber se estas penhoras serão de minha responsabilidade ou se serão dado baixa automaticamente, assim que conseguir a carta de arrematação? Obrigado.

Terá que pedir a baixa das penhoras individualmente. Tomar cuidado para fazer o mais rápido possível, sob pena de responder por elas.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Gorette 24/07/2017
Arrematei um apto em um leilão quero registrar em nome da minha filha mais ela é casada com comunhão parcial bens como faço para dar imóvel p minha filha e proteger patrimônio Dela?

Faça uma doação com cláusula de incomunicabilidade

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Edemir 24/07/2017
Eu emprestei cheques da minha sogra e não consegui pagar aí para quem eu devo executou e agora eles querem que o prédio da minha sogra vá a leilão o juiz pedio a avaliação o que devo fazer

A única saída é se esse for o único bem dela, caso contrário o imóvel irá a leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Bruno Vasques 24/07/2017
Boa noite, coloquei minha casa como garantia de empréstimo, porém não consegui seguir pagar, minha casa foi a leilão e vendida pelo valor 200mil,minha dívida é de 170mil e minha casa vale 750mil. Isso é legal?

Há evidentemente nulidade, pois foi comprada a preço vil.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Teresa Teles 24/07/2017
Bom dia!
Pretendo comprar um terreno que foi arrematado em leilão. A matrícula do imóvel já está em nome do arrematador, entretanto, ao tirar a certidão, o imóvel ainda aparece como penhora em algumas ações judiciais. Como devo proceder neste caso. É um risco adquirir o imóvel?
Fico no aguardo de uma breve resposta.

É necessário fazer uma análise jurídica, não só das penhoras como a compra e venda num todo. Fazer sem a assistência de um advogado gera enormes riscos. Acredito que valha investir um pouco e ter segurança na compra

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Mariana 24/07/2017
Meu pai comprou uma casa via leilão pelo Banco do Brasil. Ele faleceu e fui atrás da documentação. Ele parou de pagar a casa em 2012, sendo que deixou de pagar cerca de 15% do valor total do imóvel. Nunca recebemos uma notificação e agora que fui atrás o Banco alega que a casa está em perdas. Se não fomos notificados, podemos perder a casa? Tem como reverter?

Sim. Pode entrar com uma ação e reverter a situação, pois ao que tudo indica, houve nulidade.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Tereza 21/07/2017
Prezados, bom dia!
Arrematei um imóvel em leilão extrajudicial, paguei os impostos e registrei junto ao Cartório. Contudo, o imóvel é objeto de ação revisional de cláusulas contratuais promovida pelo antigo proprietário antes do leilão. Neste caso, é necessário que eu ingresse nessa ação para notificar ao juiz de que o imóvel já foi arrematado em leilão?

Em princípio não é necessário

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

marlene vidromar 21/07/2017
Minha parte ideal do divorcio foi a leilao e cuja area e minha unica residencia, contudo, na mesma matricula existem mais duas slas comercias em nome de uma filha e de meu ex-esposo, contudo nao foi feito um ta de condominio. Qual os meios de defesa que eu tenho para impedir o leilao para o mes ade agosto agora. Fui intimada do praciamento ontem, dia 18 de julho
Grata
Marlene

Doutora. entrar com embargos da parte que não lhe pertence. Em relação a parte que você possuí não há o que fazer, senão vigiar a legalidade do procedimento

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

veronica 19/07/2017
Prezados, boa tarde!
eu comprei uma casa em leilão só que esta ocupada, gostaria de saber qual procedimento fazer para desculpar a casa? o mais rápido possível.

Em primeiro lugar uma notificação para desocupação. Após o ajuizamento de ação de imissão de posse.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

josivan saraiva gomes 19/07/2017
Bom dia,
Meu pai tem um processo trabalhista em fase de execução, o terreno na qual esta construída nossa casa o único bem de família esta indo para leilão devido o nosso ADv ter perdido o prazo para juntar embargo alegando que o terreno na qual tem escritura em nome do meu pai é um bem de família, o embargo foi acostado no processo porém fora do prazo e o juiz não acatou porque foi fora do prazo. O leilão já é no dia 28 desse mês. ainda tem alguma forma de tentar anular esse leilão? e não deixar esse leilão acontecer. tem mais um detalhe, A metade desse terreno em questão foi vendido a mais de 40 anos mais para um terceiro que também tem sua casa construída, porem esse desmembramento nunca foi feito por mesmo assim sem essa informação o terreno vai para leilão.
O que devo fazer?

O terceiro pode entrar com embargos de terceiros. Já no seu processo a questão de bem de família pode ser ventilada nos próprios autos por ser matéria de ordem pública. Pode ainda ser veiculada por meio de embargos de terceiros a qualquer momento.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

YVES 19/07/2017
Prezados, aluguei um imóvel através de uma imobiliária e fui intimado a desocupar o imóvel em virtude que o imóvel havia sido leiloado.
1 – O contrato com a imobiliária é válido?
2 – A quem eu devo os aluguéis?
3 – Sou obrigado a sair do imóvel de qualquer jeito?
4 – Por fim, poderia consignar os alugueis em juízo até o término do contrato?
Obrigado.

!-) Se não está registrado não vale contra terceiros 2-) Até a data da arrematação ao antigo proprietário, após ao novo proprietário. 3-) Sim é obrigado a sair de qualquer forma 4-) O juiz não atenderá seu pedido se o contrato não tiver averbado na matricula do imóvel e se não teve o consentimento do credor na locação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Anderson 19/07/2017
Recebeu a carta do cartório informando que o imóvel vai a leilão
Oi valor do imóvel está abaixo do valor de mercado
Posso questionar isso é evitar o leilão?

Sim pode questionar, mas tem regras especificas que devem ser analisadas, sendo que o 1º leilão é o valor da avaliação e o segundo o valor da divida.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

amorim 19/07/2017
Boa noite dr, ganhei um processo trabalhista, foi penhorado um imóvel , porem supervalorizaram o mesmo , o que deve ser feito para que o preço seja o real?

Boa noite. Solicitar uma perícia judicial ou impugnar a que foi realizada.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Danielle Santos da Silva 19/07/2017
Arrematei um terreno em um processo de execução fiscal onde o exequente era o Município de Telêmaco Borba. O terreno já foi transferido para o nome do meu pai e a execução já foi extinta, porém ainda consta Divida Ativa de IPTU sobre o terreno. Como descrito no art. 130 da CNT “No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”. Acontece que a Prefeitura retirou o Alvará de Levantamento, porém não devolveu o documento a tempo e o juiz encerrou a execução presumindo a satisfação do débito fiscal. Paralelo a isso, foi aberto por nós, enquanto corria o processo, um protocolo na prefeitura solicitando a baixa da divida e tivemos como resposta que só seria possível realizar a baixa quando o juiz liberasse o alvará de levantamento. Gostaria de uma orientação de como proceder? De quem é a responsabilidade por cobrar essa baixa, VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA ou Prefeitura?

Bom dia. Você terá que entrar com um Mandado de Segurança, pois a divida não é sua.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Amanda 19/07/2017
Bom dia.
Estou com atraso no pagamento do meu apartamento, meu marido foi no banco para pagar essa dívida porém o banco informou que nosso apartamento ja tinha ido para leilão e não teria como reverter isso. Gostaria de saber se tem alguma forma de pagarmos a dívida e continuar com o apartamento?

Bom dia. Sim há essa possibilidade, tendo em vista, que pelo visto você não foi intimada das datas do leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Flavia 16/07/2017
Tenho compra e venda sem RGI de um imóvel. Que descobri que por fraude entre associação de moradores e empreendimentos um acordo fraudulento e tem penhora no imóvel com leilão marcado. Como proceder, que peça poderia ingressar para que suspensa o leilão e seja demonstrado a fraude no acordo (com procuração falsa)

Bom dia. A única possibilidade seria os Embargos de Terceiros. Todavia se você comprou o imóvel de quem não era dono e com documento falso, não obterá êxito.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Julia Rojas 14/07/2017
Olá boa noite,minha irmã fez uma divida com uma pessoa faz uns 5 anos e fez um contrato em cartório de que se não pagasse passaria pro nome dele, acontece que agora ela tem o dinheiro pra pagar a dívida e ficou sabendo que o imóvel vai a leilão.. como proceder? Se a pessoa não quiser entrar em acordo o que fazer?

Boa noite. Basta depositar em juízo o valor devido. Isso independe da vontade de fazer ou não acordo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Luciana Guerra Moreira 13/07/2017
Tinha um apartamento financiado pela CEF ..no valor de 83.000,00.dei 11.000 de entrada e paguei 5 anos 550,00 ..mas meu marido ficou desempregado e não consegui pagar mais e ainda devia 70.000,00 pro banco .Então ele foi leiloado e tive que sair do imóvel e estou morando de favor com o nosso filho deficiente….o imóvel já arrematado por 101.000,00…eu tenho direito de uma parte desse dinheiro se entrar na justiça?

Com certeza tem direito a diferença entre o valor da divida e o valor da arrematação

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

BERNARDINO JORGE FANTAUZZI 13/07/2017
Estou indiplente com a prestação do meu apartamento. Tem leilão marcado para o proximo dia 18. O que devo fazer?

Procurar um advogado e verificar se o procedimento está correto

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Priscila 12/07/2017
Os meus pais quando chegaram aqui no Rio de janeiro compraram um terreno mas não fizeram o registro de compra e venda e não tem documentos do terreno eles moram aqui a mais de 40 anos e vira e mexe chega umas carta dizendo que vai a leilão agora eu não sei por que agente não deve nada de conta estamos com tudo pago será que eles tem algum direito de leiloa a nossa residência só temos essa ? É por acaso será por falta de algum documento da casa

Seu pais terão de ajuizar um processo de Usucapião para que parem de ser incomodados com essas penhoras e tentativas de leilões. Procure um advogado

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Beny marcos 12/07/2017
movo um processo trabalhista desde 2009 ganhei o processo e foi penhorado um apartamento de um dos proprietarios o leilão foi marcado em duas praças na primeira não foi arrematado vai para segunda praça dia 31717 o propietario nunca se manifestou ele ainda pode impugnar a sentenca

Sim pode impugnar. Entretanto a impugnação ficará restrita ao leilão, como avaliação, intimação das datas dos leilão e que o imóvel não seja arrematado por preço vil, enfim, poderá impugnar apenas ilegalidades ocorridos no leilão, mas não poderá evitar que ele aconteça

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcio Guerra 11/07/2017
Tive um imóvel foreiro leiloado. A juíza, no processo movido pelo condomínio, determinou, a pedido do arrematante, posterior à hasta, que o pagamento do cabido fosse deduzido do montante. Isso está correto, mesmo não constando do edital que o imóvel era foreiro? Cabe recurso? Agradeço pela resposta. Abrs

Sim cabe recurso. Entendo que essa despesa é por conta do arrematante

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

maria 11/07/2017
O MEU IRMÃO É SOCIO DE UMA EMPRESA E RESPONDE UMA AÇÃO CUJA TERRACAP EXECUTA UM CONTRATO DE UM LOTE PRODF. O LOTE FOI RETOMADO PELA TERRACAP E LEVADO Á LEILÃO POR R$ 460.000 . AGORA FOI DEFERIDO A PENHORA DO APARTAMENTO QUE ADQUIRIU NO PROGRAMA MORAR BEM….PAGOU SOMENTE R$ 6.000,00 DE PARCELAS RECEBEU A POUCO TEMPO POR SER DEFICIENTE….
DEVO IMPUGNAR A PENHORA POR SER UNICO BEM DE FAMÍLIA ….POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA…
INGRESSEI EM MAIO NO PORCESSO ANTES ERA OUTRO COLEGA QUE DEIXOU CORRER SOLTO… PROCESSO DESDE 2008.

Sim o caminho é a impugnação da penhora. Com certeza obterá êxito nessa empreitada

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Carlos 11/07/2017
Como proceder para arrematar um imóvel

Deverá fazer uma análise jurídica e comercial. Navegue no site e veja como funciona

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

elendean 11/07/2017
Boa noite, entrei na justiça com pedido de reavaliação de contrato com a parcela da minha casa, e mesmo assim o banco colocou em leilão e foi arrematada estou apavorada, numca me neguei a pagar mais o banco n quis acordo e agora. ..

A chance de ganhar a ação pela reavaliação do contrato é quase nula. Você deveria ter tentado pagar os atrasados

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Robson 11/07/2017
Boa noite!
Gostaria de entrar um leilão extrajudicial de banco e o mesmo é credor fiduciário.
No edital do leilão consta que o mesmo está ocupado, mas tenho a informação privilegiada que o mesmo encontra-se desocupado.
Qual documentação eu preciso apresentar no condomínio para acessar o apartamento em caso de arrematar o imóvel.
Obrigado

O correto é o registro do imóvel, entretanto, você pode tentar com o auto de arrematação

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Carina 11/07/2017
Olá,
Gostaria de saber quanto tempo em média demora para ser emitida a carta de arrematação de um leilão judicial por falta de pagamento do condomínio, e quais os possíveis problemas para a obtenção da posse do mesmo. Quanto tempo em média demora para o arrematante tomar posse do imóvel em SP?

Isso varia bastante de vara para vara, fórum para fórum, além da conduta do advogado. Podemos imaginar que seu prazo médio será de 4 meses o 2 a 8 meses. Menos de 2 meses impossível, mais de 8 meses pode acontecer.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcela 11/07/2017
O imóvel o qual estou de posse há 9 anos e fiz várias reformas na estrutura, tendo como comprová-las, está indo a leilão judicial no início de agosto/17, o proprietário não fez nenhuma defesa e eu não recebi nenhum comunicado sobre o mesmo. Eu ainda posso entrar com ação de usucapião e depois com embargos de terceiro para anular o leilão? O que vc me orientaria para não perder o imóvel que é a minha única fonte de renda.

Você terá que optar por uma ou por outra ação, nunca as duas. É necessário fazer uma análise e verificar qual ação no seu caso terá maior chance de êxito

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Ric 11/07/2017
Dr. Sou colega , quanto é o valor de praxe cobrado para o advogado arrematar um bem usando o credito a receber na qualidade de advogado do credor

Doutor o valor é livre. Deve utilizar como padrão a tabela da OAB e verificar se terá muito ou pouco trabalho e dai aumentar ou diminuir seus honorários

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Jonas Cavalcanti 11/07/2017
Boa noite: Movi processo trabalhista- Causa Ganha – Sentença transitada em Julgado – Fase execução.
Penhorado imóvel para garantir meus direitos. (CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA) . Ocorre que, quando da solicitação da marcação do Leilão, fui informado que o imóvel já teria sido leiloado para satisfazer dívidas fiscais.Pode acontecer um caso desta natureza, sendo que os direitos trabalhistas, têm preferência ? Que devo fazer ? Pode ter havido negligência por parte do meu advogado ?
Jonas (griffejonascavalcanti@gmail.com)

Você pode se habilitar no processo de execução fiscal e receber seus valores. Se a penhora já estava anotada o leilão anterior seria ineficaz, mas isso não impede de que seu crédito saia na frente

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

patricia 11/07/2017
Arrematei um imovel em agosto do banco Itau, o antigo dono havia entrado com um processo dias antes. A documentaçao (escritura) ficou pronta em Dezembro. Porem nao consigo tomar posse do apartamento e ainda tive que pagar os condominios atrasados porque o morador esta processando o banco. Sempre ele recorre quando nao tem acordo. Meu atual advogado falou que nada pode fazer e nem pedir a emissao de posse. Esta certo isso?

Se a arrematação estiver suspensa não há como tomar posse, entretanto se o mutuário não está pagando condomínio você tem tudo para reverter essa posição

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcela 11/07/2017
É necessário que o arrematante consiga a imissao na posse para que os trabalhadores se habilitem p/ receber suas verbas alimentícias ou basta o auto de arrematação para que isso ocorra, uma vez que não foram opostos embargos a arrematação ??

Basta o auto de arrematação, pois ela se torna perfeita, acabada e irretratável quando da não impugnação

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rafael Ribeiro Silva 11/07/2017
Boa noite, tudo bom?
Meu pai faleceu e deixou um imóvel z que no caso ficou 50% para sua esposa na época , e 16,6% para cada um dos 3 irmãos. Uma das minha irmãs tem uma dívida com advogado e não tem como pagar, o advogado não quer acordo, somos em 3 irmãos, eu, uma menor de idade, e a pessoa que está com sua parte bloqueada por conta do acordo. Há alguma possibilidade que eu possa fazer para impedir o leilão do imóvel por completo ? Sendo que não tenho como comprar a parte da minha irmã(16,6%)

A única hipótese é se sua irmã residir no imóvel e for o único que ela possui

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Socorro Oliveira 11/07/2017
Gostaria que vc pudesse me tirar uma grande dúvida minha casa foi a leilão o novo comprador quer a casa só que eu não tenho para onde ir com a minha família o que eu faço?

Tente um acordo. Outra alternativa é tentar verificar se o leilão foi licito, se não foi pedir a nulidade do leilão e a manutenção da posse

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

dheny 11/07/2017
ola bom dia, o banco deu um limite de cheque especial para meu esposo, foi necessário usar esse limite, e não estava podendo pgar, o funcionário do banco lhe procurou e fez um empréstimo para cobrir o valor utilizado, na ocasião ele colocou o imóvel que moramos como garantia, atrasamos uns meses, o banco solicitou acordo, quando foi na central do banco o advogado informou que o imóvel já havia sido passado para o mesmo, foi para leilão, não nos informaram do leilão, e soubemos que foi arrematado e passado para o comprador, só que já estavamos com processo para rever essa situacao, o que vc nos indica.?

Continue com o processo, pois esse tipo de transação é ilegal. Trata-se de uma burla a lei que protege o bem de família

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Sueli 11/07/2017
Boa tarde,
Eu possuia um imóvel financiado pela CEF, ao qual não consegui pagar por um período, assim que voltei a ter condições entrei em contato com a CEF para acertar sem sucesso. Nunca recebi uma notificação da CEF sobre a dívida, entrei com um processo contra eles, fiz depósito em juízo para demonstrar minha boa fé em pagar. Mesmo assim o imóvel seguia indo a leilão. Assim que o Juiz deu o primeiro parecer a favor da Caixa, a casa foi arrematada. Recebi o oficial e um prazo de 15 dias para desocupar. Dado esse tempo o oficial foi a minha porta com os advogados da parte arrematante. Eu não quis levar a história a diante, e nesse mesmo dia sofri o despejo, todas as minhas coisas foram retiradas do imóvel. Não se eu ainda poderia ter tentado algo, mas enfim. Porém o novo proprietário que até já vendeu o imóvel abriu ação contra mim para cobrar 15 dias de “aluguel” que foi o tempo e que permaneci na casa desde a ciência da arrematação em leilão. Isso é possível? Eu devo mesmo a pessoa que adquiriu 15 dias de aluguel? Sobre o processo que eu havia aberto contra a caixa eu pedi desistência, porém até agora nada do dinheiro que depositei voltar, nunca que dão baixa.

Infelizmente ele pode cobrar o aluguel sim. O que você não deveria era ter desistido do processo, pois lá na frente você teria grandes chances de obter êxito. Poderia pedir o levantamento do valor sem desistir do processo

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Lucas 11/07/2017
Boa tarde, minha mãe é herdeira de um bem de família, que foi publicada data para leilão, para pagamento de dívida trabalhista do cunhado da minha minha mãe. Porém minha mãe já tem 66 anos e não tem outro local para morar e a casa está sendo leiloada por divída de outra herdeiro. Gostaria de saber como proceder para que minha mãe não perca a casa?

Infelizmente ela pode defender apenas a parte dela. Nesse caso ela ficará com a metade do valor da venda do imóvel se ela detiver 50% do imóvel

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Gean 11/07/2017
Boa Noite…COMPREI UM IMÓVEL A VISTA NO LEILÃO DA CAIXA, TRANSFERIR PRO MEU, QUANDO FUI FALAR COM A PESSOA QUE ESTAVA MORANDO ELA ME INFORMOU QUE NÃO SAIRIA PQ A CAIXA QUE N DEBITOU AS PRESTAÇÕES…ENTÃO PROCUREI UM ADV E ENTREI COM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, O JUIZ DEFERIU O PEDIDO, POREM O ADV DO MORADOR JÁ TINHA ENTRADO COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL, ENTÃO INDEFERIU A IMISSÃO DE POSSE…DÚVIDAS:
SE O ANTIGO DONO CONSEGUIR CANCELAR O LEILÃO, A CAIXA DEVOLVE MEU DINHEIRO COM JUROS?
POR ESTA NA JUSTIÇA E TEM VÁRIAS INSTÂNCIAS EU POSSO PEDIR A CAIXA O MEU DINHEIRO DE VOLTA JA QUE VAI DEMORAS?
OBRIGADO

Sim, poderá pedir o seu dinheiro de volta. Não há previsão de quanto vai demorar, mas uma coisa é certa… vai demorar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Elidio 11/07/2017
Olá boa tarde. Eu comprei um ap. Em 2014 que não estava no nome do vemdedor ele tinha comprado do proprietário e não transferiu o imóvel está hipotecado na caixa pago as parcelas em dia agora veio uma hipoteca trabalhista on-line da primeira proprietária. De 1999 n Meu advogado entrou com embargos de terceiro. E perdeu

Deverá recorrer da decisão. Se provar ser terceira de boa-fé, você ganhará o recurso

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

lia 11/07/2017
Ola. comprei um imovel em leilao e ja possuia os outros 50% o cartorio do forum alega que o processo tera de ser cancelado porque o proprio cartorio errou em nao publicar no DOU ocorre que fou feito publicacoes pelo leiloeiro oficial na Internet como reza o novo CPC. pode me dizer se podemos fazer uma boa defesa em relacao a esse ato e nao deixar que va a nulidade a arrematacao ?

É possível fazer a defesa, contudo, o advogado ou a parte tem de ter sido intimado de alguma maneira nem que seja por telegrama

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

hiroshy martins 10/07/2017
Boa tarde, gostaria de saber se um advogado pode cumular função, com leiloeiro judicial?!
Grato
Att. Hiroshy Martins

Sim, não há qualquer impedimento, desde que não esteja atuando com advogado e leiloeiro ao mesmo tempo em um mesmo caso.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Leliene Silva 10/07/2017
Indaiatuba meu imovel vai a leilao amanha e se nao for vendido no primeiro e no segundo?Posso tentar parcelar mh divida?

Não pode parcelar sua divida. O que você pode fazer e consignar o valor devido em atraso com juros e correção monetária

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

patricia 07/07/2017
Prezado, gostaria de saber o seguinte.
Entrei com uma ação de cobrança de cotas condominiais.
Inicialmente cabe esclarecer que tirei a ônus reais e entrei com a ação em face da pessoa que consta no RGI. Essa pessoa contestou informando que vendou através de instrumento particular esse imóvel. Assim, anexou o instrumento de compra e venda.
Eu entao requeri a intimação da pessoa que constava na compra e venda particular, fls. 200.
Assim, o mesmo contentou. houve sentença condenado este réu ao pagamento das cotas. Já existe sentença com transito em julgado.
A parte ré não pagou e entrei com pedido de penhora online, que restou infrutífero.
O juizá esta perguntando se desejo o direito e ação do imóvel, já que conta as fls. 200 uma promessa de compra e venda particular.
Fiz uma pesquisa e verifiquei que com direito e ação nao consigo efetuar a penhora do bem para pagamento da dívida mas sim apenas ficará um gravame no rgi desse imóvel. seria isso mesmo?
como faço para levar a leilão este imóvel que esta em nome de outra pessoa e nao do atual proprietário ?

Você penhorará os direitos que o promissário tem sobre o imóvel. Tente descobrir se a compra e venda está quitada, assim você não terá problemas em levar o imóvel a leilão

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Sueli Bermudes de Faria 07/07/2017
Boa tarde,venho por meio desta solicitar uma explicação meus pais faleceram e deixaram uma casa onde moro á 55 anos sou casada tenho 4 filhos maiores mas meu esposo tem problemas mentais na qual esta sobre meus cuidados.Já foi feito inventário e a partilha já saiu mas eu não assinei nada,recebi uma notificação onde minha irmã esta me cobrando 120,000 de condominio alegando que moro no imovél e que recebo alugueis o que não procede o que tenho é um salão super pequeno que meu filho trabalha como cabeleleiro pra poder sustentar eu meu marido já que nos não temos renda.O que pode acontecer caso minha casa va a leilão claro que tenho quinze dias pra me defender é possivel ela anhar a causa eu não tenho onde morar e nem condições de pagar aluguel.Obrigada

Sim, ela ganhará a causa, não sei dizer se ganhará tudo o que está pedindo pois depende da análise do processo. O imóvel irá a leilão, infelizmente.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

claudia nunes tornich 07/07/2017
BOM DIA, QUERO SABER QUAL PROCEDIMENTO A SER TOMADO TEM UM IMÓVEL HIPOTECADO NO BANCO BRADESCO ESTAVA PAGANDO AS PARCELAS CERTINHO ATÉ QUE PASSEI POR UMA GRANDE SITUAÇÃO FINANCEIRA AONDE EU DEIXEI DE PAGAR ALGUMAS PARCELAS E O BANCO MANDOU NENHUM REPRESENTANTE PARA NEGOCIAR AUTOMATICAMENTE O BANCO JOGOU MINHA CASA EM LEILÃO SEM ME AVISAR NO MOMENTO FUI SURPREENDIDA COM UMA LIGAÇÃO DE UMA SUPOSTA ADVOGADA DE SÃO PAULO QUERENDO PEGAR O CASO AI QUE DESCOBRI QUE MINHA TINHA IDO A LEILÃO PROCUREI UM ADVOGADO PARA NEGOCIAR ELE ENTROU COM UMA PROPOSTA AO BANCO NÃO TEVE RESULTADO, NA SEGUNDA PRAÇA FIZEMOS O CADASTRO AO LEILÃO E DEMOS NOSSO LANCE FOMOS SURPREENDIDO QUE TEM UM LANCE MAIOR QUE O MEU MAS ACOMPANHEI TODO O LEILÃO O HORÁRIO QUE ME INFORMARAM O TERMINO DO LEITÃO NÃO FOI VERDADEIRO POIS FUI ALMOÇAR NA VOLTA DESCOBRI QUE O LEILÃO AINDA PROCEDIA E NÃO VI NINGUÉM DANDO O LANCE

Terá que entrar com ação anulatória e depositar a divida em juízo

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

luis 07/07/2017
Bom dia,
Estou seguindo um leilão, onde o imóvel se encontra ocupado, meu medo é não conseguir tirar o morador de la. Tem um período máximo para que isso ocorra?
Quais os custos +- com advogado eu teria para conseguir tirar?

Boa tarde. O prazo é de 60 dias para desocupação. Os custos com advogado varia em relação ao advogado que você contratar. Em relação as custas do processo será de 1% do valor da arrematação, custos com caminhão se houver a necessidade de desocupação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

GERALDO 07/07/2017
Dr. bom dia, comprei um terreno na mão de um empresário e o mesmo foi penhorado antes de sair a escritura, a questão é que já estávamos em construção. O terreno está indo a leilão, caso alguém arremate o leilão do terreno como fica a casa que construímos no local? Sendo que a construção vale bem mais que o terreno. Podemos acionar o vencedor do leilão na justiça pra restituir o valor da casa?

O vencedor do leilão, nunca… Vocês tem de entrar contra o empresário que vendeu o bem ou entrar com Embargos de Terceiros

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

GERALDO 07/07/2017
Dr. bom dia, comprei um terreno na mão de um empresário e o mesmo foi penhorado antes de sair a escritura, a questão é que já estávamos em construção. O terreno está indo a leilão, caso alguém arremate o leilão do terreno como fica a casa que construímos no local? Sendo que a construção vale bem mais que o terreno. Podemos acionar o vencedor do leilão na justiça pra restituir o valor da casa?

O comprador do leilão nunca será responsabilizado. O que você deve fazer é entrar com Embargos de Terceiro.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

PAULO ROBERTO BONAFINI BONAFINI 07/07/2017
O crédito do condomínio/honorário sucumbencial era de R$ 138.000,00; o imóvel foi avaliado em R$ 225.000,00 e arrematado por 150.000,00, com um débito de IPTU de R$ 40.000,00, logo, restou R$ 110.000,00 ao condomínio, persistindo ainda assim em seu favor uma diferença de R$ 28.000,00.
Pergunta-se:
A diferença há de ser perseguida em desfavor do arrematante (propter rem) ou do primitivo proprietário que na realidade “quebrou” literalmente até a 2ª geração?
Constou do EDITAL o débito condominial, porém, foi feito a ressalva do artigo 908, § 1º do NCPC que foi deferido pelo magistrado.
Perseguir o arrematante pela diferença de R$ 28.000,00 não iria ferir os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança e boa-fé?
Qual o entendimento de V.Sa. neste caso?
Agradecido pela especial gentileza.

Deverá perseguir o crédito em face do antigo proprietário. Com o novo CPC isso ficou muito claro.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Carlos Roberto 07/07/2017
Meu único imóvel que moro com a minha família foi para leilão. Contratamos uma advogada para impugnar o leilão que o primeiro já foi hoje / 03/07/17 com o primeiro lance de 414.000,00
Mas ela ainda não conseguiu nenhum sucesso.
Minha dívida com os juros é de 63.000,00
No Leilão, o lance mínimo é de 95.000,00 dia 05/07/2017.
Eu não posso perder esse imóvel porque já pagamos 96%.
O que faço?
Eu quero saber se posso depositar os 63.000,00 em juízo mesmo sem a advogada não ter conseguido o deferimento?
E se eu não fizer esse depósito como faço para não perder esse imóvel.
E já arrumei os 63.000,00 para depositar.

Faça o depósito em juízo e o juiz com certeza deferirá a liminar

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Ernani 07/07/2017
Ao entrar com uma ação de imissão na posse, com liminar ,
Qto tempo sai essa liminar?
O advogado deve despachar com juiz? Ou somente protocolar a acao?
E se o morador do imovel quebrar o imóvel nesse tempo?
Fique com.DEUS

Em princípio basta ajuizar a ação. Se o mutuário quebrar o imóvel basta ajuizar ação por dano material

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Fernando Bezerra 07/07/2017
Após a arrematação de um imóvel e registro em cartório, qual o procedimento correto para se tentar um acordo amigável de desocupação?

Terá de notificar o atual ocupante do imóvel

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Roberto 25/09/2016
Bom dia
por gentileza, a respeito de um leilão que ocorreu faz 2 anos , mas a carta não foi assinada ainda, como posso tentar hipotecar o imovel para pagar imediatamente a dívida? devo pedir autorização ao Juízo; ou propor um acordo…ainda existem recursos a serem julgados por nulidade…. é possível propor acordo no sentido de retorar a penhora e hipotecar o imóvel para pagar… considerando que a divida aumenta consideravelmente a cada mes e de outro lado a parte autora também deve receber o quanto antes

Não pode hipotecar o imóvel porque ainda não é dono. Deve verificar com o seu advogado se é possível agilizar o processo ou desistir da arrematação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Carlos Carvalho 24/09/2016
Quando um imóvel vai a leilão por causa trabalhista, qual o valor minimo de venda?
Existe um valor minimo, isso pode mudar?

Via de regra o percentual é de 40% do valor da avaliação.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Andressa 21/09/2016
Boa tarde, Dr. O único bem que meu pai possui foi penhorado pra pagto de divida trabal1hista, ele não reside mais no imóvel, mas eu, minha mãe e irmãos sendo um de menor, moramos, se entrar com embargos de terceiro alegando bem de familia, temos chance de anular essa penhora, att

Sim, há possibilidade de alegar bem de família e com boas chances de êxito.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

roger 21/09/2016
arrematei um imovel em um leilao do trt por 35 % valor de avaliacao em segunda praça, o juiz cancelou o leilao disse que o valor era muito baixo, nao teria que acatar meu lance, ja que foi unico lance????

O juiz cancelou corretamente. Na Justiça do trabalho o lance mínimo costuma ser de 40% e na Justiça Estadual de 50%. Na verdade o juiz lhe ajudou, porque poderia ter muita dor de cabeça pela frente.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Jamili 20/09/2016
Olá bom dia,
Quero comprar um imovel em leilao com minha irmã junto, mas ela não está em sp para fazer a procuração para o dia da hasta publica. Tem como colocar o nome dela também na escritura no dia da hasta? ou apresentar algum documento no momento do pagamento do restante?
Porque não quero pagar duas vezes itbi.
Grata.

Bom dia. O correto é apresentar a procuração. Você poderá tentar comunicar o juiz que a compra é feita em co-propriedade e juntar oportunamente os documentos.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

MARLY BABICZ 20/09/2016
Olá
Participei de um leilao e arrematei conforme previa no edital, entrada de 25% e mais 30 parcelas.
– fiz o deposito correspondente aos 25% e a comissao de 5% do leiloeiro;
– num determinado momento ligo para o advogado do condominio para esclarecer sobre a garagem, neste momento fico sabendo que este advogado vai entrar solicitando a anulaçao do Leilão tendo em vista que no mes de abril/2016 tinha sido
solicitado que o valor fosse pago em 4 vezes;
– realmente fez isso, mas em nenhum momento eu fui chamada ao processo, nem sequer fui consultada se poderia ou nao pagar desta forma, mas imediatamente foi chamado o senhor que tinha ofertado R$ 1.000,00 a menor no lance ( primeiro que nem imagino como estes senhores tinham os dados para tao rapidamente chama-lo ao processo, o qual tbem depositou e este mesmo advogado se manifestou no processo concordando e o mesmo em seguida recebeu a carta de arremataçao)
tudo muito rapidamente e eu nem seguerme chamaram para devolver meu dinheiro que esta la parado e eu sem o bem.
– por gentileza o que devo fazer para solucionar esta questao tao seria;

O que resta a fazer é solicitar o seu dinheiro de volta. Havia 15 dias para recorrer dessa decisão, mas agora acredito ser tarde.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Antônio Almeida 20/09/2016
Olá Arrematei um imóvel em novembro de 2014, de alto valor. Após alguns meses consegui registra-lo , mas a posse não foi concedida pelo juiz até agora, mais de um ano e dez meses.Paguei em dinheiro o valor da arrematação . O devedor insiste em embargAr por motivos diversos e a exa. Vai levando….l . O credor é o Condomínio que está me cobrando a taxa desde o dia da arrematação, tendo inclusive mandado a protesto em meu nome os valores correspondentes.
Veja que situação me encontro : uma dívida colossal de condomínio, sem usufruir da propriedade, nem de rendimentos,. Sinto-me lesado nos meus direitos . Por favor opine sobre a situação jurídica que me encontro na visão de Vsas. Obrigado

A posse independe do registro. Você deveria ter entrado com recurso no momento adequado, já que é pacifico na jurisprudência o seu direito a posse. A sua situação, aparentemente denota falta de acompanhamento de um advogado.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cilene 19/09/2016
Tive uma audiência com meu ex marido onde saiu a extinção de condominio e desde então ele vive me ameaçando que estou impedindo a venda da casa para me ameaçar que vai mandar pra leilao !nunca impedi a venda e venho recebendo todos os corretores .Isso pode acontecer ? A casa e financiada e eu pago todas as prestações . Se caso poder ir pra leilao eu tenho que sair da casa ? Ou só saio a hora que vender ? Pois moro com meu filho de 9 anos e não tenho pra onde ir até que venda a casa !

Bom dia. Você sairá apenas na hora da venda, contudo, as coisas acontecerão ao mesmo momento, ou seja, você receberá e sairá no mesmo momento

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Geraldo Pereira Guarçoni 19/09/2016
Bom dia, numa ação trabalhista a empresa executada pode arrematar um bem de sua propriedade que tenha ido a leilão?
No dia 05/09/2016 um imóvel da empresa executada foi levado a leilão e arrematado por pessoa física, sendo a guia de depósito , em nome do arrematante, expedida em 13/09/2016 a ser paga naquela data. No dia 14/09/2016 foi expedida nova guia de depósito em nome da empresa executada no mesmo valor da anterior a ser depositada naquela data o que ocorreu, sendo o depósito efetuado em cheque, ainda sem confirmação da compensação do cheque. Isso é possível e legal?
Grato

Sim é possível. Não há impedimento legal. Caso a empresa continue devendo na praça o imóvel poderá continuar respondendo pelo restante da divida, indo novamente a leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Doralice VALENTIM 19/09/2016
Boa Tarde ,meu apto. foi a leilâo e errematado pela metade do valor avaliado , tinha uma divida de condominio e divida no financiamento . Ano passado tentei fazer um acordo com o banco pois tinha recebido uma carta do mesmo oferecendo um otimo desconto ,mais depois de meses de negociacão nao aceitaram disseram que poderia sim mais sem desconto nenhum oque daria para comprar dois aptos. bom a pergunta é, como pode alguem arrematar um imovel com um valor de divida tres vezes maior que o valor do imovel? sera que o banco e o condominio pode faciliar esse valor ao arrematante caso sim eu poderia ter feito alguma coisa para não perder o unico imovel que tenho ou tinha né . estou completamente desorientada .O financiamento termina em março de 2017,ovalor do arremate dara para pagar somente o condominio e ficara todo o valor do financiamento , no edital consta que tem uma penhora para o banco mais não diz valor nenhum, desculpa se nao estou sendo clara , mais estou muito nervosa com toda essa situação. desde ja agradeço e espero uma resposta muito obrigada

Boa tarde. O imóvel é arrematado sem dívidas via de regra. Se a execução é de condomínio, o arrematante não pagará nada além do lance. Se a execução for por outro motivo poderá ou não arcar com condomínio. As outras dividas se sub-rogam no valor da arrematação, diria, é uma espécie de falência (insolvência) onde todos os credores irão ratear o que sobrou. Acredito que não havia muito o que fazer, contudo, só uma analise mais atenta ao processo poderia responder com maior exatidão suas perguntas.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Angelo Zardo 16/09/2016
Prezados, bom dia.
Gostaria de saber se o pagamento de um lance que foi vitorioso de um leilão pode ser realizado via compensação de valor que se encontra depositado na justiça em outro processo de outra vara.
Deixe-me explicar melhor:
1 – Arrematei um imóvel meses atrás em leilão do TRT, e efetuei o pagamento;
2 – Como o ex-proprietário embargou, e o juiz demorou muito para analisar, eu decidi desistir do leilão e solicitei a devolução do valor que paguei;
3 – Há um novo leilão do TRT, em outra vara, por ocorrer daqui umas semanas e há um bem que muito me interessa, e gostaria de dar o lance e se for vencedor efetuar o pagamento via compensação utilizando o valor que já se encontra retido no outro processo.
Poderiam analisar e retornar?
Obrigado

Bom dia. Não poderá utilizar esse crédito por falta de previsão legal. Terá de providenciar o levantamento e lançar noutro lote

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Luciana 16/09/2016
Gostaria de saber a possibilidade de cancelar uma emissão de posse na Justiça do Trabalho. Meu pai é falecido, ele era sócio de uma empresa que hoje encontrasse fechada por falência, pediram a despersonalidade jurídica para levantamento de bens, sendo que encontraram um imóvel o único bem de família, que foi leiloado para pagamento da dívida trabalhista. Somente ficamos sabendo do processo porque o novo proprietário esta com a carta de emissão de posse. Posso ingressar com uma ação anulatório ou embargos de arrematação?

Bom dia. Pode sim e há boas possibilidades de se conseguir êxito nessa demanda, pelo que você nos relatou

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Nicola 16/09/2016
Boa tarde, arrematei um apartamento em um leilão judicial por 151.000,00 em 2011 e o mesmo só me foi dado a carta de centenca agora e o condominio está me cobrando uma diferença de 90.000,00 por esse período isso é válido? Eu tenho que pagar?
Grato
Nicola

Bom dia. Sim é válido. O que não poderia acontecer era demorar todo esse tempo e sem que você tenha tomado posse. Para ver se há alguma forma de não pagar, só analisando o processo

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Deusa Maria 15/09/2016
Tenho um único imóvel, bem de família, que foi publicada data para leilão, para pagamento de dívida trabalhista Como posso resolver o problema sem perder o imóvel? O juiz pode aceitar uma proposta minha para pagamento da divida, preferencialmente, de forma parcelada?

Bom dia. Se provar que o imóvel é bem de família ele não poderá ir a leilão mesmo que você não tenha nada a pagar. É necessário entrar no processo e alegar a impenhorabilidade do bem de família por dividas trabalhistas

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Sonia Mara 15/09/2016
Perdi a causa do meu imóvel para o banco, enquanto isso alguém pagou em LEILÃO, mas eu consegui pagar o que o Juiz pediu e consegui ganhar o processo de posse. Porém o GANHADOR DO LEILÃO invadiu a casa achando que tem direito. E mesmo tendo sido notificado pelo Oficial da Justiça, disse que não vai sair. Qual o próximo passo? Tem um prazo para o juiz determinar desocupação inclusive com ação da polícia? Obrigada

Bom dia. O juiz mandará expedir mandado de imissão coercitiva na posse, com força policial e ordem de arrombamento. Acredito que em 30 dias essa providência se cumpra

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

juliana 14/09/2016
olá boa noite, queria uma orientação pois meu namorado esta passando por um processo de separação e a oficial de justiça esteve no seu apto e disse que iria a leilão. Como faço para que ele não vá a leilão ele tem uma filha do primeiro casamento .Tem algum recurso que ele possa entrar.

Bom dia. Juliana, precisamos de mais informações, entre elas porque o imóvel está indo a leilão. Se for por dividas comuns, há possibilidade de se alegar bem de família, por exemplo. Via de regra existem algumas saídas que podem ser tentadas, isto se já não foram utilizadas.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

vanessa 13/09/2016
A exequente (credora de alimentos) faleceu e eu me habilitei como herdeira única filha). O imóvel do executado irá para a segunda praça pela metade do preço. O crédito de minha mãe é muito superior. O advogado deveria ter pedido a adjudicação mas não o fez. Posso arrematar e pedir para utilizar os créditos de minha mãe? O juiz pode recusar por entender que não sou a credora e me obrigar a depositar o valor da arrematação?

Bom dia. Sim, você pode utilizar o crédito para arrematar e o juiz não irá determinar que você deposite. Somente fique atenta que o valor da comissão terá de ser pago, pois para isso não há como se utilizar o crédito.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Giovana 13/09/2016
Financiamos um apto pelo banco Itau porém por motivo de desemprego meu marido não deu continuidade ao pagto das parcelas, nós não morávamos no imóvel pq ele ainda não tinha sido mobiliado, tinha apenas piso e como tínhamos filha pequena optamos por morar com sogros até ter condições de mobiliar, nesse interim o alugamos para poder quitar dívidas de condomínio que já estavam alta tb porém sem sermos notificados nosso apto foi a leilão, a imobiliária resp pelo aluguel passou a repassar ao novo “dono ” e nós perdemos o único bem q tanto suamos para conquistar, isso já tem uns 2 anos e até hj não aceitamos mas não sabemos como agir, tema possibilidade de reavermos nosso imóvel?
Obrigada
Giovana

Existe a possibilidade de ajuizar ação anulatória, mas a questão que tem de ser analisada caso a caso. Um exemplo é saber o quanto vc devia no momento e quanto valia o imóvel, por quanto foi arrematado, se foi vendido para terceiro, enfim, precisa-se de mais detalhes para averiguar se vc tem chances de êxito ou não.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

José João 12/09/2016
Comprei um veiculo de carga no leilão e o mesmo veio com motor e cambio quebrado, bloco do motor estourado. Comuniquei ao leilão, pedi o ressarcimento e foi negado. O que posso fazer?

Não há o que fazer, salvo se no edital o veiculo está descrito que esses componentes estavam funcionando.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

luis alberto aureliano 11/09/2016
Boa noite consultores advogados, tenho uma duvida, arrematei um imovel (terreno) , ja faz um ano e meio, paguei, já fui no fórun varias vezes , eles sempre dizem que esta pra sair a carta de arremataçao , um advogado agilizaria ? É normal demorar esse tempo todo ? Oque devo fazer pra agilizar essa carta de arremataçao ?

Bom dia. Claramente não é normal demorar tanto, tal como, não é normal não constituir advogado para acompanhar a arrematação visto que podem surgir inúmeras questões jurídicas que podem e devem serem enfrentadas. Com certeza agilizará a constituição de um advogado.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

EMERIEIDE FRANCO 08/09/2016
tenho uma ação de despesas de condominio atrasados 24 parcelas o qual foi julgada procedente e agora esta na fase de cumprimento de sentença, depois de varias tentativas de acordo as quais restaram infrutíferas sendo que em julho foi remetido ao contador para apresentar os cálculos devidos até julho 2016. o contador apresentou um valor de 88.352,00 o qual eu concordei e que fosse dividido em 48 parcelas c/juros de 1% + 2% de multa. (conf. sentença) A Exequente concordou c/ o valor + desde que o valor apresentado pelo contador fosse aplicado 48% o que chegou a um valor de R$ 130.000,00 cujo valor dividido por 48 parcelas seria de R$ 2.724,00 por mês acrescidos de 2% multa + 1% de juros. Impugnei alegando que o executado concordou em pagar o valor de R$ 88.352,00 que era para dividir esse valor em 48 parcelas . O juiz disse que não pode intervir pois o ajuste deve se dar em comum acordo entre as partes Assim se o executado não concordar c/a proposta da exequente deve depositar o valor integral de R$ 88.352,00 em 05 dias. Não havendo deposito, manifeste a exequente c/relação ao prosseguimento. O imóvel já esta penhorado. O executado não tem o valor integral. . A exequente c/certeza vai pedir p/ o imóvel ir p/ Leilão. O imóvel pertence a um casal de idosos os quais são casados em regime de comunhão de bens e tem um filho c/ doença especial. O Imóvel não tem dividas primeira penhora . O que eu posso fase nessa fase do processo, eu sei que qualquer medida é apenas protelatória. Essa ação esta em andamento desde 2013 . Por favor Dr. responda-me c/ urgencia, pois o prazo de 5 dias termina em 13.09.2016.
Atenciosamente
Obrigada..

Boa tarde. Embora algumas defesas sejam protelatórias elas poderão dar suporte para que sua cliente consiga obter algum êxito com a ação.

Recomendaria que ela começasse a pagar as parcelas vincendas para não incidir juros, honorários e multas.

A questão de ser o casal idoso e o filho ter problemas especiais não impedem o leilão, mas pode ser usado como argumento para um recurso, com base no principio da dignidade da pessoa humana, direito a propriedade e finalmente a menor onerosidade ao executado.

Você pode evocar o artigo 7 do CPC – principio da paridade de armas – para que você também possa editar os próximos passo da execução, e neste passo recomendo solicitar a venda por iniciativa particular – art. 879 e 880, nela você poderá tentar vender o imóvel pelo valor de mercado e utilizar o dinheiro para abater a divida.

Impugnar a avaliação com afinco para que o valor saia o mais alto possível afim de evitar que seja arrematado.

Por fim, o que se tem que fazer é ganhar tempo e tentar ir amortizando a divida de tal sorte que ela se torne pequena e de consequência o imóvel não possa ser executado face a desproporcionalidade entre bem e divida.

Boa sorte.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Neide amancio 08/09/2016
Minha minha casa estava na lista do leilão fui avisada pelo oficial de justiça negociei dei a entrada que me foi pedida é parcelei o restante em 5 vezes mais ainda continua na lista o que fazer

Se estivermos falando de leilão extrajudicial entre em contato com o seu credor. Se a questão for judicial, peça para seu advogado ou se dirija ao fórum e explique o que está acontecendo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Elisabete 06/09/2016
Boa noite Dr. preciso de um esclarecimento sobre ” participar de leilão de imovel pela internet ” a uns 3 anos atras participei sem conhecimento algum e agora estou sendo cobrada por multas altíssimas ” não tenho condições até pq na epoca o valor era bem baixo só que nao me atentei de que era um imovel em inventário por isso avisei do meu arrependimento e desistência e agora estou sendo cobrada com oficial da justiça em minha porta, já havia acertado o primeiro e a pessoa que atendeu na justiça do trabalho verificou meu pouco entendimento sobre leilões e deram o perdão baixando a multa de 1.300 para 185.00 e agora estão cobrando o segundo q fiz no mesmo dia e o mesmo eu desisti por falta de conhecimento vi que não estava fazendo a coisa certa. Foi um erro que cometi por mera ingenuidade. Me ajude por favor. Não tenho condições de pagar nada.
Muito obrigada

Não há o que fazer em vista do tempo transcorrido. A única coisa a fazer é tentar ir ao fórum e contar com a compreensão que você obteve na outra arrematação. Não é comum e tão pouco legal diminuírem a multa, mas se já conseguiu uma vez não basta tentar novamente. Os funcionários do Fórum simpatizaram-se com você.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Ubirajara 05/09/2016
perdi minha casa em leilao extrajudicial sem amo menos ter uma audiencia,e só fui citado no 2 leilao.O oficial de justiça nem me deu prazo para sair e fui despejado com minha famlia.Posso recorrer e tentar o imovel de volta,a caixa nem avaliaçao fez da minha casa.Ou pelo menos recorrer dos valores.Obrigada,estou no aguardo

Em tese sim, mas isso depende da análise do caso concreto (análise dos documentos), para poder lhe oferecer um parecer melhor

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Adriana 05/09/2016
Minha dívida hoje está em torno de 16 mil reais. Já fui notificada judicialmente e o leilão do meu apartamento deverá ocorrer entre os dias 04 e 07 de outubro próximo. Propus um acordo na administradora, mas até agora não responderam. Estou em busca de um empréstimo, disposta a recorrer atré aos agiotas da minha região. Minha dúvida. Até quando posso pagar minha dívida com o condomínio para evitar o leilão ?

Até a data do leilão. Seria interessante que caso não consiga a tempo estude alguma maneira de encontrar alguma nulidade no processo que lhe possibilite ganhar o tempo necessário para conseguir pagar a divida.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rosi Oliveira 04/09/2016
Boa noite comprei uma casa no leilão demos uma parte e parcelamos o resto em 10 X foi pago 5 parcelas . A casa está ocupada como faço para pedir reintegração de posse ?

Basta contratar advogado para ajuiza ação de imissão na posse, caso queira maiores esclarecimentos entre em contato conosco.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Valdemiro Junior 03/09/2016
Boa Noite, se eu adquirir 33,333% de um imóvel em um leilão judicial e esse imóvel haver um débito de IPTU serei responsável por todo o IPTU ou a nada, pois estou arrematando o imóvel livre de ônus e se esse imóvel tiver na matrícula do imóvel arresto, posso comprar?, se arresto será cancelado?, se esse imóvel tiver invadido posso pedir imissão na posse mesmo só detendo 33,333%?.

O débito de iPTU se sub-rogará em 33% conforme a cota parte adquirida tornando-se devedor solidário pelo restante.
Será responsável solidário pelo restante, o que se adquire sem ônus é apenas os 33% da propriedade.
Se tiver arresto, cairá apenas no seu percentual adquirido.
Se estiver ocupado por terceiros que tenham invadido o imóvel sim, mas se estiver ocupado por locatário o co-proprietário não.


Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Tiana 02/09/2016
Em se tratando de alienação fiduciária , o mutuário ficou inadimplente, houve a consolidação da propriedade e o imóvel levado a leilão. Contudo tal imóvel não foi arrematado.
O que a credora pode fazer? Qual é o próximo passo? lembranado que estamos falando de execução extrajudicial.

O credor poderá propor ação de reintegração de posse, construtoras principalmente. O imóvel ficará livre para a venda, construtoras vendem no mercado, bancos por meio de leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cândido Afonso de Araujo Neto 01/09/2016
1Peguei um emprestimo na caixa e dei como garantia um imóvel avaliado hoje em R$350.000,o meu saldo devedor é de R$70.000 a caixa pode leiloar o imovel pelo valor da divida?
Devo 06 prestações de R$1.500,00 vão executar minha casa,posso recorrer?
Estou desenpregado e não consigo pagar as parcelas coloquei a casa á venda para quitar o financiamento e compra uma de menor valor

O caminho mais seguro é a rápida venda, diga-se, abaixo do valor de mercado, busque investidor. Não existe posição consolidada na Justiça acerca da nulidade da garantia do imóvel em empréstimo imobiliário, portanto o resultado de uma ação é ainda incerto.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Vergínia 01/09/2016
Boa tarde.
Aluguei um apto através de uma Imobiliária por 30 meses, de uma pessoa chamada Maria (nome fictício)
Em determinado dia fui surpreendida por um Perito Contábil com uma ordem judicial para avaliar o imóvel que descobri naquele instante, estava penhorado, pois a real proprietária, Sra. Carolina (nome fictício), estava em débito com a construtora desde 2004.
A venda de Carolina para Maria foi anulada por “fraude à execução”, pelo que li, o imóvel já estava penhorado quando a locadora comprou.
Agora vai para Hasta Pública
Pergunto:
1 – Eu serei despejada ? Terei que desocupar o imóvel rapidamente ?
2 – Posso participar deste leilão ? Tenho alguma prioridade por estar morando no imóvel ?
3 – O contrato de locação assinado é lícito, já que Carolina não é a proprietária ?
4 – Existe um valor no Processo que esta na internet como “Cálculo do contador: Total do débito em 16/08/2016 = R$130.744,05.” Este é o valor do lance ?
5 – Caso eu me interesse em comprar, terei contato com a Carolina (a que deve para a construtora) ?
Agradeço sua atenção

Sim você terá que desocupar o imóvel imediatamente.
Sim você pode participar. Não há prioridade legal.
Sim o contrato é licito e só produz efeitos perante terceiros se averbado na matricula imobiliária. Não é necessário ser proprietário do bem para ser locador.
Não é o valor do débito. O lance será um percentual do valor da avaliação.
Não terá contato com ninguém, tudo será feito perante a Justiça.
Apenas advirto que é interessante ter assessoria na arrematação para evitar problemas.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

gonzaga 31/08/2016
1Comprei um imóvel em leilão na justica trabalho e foi interposto embargos de terceiro, que foi julgado procedente e a outra parte recorreu, minha pergunta é a seguinte, para levantar o dinheiro que paguei, tenho que esperar o julgamento dos embargos na instância superior ou posso pedir no processo a liberação. Como devo proceder aguardar o julgamento ou solicitar a devolução?

Não é necessário esperar, entretanto, tem de fazer o pedido antes que o processo suba para o Tribunal.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

José Sarto Bessa 31/08/2016
Um imóvel de bem de família indo a leilão os herdeiros tem a preferência no lance?

Não há preferência legal. Se alguém lançar deverá cobrir o lance.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Seulen 30/08/2016
Comprei o imóvel no leilão quitei e agora quando fui construir descobri que a justça do trabalho deu este imóvel pra outra pessoa eu comprei da Justiça Federal em leilão da Justiça Federal

Prevalece a propriedade quem registrar primeiro.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Paula 29/08/2016
Bom dia, meu pai tinha uma empresa que faliu e uma ex funcionaria executou o processo trabalhista e o unico imovel que ele possui foi a leilão, moramos la desde a compra, minha mãe e irmaos sendo um de 13 anos, temos chances de entrar com embargos como bem de familia.

Sim, pela legislação seu imóvel é Bem de Família, e o juiz reconhecerá, caso vocês entrem com o pedido

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Fabiana 29/08/2016
Meu apartamento esta indo para leilao devido a pendencia de condominio.
Estou negociando com o sindico a quitacao da divida para nao ser agendado o leilao, porem a proposta que ele aceita eu nao consigo honrar, para as minhas condicoes financeiras e inviável. Existe uma outra possibilidade vias judiaciais para reverter essa situacao?

Existem algumas defesas que podem ser lançadas, mas isso depende da fase real que o processo está. Só uma análise ao processo poderá responder se há algo a fazer.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Sandro 28/08/2016
ola gostaria de saber se caso arremate um imovel e se caso este tenha dividas como IPTU, ou dividas de condominios , devo arcar com estas dividas. Tenho possibilidades de anulalas ou ja são pagas com o valor da arremataçao. obrigado

Para responder a sua pergunta é preciso especificar de qual modalidade de leilão você pretende participar. Leilão Judicial uma regra, leilão extrajudicial outra.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ADEMAR 24/08/2016
Adquiri um imóvel em um leilão e logo em seguida constatei que o preço estava acima do valor de mercado, existe algum meio de desistir sem ter que arcar com alguma penalidade?

Não. Infelizmente você só terá a chance de desfazer da arrematação se encontrar alguma nulidade não apontada no edital. É recomendado que utilize uma consultoria para avaliação comercial e jurídica.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Diego 24/08/2016
Comprei um imóvel em leilão, ao ter acesso ao processo descobri que o leilão tinha sido suspenso, como devo proceder?
Preciso compensar o cheque que dei?
Caso não compense o que pode acontecer?
Grato

Como estava suspenso não haverá problema se cheque não for compensado mas não é interessante sustar. Apenas comunique o juiz se o leilão for judicial ou o leiloeiro se for leilão extrajudicial

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Izabella 22/08/2016
Bom dia,
Existe uma execução extrajudicial tramitando em desfavor de meu avô, relatando não apresentação de contas – dano ao erário – em 1990. Embora intimado do processo, meu avô nunca se manifestou acerca de nada, bem como nunca foi encontrado nenhum bem em seu nome (como realmente não tem). Ocorre que foi localizado um imóvel rural, que nao teve escritura em nome de meu avô apenas recibo de compra e venda, este também nunca havia sido penhorado pois não possuia essa escritura. Este imóvel foi vendido por meu avô há muitos anos para terceiro, antes da penhora, também mediante recibo de compra e venda. Os dois foram intimados da penhora (meu avô e terceiro) e nunca se manisfestaram. Esta semana recebeu intimação de que já havia leilão marcado do bem. Ainda há alguma medida a se fazer para suspender este leilão?

Sim. Terá de entrar com Embargos de Terceiros. Se o terceiro comprovar a compra e que estava de boa fé a penhora cairá por terra.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marize 22/08/2016
meu apartamento foi a leilão, entrei com embargo a arrematação e levou 8 anos, sendo que dentro do processo foi pedido perito judicial para avaliar o valor do leilão, ele avaliou que o que nós tinhamos depositado foi suficiente e que eu ainda tinha troco a receber das vincendas, mais a juiza não respondeu e mandou sguir e acabamos de perder o apartamento.
Na segunda praça não havia valor para nos pagarmos e contratamos um contador para avalir o valor a ser depositado, não obtivemos sucesso!
Minha pergunta é existe alguma possibilidade de um novo recurso?

Olha,á algo uma coisa de errada, se considerarmos a informação que o perito apurou a quitação do que você devia. Com suas informações haveria o que fazer, entretanto, há necessidade de se analisar o processo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Antônio 22/08/2016
Arrematei um imóvel em leilão judicial, existe algum impedimento em eu contratar o adv. do exequente no mesmo processo para cuidar dos tramites da arrematação.

Não há impedimento, mas não é recomendável. Em algum momento haverá conflito de interesses e o advogado terá de renunciar ao seu caso, se agir com ética é claro.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Katia 22/08/2016
Boa tarde, somos 3 herdeiras de um imóvel avaliado em R$ 350.000,00. Sempre morei com meus pais desde meu nascimento, cuidei dos dois até o falecimento de ambos, sou solteira e não tenho casa própria. Mudamos nessa casa há 28 anos, a qual foi construída pelo meu pai (falecido há 15 anos) e continuo residindo nela (sozinha há 4 anos, desde a morte da minha mãe), sem pagar aluguel para minhas irmãs. Há dois anos, fiz um acordo verbal com minhas irmãs de vender o único bem que possuo (um terreno) e comprar a parte de ambas, mas não consegui vender até agora. Minha irmã mais nova (por pura ganância e egoísmo, pois meu pai doou uma casa para ela ainda em vida) resolveu romper os laços familiares conosco e entrou com um processo de Alienação Judicial de Bens. O processo está em fase de contestação e, se não comprarmos a parte dela, o imóvel irá a leilão. Se não for vendido no primeiro leilão, será feito um segundo leilão, podendo a casa ser vendida por 50% do valor. Minha dúvida é a seguinte: Se o imóvel for vendido pela metade do valor de mercado, poderei entrar com um processo contra minha irmã mais nova por perdas e danos? Poderei pedir que ela me pague o restante do dinheiro que teria direito? Pois já havíamos mandado avaliar a casa e colocamos a venda (eu e minha irmã mais velha), só não comunicamos a mais nova, pelo fato dela não ter mais comunicação conosco. Agradeço e aguardo resposta. Kátia.

Infelizmente não. Ao entrar com o processo de alienação de coisa comum ela atua no exercício regular de um direito, portanto qualquer tentativa de pedir indenização será frustrada. Nada impede que após a avaliação judicial, você peça para vender por iniciativa particular (valor de mercado).

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cristiano Prado lopes 22/08/2016
Boa noite! Tenho uma casa com a ex-mulher, ela tinha um comércio que foi a falência, ai então os ex-funcionários dela entrou com ação judicial trabalhista…. moro na casa com dois filhos pago aluguel para ela a casa foi empenhoradae agora está marcado a data para leilão.. quais as chances minha de não perder..

Sua única chance é alegar bem de família entretanto, há requisitos a serem preenchidos. Se você se enquadrar pá ter a poderá evitar a perda do bem.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcos N. Silva 19/08/2016
Estou acompanhando o leilão de uma casa por meio de um site de leilão. Observando a história da hasta verifiquei que o imóvel foi penhorado em um processo judicial de execução de título extrajudicial em conjunto com outros imóveis. Lendo a certidão de registro percebi que após a anotação da penhora do juiz da execução do título, apareceu mais uma penhora, agora pela fazenda pública do estado de são paulo, aparentemente por dívidas de ICMS da empresa do executado, através da vara de execuções fiscais estaduais. O valor informado como dívida em qualquer dos casos é dezenas de vezes maior do que o valor de leilão ou mesmo de mercado do imóvel. Há determinação nos autos para que o juiz da execução fiscal seja informado de que o imóvel será levado a leilão. A dúvida que surge é se caso eu arremate o imóvel corro o risco de o juiz da vara das execuções fiscais se recusar a dar baixa na penhora, alegando que a dívida tributária tem prioridade sobre a dívida não privilegiada, portanto, somente naquele juízo poderia ocorrer a praça.

Não há qualquer risco de arcar com quaisquer custos por ser a arrematação uma forma de aquisição originária, desde que todos os credores com penhora anterior tenham sido avisados do processo, não necessariamente do leilão. Portanto a penhora será baixada

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cristina 12/08/2016
Bom dia!
Meu companheiro arrematou um imóvel em leilão judicial digital em 23/05/2016, entretanto, o leiloeiro alega que o 2º colocado na disputa (24 lances) reclamou do sistema do computador, dizendo que travou ele não conseguiu dar mais lances, mas nada provou acerca disso, e o técnico do leiloeio junta provas de que foi regular o leilão mesmo assim o leiloeiro decide avisar o Juiz do ocorrido, pedindo para ele decidir se é válido ou não o leilão. E dia 10/08/2016 o Juiz decide anular o leilão.. Como proceder nesse caso, meu companheiro esta com o dinheiro separado para pagar o valor ofertado, não houve falhas alguma no sistema, mas o leiloeiro explicou que só pode fazer a Guia de depósito judicial para receber se o juiz tivesse homologado o leilão?? Estamos inconformados..
Obrigada.

Acredito que o leiloeiro não esteja querendo vender. Todos os contratos por padrão advertem desses problemas, por isso há acréscimo de 3 minutos para cada lance, tempo suficiente de religar o computador. O leiloeiro deveria ter feito a Guia, o auto e apresentado para o juiz. É MUITO ESTRANHO essa situação. Caso esteja inconformada poderá recorrer da decisão do juiz.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

rogério 11/08/2016
POSSIBILIDADE DE DESISTIR DA ARREMATAÇÃO DEPOIS DE 02 ANOS
Em 07/10/14 arrematei em leilão um Apartamento (ocupado) para pagamento em 40 parcelas;
Em 13/10/14 o ocupante entrou com ação de Embargos à Arrematação;
Em 2015 fui intimado no processo e na ocasião RESPONDI no processo que eu queria mesmo o imóvel;
Até hoje eu não consegui a posse do imóvel, pois só me deram um Auto de Arrematação e o Cartório de imóveis me exigiu uma CARTA DE ARREMATAÇÃO pra fazer o registro do imóvel no meu nome, mas a empresa disse que só emite a CARTA quando eu quitar todas as parcelas. O problema é que primeiro eu preciso registrar o imóvel no meu nome para , depois entrar com uma ação judicial de imissão de posse.
A minha pergunta é se mesmo depois de ter pagado 25 parcelas, ainda hoje é possível desistir da arrematação e pedir a devolução de todas as parcelas que já paguei, inclusive a comissão do leiloeiro? A empresa me falou que não quer desfazer a arrematação e que não devolve o dinheiro das parcelas e nem da comissão. Pode isso? Como devo proceder?

Acredito que o seu leilão é extrajudicial e a ação seja anulatória e não embargos a arrematação. Normalmente nesses casos a empresa lhe passa por contrato particular a posse e todos os direitos de ações. Suas informações estão desencontradas, você precisa contratar um advogado para analisar o seu caso com URGÊNCIA.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ademir jose coscrato 09/08/2016
Dr boa tarde srs
arrematei um imovel na justiça do trabalho, depois de 45 dias os executado entrou com embargos de
terceiro para ganhar tempo, enfim os emargos foram extintos em resoluçao de merito, passaram seis
meses da arremataçao e eles fizeram uma remissao de divida , com um documento autenticado que a juiza
da vara tinha esquecido de assinar o auto de arremataçao e por isso eles tinham o direito a remissao, a juiza
assinou o auto e falou que pelo art 694 nao poderia aceitar a remissao, eles recorreram para campinas e os
desembargador aceitou a remissao, pois teve uma desembargadora aposentada q e da cidade e conhecida dos executados
que foi dar sustentaçao oral, e muito estranho isso. protocolei um rr mas nao foi aceito , agora vai como airr mais
sera que tenho chance de reverter isso. vou ficar com prejuizo enorme porque para fazer a quitaçao vendi imoveis e peguei
emprestimo no banco.
Grato
Grato

As suas chances são mínimas. O fato de a juíza ter esquecido de assinar o auto é o bastante para permitir o pagamento da divida. Nesses casos é interessante que o advogado acompanhe o procedimento desde o inicio para corrigir essas falhas corriqueiras da Justiça. Tivesse ido despachar e cobrar a assinatura da juíza isso não teria acontecido

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Vânia 09/08/2016
Estou interessada em um lote de terreno que foi a leilão, porém quando fui verificar a localidade do mesmo , constatei que foi construída uma casa, que não consta no edital.
Minha duvida é , se arrematar o terreno vou ter direito na casa também?

Terá direito a toda a propriedade, solo, subsolo e a parte aérea.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

José de Amilltom Alves Souto 08/08/2016
Meu imóvel está indo para leilão o que faço para que o juiz conste que só são 50% da minha parte e não toda parte.

Deve impugnar o edital de leilão.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcos Barroso 02/08/2016
Dr Bom dia.
Apto foi a leilao em uma acao de condominio. O valor minimo de lance é maior que o valor das dividas totais declaradas no edital. porem, ao verificar o processo, na decisao do juiz condenou ao pagamento somente das parcelas vincendas até o transito em julgado. De quem seria a responsabilidade pelas dividas condominiais posteriores ao transito julgado mas anteriores a arrematacao, lembrando que o valor de lance será o suficiente para o total da divida?
Grato
Grato

O valor do débito deve abarcar até quando perdurar a obrigação, ou seja, até a sua posse. Você deve adquirir o imóvel sem quaisquer débitos

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

liliane 26/07/2016
Boa tarde, gostaria de saber, minha casa foi a leilao, tenho como fazer alguma coisa?

Sim, mas depende da análise do caso concreto.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ELISANGELA PONTES 20/07/2016
Minha prima comprou um terreno em 2009 que foi penhorado pelo TRT e colocada a leilão. Agora ela quer construir e não pode pois o terreno esta embargado, já estava embargado antes mesmos de ser penhorado. Porém nada constava na época do arrematação que o terreno estava embargada por esta em área irregular. Ela quer saber se pode entrar com uma ação contra o Estado.

Infelizmente não. É ônus do arrematante verificar essas pendências antes do leilão, por isso a necessidade de uma assessoria.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcos Norberto 18/07/2016
Arrematei um apartamento em um processo de cobrança de condomínio e agora está na fase de expedição da carta de arrematação. Ocorre que por problemas no cadastro de imposto predial (IPTU) não estava conseguindo acesso on line para saber se havia débito pendente. Pessoalmente descobri na prefeitura que há débitos e o valor é significativo. No edital não constou a divulgação de débitos de IPTU e o valor alcançado na arrematação foi menor do que a dívida condominial, ou seja, não haverá valor excedente. Com base nestas informações pergunto se poderei pedir ressarcimento ao juiz do valor que pagarei a título de IPTU, mesmo não havendo nenhum crédito ao executado

Se nas decisões que antecederam ao leilão o juiz determinou que o arrematante arcasse com os débitos de IPTU sua situação será complicada. O que resta fazer é postular a sub rogação do débito de IPTU, transferindo os débitos ao primitivo proprietário. O juiz não lhe ressarcirá, contudo você poderá entrar com ação regressiva em face do antigo proprietário.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Fernanda 15/07/2016
Boa noite… Meu imóvel foi arrematado em um leilão extrajudicial. Atrasei o pagamento de algumas parcelas devido a uma enfermidade que acometeu o meu esposo. Perdemos o processo de revisão em 1 instância e já existe pedido deferido de imissao na posse do novo proprietário. Meu imóvel foi avaliado na época que financiei por 370 mil, eu o comprei por 295, dando 165 mil de entrada. Foi leiloado a 225 mil. Nunca fui intimada que meu imóvel seria leiloado, a única carta que recebi foi a de purgar a mora em 15 dias, existe ainda alguma coisa que eu possa fazer pra tentar recuperar meu imóvel? Perderei todo o dinheiro que paguei? Se anularam o leilão, o imóvel volta a ser divulgado bco ou eu consigo pagar a minha dívida? Estou literalmente sem chão, tenho um filho de 9 e uma bebê de 1 ano, tudo o que tínhamos demos nesse apartamento, perderemos tudo???

A ação revisional SEMPRE SERÁ IMPROCEDENTE não há a mínima chance, é uma ação totalmente procrastinatória. Já a intimação para datas dos leilões tem por base o direito de purga da mora até a assinatura da carta de arrematação, daí surge a necessidade de saber a data do leilão. De pronto você tem direito de receber a diferença entre o saldo devedor e o valor da arrematação. Dificilmente você reverterá a imissão na posse, mesmo tendo uma criança no imóvel. Anular o leilão depende de uma analise dos documentos e aprofundarmos todo o histórico. Enfim, as chances de reversão são remotas, mas há o direito de resolver por perdas e danos se for o caso.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Cicero mendes Moreira 01/07/2016
Boa noite!
Tenho um processo trabalhista em que o juiz pediu publicação por edital de alguns imóveis em diferentes cidades;o caminho agora é que o Juiz peça que vá a hasta pública enviando para cada cartório de registro de imóveis correspondente a cada imóvel?
Grato

Sim. O próximo passo seria a realização da hasta pública. Na Justiça do Trabalho os leilões são unificados, portanto realizados em um único lugar.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Mariana 27/06/2016
Boa noite! Descobri que um imóvel que sou inquilina estava sendo leiloado. Após o encerramento do segundo leilão ofereci 50% do valor da avaliação, a exequente concordou, no entanto o Juiz indeferiu o pedido por considerar vil o valor ofertado. Gostaria de me manifestar no processo e despachar com o juiz, posso fazer isso mesmo sem ser parte no processo?

Se a proposta se adequar ao Código de Processo Civil, você pode entrar com um recurso. O CPC e o STJ entendem que 50% do valor não é preço vil.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Marcos Noberto 22/06/2016
Estou interessado em um imóvel que será levado a leilão por conta de dívidas condominiais. O autor do processo é o próprio condomínio e não consta no edital nada em relação a eventual insuficiência do valor da arrematação para pagamento integral da dívida. Reparei que o lance mínimo é menor que a dívida condominial. Neste caso específico caso eu adquira o imóvel por um valor abaixo da dívida condominial serei obrigado a arcar com o restante da dívida? Há chance de na hipótese de cobrança discutir isso judicialmente pelo fato de não constar essa informação no edital, alegando quebra do princípio da boa fé? Obrigado.

A resposta é positiva. O condomínio não pode fazer omitir informação da qual é o único que possui. Nestes casos o STJ tem entendido que o Condomínio pode continuar cobrando do antigo proprietário e não mais do arrematante. A questão pode e deve ser debatida nos próprios autos.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ELOY MOREIRA MARTIN- 15/06/2016
Prezados Senhores,
Arrematei e paguei um veículo em hasta pública no TRT – 2ª Região.
O executado embargou, perdeu e recorreu à 2ª Instância.
Passados 02 anos o executado continua com o veículo e o Juiz não me deu a Carta de Arrematação para que eu busque o veículo.
Como já se passou o período razoável, como o veículo se deprecia e deteriora e como houve recurso pergunto:
– Posso pedir a desist~encia da arrematação e receber meu dinheiro de volta ? Qual a base legal para tal ?
OBS: Tenho vários casos semelhantes. Há interesse por parte de V.Sº em “assumir” estes casos ?

Sim pode requerer a desistência da arrematação em caso de interposição de embargos de terceiros ou os antigos embargos a arrematação. A base legal é a Súmula 331 do STJ “A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.” e o artigo 903 do CPC. Caso tenha interesse por nossos serviços favor entrar em contato por telefone ou agendar uma visita.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

derso franchi 06/06/2016
bom dia
novamente volto a recorrer de suas informações
a cada pergunta surge uma nova duvida e la v ai
posso pedir abjudicação do imovel, ja com leilão marcado para o proximo mes julho, de 75 % do mesmo, ficando junto, no registro de imovel com o co-proprietaros que retem 25%, conforme despacho do juiz
certos de poder ser atendido

Até pode. O que ocorre é que a ordem dos fatores é adjudicação e depois o leilão. Alguns juízes permitem a adjudicação a qualquer momento, outros pedirão que aguarde o resultado do leilão para depois abrir oportunidade de você pedir adjudicação. Caso o juiz indefira, você poderia recorrer porque a adjudicação é mais vantajosa para o executado, pois alcançaria em tese o valor de avaliação. Já em relação ao percentual a ser adjudicado também ficaria a critério do juiz, entretanto não vejo óbice a adjudicar 75% do bem. Fato é que terá que ajuizar uma ação de extinção de condomínio no futuro se adjudicar apenas 75%, ou dependendo do bem comportar cômoda divisão (o que não é o caso) ação de demarcação e divisão de terras.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

derso franchi 03/06/2016
bom dia
em 28-5-2016 fiz uma consulta com V.S. com a resposta bem objetiva e desde ja agradeço porem tebho outra dúvida maior a qual passo a relatar
A nova duvida é que o juiz determinou este trecho no processo
o registro da penhora deverá ser realizada sobre a totalidade do imóvel, retificando que nas averbações deverão constar a ressalva, após a hasta pública, da fração ideal de fulana de tal, no percentual de 25%, e fulana filha no percentual de 12,5%, e não 25% como determinado no despacho de fls. 518
se eu arrematar o bem como fica a situação deste favorecidos , devo pagar este s percentuais em dinheiro ou os mesmos continuarão com direitos no imóvel?
agradeço

Ao que parece (pelo relato) haverá reserva do valor da arrematação para partes que não participaram do processo e são co-proprietárias. Se isso acontecer, seu crédito só pode ser usado na parte percentual correspondente ao valor do executado, devendo depositar o valor corresponde aos co-proprietários não executados.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

derso franchi 28/05/2016
boa tarde
sou credor em ação trabalhista e o juiz determinou um imovel para leilão
o valor da avaliação esta bem abaixo do valor do imovel
posso usar meu credito trabalhista ja homogado para dar lance no leilão?
posso se for o caso pedir a abjudicação pelo valor da avalialão antes do leilão?
ou existe outro modo para que eu fique com o imovel?
no aguardo
atenciosamente

Todas as suas respostas são positivas. Você pode utilizar seu crédito para arrematar o imóvel em leilão e também poderá requerer a adjudicação. Caso não queira concorrência adjudique, entretanto, se o seu crédito for inferior ao valor da avaliação terá que depositar a diferença. Na arrematação o que for superior ao seu crédito terá que ser complementado em dinheiro.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

ANA LUIZA 03/05/2016
Bom dia !
o meu imovel foi a leilão indevidamente,sendo que entrei com uma revisional em dezembro quando foi em janeiro consolidou a matricula

Seu imóvel pode ter sido levado a leilão indevidamente, mas não pelo fato de você ter ajuizado ação revisional. A ação revisional dificilmente terá algum resultado e ainda assim não justifica o atraso no pagamento das prestações. A lei que regulamenta a ação revisional determina que você deposito o valor controvertido e pague diretamente ao credor o valor incontroverso, ou seja, não permite a mora. Há porém possibilidade de existirem nulidades no procedimento, mas que deve ser avaliado caso a caso.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Rafael 04/04/2016
Boa tarde gostaria de tirar uma duvida com relação aos procedimentos no caso de alienação fiduciaria do trt-2 para veiculos? eu corro algum risco mediante a uma arrematação de o juiz negar a retirada dos debitos bancarios, no caso não retirar os debitos do veiculo?
Porque aqui na bahia o trt livra o veiculo de qualquer onus, sendo que em são paulo sempre em caso de financiado o lote tem esta mensagem: Os efeitos da arrematação, no caso de alienação fiduciaria serão apreciados e decididos pelo juizo do processo?

A pergunta é pertinente. Cabe a cada juiz decidir da forma que lhe convier. Em sua grande maioria, decidirão que você arcará com a divida do banco, tendo em vista que a penhora só recai sobre os direitos.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Roberto Campo Grande /MS 26/01/2016
Dei um lance num terreno, e quando fui visitar o terreno, dei a sorte de encontrar uma pessoa (Sr G) que se dizia dona, e que não sabia que o terreno estava a leilão. Verifiquei na matrícula e o imóvel foi a leilão em decorrência da dívida do “Sr. A”, que vendeu o imóvel para o “Sr. G”. Eu percebi que teria confusão e consegui cancelar meu lance junto ao leiloeiro. Mas pergunto: se eu arrematasse, teria chance de eu perder a compra?

Em um primeiro momento não. Mas, se esse Sr. G entrasse com embargos de terceiros e provasse que o imóvel foi vendido antes da penhora, você perderia a compra, porém, teria seu dinheiro de volta. Caso o Sr. G não entrasse com embargos de terceiros, sua arrematação se tornaria perfeita e acabada.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Saulo – Arapiraca / AL 16/10/2015
Quais os riscos de comprar em leilao de falência?

Não há riscos, em verdade, costumam ser menores quando comparados a outros leilões pela certeza do pagamento da dividas pela rigidez do procedimento.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Maria da conceicao Sao paulo / SP 22/09/2015
Dr. pode me ajudar informando algumas casas que estao leiloando? Pode ser na Zona sul de Sao Paulo – SP

Sim entraremos em contato

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Mauro São paulo / SP 04/09/2015
Olá, boa noite, comprei um carro no leilão que tem R$ 12.000,00 de multa e ipva n detran, mas no edital tinha o Art que dizia que eu não pagaria os impostos. Como faço para dar baixa no detran e fazer a transferência, pois o meu despachante disse que isso não existe e que eu tenho que pagar os débitos. Como devo fazer?

O edital faz lei entre as partes. Se constou do edital, você terá que entrar com uma ação na Justiça para registrar o automóvel. Dependendo, da modalidade do leilão e de quem o realizou, você poderá cobrar diretamente do comitente.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Mauro amador de melo vargem grande paulista / SP 25/08/2015
Meu imovel tinha contrato de alienação fiduciaria, fiquei desde 2013 sem pagar e foi a leilao extra judicial. financiei com o banco somente 50% do valor do imovel na epoca, 45.000,00, a divida chegou a 40.000 4e o imovel foi leiloado a 87.000, gostaria de saber se tenho direito a devolução de valores sendo que tambem fiz melhorias no imovel que tinha 70 metros e hoje tem 92 mts.area construida. tenho que entrar com ação?

Na alienação fiduciária não há devolução dos valores pagos, mas sim a diferença entre o valor da sua divida e o valor da arrematação, portanto, supondo que você devia R$ 40.000,00 e o imóvel foi vendido por R$ 87.000,00 oitenta e sete mil reais, você terá direito a R$ 37.000,00. Contudo, essa analise é superficial, tem-se ainda outras questões a serem analisadas a respeito do leilão, intimações, avaliação, para assim responder se você tem direito ou não a revisão de todo o procedimento.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Jorge Dourados / MS 16/07/2015
Dr. no caso de cancelamento da arrematação por vicio de nulidade, e a carta de arrematação já foi registrada, o que acontece ? O registro será cancelado ? O arrematante perde o valor do lance ?

Jamais o arrematante perderá o dinheiro do lance. O que pode ocorrer é você gastar um valor a mais com o registro, que não será devolvido pelo cartório mas poderá ser pleiteado por você nos mesmos autos do processo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

João Vitor São Carlos / SP 15/07/2015
Bom dia Dr. Gostaria de saber se ao arrematar um lote em leilão de execução fiscal de IPTU, em nome do Loteamento, mas com contrato de compra e venda em nome de terceiro não registrado no RI, e com data anterior a ação de execução, pode ser anulada a arrematação .

Na alienação fiduciária não há devolução dos valores pagos, mas sim a diferença entre o valor da sua divida e o valor da arrematação, portanto, supondo que você devia R$ 40.000,00 e o imóvel foi vendido por R$ 87.000,00 oitenta e sete mil reais, você terá direito a R$ 37.000,00. Contudo, essa analise é superficial, tem-se ainda outras questões a serem analisadas a respeito do leilão, intimações, avaliação, para assim responder se você tem direito ou não a revisão de todo o procedimento.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Renato Araraquara / SP 13/07/2015
Caros, Comprei um imóvel nem leilao extrajudicial do Itau e consta um Arresto na matrícula do imóvel. O banco diz que vai dar baixa mas se recusa a passar um prazo. Pela experiencia de vocês, qual o prazo médio para o banco dar baixa nesse Arresto?

Depende da Vara Cível em que está ocorrendo o processo. Mas se despachar com o juiz, isso não passa de 30 dias, do contrário, você pode ter uma espera de até 6 meses. Você pode pedir para seu advogado interver e ajudar pressionando o juiz e o cartório.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Anisio Moraes Sao Paulo / SP 12/07/2015
Tenho uma divida de condominio que esta no processo de avaliacao do imovel para leilao, mas os juros cobrados desta divida estao absurdos (juros sobre juros) que vao alem dos juros e correcoes monetarias + 20%(?) ao mes! Sem contar mensalidades cobradas em juizo indevidamente, pois provei com recibo que foram pagas, consequentemente so foram abatidas do valor devido. Com isso, posso eu solicitar revisao do processo?

Não propriamente uma revisão, pois o processo já foi julgado. O que você pode fazer é impugnar os cálculos, e conforme o caso pagar conforme a planilha que você apresentou. Mas a impugnação tem de ser específica.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Théo Pires São Paulo / SP 08/07/2015
Prezado Dr. Robson, agradeço sua resposta em face à minha questão. Só complementando: ele não estava representado por nenhum advogado. Ainda neste caso é válida a citação por telegrama, que foi recebida no próprio endereço da casa que ele perdeu e que morava junto com o irmão que recebeu e assinou o AR ? Creio que sim…mas se puder me confirmar agradeço ! abçs. e parabéns pela clareza das explicações que tenho visto nesta página.

A legislação permite a intimação por edital nestes casos, entretanto, parte considerável da Justiça determina a intimação pessoal e frustrada por edital em separado, portanto, em princípio acredito que haveria margem para pleitear ação anulatória.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Théo Pires São Paulo / SP 03/07/2015
Doutor, por favor uma dúvida: meu irmão perdeu a casa que tinha por conta de um contrato que não pagou há muitos anos, e que acabou nisto…. A citação sobre o leilão se deu por telegrama, e quando o carteiro foi entregar o telegrama, quem assinou o AR dos correios foi meu outro irmão, porque ele não estava em casa. Isto tem validade como citação legal, para meu irmão que foi acionado e já perdeu a casa, ou ele poderia alegar o chamado “vicio” na arrematação…?

Se ele estava representado por advogado, não há o que fazer, pois a Lei permite a intimação na pessoa do advogado, sendo o aviso pelo telegrama mera redundância por garantia. Só se permite a nulidade se ele não estivesse representado por advogado e houvesse nulidade de citação ou ainda da penhora. Melhor analise só compulsando os autos do processo.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Eva dos Santos São Paulo / SP 29/06/2015
Por favor uma questão: arrematei uma casa em leilão judicial ano passado. Já passei pro meu nome e já fui imitida na posse agora em Maio-15. O processo que originou o leilão correu contra o réu desde 2.003 que jamais teve qualquer iniciativa no sentido de se defender, etc. Agora, 7 meses depois de arrematado e às vésperas da imissão o mesmo entrou com ação de desfazimento do leilão dizendo ser a casa bem de família (nunca registrou isso na matrícula), e que a mãe de 85 anos moraria no imóvel (mentira). Já demoli a casa velha que tinha no local e pretendo construir. Juiz já negou a liminar e inclusive o recurso da liminar. 1ª instância não foi julgada ainda. Acha que, segundo o dia a dia dos tribunais corro risco real deste réu reverter a arrematação e recuperar o imóvel ?

Via de regra a ação anulatória tem cabimento quando da irregularidade do leilão, neste caso a ação equivale a embargos a execução portanto, bem defendido não teria o condão de desfazer a arrematação (Só pode ser desfeita por vicio na arrematação). Todavia, ainda que houvesse uma decisão favorável, você é terceira de boa-fé, e teria de lhe indenizar centavo por centavo do que você gastou, desde as custas do registro à construção.

Dr. Robson Geraldo Costa

Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados

Consultoria Gratuita online

Se você não achar a pergunta satisfatória, faça-nos uma pergunta

    Concordo com os termos e condições do site.

    “Um advogado Especialista em leilão de imóveis irá responder seus questionamentos em breve ”

    +55 11 2281 9055

    Sempre pronto para atender você

    11 2281-9410