Em um cenário de alienação fiduciária, o mutuário tem uma importante proteção prevista pela Lei nº 9.514/1997: o direito de preferência para readquirir o imóvel. Essa possibilidade surge após a consolidação da propriedade no nome do credor, oferecendo uma oportunidade crucial para o devedor evitar a perda do imóvel. Mas como funciona esse direito e o que o mutuário precisa saber para exercê-lo corretamente?

Índice

  1. Como Funcionam os Leilões e Onde Entra o Direito de Preferência?
  2. Exercendo o Direito de Preferência
  3. A Importância da Intimação
  4. O Que Precisa Ser Pago para Exercício do Direito de Preferência?
  5. Purgar a Mora X Exercício do Direito de Preferência
  6. Posso Transferir o Direito de Preferência a um Terceiro?
  7. Cuidados Contratuais
  8. Conclusão

Como Funcionam os Leilões e Onde Entra o Direito de Preferência?

Após a consolidação da propriedade no nome do credor — ou seja, quando o imóvel é transferido para o nome do banco ou instituição financeira devido ao não pagamento do financiamento —, o credor é obrigado a realizar um leilão do imóvel em até 60 dias. Esse leilão geralmente ocorre em duas etapas:

  • 1º Leilão: O lance mínimo corresponde ao valor de avaliação do imóvel.
  • 2º Leilão: Caso o imóvel não seja arrematado no primeiro, o segundo leilão ocorre em até 15 dias, com lance mínimo que pode ser o valor da dívida mais as despesas ou, no mínimo, 50% do valor do 1º leilão.

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Exercendo o Direito de Preferência

Até o início do segundo leilão, o mutuário tem o direito de exercer a preferência, quitando a dívida integralmente, incluindo o saldo devedor, vincendas, encargos e todas as despesas associadas, impedindo a venda para terceiros. Esse direito não se trata de “voltar ao contrato antigo”, mas sim de uma nova aquisição do imóvel, uma vez que o devedor paga o valor total de sua dívida.

Se ninguém arrematar o imóvel no segundo leilão e o direito de preferência não for exercido, o imóvel permanece com o credor. Nesse caso, a dívida é extinta e o direito de preferência se perde.

A Importância da Intimação

Direito de Preferência no Leilão Extrajudicial de Imóvel

Para que o direito de preferência seja validamente exercido, o mutuário precisa ser intimado corretamente sobre as datas, horários e locais dos leilões. A Lei nº 9.514/97, com o reforço da Lei 14.711/2023, exige que a intimação seja feita de forma pessoal e efetiva. Ou seja, um simples edital não é suficiente se não forem feitas tentativas diretas de notificação. Se o devedor não for corretamente informado, ele pode buscar uma tutela para suspender o leilão e garantir a oportunidade de exercer o direito de preferência.

O Que Precisa Ser Pago para Exercício do Direito de Preferência?

Para que o mutuário consiga exercer o direito de preferência, ele deve quitar o valor total da dívida, que inclui:

  • Saldo devedor atualizado
  • Juros e multas
  • Custas cartorárias
  • Despesas de publicação e leiloeiro
  • Tributos de transmissão (ITBI)
  • Encargos como taxa de ocupação desde a consolidação (Lei 13.465/2017)

A quitação integral garante que o imóvel seja retirado da venda, livre de qualquer ônus.

Purgar a Mora X Exercício do Direito de Preferência

Antes da consolidação da propriedade, o devedor pode purgar a mora — ou seja, pode regularizar o pagamento das parcelas em atraso dentro de 15 dias após a notificação e, assim, manter o contrato ativo. Após a consolidação, no entanto, a única forma de evitar a perda do imóvel é através do exercício do direito de preferência, com o pagamento integral da dívida.

Posso Transferir o Direito de Preferência a um Terceiro?

Embora a Lei não trate explicitamente da cessão do direito de preferência, a prática jurídica tem adotado soluções seguras para essa situação. Existem duas alternativas principais:

  1. Cessão/apoio financeiro: Um terceiro pode financiar a quitação da dívida em nome do devedor, permitindo que ele exerça o direito de preferência e, posteriormente, transfira o imóvel ao investidor.
  2. Promessa de compra e venda condicionada: O devedor pode prometer vender o imóvel a um terceiro, condicionando a venda ao exercício prévio do direito de preferência.

No entanto, é importante observar que alguns credores exigem que o imóvel seja reconsolidado ao nome do devedor antes de ser transferido para o terceiro, o que pode gerar dois ITBIs. Por isso, o planejamento jurídico e fiscal é fundamental.

Cuidados Contratuais 

Se o seu caso envolve a cessão do direito de preferência a um terceiro ou, ainda, um contrato de compra e venda condicionado ao exercício do direito de preferência, é essencial tomar alguns cuidados adicionais:

  • Formalização robusta: Utilize instrumentos contratuais formais, preferencialmente uma escritura pública, com cláusulas claras sobre a condição suspensiva, prazos, penalidades e procuração em causa própria para garantir a transferência do imóvel.
  • Pagamento simultâneo à formalização: Estruture o pagamento de maneira a ocorrer simultaneamente à formalização do acordo (ou por meio de um mecanismo de escrow).
  • Due diligence: Realize uma investigação detalhada da matrícula do imóvel, verificando a existência de penhoras, ônus e ações judiciais que possam afetar a propriedade.

Conclusão

O direito de preferência é uma ferramenta crucial para evitar a perda de um imóvel, mas para ser eficaz, deve ser exercido de forma tempestiva e com o pagamento integral da dívida. A falta de intimação correta pode invalidar o leilão, permitindo ao mutuário contestar o processo. Além disso, a cessão do direito de preferência, quando bem estruturada, pode viabilizar soluções que atendem tanto ao devedor quanto ao investidor.

Cada caso possui particularidades e por isso, contar com a assessoria jurídica especializada é fundamental para tomar a melhor decisão, evitar nulidades e garantir que a operação seja concluída com segurança.

Precisa de ajuda para avaliar o seu caso ou estruturar a cessão com segurança? Um atendimento técnico especializado pode ser a chave para definir a viabilidade de exercer o direito de preferência, suspender o leilão ou negociar a melhor saída jurídica e financeira para a sua situação.

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