A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) estabelece que a cobertura obrigatória de procedimentos e exames é válida apenas dentro do território nacional. Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não há obrigação legal de o plano custear exames realizados no exterior. Em outras palavras, sem cláusula expressa prevendo o contrário, as operadoras podem recusar cobrir despesas de exames feitos fora do Brasil.
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Exceções contratuais
No vídeo acima, Dr.ª Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406), explica que Lei dos Planos de Saúde restringe a cobertura para procedimentos dentro do território nacional.
É importante destacar que essa regra geral admite exceção: se houver cláusula expressa no contrato prevendo cobertura de exames ou tratamentos no exterior, o plano deverá cumprir o que foi pactuado.
Alguns planos mais abrangentes ou coletivos acabam incluindo cláusulas de assistência internacional, mas isso não é a regra. Por isso, é recomendável ler com atenção as condições do seu contrato antes de viajar: verifique se existe previsão de atendimento médico fora do país e em quais circunstâncias ele se aplicaria.
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Dicas para viagens e emergências no exterior
Viajar para o exterior sem os devidos cuidados pode trazer dificuldades quando se trata de saúde. Com planejamento e conhecimento das regras, você evita surpresas desagradáveis. Por isso, antes de embarcar, siga algumas orientações práticas:
- Contrate seguro-viagem ou seguro-saúde internacional: essa cobertura é fundamental para receber atendimento no exterior, já que a lei brasileira não exige que seu plano pague despesas fora do país.
- Verifique as cláusulas do seu plano de saúde: confirme se há alguma previsão contratual de cobertura internacional e quais procedimentos, se houver, estão inclusos;
- Em caso de urgência ou emergência médica no exterior, busque atendimento local imediatamente e comunique sua operadora assim que possível. Planeje-se para ter os contatos de emergência médica à mão.
- Guarde todos os recibos, laudos e receitas médicas: esses documentos serão úteis caso você precise solicitar reembolso junto ao seguro de viagem ou ao plano de saúde, quando aplicável;
- Se o plano negar cobertura de forma indevida, procure orientação jurídica especializada. Um advogado pode avaliar o seu caso com base no contrato, na legislação vigente e em decisões judiciais, sempre de forma estratégica e ética.
Em resumo, a legislação exige cobertura de saúde apenas no Brasil, mas cada situação pode ter nuances contratuais que valem a pena ser analisadas.
Nosso escritório orienta os clientes de forma transparente e responsável, buscando soluções estratégicas dentro dos limites legais. A atuação ética é prioridade: orientamos você sobre os direitos garantidos em lei e nas cláusulas do seu plano, garantindo uma abordagem respeitosa e eficaz na resolução de cada caso.
Para saber mais, entre em contato conosco pelo site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.