Você sabia que os netos podem ter direito à herança de um avô ou avó, mesmo que o pai ou mãe deles tenha falecido antes? Esse direito é conhecido como representação e é uma das regras fundamentais no direito sucessório brasileiro para orientar o direito de herança dos netos.
Neste artigo, vamos explicar como a representação funciona na sucessão de bens e o papel dos netos no processo de herança.
Índice
- O que é Representação na sucessão?
- Exemplo prático da representação
- Quando a representação é aplicada?
- Conclusão
O que é representação na sucessão?
A representação no direito sucessório é um mecanismo que permite que os descendentes de um herdeiro falecido (filhos, netos, bisnetos, etc.) herdem os bens que, por direito, seriam de seu antecessor. Em outras palavras, quando um filho do falecido não pode mais herdar os bens, seus filhos (os netos) assumem o seu lugar na sucessão.
Aproveite para saber também se é possível herdar dos sogros.
É possível herdar dos sogros? Direito sucessório do cônjuge falecido
Essa regra está prevista no artigo 1.848 do Código Civil Brasileiro e é aplicada quando um herdeiro legítimo, como um filho, morre antes do falecido, deixando seus próprios filhos. O neto ou neta, nesse caso, herda a parte que seria destinada ao pai ou mãe falecidos.
Exemplo prático da representação
Imagine que um pai falece e deixa dois filhos. Se um desses filhos falecer antes do pai, a parte da herança que lhe caberia será transferida diretamente para os filhos desse filho (os netos do falecido). Ou seja, os netos herdarão o que seria do pai deles.
Por exemplo, se o falecido deixou R$ 200.000,00 em bens e a herança seria dividida igualmente entre os dois filhos, com a morte de um deles, os netos desse filho receberão sua parte (R$ 100.000,00). Isso garante que a herança do falecido seja transmitida aos herdeiros diretos, mesmo na ausência do herdeiro principal.
Quando a representação é aplicada?
A representação é aplicada sempre que o herdeiro direto do falecido não puder receber sua parte por motivo de falecimento. Essa substituição por representação ocorre exclusivamente entre os descendentes. Ou seja, os netos podem herdar em nome dos pais falecidos, mas não ocorre a mesma regra entre ascendentes (avós, bisavós) ou colaterais (irmãos, tios).
É importante ressaltar que a representação é limitada aos descendentes diretos. Caso o neto também tenha falecido, a parte que seria dele na sucessão será redistribuída entre os outros herdeiros da linha sucessória.
Conclusão
A representação é um direito fundamental que garante que os bens de um falecido sejam transmitidos de forma justa aos seus descendentes diretos.
Esse princípio é essencial para assegurar que os herdeiros de um herdeiro falecido possam, ainda assim, usufruir do que seria devido ao antepassado. No entanto, para que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que a sucessão seja feita de maneira justa, é crucial contar com a assessoria de um advogado especializado em direito das sucessões.
Se você tem alguma dúvida sobre como a representação funciona na sucessão de bens ou qualquer outro aspecto do direito sucessório, não hesite em entrar em contato com um especialista na área. Aqui, estamos à disposição para orientar você em todas as etapas do processo sucessório.

Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.