O setor imobiliário rural vive um momento decisivo: o prazo para que todos os imóveis rurais estejam devidamente georreferenciados e certificados pelo Incra se encerra em 20 de novembro de 2025. A partir dessa data, nenhuma transação envolvendo propriedades rurais poderá ser concluída sem que o imóvel esteja regularizado no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e com a averbação na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
Índice
- O que é o georreferenciamento e por que ele é obrigatório?
- Consequências da não regularização
- Quem deve se atentar ao prazo?
- O que fazer para estar em conformidade?
- Considerações finais
O que é o georreferenciamento e por que ele é obrigatório?
O georreferenciamento é um levantamento técnico realizado por profissional credenciado pelo Incra, que define de forma precisa as coordenadas, limites e dimensões da propriedade. Esse procedimento elimina incertezas sobre confrontações, reduz litígios e garante segurança jurídica.
Após o levantamento, o trabalho deve ser submetido à certificação no Sigef, sistema oficial do Incra que valida a regularidade da medição. Concluída essa etapa, é indispensável que a descrição do imóvel seja averbada na matrícula perante o Registro de Imóveis, formalizando a regularização.
Consequências da não regularização
Ignorar o prazo pode trazer sérias consequências:
- Impedimento de transações: sem o georreferenciamento, não será possível registrar vendas, doações, partilhas ou qualquer transferência de propriedade;
- Perda de oportunidades financeiras: imóveis não regularizados não poderão ser usados como garantia em financiamentos rurais ou operações de crédito;
- Desvalorização patrimonial: propriedades sem certificação tendem a perder valor no mercado, limitando seu potencial de negociação.
Quem deve se atentar ao prazo?
A exigência atinge todos os imóveis rurais do país. Até agora, o georreferenciamento vinha sendo obrigatório de forma escalonada, conforme o tamanho da área. Contudo, a partir de 20 de novembro de 2025, a obrigação passa a abranger também as propriedades com menos de 25 hectares.
O que fazer para estar em conformidade?
O caminho para regularizar é claro:
- Contratar um profissional habilitado – apenas agrimensores ou engenheiros credenciados pelo Incra podem executar o levantamento;
- Certificar no Sigef – o profissional será responsável por inserir e validar os dados no sistema do Incra;
- Averbar no Registro de Imóveis – etapa final para que a regularização tenha eficácia jurídica plena.
Considerações finais
A regularização não apenas cumpre uma exigência legal, mas também protege o patrimônio, amplia oportunidades de negócio e garante segurança nas transações imobiliárias.
Se você é proprietário rural, é fundamental iniciar desde já os trâmites para evitar entraves futuros. A atuação estratégica e ética, com acompanhamento jurídico especializado, é o caminho mais seguro para assegurar que seu imóvel esteja em plena conformidade com a legislação vigente.
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Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.