Você já ouviu falar em multipropriedade imobiliária?
Esse modelo de compra vem ganhando destaque no Brasil, especialmente em destinos turísticos, como forma de usufruir de um imóvel por um período do ano, sem arcar com todos os custos de manutenção e aquisição sozinho.
Mas afinal, como funciona esse sistema e o que diz a lei?
Índice
O que é multipropriedade?
É quando várias pessoas compartilham a propriedade de um mesmo imóvel, de forma legalmente fracionada no tempo. Cada proprietário tem o direito de usar o imóvel por um determinado período do ano, definido em contrato.
Esse modelo é muito comum em resorts, casas de veraneio e imóveis de alto padrão, onde o custo é dividido entre os coproprietários, que também compartilham as responsabilidades.
Aproveite para saber o que acontece quando existe venda de imóvel alugado.
O que acontece quando existe venda de imóvel alugado? Entenda seus direitos e deveres
O que diz a legislação?
A Lei n° 13.777/2018 regulamentou a multipropriedade no Brasil, trazendo segurança jurídica para os envolvidos. Ela determina que:
- Cada multiproprietário tem uma fração ideal do imóvel, com registro próprio na matrícula;
- O uso é dividido em períodos previamente estabelecidos e rotativos;
- Há um síndico ou administrador profissional para gerenciar o bem:
- O imóvel pode ser vendido, alugado ou transferido de forma independente por cada titular, respeitadas as regras do contrato.
Atenção: a multipropriedade é diferente de timeshare ou contratos de uso por adesão sem registro. A primeira tem respaldo legal e registro cartorário; já a segunda, pode envolver riscos jurídicos.
Antes de adquirir um imóvel nesse modelo, consulte um advogado imobiliário.
Ele poderá analisar o contrato, verificar se o imóvel está registrado corretamente em multipropriedade e garantir que você não entre em uma relação jurídica desequilibrada ou com cláusulas abusivas.
Compartilhar um imóvel pode ser vantajoso, desde que feito com clareza, legalidade e planejamento!
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Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.