Você sabia que mais de 5 milhões de aposentados e pensionistas foram surpreendidos com descontos indevidos em seus benefícios do INSS? A informação de que o INSS cobrou valores indevidos veio à tona em maio de 2025, conforme diversas reportagens nos maiores veículos de imprensa, o que tem gerado grande repercussão em todo o país.
Trata-se de uma situação grave, que afetou especialmente quem depende desses valores como principal — e muitas vezes única — fonte de renda.
Entenda o que aconteceu
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), houve uma cobrança indevida relacionada à contratação de serviços de terceiros — como associações, clubes de benefícios ou seguros —, supostamente autorizados pelos beneficiários. No entanto, muitos segurados relatam nunca ter solicitado tais descontos.
A boa notícia é que o INSS reconheceu o erro e já iniciou os procedimentos de restituição dos valores. A má notícia é que esse processo pode levar meses para ser concluído. Enquanto isso, muitos aposentados e pensionistas continuam no escuro, alguns sem saber que foram afetados.
Além da devolução: é possível pedir indenização por danos morais?
Sim. Em muitos casos, o desconto indevido em benefícios previdenciários pode ir além do simples erro administrativo. Quando afeta a dignidade do segurado, causando transtornos financeiros, emocionais e até comprometendo sua subsistência, abre-se a possibilidade de ingressar com ação judicial por danos morais.
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Terceiros se passando pelo seu advogado: como evitar e se proteger em caso de golpe
A jurisprudência brasileira já reconhece o direito à indenização nesses casos, sobretudo quando a conduta do INSS ou de instituições envolvidas demonstra falha grave na prestação do serviço.
Dessa forma a devolução de valores pode acontecer tanto pela via extrajudicial, aguardando o INSS fazer a restituição ou, ainda, pela via judicial, esta última com opção de se fazer o pedido de indenização por danos morais.
O que você pode fazer?
- Verifique seu extrato de pagamentos do INSS com atenção. Os valores indevidos geralmente aparecem como “descontos autorizados” ou “mensalidades de associações”;
- Caso identifique irregularidades, registre uma reclamação junto ao próprio INSS ou pela Ouvidoria Geral da Previdência;
- Reúna documentos, comprovantes e extratos que mostrem os descontos não autorizados.
- E, principalmente: procure orientação jurídica especializada. Um advogado pode analisar seu caso, avaliar a possibilidade de danos morais e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Seu direito começa pelo conhecimento. Se você, ou alguém da sua família, passou por essa situação em que INSS cobrou valores indevidos, procure um advogado de sua confiança. Entre em contato com a nossa equipe para receber orientações seguras. Você também pode acessar o nosso site, acompanhar nossas publicações no perfil @advogados.costa e conferir nossos serviços no Linktree.

Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.