A convivência em condomínios exige equilíbrio entre direitos fundamentais e o bem-estar coletivo. Um exemplo recente foi a decisão unânime da 1ª Turma Cível do TJ/DF, em julho de 2025, que proibiu uma moradora de realizar cultos religiosos em sua residência, localizada em um condomínio estritamente residencial. A Justiça reconheceu que, embora a liberdade religiosa seja um direito constitucional, ela deve ser exercida sem comprometer o sossego dos vizinhos e a função social da propriedade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por evento.
Essa decisão não significa que seja proibido exercer a fé em casa, mas sim que esse exercício precisa respeitar os limites legais e as regras internas do condomínio. O caso teve como base farta documentação: abaixo-assinado de condôminos, vídeos, atas de assembleia e medições de ruído que indicaram o uso de instrumentos musicais e elevado fluxo de pessoas estranhas ao condomínio.
Índice
- Liberdade religiosa e seus limites
- Função social da propriedade e regras condominiais
- Convivência ética e estratégia jurídica
Liberdade religiosa e seus limites
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso VI, assegura a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos. Entretanto, esse direito não é absoluto. Ele deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, como o direito ao sossego e à segurança — protegidos pelo artigo 1.277 do Código Civil, que garante ao morador o direito de exigir que seu vizinho se abstenha de interferências prejudiciais à sua tranquilidade.
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Condomínios e conflitos de vizinhança: conheça soluções jurídicas
Em um condomínio, o exercício de qualquer atividade — inclusive religiosa — deve observar os limites estabelecidos pela convenção condominial e pelo regulamento interno. Atividades que causem perturbação ou desvirtuem a finalidade residencial do imóvel podem ser legalmente restringidas.
Função social da propriedade e regras condominiais
A função social da propriedade, prevista no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição, estabelece que o uso de bens privados deve atender não apenas aos interesses individuais, mas também à coletividade.
No contexto condominial, isso significa seguir as regras comuns, manter a finalidade residencial e garantir a convivência pacífica entre os moradores.
No caso julgado pelo TJ/DF, o uso reiterado do imóvel como espaço de culto, com alta rotatividade de visitantes e ruídos acima do permitido, caracterizou desvio de finalidade. A situação se agravou com a formalização de entidade religiosa no endereço, transformando a unidade habitacional, na prática, em um templo.
Convivência ética e estratégia jurídica
Tanto para quem deseja realizar cultos quanto para quem busca proteger o sossego, o caminho deve ser o diálogo, a boa-fé e a orientação jurídica qualificada. É possível exercer a fé em casa, desde que se respeite o bem-estar coletivo e as normas do condomínio.
Advogados, síndicos e moradores devem atuar com responsabilidade, prevenindo conflitos e adotando soluções estratégicas. A mediação, a coleta de provas lícitas e o cumprimento das regras internas são essenciais para a preservação da paz e da legalidade nas relações condominiais. Para saber mais, entre em contato conosco pelo site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.