A usucapião é um instituto jurídico que reconhece a aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e sem contestação. Desde a sanção da Lei nº 13.465/2017, tornou-se possível requerer a usucapião diretamente em cartório — o chamado usucapião extrajudicial — sem a necessidade de ajuizamento de ação, o que simplifica, acelera e reduz custos para o proprietário.

Índice

  1. Por que optar pela via extrajudicial?
  2. Requisitos fundamentais
  3. O papel do advogado
    3.1 Etapas do procedimento
  4. Benefícios patrimoniais e sociais
  5. Considerações finais

Por que optar pela via extrajudicial?

  1. Agilidade: enquanto o processo judicial pode levar anos, o procedimento em cartório costuma ser concluído em meses;
  2. Menor custo: evita custas judiciais, honorários de advogado de parte contrária e eventuais perícias determinadas pelo juiz;
  3. Segurança jurídica: o registro do título definitivo no Cartório de Registro de Imóveis confere publicidade e preferência frente a terceiros.

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Requisitos fundamentais

Para que o usucapião extrajudicial prospere, devem estar presentes os seguintes requisitos, previstos no Código Civil (art. 1.238) e na Lei 13.465/2017 (art. 216-A do CPC):

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta: o possuidor deve exercer a posse do imóvel como se proprietário fosse, sem oposição, pelo prazo exigido (que varia conforme a modalidade: 10, 5 ou 2 anos);
  • Justo título e boa-fé (quando aplicável): em algumas modalidades (usucapião especial urbana e rural), é exigida a aquisição para fins de moradia ou exploração produtiva familiar;
  • Área limitada: no usucapião especial urbano, até 250 m²; no rural, até 50 ha.
  • Concordância dos confrontantes: vizinhos e demais interessados devem ser notificados e manifestar-se (ou permanecer inertes) em até 15 dias;
  • Documentação técnica: elaboração de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, demonstrando confrontações e confrontantes.

O papel do advogado

Usucapião Extrajudicial: Regularize seu Imóvel e Valorize seu Patrimônio.

Embora o procedimento seja “extrajudicial”, a atuação de um advogado é obrigatória para representar o requerente junto ao cartório e assegurar que o pedido preencha todos os requisitos legais. O profissional irá:

  • Verificar a titulação e certidões negativas do imóvel;
  • Contratar topógrafo para planta e memorial descritivo;
  • Preparar procuração e requerimento ao cartório;
  • Acompanhar a publicação do edital e a concessão do registro definitivo.

Etapas do procedimento

  1. Reunião documental: certidões de matrícula, negativa de débitos e documentos pessoais;
  2. Levantamento topográfico: geração de planta e memorial descritivo;
  3. Protocolo no cartório de registro de imóveis: apresentação de requerimento, documentos e certidões;
  4. Edital e notificação: publicação em jornal oficial e notificação dos confrontantes;
  5. Decurso de prazo: após 15 dias, se não houver impugnação, o tabelião ordena o registro;
  6. Averbação no registro de imóveis: formaliza a propriedade em nome do requerente.

Benefícios patrimoniais e sociais

Regularizar a propriedade por usucapião extrajudicial valoriza o imóvel, possibilita financiamento bancário, transmite segurança a herdeiros e amplia as possibilidades de negócios. Além disso, contribui para a regularização fundiária e o combate à informalidade imobiliária no país.

Considerações finais

O usucapião extrajudicial constitui ferramenta eficiente para quem exerce posse legítima e deseja converter direitos de fato em direitos de propriedade formais.

No entanto, contar com o suporte de um escritório de advocacia especializado garante que todas as etapas sejam cumpridas – do levantamento técnico à averbação final – trazendo segurança jurídica e valorização do seu patrimônio. Para saber mais, entre em contato conosco pelo site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa  e confira todos os nossos serviços no Linktree.