Descobrir que seu nome foi negativado indevidamente – por exemplo, incluído no SPC ou Serasa sem você sequer saber de uma dívida – é uma situação alarmante e, muitas vezes, ilegal. Incluir alguém em cadastros de inadimplentes sem aviso prévio, ou por uma dívida inexistente, prescrita (fora do prazo legal) ou já paga, configura uma prática abusiva de acordo com o Direito do Consumidor.
Essa conduta fere direitos básicos do consumidor e pode gerar sérios prejuízos financeiros e à reputação, dificultando acesso a crédito e causando constrangimentos. A boa notícia é que o ordenamento jurídico está do seu lado: há leis e decisões judiciais que oferecem proteção nessas situações, permitindo reverter o registro indevido e buscar reparação dos danos, desde que o caso seja abordado de forma estratégica e ética.
Índice
- Negativação indevida no SPC e Serasa: conheça seus direitos
- O que é negativação indevida?
- Direitos do consumidor e proteção legal
3.1 Em caso de dívida inexistente - Como agir em caso de negativação indevida
4.1 Medidas práticas a tomar quando constatar que foi negativado indevidamente - Conclusão
Negativação indevida no SPC e Serasa: conheça seus direitos
No vídeo acima, a advogada Débora Brandão, da Advogados Costa, explica que pode ser ilegal quando, por exemplo, o nome de uma pessoa vai parar no SPC e Serasa sem que essa pessoa saiba da dívida. Ela aponta que negativar sem aviso prévio pode ser configurada prática abusiva, um ato ensejador de danos morais. E comenta como a jurisprudência nacional tem entendido essas situações.
O que é negativação indevida?
Negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é inserido em cadastros de proteção ao crédito de forma injusta ou irregular, sem base legal válida. Em outras palavras, é ter o “nome sujo” injustamente. As principais situações que levam a negativação indevida incluem:
- Dívida inexistente: inclusão do nome do consumidor por uma dívida que nunca foi contraída (ou seja, que não existe de fato);
- Dívida já paga: manter o nome negativado mesmo após o pagamento integral do débito, geralmente por falha de comunicação entre o credor e o órgão de crédito;
- Erro de identidade: quando há confusão de dados (CPF ou nome) e o consumidor acaba negativado por engano, devido a homônimos ou erro de cadastro;
- Dívida prescrita: negativação por uma dívida que já ultrapassou o prazo legal de cobrança (em geral, 5 anos), o que não é permitido pela legislação;
- Falta de notificação prévia: o consumidor não foi avisado previamente sobre a dívida ou sobre a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes, descumprindo a exigência legal de aviso antes da negativação.
Esses cenários são exemplos claros de negativação indevida. Além de ilegal, a inscrição injusta como devedor pode trazer consequências graves, como restringir seu acesso a empréstimos, compras a prazo ou financiamentos, e
abalar sua honra e credibilidade. Por isso, é importante conhecer seus direitos e as medidas cabíveis para corrigir o problema.
Direitos do consumidor e proteção legal
A comunicação prévia ao consumidor é uma garantia essencial nesse contexto. A legislação brasileira determina que o consumidor deve ser previamente notificado antes de ter seu nome incluído em qualquer cadastro de inadimplentes, conforme o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Em outras palavras, ninguém deve ser pego de surpresa com o “nome sujo” sem antes receber um aviso e ter chance de pagar ou contestar a dívida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse direito na Súmula 359, atribuindo ao órgão mantenedor do cadastro (SPC, Serasa etc.) a obrigação de notificar o devedor antes da negativação.
Inclusive, uma decisão recente do STJ deixou claro que não basta envio de e-mail ou SMS – a notificação deve ser feita por correspondência no endereço do consumidor, garantindo efetivamente o conhecimento do débito.
Sem a devida notificação, a negativação torna-se irregular e abusiva, mesmo que a dívida realmente exista.
Em caso de dívida inexistente
Outro ponto fundamental é se a dívida for inexistente, já tiver sido quitada ou estiver prescrita. Nessa caso, qualquer inscrição do nome do consumidor no cadastro é ilícita e deve ser cancelada de imediato.
Em situações assim, o registro configura erro grave da empresa ou do órgão de crédito. O próprio STJ já decidiu, por exemplo, que manter o nome do devedor negativado mesmo após a quitação configura falha na prestação de serviço e gera dano moral indenizável.
Da mesma forma, uma dívida prescrita não pode resultar em negativação – a legislação impõe limite de 5 anos para manutenção de registros negativos, contado a partir do vencimento do débito, após o qual o nome deve ser limpo.
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Desvio Produtivo do Consumidor: o tempo perdido que pode gerar indenização
Assim, o consumidor lesado por negativação indevida tem o direito de exigir a retirada imediata do seu nome dos cadastros de inadimplentes tão logo se comprove a irregularidade do registro. Esse direito à reabilitação do nome visa estancar o prejuízo e restaurar o crédito do cidadão injustamente negativado.
Além disso, há o direito à indenização pelos danos causados. O CDC, em seu art. 6º, inciso VI, assegura ao consumidor a reparação por danos morais e materiais sofridos. No caso da negativação indevida – que ofende a honra e causa transtornos financeiros –, é comum os tribunais reconhecerem o dano moral presumido, ou seja, entende-se que a mera existência da inscrição indevida já viola os direitos da personalidade do consumidor, dispensando prova de prejuízo específico.
Em termos práticos, isso significa que a vítima pode pleitear indenização por danos morais (e eventuais danos materiais, se houver), como forma de compensação e também de desestimular práticas abusivas.
Vale destacar que mesmo que a empresa responsável remova o nome do consumidor do cadastro negativado espontaneamente, isso não elimina o dano já causado: a jurisprudência vem reconhecendo que o abalo ocorre no momento da negativação indevida, ainda que temporária, mantendo o direito a indenização nesse caso.
Em suma, a lei e os tribunais brasileiros protegem o consumidor contra negativações indevidas, garantindo mecanismos para anular o registro injusto e reparar os prejuízos sofridos.
Como agir em caso de negativação indevida
Enfrentar uma negativação indevida requer uma abordagem estratégica e cuidadosa. É importante agir com firmeza para resguardar seus direitos, mas também com prudência e ética na condução do caso. Cada situação tem suas particularidades, porém, de forma geral, existem passos recomendados que podem aumentar as chances de uma solução favorável.
Inicialmente, deve-se tentar resolver a questão de forma amigável e documentada, evitando, se
possível, prolongar o problema – mas sem hesitar em buscar as vias legais se seus direitos continuarem violados.
Medidas práticas a tomar quando constatar que foi negativado indevidamente
- Verifique a origem e reúna provas: confirme qual empresa realizou a negativação e obtenha detalhes da suposta dívida. Guarde todos os comprovantes que evidenciem o erro – por exemplo, recibos de pagamento no caso de dívida já quitada, contratos ou extratos no caso de dívida inexistente, ou documentos que mostrem a prescrição do débito. Toda comunicação recebida (ou sua ausência de notificação) deve ser registrada. Essas provas serão essenciais para demonstrar a irregularidade do apontamento;
- Contate o credor responsável: entre em contato diretamente com a empresa ou instituição que negativou seu nome. Explique a situação, apresente as provas do engano e solicite a retirada imediata do registro indevido. Faça essa solicitação por escrito (por e-mail ou protocolo de atendimento) e guarde os protocolos, datas, nomes de atendentes etc. Muitas vezes, a própria empresa reconhece o erro e providencia a exclusão do seu nome do SPC/Serasa em poucos dias. Resolver administrativamente, além de mais rápido, demonstra boa-fé e pode ser visto favoravelmente caso futuramente seja necessário acionar a Justiça;
- Procure os órgãos de defesa do consumidor: se o contato direto não resolver, registre uma reclamação no Procon da sua cidade ou em plataformas como o Consumidor.gov.br. Esses órgãos podem intermediar o conflito e notificar formalmente a empresa para corrigir a situação. A atuação do Procon muitas vezes leva a um acordo, com a retirada do nome e eventualmente alguma compensação. Embora não seja obrigatório passar pelo Procon antes de ir à Justiça, essa etapa pode solucionar o problema de forma mais simples e reforça a tentativa do consumidor em resolver de forma amigável. Lembre-se de anotar o número do protocolo e as respostas dadas pela empresa;
- Acione a via judicial, se necessário: caso todas as tentativas extrajudiciais falhem ou não haja retorno adequado, busque um advogado de confiança e avalie ingressar com uma ação judicial. Um processo judicial permitirá pedir ao juiz uma tutela de urgência (liminar) para remover seu nome do cadastro negativado rapidamente, evitando danos continuados ao seu crédito. Além disso, na ação você poderá requerer a declaração de inexigibilidade da dívida (quando for o caso) e a indenização por danos morais pelo abalo sofrido. Não raramente, as sentenças têm concedido indenizações quando configurada a negativação indevida, justamente pelo constrangimento e transtornos causados ao consumidor. Importante: mesmo que após o início da ação a empresa retire voluntariamente o nome dos cadastros (ou você consiga uma liminar para retirá-lo), isso não impede o prosseguimento do pedido de indenização – o entendimento judicial é de que o dano à reputação ocorreu no momento da inclusão indevida. Cada caso será analisado com base nas provas apresentadas e na extensão do dano, mas o histórico recente mostra que a Justiça vem reconhecendo cada vez mais os direitos do consumidor lesado, coibindo práticas abusivas e garantindo a reparação adequada.
Em qualquer etapa, mantenha uma postura ética e diligente. Evite exposições públicas desnecessárias (como postar reclamações nas redes sociais da empresa sem fundamento) e concentre-se em construir seu caso com documentos e bom embasamento legal. Também é recomendado acompanhar periodicamente seu CPF junto aos birôs de crédito para detectar eventuais negativações indevidas o quanto antes.
Conclusão
O nome limpo é um patrimônio do consumidor, e a lei oferece meios para defendê-lo. Assim que identificar o problema, exerça seus direitos: notifique, reúna evidências e, se preciso, acione os mecanismos legais. Agindo de forma estratégica e com respaldo jurídico, é possível reverter a injustiça e obter a devida reparação pelos danos morais e materiais sofridos.
Lembre-se de que você não está sozinho nessa situação – o sistema de Justiça tem mostrado empenho em proteger o consumidor contra abusos desse tipo. Se isso acontecer com você, não ignore: procure orientação de um advogado de confiança.
Com abordagem profissional e ética, um escritório de advocacia poderá auxiliar na solução do caso, seja negociando diretamente com a outra parte, seja ajuizando a ação cabível, sempre com o objetivo de restaurar seu crédito e garantir seus direitos de forma efetiva e respeitosa. Para saber mais, entre em contato conosco pelo site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.