Desistir de um imóvel na planta pode parecer uma situação sem retorno, mas com a Lei do Distrato (13.786/18), o cenário pode ser bem diferente. Se você se encontra nessa situação, a boa notícia é que você pode ter direito à devolução de parte — ou até 100% — dos valores que já pagou. Abaixo, explicamos como essa lei funciona e o que você pode fazer para garantir seus direitos.
Índice
- O que é a Lei do Distrato?
- Devolução dos valores pagos
- Quando a devolução pode ser total
- O que fazer em caso de desistência?
- A importância de um acompanhamento jurídico especializado
- Conclusão
O que é a Lei do Distrato?
A Lei do Distrato, sancionada em 2018, regulamenta o processo de desistência de um contrato de compra e venda de imóveis na planta. Essa lei foi criada para equilibrar os interesses de consumidores e incorporadoras, determinando que, em caso de desistência, o comprador pode ter direito à devolução dos valores pagos, desde que observados certos critérios.
Você sabia que existe um prazo de tolerância de 180 dias para entrega do imóvel na planta? Entenda seus direitos.
Devolução dos valores pagos
De acordo com a lei, a incorporadora tem o direito de reter até 25% do valor pago pelo comprador, como forma de compensação pelos custos administrativos e operacionais. No entanto, se o imóvel estiver sujeito ao regime de patrimônio de afetação, esse valor pode aumentar para até 50%.
A devolução dos valores deve ser feita dentro de 180 dias ou até 30 dias após o “habite-se”, que é a liberação do imóvel para ocupação. Vale ressaltar que, mesmo com a retenção de uma porcentagem, o comprador pode recuperar uma boa parte do valor pago.
Quando a devolução pode ser total
Mas e quando a incorporadora não cumpre com o que foi prometido? A jurisprudência já tem se mostrado favorável ao consumidor em casos de falhas contratuais ou irregularidades na documentação. Se a incorporadora atrasar a entrega do imóvel ou entregar o imóvel com defeitos estruturais, a jurisprudência, baseada no Código de Defesa do Consumidor e na súmula 543 do STJ, garante o reembolso integral do valor pago.
Além disso, se as cláusulas do contrato forem consideradas abusivas — como multas excessivas ou prazos não razoáveis — a devolução pode ser maior, chegando a até 90% do valor pago. Mesmo que o contrato preveja uma retenção maior do que a legalmente permitida, a justiça tem intervindo para corrigir essas cláusulas.
O que fazer em caso de desistência?
- Primeiro passo: analise o seu contrato com atenção. Verifique se há cláusulas abusivas ou problemas que possam ser usados como base para a desistência;
- Segundo passo: identifique se o imóvel está vinculado ao regime de patrimônio de afetação, se houve atraso na entrega ou se existem defeitos estruturais no imóvel. Caso algum desses fatores se encaixe, você tem mais chances de buscar a devolução integral;
- Terceiro passo: busque uma negociação com a incorporadora. Na maior parte dos casos, é possível chegar a um acordo sem precisar recorrer à Justiça. No entanto, caso não seja possível, você pode ingressar com uma ação judicial, pedindo até mesmo uma tutela antecipada para acelerar o processo de devolução.
A importância de um acompanhamento jurídico especializado
Para garantir seus direitos, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário.
Esse profissional pode analisar as condições do contrato, identificar falhas e ajudar a conduzir o processo, seja de negociação ou judicial. Além disso, manter provas de todos os pagamentos feitos e cumprir os prazos legais pode ser determinante para o sucesso da sua ação.
Conclusão
Desistir de um imóvel na planta não precisa significar perder tudo o que foi pago. Com a Lei do Distrato em vigor, é possível buscar a devolução parcial ou até integral dos valores, desde que a desistência esteja amparada por fundamentos legais. Ao identificar falhas na entrega ou cláusulas abusivas, você tem uma boa chance de reaver uma parte significativa do que foi pago.
Por isso, não hesite em procurar um especialista para analisar seu caso e garantir seus direitos. O mercado imobiliário pode ser complexo, mas com o respaldo jurídico adequado, você pode sair dessa situação de forma mais vantajosa e tranquila. Para saber mais, entre em contato conosco pelo site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.