Os descontos apareceram no seu benefício do INSS e você, que nunca assinou contrato, ficou sem saber a quem recorrer? Empréstimo consignado não autorizado envolvendo idosos se multiplicaram nos últimos anos — o que gerou forte reação dos tribunais e a criação de canais de defesa rápidos.
Por isso, preparamos um pequeno guia para mostrar como agir administrativamente e, se necessário, judicialmente para cancelar o contrato nulo, bloquear novas parcelas e receber tudo de volta em dobro.
Índice
- Por que o contrato é nulo?
- O que é possível fazer de forma administrativa:
- Quando e o que pedir na Justiça?
- Dicas práticas para evitar novas fraudes
- Conclusão
Por que o contrato é nulo?
- Falta de manifestação de vontade: arts. 104 e 138 do Código Civil determinam que o negócio é inválido quando há vício de consentimento;
- Hipervulnerabilidade do idoso-consumidor: art. 4º, I, do CDC reforça proteção especial;
- Estatuto do Idoso (art. 71): prioridade de tramitação e atendimento.
Os tribunais reconhecem a ilicitude do desconto automático sem prova de contratação, aplicando responsabilidade objetiva às instituições financeiras. O STJ, porém, decidiu recentemente que a mera condição de idoso não gera dano moral presumido; é preciso comprovar prejuízo efetivo, como angústia ou privação de subsistência. Ainda assim, a devolução em dobro dos valores retidos permanece pacífica.
Aproveite para saber também sobre o direito de herança dos netos, o que é representação no Direito Sucessório.
O direito de herança dos netos: o que é representação no Direito Sucessório
O que é possível fazer de forma administrativa:
- Bloqueie a margem consignável: acesse Meu INSS ou ligue 135 e solicite bloqueio imediato de novos contratos;
- Peça espelho de empréstimos: verifique quantas operações estão ativas;
- SAC do banco: registre reclamação, anote o número de protocolo e exija cópia do contrato com assinatura ou gravação de voz;
- Banco Central – Registrato: sem resposta em até 10 dias, abra queixa no site do BC. Muitas instituições estornam valores quando o BC entra no caso;
- Procon: protocole denúncia para reforçar a pressão.
Guarde todos os documentos: extratos, protocolos e prints do Meu INSS. Eles serão a base de eventual ação judicial.
Quando e o que pedir na Justiça?
Se o desconto continuar ou se o banco negar devolução:
- Juizado Especial Federal (até 60 salários-mínimos) ou Justiça Comum, a depender do valor.
Pedidos principais:
- Tutela de urgência para suspender imediatamente os descontos;
- Declaração de inexistência da dívida;
- Restituição em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único);
- Dano moral, provando impacto na subsistência ou saúde.
Decisões de Turmas Recursais e Tribunais de Justiça confirmam esses direitos com frequência, inclusive fixando multa diária para obrigar o banco a cessar os descontos Tribunal de Justiça DF.
Dicas práticas para evitar novas fraudes
- Nunca informe senha ou código por telefone;
- Cadastre-se no “Não Me Perturbe” para bloquear ligações de oferta de crédito;
- Ative autenticação em dois fatores no aplicativo do banco.
Conclusão
Não deixe que o empréstimo consignado não autorizado corroam sua aposentadoria. A Costa Sociedade de Advogados possui equipe dedicada à defesa de idosos consumidores, com atuação rápida para bloquear descontos e reaver valores. Entre em contato conosco pelo site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.