Você já perdeu horas preciosas tentando resolver um problema causado por uma empresa – seja ligando repetidas vezes, esperando atendimento ou explicando a mesma situação inúmeras vezes sem solução? Essa frustração tem nome no Direito: desvio produtivo do consumidor.
Índice
- O que significa Desvio Produtivo do Consumidor?
- O que diz a lei e a justiça sobre o tempo do consumidor?
- Abordagem estratégica, ética e sem exageros
- Considerações finais
O que significa Desvio Produtivo do Consumidor?
No vídeo acima, a advogada Débora Brandão, da Advogados Costa, explica o que é o desvio produtivo do consumidor, alertando para o que poucas pessoas sabem: pouca gente sabe que esse tempo pedido pode ser indenizado e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu sobre isso.
Em termos simples, é a situação em que o consumidor, diante de um mau atendimento ou de falhas do fornecedor, é obrigado a desperdiçar seu tempo de vida e desviar suas atividades para tentar solucionar um problema que não foi criado por ele. Ou seja, além do aborrecimento, há um dano real pelo tempo irrecuperável perdido.
Aproveite para compreender também o que é negativação indevida, seus direitos e como resolver o problema.
Negativação indevida: seus direitos e como resolver o problema
O que diz a lei e a justiça sobre o tempo do consumidor?
Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não traga explicitamente o desvio produtivo, a jurisprudência brasileira evoluiu para reconhecer que o tempo desperdiçado do consumidor merece proteção jurídica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) – corte responsável por uniformizar a aplicação das leis federais – já decidiu, em diversos casos, que fazer o consumidor perder tempo de forma injustificada pode gerar dever de indenizar por danos morais.
Nas palavras do STJ:
“atitudes injustificáveis de fornecedores que impõem perda de tempo aos consumidores – em filas excessivas, por exemplo – podem dar margem à condenação por danos morais.”
Importante destacar que essa proteção vai além de meros aborrecimentos do dia a dia. Trata-se de situações repetitivas e evitáveis, em que a empresa não atende prontamente às suas obrigações e empurra para o cliente o ônus de resolver o problema. Exemplos comuns incluem:
- dificuldade para cancelar um serviço;
- correção de uma cobrança indevida;
- luta para consertar um produto defeituoso enquanto o fornecedor se esquiva da responsabilidade.
Nesses cenários, o STJ entende que “à frustração do consumidor de adquirir um bem com vício, não é razoável acrescentar o desgaste para tentar resolver o problema ao qual ele não deu causa”. Em outras palavras, não basta o consumidor ter um produto ou serviço com defeito; ele não deve ainda perder seu tempo valioso buscando a solução.
Abordagem estratégica, ética e sem exageros
Para o consumidor lesado, esse reconhecimento é uma vitória importante, mas deve ser invocado com responsabilidade.
Os tribunais deixam claro que a aplicação da teoria do desvio produtivo exige cautela e parcimônia, reservada a casos de verdadeira injustiça e vulnerabilidade do consumidor, pois não é qualquer contratempo que dará direito a indenização; é preciso demonstrar uma perda de tempo útil significativa e diretamente causada pela conduta negligente ou abusiva do fornecedor.
Inclusive, especialistas alertam que a tutela do tempo do consumidor jamais pode se transformar em “fonte fácil de renda” ou enriquecimento sem causa. Essa orientação ética garante que o instituto seja usado para proteger a dignidade e os direitos do consumidor, sem banalizar o tema.
Do ponto de vista estratégico, se você se viu nessa situação de desvio produtivo, alguns passos são recomendados:
- Documente tudo: guarde protocolos de atendimento, e-mails, números de reclamação e nomes de atendentes. Esse registro do tempo gasto e das tentativas de solução é prova importante;
- Reclame nos canais oficiais: acione órgãos de defesa do consumidor (como Procon) ou agências reguladoras pertinentes. Muitas vezes, a pressão administrativa leva a empresa a resolver o problema;
- Procure orientação jurídica especializada: um advogado de confiança poderá avaliar se o seu caso específico configura um dano indenizável. Com abordagem estratégica e ética, o profissional buscará a melhor solução – seja um acordo ou uma ação judicial – evitando exageros, mas garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Considerações finais
O desvio produtivo do consumidor reforça a ideia de que o tempo do cliente tem valor. Empresas devem atender às demandas dos consumidores de forma eficaz e em prazo razoável, sob pena de arcar com as consequências pelo tempo desperdiçado do cidadão.
Para o consumidor, conhecer esse direito é essencial: além de servir como ferramenta de empoderamento diante de maus fornecedores, mostra que o sistema jurídico reconhece sua vulnerabilidade e busca compensar as injustiças sofridas.
Em suma, se você perdeu um tempo precioso devido a falhas repetidas no atendimento de uma empresa, não ignore. Busque seus direitos de forma informada e ética – o ordenamento jurídico está ao seu lado para assegurar que seu tempo e dignidade sejam respeitados. Para saber mais, entre em contato conosco pelo site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.