Conhecer as as fases dos leilões judiciais tem se tornado importante porque há anos, especialmente depois da pandemia, os leilões imobiliários têm se destacado como uma modalidade de investimento e de alavancar patrimônio.
Isso atrai investidores que buscam oportunidades no mercado imobiliário com maior estabilidade e, principalmente, segurança quando comparado ao mercado tradicional que, naturalmente, é vulnerável às flutuações econômicas externas.
Além disso, as chances de perda de dinheiro no investimento em leilões são quase inexistentes, já que mesmo em casos de problemas na arrematação, o arrematante, via de regra, é reembolsado pelo que despendeu para compra do imóvel. Para compreender melhor, veja a seguir quais são as fases dos leilões judicias e por que é tão importante contar com orientação adequada quando decidir por esta modalidade de investimento.
Índice
- Assessoria jurídica é a chave para um investimento seguro
1.1 Publicação do edital
1.2 Auto de arrematação
1.3 Impugnação à arrematação
1.4 Carta de arrematação
1.5 Registro do imóvel
Assessoria jurídica é a chave para um investimento seguro
Escritórios especializados, como o Costa Advogados prestam assessoria jurídica especializada para orientar os investidores durante todo o processo dos leilões, evitando que caiam em armadilhas e garantindo que todas as etapas sejam compreendidas corretamente.
Aprofunde o seu conhecimento sobre este tema, acesse a primeira parte deste artigo para entender as etapas de uma ação anulatória de leilão extrajudicial.
https://advogadoscosta.com.br/entenda-as-etapas-de-uma-acao-anulatoria-de-leilao-extrajudicial/
Para prestar tal assessoria, é necessário que os advogados especializados dominem e transitem por todas as fases do investimento em leilões. Porém, saiba que no ramo dos leilões judiciais o processo de arrematação passa por cinco fases principais. Veja quais são abaixo.
1. Publicação do edital
O processo dos leilões imobiliários tem início com a publicação do edital, que é disponibilizado por meio de uma plataforma de um leiloeiro designado pelo juiz responsável. O leilão é dividido em duas fases: a primeira e a segunda praça.
Na primeira praça, o lance mínimo é o valor da avaliação do imóvel. Caso não haja lances à vista, é possível que o juiz aceite uma proposta parcelada de 25% do valor à vista, com o saldo podendo ser pago em até 30 vezes, corrigido pelo índice IPCA.
Na segunda praça, o leilão começa com 50% do valor da avaliação. Da mesma forma que na primeira praça, caso não haja lance à vista, é possível apresentar uma proposta parcelada, limitada aos mesmos termos do leilão inicial. Em algumas situações, o juiz pode estabelecer condições diferenciadas, como fixar um valor mínimo de 80% do valor
de avaliação.
2. Auto de arrematação
Após a aquisição do imóvel, seja na primeira ou segunda praça, o leiloeiro elabora o Auto de Arrematação, um documento que formaliza a transação. Esse documento contém:
- a identificação do imóvel;
- o valor pago;
- as condições do pagamento;
- as informações sobre o comprador.
O arrematante assina o Auto e o entrega ao juiz para homologação. A assinatura do juiz valida a arrematação, tornando o negócio legalmente reconhecido.
3. Impugnação à arrematação
Embora o processo seja bastante seguro, existe a possibilidade de impugnação à arrematação, caso o antigo proprietário ou credores registrem algum erro ou irregularidade no processo. Após a homologação do juiz, o antigo proprietário tem um prazo de 10 dias para contestar a arrematação. A impugnação pode ocorrer nos seguintes casos:
- preço vil: quando o imóvel foi arrematado por um valor inferior ao mínimo estabelecido no edital;
- ausência de intimação: caso o devedor ou credor com penhora registrada não tenha sido devidamente notificado;
- omissão de informações: quando o edital ou o auto de arrematação omitem informações relevantes sobre o imóvel.
4. Carta de arrematação
Se não houver impugnação no prazo estipulado, o juiz emite a Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse, que é a ordem de entrega do imóvel ao arrematante. O advogado acompanha essa diligência junto ao oficial de justiça, que tem 20 dias para cumprir a ordem de entrega.
Vale ressaltar que, conforme a legislação atual, a desocupação do imóvel é garantida mesmo em casos de imóveis alugados, sendo responsabilidade do juiz determinar a expedição do mandado de imissão na posse.
5. Registro do imóvel
Com a posse do imóvel, o arrematante deve proceder ao registro do bem em seu nome no cartório de registro de imóveis. Se o imóvel apresentar pendências financeiras, como dívidas de IPTU, condomínio ou taxas de incêndio, o advogado do arrematante solicita ao juiz que essas dívidas sejam pagas com os valores depositados no processo, garantindo que o imóvel seja entregue livre de débitos.
Os leilões imobiliários, quando realizados com a orientação adequada, se mostram como uma excelente alternativa para investidores que buscam segurança e rentabilidade.
Contudo, a assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que todas as etapas do processo sejam conduzidas corretamente, evitando riscos e assegurando que a transação ocorra dentro da legalidade e com segurança para o comprador.
Se você está enfrentando questões relacionadas a imóveis em leilão, não hesite em entrar em contato com a Costa Advogados, e falar diretamente com a nossa equipe de especialistas. Assim você poderá eliminar dúvidas e conhecer um grupo de profissionais prontos para dar segurança e orientação adequadas para a sua situação.
Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.