A rescisão de contrato de compra e venda de imóveis é uma decisão que exige cuidado e planejamento. Seja por atraso na entrega, inadimplência ou desistência, é importante conhecer os direitos garantidos pela legislação brasileira para evitar prejuízos financeiros ou transtornos judiciais.
Índice
- O que diz a legislação?
- Motivos mais comuns para rescisão
- Como realizar a rescisão?
- Dicas para evitar problemas
O que diz a legislação?
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como “Lei dos Distratos”, regula as rescisões de contratos de compra de imóveis, especialmente na planta. Essa lei busca equilibrar os interesses de compradores e construtoras, determinando limites para retenções e prazos para devolução de valores. Veja como funciona nestes casos:
- Atraso na entrega: se o prazo de tolerância (geralmente de 180 dias) for ultrapassado, o comprador tem direito de rescindir o contrato e exigir a devolução dos valores pagos;
- Desistência: em caso de desistência, o comprador pode rescindir o contrato, mas estará sujeito à retenção de um percentual previamente estipulado.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção adicional ao comprador em situações de práticas abusivas ou descumprimento de prazos. Essas normas reforçam a necessidade de um contrato claro e justo para todas as partes envolvidas.
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O que acontece quando existe venda de imóvel alugado? Entenda seus direitos e deveres
Motivos mais comuns para rescisão
- Atraso na entrega do imóvel: quando a construtora não cumpre o prazo, o comprador pode buscar a rescisão sem prejuízos significativos;
- Problemas estruturais: imóveis entregues fora das especificações prometidas ou com defeitos graves podem ser devolvidos;
- Mudanças na situação financeira: caso o comprador não consiga arcar com as parcelas, ele pode solicitar a rescisão do contrato;
- Desconfiança quanto à idoneidade da construtora: em casos de problemas anteriores com a empresa, como processos judiciais ou falências, o comprador pode preferir rescindir o contrato.
Como realizar a rescisão?
- Leia atentamente o contrato: identifique cláusulas sobre prazos, multas e devolução de valores;
- Formalize sua intenção: envie uma notificação por escrito à construtora ou ao vendedor, informando sua decisão de rescindir;
- Negocie diretamente: tente resolver o problema de forma amigável, evitando custos judiciais;
- Busque apoio jurídico: caso não haja acordo, procure um advogado especializado para assegurar seus direitos.
Se o processo chegar à esfera judicial, o comprador deve apresentar provas como e-mails, notificações e documentos relacionados ao imóvel. Esses registros fortalecem a defesa e aumentam as chances de uma decisão favorável.
Como evitar problemas com rescisão de contrato de compra e venda de imóveis?
Primeiro, leia todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo, especialmente aquelas que tratam de multas e devoluções. Depois, consulte um advogado antes de fechar qualquer contrato, para identificar possíveis cláusulas abusivas.
É importante também guardar documentos como notificações, recibos e trocas de e-mails, pois podem servir como prova em eventual disputa.
Além disso, compradores devem buscar informações sobre a reputação da construtora antes de firmar o contrato. Pesquisar processos anteriores ou reclamações de outros clientes pode ajudar a evitar problemas futuros.
Em suma, a rescisão de contratos imobiliários pode ser complexa, mas é possível minimizar prejuízos com o apoio de profissionais qualificados. Entre em contato conosco caso precise desse tipo de apoio, saiba que a nossa equipe está pronta para auxiliar você em todas as etapas desse processo!

Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.