A execução extrajudicial da alienação fiduciária, regida pela Lei no 9.514/97, visa proporcionar maior celeridade na recuperação de créditos, oferecendo ao credor uma alternativa rápida para reaver o bem dado em garantia.
Contudo, ao ser afastada do controle do Judiciário, essa desjudicialização do processo exige atenção redobrada
quanto ao cumprimento das formalidades legais, especialmente no que diz respeito à intimação do devedor. Isso porque, caso haja falhas nesse procedimento, a eficácia da desjudicialização pode ser comprometida e até mesmo gerar nulidades processuais. Compreenda melhor a seguir.
Índice
- A intimação do devedor: ponto crítico
- Aspectos positivos e negativos da desjudicialização
2.1 Flexibilidade sem controle judicial pode comprometer a segurança jurídica - Assegurar equidade na alienação fiduciária
A intimação do devedor: ponto crítico
A intimação do devedor é um ponto crítico do procedimento, pois assegura o direito de defesa. O vício na forma de comunicação ou o descumprimento de prazos legais pode gerar efeitos negativos, prejudicando a execução e o direito de contraditório do devedor.
Portanto, a falha nesse aspecto não apenas enfraquece o processo como também coloca em risco a confiança no sistema extrajudicial de execução, ao afastar o controle judicial que garante a observância das garantias constitucionais.
Aspectos positivos e negativos da desjudicialização
Embora a desjudicialização traga agilidade e reduza custos, ela também pode vulnerabilizar direitos fundamentais. O procedimento de execução extrajudicial, desde a notificação até a realização do leilão do bem, deve ser conduzido com rigor, para evitar que falhas processuais prejudiquem a equidade entre as partes.
Em fevereiro de 2024, a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, impugnou por meio da ADI 7601, a Lei no 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), questionando a execução extrajudicial de bens dados em alienação fiduciária. A crítica principal reside na violação do devido processo legal, especialmente pela falta de supervisão judicial e a insegurança da localização de bens e cientificação do devedor.
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Flexibilidade sem controle judicial pode comprometer a segurança jurídica
A flexibilidade nas formalidades, quando não acompanhada de controle judicial, pode comprometer a segurança jurídica e a validade da execução, resultando em vícios processuais que afetam a consolidação da propriedade, criando um ambiente de insegurança processual.
Em contrapartida, uma legislação rigorosa, com a imposição de regras mais rígidas acerca das notificações e prazos, poderia aumentar a proteção dos devedores, conferindo maior segurança aos leilões extrajudiciais. Dessa forma, a desjudicialização deve ser realizada de forma equilibrada, preservando tanto a eficiência do procedimento quanto as garantias constitucionais de defesa.
Assegurar equidade na alienação fiduciária
A execução extrajudicial da alienação fiduciária deve ser conduzida com a máxima observância ao devido processo legal.
Assim, a flexibilidade nas formalidades deve ser cuidadosamente equilibrada com a proteção dos direitos do devedor, garantindo que o procedimento seja eficaz sem comprometer as garantias constitucionais.
A revisão da legislação é essencial para assegurar a equidade no processo de alienação fiduciária e evitar abusos que possam resultar em nulidades e comprometimento da justiça.
Outra medida para evitar passar por situações abusivas é buscar orientação jurídica. Conte com a nossa equipe para lidar esse tipo de situação, basta entrar em contato para receber acompanhamento adequado e seguro.
Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.