A imissão na posse é uma ação jurídica que visa garantir o direito de uma pessoa de obter a posse de um imóvel, sempre que for a legítima proprietária, mas não tem o controle físico do bem. Em termos simples, trata-se de uma ação para que o novo proprietário possa tomar posse do imóvel, mesmo que ele esteja ocupado por outra pessoa.
Essa situação é comum em casos de arrematação de bens em leilões, onde o imóvel foi adquirido judicialmente, mas ainda se encontra sob a posse de antigos ocupantes.
Embora pareça um processo simples, a imissão na posse envolve uma série de requisitos legais e procedimentos que devem ser cumpridos para que o proprietário consiga, de fato, assumir o controle do bem de forma legal. Neste artigo, vamos explorar o que é a imissão na posse, como ela funciona e quais são os requisitos para sua realização.
Índice
- O que é a imissão na posse?
- Quais são os requisitos da imissão na posse?
- Diferença entre imissão na posse e ação reivindicatória
- Como funciona o processo de imissão na posse?
- Considerações finais
O que é a imissão na posse?
A imissão na posse é uma ação judicial que pode ser solicitada pelo proprietário de um bem, geralmente um imóvel, para tomar posse de um bem que foi adquirido por meio de compra, doação, herança ou arrematação em leilão, mas que ainda está sendo ocupado por outra pessoa.
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De acordo com o Código Civil Brasileiro, a imissão na posse não exige que o novo proprietário tenha uma justificativa para querer tomar posse do bem, mas sim que ele comprove a aquisição legal da propriedade. Por exemplo, em casos de leilão, o comprador do imóvel tem direito à imissão na posse, mesmo que o imóvel ainda esteja sendo utilizado por outras pessoas, incluindo crianças ou idosos por exemplo.
A imissão na posse não é uma ação possessória, e sim baseada no direito de propriedade, sendo classificada como uma ação petitória. outras palavras, trata-se de um pedido para que o juiz conceda a posse do imóvel ao novo proprietário, que, mesmo sendo o legítimo titular, não tem acesso ao bem.
Quais são os requisitos da imissão na posse?
Para que a imissão na posse seja deferida, alguns requisitos devem ser cumpridos:
- Prova da propriedade: o primeiro requisito é a comprovação da aquisição legítima da propriedade do bem. Via de regra, a prova aceita é o registro da compra e venda ou outro modo de aquisição na matrícula do bem;
- Posse injusta: para que a imissão na posse seja solicitada, é necessário que o imóvel esteja sendo ocupado por outra pessoa de forma ilegal. Ou seja, a ação só pode ser movida se o ocupante não tiver direito de posse sobre o bem. Em casos de ocupação irregular, a imissão na posse busca remover o ocupante para garantir a utilização do imóvel pelo novo proprietário.
Diferença entre imissão na posse e ação reivindicatória
Muitas pessoas confundem a imissão na posse com a ação reivindicatória, mas é importante entender que existem diferenças entre essas duas ações.
A imissão na posse é destinada a quem já é o proprietário legítimo do bem, mas ainda não tem a posse dele. Já a ação reivindicatória é utilizada por quem perdeu a posse de um imóvel, mas deseja recuperá-la.
Na ação reivindicatória, o proprietário busca reaver a posse do imóvel que foi retirado de sua posse de forma ilegal, enquanto na imissão na posse, o objetivo é apenas garantir a posse do imóvel, sem a necessidade de haver uma perda prévia da posse.
Como funciona o processo de imissão na posse?
O processo deve ser iniciado com a petição inicial, onde o advogado do requerente deverá apresentar todos os documentos que comprovem a propriedade do imóvel. O juiz, após analisar os documentos, pode emitir uma ordem judicial para que o ocupante do imóvel seja retirado imediatamente, ou em 15, 30 ou 60 dias, garantindo a posse do novo proprietário.
É importante destacar que trata-se de um processo judicial que requer a atuação de um advogado especializado, pois envolve a análise de diversos aspectos legais, como a regularidade da documentação do imóvel e a resistência do ocupante.
Considerações finais
A imissão na posse é uma ferramenta essencial para garantir que os direitos de propriedade sejam respeitados. Quando alguém adquire legalmente um imóvel, mas não consegue tomar posse devido à ocupação de terceiros, a imissão na posse assegura que o novo proprietário possa usufruir de seu bem.
No entanto, é crucial entender os requisitos e os procedimentos legais para que esse direito seja efetivamente conquistado.
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Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.