Quando um dos pais falece, o patrimônio da família, que pode incluir imóveis e outros bens de valor, é passado para os herdeiros. Porém, é comum que surjam divergências entre eles sobre o que fazer com os bens deixados.
Alguns podem querer vender o imóvel, enquanto outros preferem manter a propriedade. Esse tipo de desacordo pode gerar disputas, inclusive judiciais. Então, uma solução é entender como funciona o processo de extinção de condomínio.
Índice
- O que é a Extinção de Condomínio?
- Divisão do imóvel: o que fazer quando não há acordo?
- Direitos sobre benfeitorias e acessões
- Soluções possíveis: acordo ou ação judicial
- Conclusão: a assessoria jurídica é fundamental
O que é a Extinção de Condomínio?
A extinção de condomínio é o processo pelo qual a copropriedade de um bem é encerrada, ou seja, o imóvel compartilhado entre os herdeiros ou coproprietários é dividido. Isso pode ser feito de forma amigável, caso todos concordem com a divisão, ou por meio de uma ação judicial, quando não há consenso.
Existem duas formas principais de extinção de condomínio:
- extrajudicial, quando todos os coproprietários estão de acordo e podem formalizar a divisão em cartório;
- judicial, quando a divisão precisa ser determinada pelo juiz, seja por causa de desacordos ou pela impossibilidade de dividir fisicamente o imóvel.
Divisão do imóvel: o que fazer quando não há acordo?
Quando os herdeiros não conseguem chegar a um consenso, a solução pode ser uma ação de extinção de condomínio.
Nesse processo, o juiz pode determinar a venda do imóvel, caso ele não possa ser dividido fisicamente. O valor arrecadado com a venda será então dividido entre os herdeiros de acordo com suas frações ideais de propriedade.
Essa venda pode ser realizada em leilão, o que pode causar prejuízos se o imóvel for vendido por um valor abaixo do esperado.
Aproveite para saber mais sobre este tema: Não tenho condições de pagar o valor do leilão, há alguma outra forma de recuperar meu imóvel?
Não tenho condições de pagar o valor do leilão, há alguma outra forma de recuperar meu imóvel?
Quando um herdeiro não deseja vender sua parte, ele primeiro deve oferecer a outros herdeiros antes de vender a terceiros. Caso se recuse a vender ou negociar, aí então é possível entrar com uma ação de extinção de condomínio, que pode resultar em uma venda judicial.
Direitos sobre benfeitorias e acessões
Uma questão que também pode surgir é a realização de benfeitorias no imóvel, como reformas ou construções. Caso um dos herdeiros tenha investido na melhoria do imóvel, ele tem o direito de ser indenizado pelas benfeitorias feitas, conforme previsto no Código Civil.
No entanto, se um herdeiro exercer a posse exclusiva do imóvel, impedindo os outros de usufruírem, os demais têm direito a ser compensados pelo uso do imóvel, como se fosse um aluguel.
Soluções possíveis: acordo ou ação judicial
O ideal é que os herdeiros busquem um acordo amigável, já que litígios podem resultar em perdas financeiras para todos. Caso o desacordo persista, a extinção de condomínio judicial se torna uma alternativa.
Dependendo das circunstâncias, o imóvel pode ser dividido fisicamente entre os herdeiros ou, em último caso, ser vendido em leilão. O valor obtido será então dividido conforme a participação de cada um.
É importante lembrar que, durante o processo de inventário, é necessário que as dívidas do falecido sejam apuradas, o que pode afetar o valor final da herança.
Além disso, os credores podem solicitar a abertura do inventário para garantir que as dívidas sejam pagas, o que pode influenciar na decisão sobre a venda do imóvel.
Conclusão: a assessoria jurídica é fundamental
Entender os direitos e obrigações dos herdeiros durante o processo de extinção de condomínio e partilha de bens é crucial para evitar conflitos e garantir um desfecho justo.
Assim, é extremamente recomendado contar com uma assessoria jurídica especializada para conduzir o processo de forma correta, seja de maneira amigável ou judicial.
Isso assegura que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados e que a divisão do patrimônio ocorra de forma transparente e equitativa.
Se você busca compreender melhor o processo que envolve a Extinção de Condomínio, que pode envolver a venda de imóvel de herdeiros, conte com a experiência da Costa Sociedade de Advogados. Acesse nosso site, acompanhe-nos pelo Instagram e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.