Participar de um leilão de imóveis exige atenção não apenas ao valor do lance, mas principalmente ao conteúdo do edital do leilão – o documento que estabelece todas as regras e condições da venda. É no edital que estão as cláusulas capazes de transferir responsabilidades e riscos para o comprador. Infelizmente, muitos arrematantes inexperientes ignoram detalhes importantes do edital e acabam herdando problemas ocultos do imóvel. Nesta seção, vamos destacar as principais cláusulas de risco em editais de leilão de imóveis (como débitos pendentes e obrigações pós-arrematação) e explicar como interpretá-las corretamente. Lembre-se: entender bem essas cláusulas é fundamental para sua segurança jurídica, e contar com um advogado especialista em leilão de imóveis ajuda a evitar armadilhas contratuais.
Índice
- Cláusulas de risco comuns em editais de leilão
- Débitos do imóvel (IPTU, condomínio e taxas)
- Imóvel ocupado (cláusula de desocupação)
- Condições do imóvel – “no estado em que se encontra”
- Prazos de pagamento e penalidades
- Due diligence e a importância da assessoria jurídica
Cláusulas de risco comuns em editais de leilão
Débitos do imóvel (IPTU, condomínio e taxas)

Verifique no edital se existem dívidas tributárias ou condominiais pendentes e quem será responsável por elas após a arrematação. Muitos imóveis em leilão carregam débitos que “grudam” no bem e podem ser cobrados do novo proprietário. Por exemplo, IPTU em atraso e taxas de condomínio costumam permanecer atrelados ao imóvel – em alguns casos, o edital deixa claro que caberá ao arrematante quitá-los. É essencial identificar no edital essas pendências e se serão ou não transferidas ao comprador. A falta dessa leitura atenta pode levar você a arcar com valores inesperados depois da compra. Em leilões judiciais, via de regra certas dívidas são eliminadas com o leilão, mas não há garantia absoluta: débitos fiscais municipais e cobranças condominiais podem, sim, recair sobre o arrematante dependendo do caso. Já em leilões extrajudiciais (como os de bancos), é comum que o edital impute todos os encargos ao comprador – mais um motivo para não pular essa análise.
Imóvel ocupado (cláusula de desocupação)
Esta é bastante comum – muitos editais informam que o bem está “ocupado” e que a desocupação ficará a cargo do arrematante. Essa cláusula significa que, caso você arremate o imóvel, será sua responsabilidade promover a saída dos ocupantes (sejam eles os antigos proprietários ou inquilinos). É importante entender que arrematar um imóvel ocupado envolve custos e prazos adicionais, pois você possivelmente terá que entrar com medidas judiciais de despejo ou imissão na posse. O edital, ao destacar a ocupação, serve de aviso de que você assumirá esse risco. Por isso, inclua no seu planejamento o tempo e despesas de um eventual processo de desocupação.
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Condições do imóvel – “no estado em que se encontra”
Geralmente o edital traz uma cláusula informando que o imóvel está sendo vendido “ad corpus”, no estado em que se encontra, sem qualquer garantia. Isso quer dizer que não há garantia de qualidade ou reparos – o comprador assume o bem exatamente como ele está, com eventuais problemas estruturais, defeitos ocultos ou irregularidades documentais. Neste caso, vícios ocultos (como infiltrações, falhas na construção, contaminação do solo etc.) e até obras não regularizadas perante a prefeitura são riscos do próprio arrematante, já que o vendedor (leiloeiro, banco ou juízo) se exime de responsabilidade. Como na maioria dos leilões não é possível fazer vistoria prévia detalhada, podem surgir surpresas desagradáveis quanto ao estado físico do imóvel.
Prazos de pagamento e penalidades
Os editais estabelecem regras rígidas de pagamento: prazo para depositar o valor da arrematação (e comissão do leiloeiro, se aplicável), prazo para assinatura da carta de arrematação ou do contrato, e assim por diante. Essas cláusulas de prazo devem ser lidas com muita atenção, pois o descumprimento acarreta penalidades. Normalmente, se o comprador não pagar ou não cumprir alguma condição no prazo previsto, ele perde o valor já pago (caução ou sinal) e pode ainda ser multado. Há casos em que o arrematante inadimplente fica proibido de participar de novos leilões e até responde judicialmente pela diferença caso o imóvel seja revendido por valor menor. Portanto, identifique no edital exatamente quais são os prazos e prepare-se para cumpri-los pontualmente – seja com recursos próprios ou financiamento já aprovado. Essa cláusula não é exatamente um “risco oculto” (pois está expressa), mas gera risco para desprevenidos: muitos já perderam boas somas por não conseguirem pagar dentro do prazo ou por desconhecerem a necessidade de um sinal imediato. Em resumo, não dê um lance sem ter certeza de que pode honrar os prazos e condições exigidos.
Além dos pontos acima, existem outras cláusulas que merecem leitura atenta. Por exemplo, quem paga os impostos de transferência (ITBI) e as despesas cartorárias? Geralmente, o edital esclarece que custos de transferência e regularização são do arrematante. Outra cláusula comum em leilões judiciais é a irrevogabilidade/irretratabilidade da arrematação, significando que depois de arrematado não há desistência sem perda de valores. Em leilões extrajudiciais de bancos, pode haver cláusulas eximindo o vendedor de responsabilidade por evicção (caso futuramente apareça algum vício no título de propriedade, por exemplo) – essas são bastante técnicas, mas reforçam a necessidade de análise profissional. Em síntese, todo item do edital que aloca uma responsabilidade ou risco ao comprador deve ser lido com máxima atenção e entendido antes do lance.
Due diligence e a importância da assessoria jurídica
Diante de tantas particularidades nos editais, fica claro que realizar uma due diligence – ou seja, uma verificação prévia abrangente – é indispensável para investir em leilões com segurança. Nessa tarefa, contar com um advogado especialista em leilão de imóveis é altamente recomendável. Esse profissional saberá interpretar cada cláusula do edital corretamente e identificar possíveis “pegadinhas” ou obrigações extras que possam passar despercebidas para leigos. Por exemplo, um advogado experiente vai checar se no edital há menção a débitos e, além disso, investigar fora do edital se existem dívidas não declaradas. Isso inclui solicitar certidões negativas de IPTU, taxas imobiliárias e condomínio, verificar a matrícula do imóvel em busca de penhoras ou outros ônus, e consultar processos judiciais relacionados ao bem. Esses passos garantem que não existam surpresas ocultas, como uma ação judicial pendente ou um gravame que impeça o registro do imóvel em seu nome.
Resumidamente, uma boa assessoria jurídica fará a “due diligence” completa em seu lugar: vai analisar toda a documentação do leilão, identificar os riscos jurídicos específicos daquele imóvel, orientar você sobre como se proteger (seja inserindo cláusulas de salvaguarda quando possível, seja calculando no seu orçamento os custos extras) e acompanhar todos os trâmites da arrematação até a posse. Esse acompanhamento profissional traz tranquilidade e evita prejuízos muito maiores no futuro. Como bem aconselha a experiência do mercado, investir em conhecimento e assessoria é sempre mais barato do que arcar com um problema depois da compra.
Para ilustrar a importância da due diligence, imagine o caso (real) de um comprador que arrematou um imóvel com 40% de desconto, mas depois descobriu que havia 5 anos de IPTU atrasado e um inquilino que se recusava a sair – problemas que poderiam ter sido detectados antes com uma análise aprofundada. Esse exemplo reforça: leilão não é sorte, é preparo. Com o apoio de advogados especializados em direito imobiliário, você poderá participar de leilões bem informado, ciente de todas as responsabilidades do edital e prevenido contra riscos ocultos;
Em conclusão, um leilão de imóveis só se torna realmente uma oportunidade vantajosa quando é acompanhado de uma due diligence robusta e criteriosa. Investigue cada detalhe do edital e do imóvel, entenda suas obrigações e antecipe os riscos – assim, seu investimento tem tudo para se converter em uma conquista segura, e não em uma dor de cabeça futura. Com planejamento e assessoria jurídica adequada, é possível aproveitar as excelentes oportunidades dos leilões imobiliários minimizando os riscos e assegurando a tranquilidade em cada etapa do negócio.
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Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.


