Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou seu entendimento acerca do depósito judicial realizado na fase de execução, especialmente no que se refere à responsabilidade pelo pagamento de juros de mora e correção monetária. Anteriormente, estabelecia-se que o depósito do montante integral ou parcial da condenação extinguia a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.
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A revisão da tese pelo STJ
Em 19 de outubro de 2022, a Corte Especial do STJ alterou essa perspectiva. A nova tese determina que, na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora.
Assim, até o efetivo levantamento dos valores pelo credor, os juros de mora e a correção monetária continuam a incidir sobre o montante depositado.
Como funciona na prática?
Suponha que, durante uma execução, o devedor realize um depósito judicial de R$ 100 mil como garantia. Se o credor não efetuar o levantamento desse valor imediatamente, os juros de mora e a correção monetária continuarão a incidir sobre os R$ 100 mil até que o montante seja efetivamente retirado. Somente no momento do levantamento é que o saldo da conta judicial será deduzido do montante final devido, conforme o entendimento atual do STJ.
Isto porque, ao depositar o valor em juízo, mas impedir que o credor levante os valores, o depósito não alcança a função liberatória e não ostenta caráter de pagamento.
Essa prática é corriqueira nos tribunais, de modo que o devedor deposita em juízo parte ou a integralidade do saldo devedor, mas faz a solicitação de que os valores só sejam levantados após o julgamento da impugnação.
Implicações para devedores e credores
Para os devedores, essa mudança implica que o depósito judicial não interrompe automaticamente a contagem dos juros de mora e da correção monetária.
Portanto, é essencial avaliar cuidadosamente as implicações financeiras ao optar por realizar depósito em garantia. Já para os credores, a alteração proporciona maior segurança, assegurando que os encargos decorrentes da mora sejam mantidos até o efetivo recebimento dos valores.
Conclusão
A revisão da tese pelo STJ enfatiza a necessidade de compreensão aprofundada sobre os efeitos do depósito judicial na execução. Devedores e credores devem estar atentos às novas diretrizes para tomar decisões informadas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que as obrigações sejam cumpridas conforme a legislação vigente.
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Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.