Comprar um imóvel é uma decisão importante e, para muitos, um sonho realizado com esforço e planejamento. No entanto, esse processo deve ser feito com segurança jurídica – especialmente quando envolve financiamentos. Um tema que preocupa e ainda gera muitas dúvidas é a chamada compra de imóvel financiado em nome de terceiros, prática conhecida como “contrato de gaveta”.
Se você já realizou uma operação desse tipo, ou está considerando essa possibilidade, é essencial compreender os riscos envolvidos e buscar a regularização o quanto antes.
Índice
- O que é o contrato de gaveta?
- Os principais riscos do contrato de gaveta
2.1 Falta de garantia jurídica
2.2 Penhora do imóvel
2.3 Impossibilidade de transferência
2.4 Riscos em caso de inadimplência - Existe solução? Sim, e ela começa com a regularização
- O papel do advogado especialista em direito imobiliário
- Conclusão
O que é o contrato de gaveta?
O contrato de gaveta é um acordo informal celebrado entre duas pessoas, em que o comprador assume o pagamento de um financiamento imobiliário que está no nome de outra pessoa. Ou seja, o imóvel permanece registrado em nome do mutuário original junto à instituição financeira, mas quem realmente paga e ocupa o bem é outra pessoa.
Na prática, esse contrato é feito “por fora”, sem o conhecimento ou anuência do banco responsável pelo financiamento. E é aí que mora o perigo.
Aproveite para saber também quais são seus direitos em caso de imóvel penhorado.
Os principais riscos do contrato de gaveta
Embora esse tipo de negociação possa parecer vantajoso por permitir a aquisição de um imóvel sem passar diretamente por um novo financiamento, ele é repleto de vulnerabilidades jurídicas. A seguir, destacamos os principais riscos.
1. Falta de garantia jurídica
O comprador não terá qualquer direito real sobre o imóvel enquanto ele permanecer registrado em nome de outra pessoa. Isso significa que, mesmo pagando todas as parcelas corretamente, você não terá garantia legal alguma sobre a propriedade.
2. Penhora do imóvel
Caso o titular do financiamento venha a contrair dívidas, enfrentar um processo judicial ou falecer, o imóvel pode ser penhorado ou entrar em inventário. E o comprador que estava pagando por ele pode perder tudo, sem ter a quem recorrer formalmente.
3. Impossibilidade de transferência
Enquanto o imóvel estiver financiado e no nome de terceiro, você não poderá vender, alugar ou usar o bem como garantia de outras transações. Ou seja, fica completamente limitado no uso e na disposição do imóvel.
4. Riscos em caso de inadimplência
Se o financiador deixar de pagar alguma parcela ou encargos adicionais, como taxas condominiais e impostos, você pode ser surpreendido com dívidas acumuladas – e sem respaldo jurídico para reverter a situação de forma ágil.
Existe solução? Sim, e ela começa com a regularização
A boa notícia é que existem alternativas legais para regularizar contratos de gaveta e garantir maior segurança ao comprador. Algumas opções incluem:
- Realização de novo financiamento em nome do comprador, com a anuência do banco, quando possível;
- Cessão de direitos com registro adequado em cartório;
- Ação judicial de usucapião especial urbana, em casos específicos;
- Formalização de instrumentos particulares acompanhados de garantias jurídicas e cláusulas protetivas.
Cada caso exige uma análise individualizada, de acordo com as condições do contrato, do imóvel, da instituição financeira envolvida e da relação entre as partes.
O papel do advogado especialista em direito imobiliário
Antes de realizar qualquer operação desse tipo, ou se você já está envolvido em um contrato de gaveta, o aconselhamento jurídico é indispensável. Um advogado especializado em direito imobiliário poderá:
- Avaliar os riscos reais da sua situação;
- Sugerir as melhores alternativas de regularização;
- Elaborar contratos que ofereçam maior proteção jurídica;
- Representá-lo em eventuais ações judiciais para garantir seus direitos.
Conclusão
O contrato de gaveta é, na maioria das vezes, um atalho arriscado na compra de imóveis financiados. Pode parecer prático no início, mas os riscos são altos e as consequências podem ser irreversíveis. Se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja, não espere o problema aparecer para buscar ajuda.
A orientação jurídica especializada é o melhor caminho para preservar seu patrimônio e garantir segurança em uma das decisões mais importantes da vida: a compra de um imóvel. Entre em contato conosco pelo site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.