Os vícios construtivos são falhas ou defeitos que comprometem a segurança, a solidez e o uso adequado de um imóvel. Esses problemas podem surgir logo após a entrega da obra ou ao longo dos anos, e incluem desde trincas e infiltrações até problemas estruturais mais graves. Em situações como essas, a legislação brasileira é clara quanto à responsabilidade das construtoras.
Justiça condenou construtora por defeitos estruturais em imóveis
Um exemplo recente reforça a importância desse tema: uma construtora foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a realizar reparos em imóveis que apresentaram defeitos estruturais e a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a cada comprador.
Mesmo após tentar transferir a responsabilidade ao município, a empresa teve sua obrigação confirmada pelo Tribunal de Justiça, com base no artigo 618 do Código Civil.
Aproveite para saber também sobre prazo de tolerância de 180 dias para entrega do imóvel na planta e entenda seus direitos.
O que diz a lei sobre o prazo e os direitos do consumidor?
Esse artigo determina que a construtora responde por defeitos ou vícios que comprometam a solidez e a segurança da obra pelo prazo de cinco anos, contados a partir da entrega do imóvel. Caso os vícios sejam constatados dentro desse período, o consumidor tem o direito de exigir reparação, podendo recorrer ao Judiciário caso a construtora se recuse a corrigir os problemas.
Indenização por danos morais também pode ser exigida
Além da obrigação de realizar as reformas necessárias, a decisão judicial também reconheceu o direito à indenização por danos morais, uma vez que os vícios comprometeram o bem-estar e a qualidade de vida dos compradores.
O que fazer ao identificar vícios construtivos no seu imóvel?
Situações como essa demonstram que o consumidor não está desamparado. A legislação protege o comprador contra falhas que comprometam o imóvel e garante mecanismos de reparação financeira e material.
Se você adquiriu um imóvel com problemas estruturais ou outros vícios construtivos, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Um advogado poderá analisar o contrato, a situação do imóvel e adotar as medidas cabíveis para assegurar seus direitos.
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Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.