No contexto da alienação fiduciária, o leilão extrajudicial autorizado pela Lei 9.514 é a forma mais comum de execução da dívida quando o devedor não cumpre com as obrigações estabelecidas no contrato. O presente texto busca esclarecer qual é a destinação do valor da venda obtido no leilão, especialmente em casos em que o montante arrecadado supera o valor da dívida: quando há direito ao recebimento de sobejo?
Índice
O Conceito de Sobejo
O “sobejo” refere-se ao valor que excede o valor da dívida devida ao credor após a realização do leilão extrajudicial. Esse excesso, em teoria, deveria ser devolvido ao devedor, uma vez que o valor obtido no leilão não pode ser superior ao montante necessário para quitar o débito.
Esse entendimento se alinha ao princípio da função social da propriedade e à ideia de que o credor não deve enriquecer de forma indevida com a execução de uma dívida.
A Restituição do Sobejo
Embora o procedimento de leilão extrajudicial esteja regulamentado, a devolução do sobejo nem sempre ocorre de forma automática. Em muitos casos, o devedor precisa recorrer ao Judiciário para garantir o seu direito. A falta de transparência e clareza no procedimento pode resultar em uma violação de direitos, especialmente quando o valor do imóvel arrematado é significativamente superior ao saldo devedor.
Por exemplo, a dívida do devedor pode ser de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em um contexto que o imóvel foi vendido em leilão por R$ 350.000,00. Neste hipótese, o valor de R$ 50.000,00 deve ser restituído ao devedor.
Também é importante mencionar que o valor da dívida, via de regra, é o mesmo do 2º leilão obrigatório, mas pode ser menos ou mais, para isso, é importante verificar junto ao credor qual o real valor da dívida e analisar a planilha de evolução do débito.
Implicações Práticas e Estratégias de Defesa
A devolução do sobejo nem sempre é realizada pelos credores fiduciários, em algumas situações, apenas parte do valor é devolvido.
Quando o sobejo não é devolvido de forma espontânea, pode ser necessária a propositura de uma ação de cobrança para exigir o pagamento do valor excedente. A atuação de um advogado especializado é essencial para analisar as circunstâncias do caso, calcular a quantia devida, verificar o valor obtido no leilão e, se necessário, ajuizar uma ação para pleitear a devolução do excedente.
Conclusão
O sobejo em leilão extrajudicial é um tema que exige atenção e conhecimento jurídico, e o serviço do profissional especializado pode trazer à tona valores que nunca teriam sido devolvidos ao devedor.
Para saber mais, entre em contato conosco pelo site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.