A cota condominial é um dever comum a todos os condôminos, destinada a cobrir despesas com manutenção, segurança, limpeza e outros serviços essenciais do condomínio. Porém, em situações específicas e excepcionais, alguns condôminos podem ter direito à isenção dessa obrigação. Vamos entender melhor essas hipóteses e os cuidados necessários.
Índice
- Quando a isenção pode ser aplicada?
1.1 Ações Judiciais
1.2 Programas sociais
1.3 Síndico isento
1.4 Imóveis do próprio condomínio
1.5 Fração ideal zero
1.6 Atenção: o que NÃO gera isenção - Conclusão
Quando a isenção pode ser aplicada?
De modo geral, a regra é clara: todos os proprietários devem pagar a cota condominial, conforme previsto no Código Civil (art. 1.336, I). No entanto, em casos excepcionais, pode haver isenção, desde que devidamente fundamentada e prevista. Veja a seguir algumas situações típicas.
1. Ações Judiciais
Alguns condôminos podem buscar a isenção judicialmente, especialmente quando enfrentam disputas sobre a propriedade ou problemas graves na estrutura do imóvel que impeçam o uso adequado.
Muitas vezes isso ocorre quando há negligência do condomínio na manutenção, o que pode justificar uma isenção temporária ou permanente, dependendo da situação concreta e da determinação do juiz.
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2. Programas sociais
Moradores de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social, assistidos por programas governamentais, podem receber isenção ou desconto na cota condominial. Essa prática é adotada em alguns condomínios, geralmente orientada por políticas públicas locais ou regionais.
3. Síndico isento
É comum que a convenção condominial preveja a isenção total ou parcial da cota condominial para o síndico como forma de compensação pelos serviços prestados ao condomínio. No entanto, essa regra deve estar expressamente prevista na convenção aprovada em assembleia.
4. Imóveis do próprio condomínio
Unidades pertencentes ao próprio condomínio, como salas de administração ou imóveis recebidos judicialmente, geralmente estão isentas da cota, já que o condomínio não pagaria a si mesmo.
5. Fração ideal zero
Imóveis com fração ideal zero – situação rara – também podem ser isentos de contribuições condominiais, mas isso deve constar de forma clara na convenção.
Atenção: o que NÃO gera isenção
- Imóveis desocupados continuam sujeitos à cota condominial;
- Conflitos entre condômino e síndico ou inadimplência não suspendem a obrigação de pagamento;
- O papel da convenção condominial.
Toda isenção precisa estar fundamentada na convenção ou em decisão judicial. Alterações nas regras exigem aprovação em assembleia, com o quórum mínimo legal.
Conclusão
A isenção da cota condominial é uma medida excepcional e deve sempre ser analisada caso a caso. Em caso de dúvida, é recomendável procurar orientação especializada em direito condominial para evitar equívocos e problemas jurídicos.
Caso você esteja com dúvidas a respeito, saiba que a nossa equipe está pronta para dar orientação e ajudar a esclarecer no que for necessário. Acesse nosso site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Robson Geraldo Costa (OAB/PR: 119941 | OAB/MS: 29718 | OAB/SP: 237928 | OAB/MG: 237517 | OAB/MT: 34046A | OAB/RJ: 252075 | OAB/PE: 63583 | OAB/GO: 68239A) é o idealizador e fundador do Costa Advogados. Com graduação em Direito pela Universidade São Francisco e pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná, sempre foi reconhecido como advogado de destaque. Desde a fundação de seu escritório, em 2007, Robson tem se dedicado a casos de alta complexidade, especialmente no setor de leilões de imóveis, onde atua desde 2004 e se consolidou como um dos maiores especialistas do Brasil.