Quando ocorre a venda de imóvel alugado, um dos aspectos que pode gerar dúvidas é: o que acontece com o contrato de locação existente?
Afinal, será que o novo proprietário pode simplesmente encerrar o contrato de aluguel e exigir a desocupação do imóvel? A resposta para essa pergunta está na Lei do Inquilinato, mais especificamente no artigo 8º. Vamos entender melhor o que a legislação diz sobre esse assunto.
Índice
- O que diz a Lei do Inquilinato?
- Quem deve notificar o inquilino?
- Como o inquilino pode se proteger?
- Dicas importantes para locatários e proprietários
4.1 Para locatários
4.2 Para compradores
O que diz a Lei do Inquilinato?
De acordo com a Lei nº 8.245/91, a famosa Lei do Inquilinato, quando um imóvel é vendido, o comprador tem o direito de pedir a desocupação do imóvel.
Contudo, existe um prazo e algumas condições que precisam ser observadas. O artigo 8º da lei estabelece que o novo proprietário pode solicitar a desocupação do inquilino em até 90 dias após o registro da venda na matrícula do imóvel.
A contagem desse prazo começa a partir do momento em que a transação é formalizada no cartório de registro de imóveis. Ou seja, não é quando o contrato de venda é assinado, mas sim quando ele é efetivamente registrado, o que é um ponto importante para quem deseja saber quando pode pedir a desocupação.
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Quem deve notificar o inquilino?
Muita gente imagina que a responsabilidade de notificar o inquilino sobre a venda do imóvel é do vendedor. Mas, na verdade, é do adquirente, ou seja, do novo proprietário. É ele quem deve comunicar ao inquilino que a locação foi encerrada e que ele deverá desocupar o imóvel dentro do prazo estabelecido.
Esse procedimento é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. Por isso, o comprador deve estar atento a essa obrigação legal para evitar possíveis complicações jurídicas no futuro.
Como o inquilino pode se proteger?
Para quem já está em uma situação em que não quer correr o risco de ser surpreendido com uma desocupação inesperada, há uma maneira de se proteger. O locatário pode negociar a inclusão de uma cláusula de vigência do contrato que garanta a continuidade da locação, mesmo com a venda do imóvel.
Essa cláusula pode ser registrada na matrícula do imóvel, o que a torna oficial e válida, independentemente de quem seja o proprietário. Ou seja, se o imóvel for vendido, o novo comprador será obrigado a respeitar o contrato de locação existente, garantindo ao inquilino maior segurança.
Dicas importantes para locatários e proprietários
Para locatários
Ao assinar um contrato de aluguel, certifique-se de que ele inclui cláusulas que protejam seus direitos em caso de venda do imóvel. Averbá-lo na matrícula do imóvel é uma excelente maneira de garantir que seu contrato será respeitado, mesmo que o imóvel seja transferido para outro dono.
Para compradores
Se você comprou um imóvel alugado e não tem interesse em manter o contrato vigente, esteja atento ao prazo de 90 dias para notificar o inquilino. A contagem começa do registro da venda na matrícula, e a notificação deve ser feita de forma adequada para evitar futuras complicações legais.
A venda de imóvel alugado pode parecer um processo simples, mas envolve uma série de detalhes legais que devem ser observados tanto pelos compradores quanto pelos inquilinos. Fique atento aos seus direitos e deveres para garantir uma transação tranquila e sem surpresas jurídicas!
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Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.