Infiltrações em edifícios são problemas mais comuns do que se imagina. Elas podem surgir em paredes, tetos, garagens e fachadas, comprometendo não apenas a estética, mas também a estrutura e a segurança da construção. Quando a administração condominial decide repassar os custos de reparo para os moradores, é fundamental saber: será que isso está correto?
A resposta depende da origem do problema e de quem tem a obrigação legal de repará-lo. Muitas vezes, a infiltração decorre de vícios construtivos: falhas de projeto, execução ou escolha de materiais inadequados.
Nesses casos, construtoras, incorporadoras e engenheiros podem ser responsabilizados de forma solidária, mesmo anos após a entrega do imóvel.
Índice
- A legislação brasileira é clara: veja o que dispõe o artigo 618 do Código Civil
- O caminho mais seguro para o morador ou síndico
A legislação brasileira é clara: veja o que dispõe o artigo 618 do Código Civil
“Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.”
Isso significa que, se a infiltração no prédio comprometer a segurança ou solidez da construção, a responsabilidade pelo reparo será da construtora ou empreiteiro por até cinco anos após a conclusão da obra, independentemente de culpa.
Além disso, o proprietário ou condomínio tem 180 dias, contados da descoberta do problema, para acionar judicialmente o responsável, sob pena de perder esse direito específico.
Saiba mais sobre vícios construtivos e a responsabilidade das construtoras e a proteção do consumidor.
Vícios construtivos: a responsabilidade das construtoras e a proteção do consumidor
Mesmo quando o defeito não ameaça a estrutura, ainda é possível buscar reparação, especialmente se houver cláusulas de garantia estendida no contrato ou seguro de qualidade da construção.
Em casos em que a infiltração no prédio é causada por falhas nas áreas comuns (como tubulações coletivas, lajes ou fachada), a obrigação de reparo recai sobre o condomínio, que poderá, depois, cobrar da construtora se for um vício construtivo.
O caminho mais seguro para o morador ou síndico
- Identificar a origem do problema com ajuda de laudo técnico;
- Documentar a situação com fotos, vídeos e relatórios;
- Notificar formalmente a parte responsável (condomínio ou construtora);
- Respeitar os prazos legais, especialmente o de 180 dias do parágrafo único do art. 618;
- Buscar orientação de um advogado especializado, que poderá definir a melhor estratégia, seja por via extrajudicial ou judicial.
Infiltrações exigem mais do que um simples reparo, pedem uma análise jurídica cuidadosa e respeito às normas legais e contratuais.
Portanto, conhecer o teor do artigo 618 do Código Civil e compreender os prazos envolvidos é essencial para garantir seus direitos. A atuação estratégica, ética e fundamentada é o que assegura uma solução justa, evitando prejuízos e preservando a boa convivência no ambiente condominial.
Para saber mais, entre em contato conosco pelo site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.