Arrematar um imóvel em leilão e descobrir que ele ainda está ocupado é uma situação comum, mas que pode gerar apreensão. A boa notícia é que a legislação brasileira protege o arrematante e garante seu direito à posse do imóvel.
Em outras palavras, quem arremata um bem em leilão tem amparo legal para tomar posse independentemente de quem ocupe o imóvel, desde que siga os trâmites adequados. A desocupação pode ser resolvida de forma segura e dentro da lei, especialmente com orientação jurídica especializada.
Índice
- Primeiro passo
1.1 Formalização de propriedade
1.2 Tentativa de desocupação amigável
1.3 Ação judicial de imissão na posse - Importância da assistência jurídica especializada
Primeiro passo
Não tentar “resolver” sozinho. Nunca force a saída do ocupante por conta própria, pois ações arbitrárias podem trazer problemas legais ao arrematante. O procedimento correto envolve seguir etapas jurídicas bem definidas e respeitar os direitos do ocupante até uma ordem judicial. Abaixo, resumimos os principais passos para desocupar um imóvel arrematado:
Leia também o prazo de desocupação segundo a Lei de Alienação Fiduciária: o que dizem os juízes e o que a lei estabelece
1. Formalização de propriedade
assim que vencer o leilão, providencie a Carta de Arrematação e registre-a em cartório de imóveis. Esse documento comprova oficialmente que você é o novo proprietário. Sem o registro, será mais difícil exigir a posse, portanto este é um passo inicial crucial. No âmbito judicial, o registro é exigido pelos juízes.
2. Tentativa de desocupação amigável
com a propriedade em seu nome, tente uma solução extrajudicial. Entre em contato com o ocupante – seja ele o ex-proprietário ou inquilino – apresente-se como novo dono e negocie um prazo razoável para a saída voluntária. Muitas vezes um acordo amigável, eventualmente auxiliado por notificação extrajudicial formal, resolve o impasse de forma mais rápida e econômica. Deixe claro, de forma cordial, que se o imóvel não for desocupado no prazo combinado, você buscará meios judiciais.
3. Ação judicial de imissão na posse
se o ocupante se recusar a sair espontaneamente, será necessário acionar a Justiça. O instrumento apropriado no caso de leilão extrajudicial é a Ação de Imissão na Posse, um processo pelo qual o novo proprietário (que nunca teve a posse) requisita ao juiz a entrega forçada do imóvel. Na petição inicial, o arrematante comprova a propriedade (com a carta registrada) e relata a ocupação irregular. Obtida a liminar, o juiz poderá determinar a desocupação imediata, para 15 ou 60 dias; um oficial de justiça então acompanha a retirada do ocupante, com auxílio policial se preciso. Já em leilões judiciais, essa imissão na posse pode ser solicitada ao próprio juiz do caso logo após a homologação do leilão, agilizando o processo. Importante destacar que, no caso de imóveis retomados por alienação fiduciária (leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97), a lei prevê que o juiz conceda uma liminar de desocupação em 60 dias após o leilão – o arrematante deve solicitar ao juízo essa ordem, que dá um prazo de até dois meses para o ocupante sair voluntariamente, findo o qual caberá despejo forçado.
Vale lembrar que cada situação pode ter nuances: se o ocupante for um inquilino com contrato vigente, por exemplo, pode ser necessário avaliar a validade desse contrato após a arrematação. Em muitos casos de leilão, a venda extingue contratos de locação não registrados, mas é prudente verificar cláusulas e eventualmente ingressar com ação de despejo conforme a Lei do Inquilinato. Já se o ocupante for o ex-proprietário, a resistência dele provavelmente será solucionada pela imissão na posse mesmo, já que a propriedade foi transferida legalmente. E caso haja ocupantes sem qualquer vínculo (como invasores), o procedimento judicial confirmará a falta de direito deles e reforçará seu pedido de posse. Em resumo, o arcabouço legal está do lado do arrematante, mas exige que este siga os caminhos formais para retomar o imóvel.
Importância da assistência jurídica especializada
Contar com um advogado especialista em leilão de imóveis pode fazer toda a diferença nesse processo. A atuação de um profissional experiente é indispensável, pois ele sabe qual a melhor estratégia jurídica para cada caso e ajuda a evitar erros que podem não só atrasar a entrada no imóvel mas também acarretar danos ao arrematante, como a possibilidade de responsabilização civil. Por exemplo, um advogado garantirá que toda a documentação (carta de arrematação, matrícula atualizada, etc.) esteja em ordem desde o início e que as notificações extrajudiciais sejam feitas corretamente e com abordagem adequada, aumentando as chances de acordo amigável.
Em síntese, arrematar um imóvel ocupado não precisa ser sinônimo de dor de cabeça. Seguindo os passos legais e com assistência jurídica especializada, a desocupação torna-se uma etapa contornável e prevista em lei, não um obstáculo. Com a orientação certa, você garantirá a posse do bem de forma tranquila e dentro dos trâmites legais, transformando um risco em mais uma conquista patrimonial bem-sucedida.
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Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.

