Arrematar imóveis abaixo do preço de mercado já é atrativo, poder pagar em prestações torna o negócio ainda melhor. Neste artigo você aprenderá, em linguagem prática, como funciona para parcelar a compra de um imóvel em leilão judicial, algo previsto no art. 895 do Código de Processo Civil.
Entenda quais etapas seguir perante o leiloeiro e o juiz, bem como quais armadilhas evitar para transformar uma oportunidade em patrimônio sólido.
Índice
- O que diz o art. 895 CPC?
- Vale mesmo a pena?
- Passo a passo para apresentar a proposta
- Custos que continuam à vista
- Perguntas frequentes
- Conclusão
O que diz o art. 895 CPC?
Desde 2016 o CPC autoriza que qualquer interessado apresente proposta escrita para comprar o bem penhorado em prestações. Para imóveis, a regra base é:
- Entrada mínima de 25 % no ato da arrematação;
- Saldo em até 30 meses com correção monetária, normalmente pelo IPCA-E;
- O próprio imóvel garante a dívida (hipoteca automática), dispensando outras garantias pessoais ou análise de crédito.
Aproveite para saber mais sobre leilão de imóveis: oportunidades e cuidados essenciais para investidores.
Leilão de imóveis: oportunidades e cuidados essenciais para investidores
Vale mesmo a pena?
Sim, porque:
- Fluxo de caixa equilibrado: você adquire o bem sem descapitalizar completamente;
- Correção previsível: por meio do IPCA-E, sem juros ou com juros reduzidos, conforme fixar o juízo;
- Segurança jurídica: a garantia real fica registrada em cartório e a compra é chancelada diretamente em um processo.
Contudo, lembre-se: se houver lances à vista, o juiz dará preferência a eles. A melhor estratégia é negociar com o leiloeiro antes do pregão, formalizando a proposta parcelada para que ela seja submetida apenas se não houver oferta integral em dinheiro.
Passo a passo para apresentar a proposta
- Leia o edital com atenção: alguns tribunais fixam entrada maior (30 % ou 40 %) ou prazo menor;
- Notifique o leiloeiro por e-mail ou pelo sistema eletrônico até o início do primeiro leilão;
- Comprove o depósito dos 25 % imediatamente após o martelo;
- Aguarde a homologação judicial; só depois nasce o direito de posse;
- Registre a hipoteca em favor do devedor-exequente ou do juízo, conforme determinado.
Custos que continuam à vista
Ainda que o saldo possa ser parcelado, alguns valores são pagos em poucos dias:
- Comissão do leiloeiro (geralmente 5 %);
- ITBI e emolumentos cartorários;
- Honorários advocatícios se houver.
Planeje-se para essas despesas extras — elas não entram no parcelamento.
Perguntas frequentes
Preciso comprovar renda? Normalmente não. A própria hipoteca do bem é suficiente, salvo se o juiz exigir caução adicional.
Quais documentos apresentar? RG, CPF/CNPJ, comprovante de residência e declaração de estar ciente das condições do edital.
E se eu atrasar uma parcela? O saldo vence antecipadamente, e o imóvel pode voltar a leilão.
Conclusão
Parcelar o lance é um poderoso aliado para quem quer crescer no mercado imobiliário sem comprometer o capital de giro. Se você pretende investir em leilões, entre em contato conosco pelo site. Avaliamos o edital, montamos a proposta parcelada e acompanhamos cada etapa até o registro em cartório. Acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.