O leilão de direitos ocorre quando o objeto da venda não é o imóvel em si, mas os direitos e ações que o devedor possui sobre ele — por exemplo, o direito aquisitivo decorrente de financiamento, promessa de compra e venda ou herança não partilhada. Diferencia-se do leilão de propriedade plena, no qual o comprador adquire imediatamente a titularidade registrada. No leilão de direitos, o arrematante precisa cumprir etapas posteriores (regularização, pagamento de saldo de financiamento, ITBI, escritura) para alcançar a propriedade definitiva. Apesar de mais complexo, é juridicamente válido: direitos patrimoniais também podem ser penhorados e alienados judicialmente.
Índice
- Cuidados essenciais do arrematante
- Riscos e oportunidades
- Quando é vantajoso e quando evitar
- Jurisprudência recente: condomínio x alienação fiduciária
- Conclusão
1. Cuidados essenciais do arrematante
Participar de um leilão de direitos requer diligência reforçada. Entre os principais cuidados estão:
- Análise da matrícula imobiliária: verificar quem é o titular, se há ônus reais, gravames, hipotecas ou alienação fiduciária. Quando há financiamento, o devedor não é dono pleno, apenas possuidor de direitos aquisitivos.
- Verificação de financiamento e ônus financeiros: arrematar direitos sobre imóvel financiado implica assumir o contrato com o banco, quitando o saldo devedor para obter a propriedade. O investidor deve calcular o custo total (lance + dívida).
- Dívidas condominiais e tributos: cotas condominiais e IPTU podem recair sobre o novo adquirente. Em leilões judiciais, é possível requerer abatimento no valor da arrematação; já nos extrajudiciais, o edital costuma transferir ao arrematante toda a responsabilidade.
- Posse e ocupação: imóveis em leilão frequentemente estão ocupados por devedores ou terceiros, podendo exigir ação judicial de imissão ou reintegração de posse. É vital investigar previamente quem ocupa o bem e se há litígios possessórios.
- Ações judiciais e riscos jurídicos: pesquisar se há processos que contestem a titularidade, como ações paulianas ou reivindicatórias. Demandas desse tipo podem anular a arrematação.
- Condição física e regularidade: imóveis deteriorados ou irregulares demandam gastos adicionais com obras e regularização. Pendências de “habite-se” ou averbação atrasam a consolidação da propriedade.
- Leitura do edital e assessoria jurídica: o edital define todas as regras do leilão. É indispensável leitura detalhada e, idealmente, acompanhamento por advogado especializado, capaz de avaliar riscos e interpretar cláusulas.
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2. Riscos e oportunidades
Leilões de direitos combinam altos riscos e grande potencial de lucro. Imóveis com descontos expressivos (chegando a 50%) costumam ter pendências jurídicas ou documentais. Três exemplos ilustram o equilíbrio entre risco e oportunidade:
- Imóvel financiado: o arrematante assume o financiamento. Risco de perder o bem se não quitar as parcelas, mas, se houver capital para liquidar a dívida, o imóvel pode ser adquirido bem abaixo do valor de mercado.
- Imóvel ocupado: Negociações amigáveis com ocupantes (“auxílio-mudança”) muitas vezes resolvem a posse mais rápido.
- Imóvel irregular: regularização custa tempo e recursos, porém agrega valor imediato ao bem. Em áreas em processo de urbanização, pode representar grande oportunidade de valorização futura.
A regra geral é clara: quanto maior o risco, maior o potencial de ganho, desde que o investidor compreenda plenamente as pendências e tenha fôlego financeiro e jurídico para resolvê-las.
3. Quando é vantajoso e quando evitar
O leilão de direitos é vantajoso quando o desconto supera os custos de regularização e o imóvel apresenta perspectiva de valorização. Também favorece investidores experientes ou com capital disponível para quitar dívidas e aguardar prazos judiciais. Contudo, é desaconselhável em casos de litígios sobre a propriedade, riscos jurídicos graves, débitos excessivos ou falta de experiência técnica. Nesses cenários, o aparente “bom negócio” pode gerar prejuízo.
4. Jurisprudência recente: condomínio x alienação fiduciária
Tradicionalmente, entendia-se que imóveis financiados (com alienação fiduciária) não podiam ser leiloados por dívidas condominiais, pois pertencem formalmente ao banco. O STJ, porém, revisou esse entendimento: reconheceu que o credor fiduciário — sendo o proprietário registral — responde pelas dívidas condominiais (REsp 2.059.278/SC, julgado pela 2ª Seção em 2025). Assim, admite-se a penhora e leilão da unidade, mesmo com alienação fiduciária, para quitar cotas de condomínio. O banco pode pagar a dívida para evitar a venda e depois cobrar o devedor.
Essa mudança permite que imóveis financiados apareçam em leilões por dívidas condominiais, o que amplia o leque de oportunidades — mas exige análise minuciosa do edital e da posição do banco credor.
5. Conclusão
O leilão de direitos sobre imóveis é uma operação legítima e potencialmente lucrativa, mas que demanda conhecimento técnico e planejamento. A diferença em relação à propriedade plena está na necessidade de regularização pós-arrematação. O sucesso depende de avaliar cuidadosamente a matrícula, as dívidas, a posse e o edital, e de contar com assessoria jurídica especializada. Com prudência e preparo, o investidor pode transformar riscos em ganhos. Sem cautela, contudo, o mesmo negócio pode se tornar uma fonte de perda e litígio. Em leilões, informação e prevenção continuam sendo as melhores garantias de êxito.
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Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.

