Os leilões judiciais de imóveis são, muitas vezes, vistos como uma oportunidade para adquirir propriedades a preços mais baixos. Contudo, é importante entender que nem todos os imóveis leiloados são vendidos com a plena propriedade. Um caso comum é o da venda da nua propriedade, um conceito jurídico que pode causar confusão, mas que tem implicações importantes para quem está pensando em investir nesse tipo de bem.
O que é a nua propriedade?
A nua propriedade diz respeito ao direito de ser o dono de um bem, mas sem a possibilidade de utilizá-lo ou usufruir dele de forma plena. Em outras palavras, quem adquire a nua propriedade de um imóvel se torna seu titular, mas sem o direito de morar ou alugar enquanto o usufruto de outra pessoa estiver em vigor.
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Esse direito de usufruto, por sua vez, é normalmente concedido a outra pessoa, o “usufrutuário”. O usufrutuário tem o direito de usar o imóvel e de receber seus frutos, como rendimentos de aluguel, por exemplo. No entanto, ele não pode vender o imóvel, que continua sendo de quem possui a nua propriedade.
Essa divisão de direitos é bastante comum em casos de herança, onde, por exemplo, um cônjuge recebe o usufruto vitalício de um imóvel, enquanto os filhos herdam a nua propriedade. Assim, os filhos não poderão usar o imóvel enquanto o cônjuge estiver vivo, mas, quando o usufruto se extinguir, eles passarão a ter a totalidade dos direitos sobre o bem.
Como funciona o leilão judicial da nua propriedade?
Nos leilões judiciais, a nua propriedade pode ser vendida em diversas situações, como em casos de execução de dívidas ou partilha de bens. No entanto, é fundamental entender que, ao adquirir a nua propriedade, o comprador não terá acesso imediato ao imóvel, pois o usufruto estará em vigor.
Em outras palavras, ele será o dono do imóvel no papel, mas sem poder usá-lo ou alterá-lo enquanto o usufruto existir. É possível, ainda, tratar-se de usufruto vitalício, de modo que o usufrutuário terá direito de usar imóvel até o fim de sua vida.
Isso significa que, por mais que o comprador tenha a titularidade do imóvel, o usufrutuário ainda poderá usufruir dele até que o usufruto se extingua, seja por falecimento, desistência ou outro motivo previsto em lei ou contrato. Portanto, é importante considerar a duração do usufruto antes de tomar a decisão de comprar a nua propriedade.
O tempo que o usufrutuário ainda poderá usar o imóvel pode variar bastante, o que impacta diretamente no valor do investimento. É possível estimar o tempo de duração do usufruto a partir de ampla análise da documentação.
Estratégia e cuidados legais
A aquisição da nua propriedade em leilões judiciais pode ser uma oportunidade vantajosa, mas é preciso ter cautela. Além de analisar o estado jurídico do imóvel, o comprador deve considerar o tempo restante do usufruto e o impacto que isso pode ter no seu retorno sobre o investimento.
A espera para que o usufruto se extinga pode ser longa, então é essencial planejar essa aquisição com uma visão de médio a longo prazo. Em casos, por exemplo, em que o imóvel represente um sonho pessoal para uso próprio, pode ser razoável aguardar alguns anos.
Também é possível que o usufruto esteja próximo ao vencimento, o que pode tornar um negócio vantajoso até mesmo para investidores e com pouquíssima concorrência.
Conclusão
Comprar imóveis vendidos como nua propriedade em leilões judiciais, em algumas poucas situações, pode sim ser uma boa estratégia a depender do valor do imóvel e das características do usufruto, entretanto, é necessário o comprador compreenda as nuances dessa modalidade.
Ao ter a plena consciência das limitações e direitos que envolvem a nua propriedade e o usufruto, é possível fazer uma escolha mais informada e segura.
Por isso, sempre busque orientação profissional e esteja atento às particularidades do caso para garantir que sua decisão seja sólida e vantajosa no futuro. Para saber mais, entre em contato conosco pelo site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.