Adquirir um imóvel em leilão pode representar uma excelente oportunidade de investimento, mas também envolve riscos — especialmente quando o bem arrematado ainda está ocupado.
Essa ocupação pode ser feita pelos antigos proprietários, por inquilinos ou até por terceiros. Saber como lidar com essa situação de forma legal e eficiente é essencial para garantir seus direitos como arrematante e evitar dores de cabeça.
Índice
- Leilões judiciais x extrajudiciais: o que muda?
- Procedimentos para desocupação legal:
- A importância da assessoria jurídica
Leilões judiciais x extrajudiciais: o que muda?
Antes de tudo, é importante entender a diferença entre leilões judiciais e extrajudiciais.
No leilão judicial, o imóvel é leiloado por ordem de um juiz, geralmente para saldar dívidas em processos de execução.
Aproveite e conheça todas as fases dos leilões judiciais.
Quando o arrematante adquire o bem nesse tipo de leilão, a desocupação pode ser solicitada por meio de pedido de imissão na posse diretamente ao juízo responsável, após a assinatura do auto de arrematação. Se os ocupantes não saírem voluntariamente, pode ser necessário requerer a expedição de mandado de imissão na posse com apoio de força policial.
Saiba mais sobre imissão na posse, entenda o conceito e seus requisitos legais.
Imissão na posse: entenda o conceito e seus requisitos legais
Já no leilão extrajudicial, comum em execuções de dívida com garantia de alienação fiduciária, o procedimento ocorre fora do Judiciário, geralmente por meio de cartórios ou leiloeiros autorizados.
Nesse caso, o comprador precisa recorrer ao Judiciário após a arrematação para obter a desocupação do imóvel, normalmente por meio de ação de imissão na posse ou ação de despejo, conforme a situação do ocupante.
Procedimentos para desocupação legal
Independentemente do tipo de leilão, o primeiro passo deve ser sempre buscar a via amigável: comunicar os ocupantes, apresentar a documentação da arrematação e negociar um prazo razoável para a saída voluntária.
Caso não haja acordo, o caminho legal dependerá do contexto:
- Antigo proprietário: pode ser necessário pedir imissão na posse pela via judicial, se houver resistência;
- Inquilinos com contrato anterior: o contrato pode perder validade com a arrematação, mas será preciso verificar cláusulas e notificações;
- Terceiros ocupantes sem vínculo claro: pode ser necessário ação judicial para identificar a situação jurídica da posse.
A importância da assessoria jurídica
A atuação de um advogado especializado é indispensável nesse processo. Além de orientar sobre o melhor tipo de ação judicial, o profissional ajuda a evitar erros formais que podem atrasar ou até inviabilizar a desocupação.
Além disso, uma análise jurídica prévia do edital e do imóvel pode identificar riscos ocultos, como ações possessórias ou pendências fiscais.
Em resumo, arrematar um imóvel de leilão ocupado não precisa ser sinônimo de problema — desde que o procedimento seja feito com a devida orientação legal.
Com a assessoria jurídica adequada, é possível assegurar a posse do bem e proteger o investimento de forma segura e eficiente. Entre em contato conosco pelo site, acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa e confira todos os nossos serviços no Linktree.

Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.