Em recente decisão, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reforçou um importante princípio do Direito Sucessório: o herdeiro que renuncia à herança não pode ser responsabilizado por dívidas do espólio.
O entendimento foi aplicado em um processo de execução trabalhista e reafirma que, ao abrir mão formalmente da herança, o herdeiro também se desliga das obrigações patrimoniais vinculadas ao falecido. Entenda melhor a seguir.
O caso julgado pelo TRT-2 e a controvérsia
O caso teve origem em uma ação movida por uma promotora de vendas na 1ª Vara do Trabalho do Guarujá, litoral de São Paulo.
A trabalhadora, que prestou serviços em uma empresa de comércio de alimentos entre 2017 e 2019, buscava o pagamento de verbas rescisórias, diferenças de FGTS, multas previstas na CLT, reembolso de despesas e indenização por danos morais, após ser demitida sem justa causa.
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Durante o processo, a profissional também pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, alegando fraude societária em razão da saída de sócios, incluindo um herdeiro que havia renunciado à herança em 2016.
Embora o juízo de primeira instância tenha inicialmente afastado a responsabilidade do herdeiro – argumentando que ele já havia se retirado da sociedade desde 2004, antes mesmo da contratação da trabalhadora –, uma decisão posterior acolheu os argumentos da autora da ação.
Na ocasião, entendeu-se que a renúncia à herança poderia ter caráter fraudulento, já que o nome do herdeiro ainda aparecia em registros de empresas do falecido.
Decisão final: herdeiro não pode ser responsabilizado por débitos trabalhistas
Ao reavaliar o caso, o TRT-2 afastou a tese. A desembargadora relatora destacou que a renúncia foi devidamente homologada pelo juízo competente e, portanto, possui plena validade jurídica, não cabendo discussão sobre sua regularidade ou suposta fraude no contexto da execução trabalhista. Com isso, o tribunal reformou a decisão anterior e, de forma unânime, excluiu o herdeiro do polo passivo da execução.
A decisão é mais um exemplo da importância de respeitar as formalidades legais nos processos de partilha de bens e reforça que a renúncia à herança impede que o herdeiro seja responsabilizado por dívidas do espólio, inclusive em processos judiciais de natureza trabalhista.
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Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.