Comprar um imóvel na planta é um sonho para muitos brasileiros, mas, como em qualquer processo de aquisição, é importante estar atento aos detalhes do contrato e às regras que regem essa compra para não arcar com cobranças indevidas em caso de atraso na entrega do imóvel na planta.
Uma dúvida comum entre os compradores de imóveis é sobre o que acontece caso a construtora atrase a entrega do imóvel. Você sabia que, por lei, existe um prazo de tolerância de até 180 dias para o atraso na entrega? Esse período é garantido pela legislação, mas é importante entender também o que isso significa para você, comprador.
Índice
- O prazo de tolerância de 180 dias
- O que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
- E após os 180 dias de tolerância?
- Conclusão: tenha atenção aos seus direitos!
O prazo de tolerância de 180 dias
Quando você compra um imóvel na planta, o contrato normalmente define uma data para a entrega do imóvel. No entanto, a Lei nº 4.591/1964 prevê um período de tolerância de até 180 dias, ou seja, seis meses, após a data acordada para a entrega.
Durante esse prazo, a construtora não é obrigada a pagar indenização por eventuais atrasos. Esse prazo leva em consideração imprevistos que podem surgir durante a obra, como problemas com fornecedores, dificuldades climáticas, ou até questões administrativas.
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O que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
Embora o prazo de 180 dias seja permitido por lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento bastante claro sobre a cobrança de encargos financeiros durante a construção.
O tribunal considera que juros de obra e outros custos relacionados à obra não podem ser cobrados do comprador após o prazo estabelecido no contrato, mesmo que o atraso esteja dentro dos seis meses de tolerância.
Isso significa que, mesmo que o imóvel ainda não tenha sido entregue no prazo acordado, o comprador não deve ser penalizado com encargos financeiros adicionais, como os juros de obra. Esse posicionamento busca proteger o consumidor de cobranças indevidas, evitando que ele tenha que arcar com custos extras pela demora da construtora, que fogem ao acordado previamente.
E após os 180 dias de tolerância?
Passado o período de seis meses de tolerância, a situação muda. O STJ entende que, nesse momento, o comprador tem o direito à indenização pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega do imóvel. Essa indenização deve ser equivalente ao valor do aluguel que o comprador pagaria, caso tivesse que alugar um imóvel enquanto aguarda a entrega de seu novo lar.
Por exemplo, se você estava planejando morar no imóvel adquirido, mas a construtora não entregou no prazo, você tem direito a receber um valor semelhante ao que gastaria mensalmente com aluguel em um imóvel semelhante, localizado na mesma região.
Outra opção dada pela Lei é a resolução do contrato, com devolução da integralidade dos valores pagos e da multa contratual.
Conclusão: tenha atenção aos seus direitos!
Ao comprar um imóvel na planta, é fundamental entender os direitos e deveres de ambas as partes. Embora o prazo de 180 dias de tolerância seja legalmente aceito, é essencial que você saiba que não pode ser cobrado juros de obra nesse período, e que, caso seja ultrapassado, você tem o direito de ser compensado pelos prejuízos causados pela demora.
Se você se encontrar em uma situação de atraso, a orientação jurídica pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você seja devidamente indenizado. Afinal, a compra de um imóvel é um investimento importante, e nenhum comprador deve arcar com prejuízos injustos devido a falhas na entrega da obra.
Tenha atenção e busque sempre a melhor orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo de compra do seu imóvel! Conte com a nossa equipe para lidar esse tipo de situação, basta entrar em contato para receber acompanhamento adequado e seguro.
Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406) é advogada formada pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Processo Civil pela PUC Paraná. Com um forte compromisso com o aprendizado contínuo, atualmente está se especializando em Direito Imobiliário. Débora destaca-se por seu rigor técnico e profundo conhecimento jurídico, qualidades que a capacitam a oferecer soluções eficazes e personalizadas aos seus clientes.