Justiça concede a suspensão de leilão de imóvel por falta de intimação. O desembargador Carlos Dias Motta, da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, determinou a suspensão de leilão de imóvel até a manifestação da instituição financeira credora. O devedor alegou, na ação, que não foi intimado pessoalmente. Para o magistrado, coube a concessão da liminar, pois há risco de difícil reparação e dificuldade em eventual reversão da medida em caso de continuidade do procedimento extrajudicial.

O devedor alegou, em síntese, que foi surpreendido com o fato de seu imóvel ter ido a leilão sem que tivesse sido pessoalmente notificado, e que ficou ciente do caso quando consultou advogado, o qual localizou o link do procedimento extrajudicial. Suscitou violação à lei 9.514/97.

A decisão negou o pedido de tutela de urgência pleiteada pelo devedor.

Porque a Justiça suspendeu o leilão do imóvel?

O desembargador disse que, no caso, restou demonstrado que há risco de difícil reparação e dificuldade em eventual reversão da medida caso não fosse concedida a liminar pleiteada, e por isso, o magistrado disse que antes que se realize o procedimento extrajudicial, é melhor que se aguarde resposta da instituição financeira que colocou o imóvel a leilão.

 

“Há risco de difícil reparação em desfavor dos agravantes, e dificuldade em eventual reversão da medida. Melhor que se aguarde resposta da parte agravada. Deste modo, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, defiro a liminar, para determinar, por ora, a suspensão dos atos de execução extrajudicial do bem imóvel indicado na petição inicial.Juiz da causa

Razões do julgado

  1. Intimação das datas dos leilões permite o mutuário acompanhar a legalidade do leilão
  2. Permite que o mutuário possa exercer o direito de purgar a mora e retomar o contrato de financiamento
  3. Permite que o mutuário possa ceder o direito de preferência a terceiros, equivalendo a venda do imóvel

O magistrado concedeu a liminar requerida pelo devedor, e concluiu por suspender o ato de execução extrajudicial.

Porque nunca desistir?

A liminar foi indeferida em 1ª instância, contudo o Tribunal, que inclusive julgará todos os recursos, entendeu de maneira diversa.

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A banca Costa Sociedade de Advogados atua pelo devedor. 

Processo: 2029587-04.2021.8.26.0000

Leia a íntegra da decisão. (Justiça concede a suspensão de leilão de imóvel)