O procedimento de execução extrajudicial do imóvel dado em garantia em contrato de alienação fiduciária, ocorrem em seis passos que levam a retomada do imóvel do mutuário pelo credor fiduciário. O procedimento é célere e não dá direito de defesa ao mutuário por se tratar de um procedimento extrajudicial. Não há processo. Entenda como funciona e depois acesse a página direitos do mutuário e veja como defender o seu bem.
1. Inadimplência do mutuário
O mutuário inadimplente será intimado para no prazo de 15 dias purgar a mora, ou seja pagar as parcelas em atraso. Pagas as parcelas retoma-se o contrato. Não paga as as parcelas consolida-se a propriedade em nome do credor. Importante: Essa Notificação deverá ser entregue pessoalmente ao mutuário pelo Oficial ou preposto do cartório de registro de imóveis
Caso o mutuário não tenha atendido o prazo do cartório a propriedade é consolidada em nome do credor. Nesse ponto o imóvel passa para o nome do credor e este terá que levar o imóvel a leilão extrajudicial no prazo de 30 dias. A não observância desse prazo não traz prejuízo para as partes, portanto é um prazo de mera recomendação.
2. Consolidação da propriedade
3. O primeiro leilão
O primeiro leilão é realizado pelo valor da avaliação do imóvel ou pelo valor venal de referência, o que for maior. Não pode ser aceito lances inferiores a avaliação. O contrato deverá prever a forma de atualização do valor do imóvel para preservar ao máximo com a realidade do valor de mercado.
O segundo público leilão do imóvel consolidado será pelo valor da divida mais os acessórios, como ITBI, registro, despesas cartorárias, IPTU e condomínio em aberto. O mutuário poderá purgar a mora ou exercer o direito de preferência, a depender da data da assinatura do contrato de compra e venda em alienação fiduciária.
4. O segundo leilão
5. Leilão positivo
Seja no primeiro ou no segundo leilão extrajudicial dirigido pelo credor haver lance vencedor o mutuário terá o direito de nos 5 dias seguintes receber o que sobejou ao valor da divida.
Se os leilões extrajudiciais restarem negativos o credor adjudicará (tomará para si) o imóvel, devendo dar a divida do mutuário por quitada e ficará livre para vender o imóvel a terceiros ou pedir a reintegração de posse, encerrando-se assim o procedimento de execução extrajudicial