Nulidade de leilão por preço vil
SENTENÇA
Baixe a decisão final sobre o processo e entenda um pouco mais sobre o caso.
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Resumo e estudo do caso
Em 26 de junho de 2015, a parte autora contratou um empréstimo bancário e ofereceu seu imóvel quitado como garantia, alienando-o fiduciariamente em favor da parte ré. O valor do empréstimo foi de R$ 426.000,00, a serem pagos em 180 prestações mensais. O imóvel foi avaliado na época em R$ 2.063.154,94.
Ao procurar a requerida, esta indicou um agente credenciado que prometeu um empréstimo de R$ 1.500.000,00, corroborado pelos gerentes do banco. No entanto, o agente cobrou uma quantia adicional de R$ 60.000,00, o que era proibido pelo contrato com a requerida.
O prestador e o gerente do banco disseram que o autor deveria primeiro aprovar um empréstimo de R$ 426.000,00 e, após o pagamento da primeira parcela, liberariam o restante, bastando dar o imóvel em garantia. O autor concordou sob a promessa de que conseguiria o valor total de R$ 1.500.000,00.
Porém, o autor descobriu depois que não poderia solicitar outro empréstimo por um ano. Isso o levou a não conseguir honrar seus compromissos profissionais, perder o credenciamento na Justiça do Trabalho, devolver comissões e, por fim, alienar seu imóvel sem um consentimento livre.
A parte autora arcou com as prestações até 21 de junho de 2017, mas devido à crise financeira, não conseguiu manter-se em dia com os pagamentos. Passados mais de 11 meses da consolidação da propriedade, o banco está levando o imóvel a leilão, o que pode entrar em confronto com o art. 27 da Lei 9.514/97, que prevê procedimentos específicos para o agente fiduciário após a consolidação.
O banco marcou datas para leilões públicos sem a devida intimação correta da parte autora, e o primeiro leilão teve um preço inicial inferior ao correto, causando prejuízo significativo. O segundo leilão resultou em um preço de arremate muito abaixo da avaliação feita pela própria requerida, o que levanta questões sobre a legalidade do procedimento de execução do imóvel quitado, que é considerado bem de família.
Os problemas encontrados no caso
Analisando o caso concreto nos deparamos com algumas nulidades, como a indução a erro na tomada do empréstimo, a nulidade do edital em relação ao valor da avaliação que deveria ser de R$ 2.323.000,00, contraR$ 2.140.291,96. Nulidade por preço vil, uma vez que imóvel foi arrematado por R$ 622.000,00, ou seja, 29% do valor da avaliação do próprio Banco.
- Valor do litígio de 2 milhões de reais
- O cliente é uma pessoa que não está completamente certa
- A legislação não está a seu favor
Nossa abordagem e solução
Nossa equipe jurídica realizou intensa entrevista sob cada detalhe do caso, não se limitando às normas que regem diretamente o caso. Destacamos a banca de direito imobiliário, bancário e consumidor para destrinchar todas as possibilidades jurídicas.
Advogado neste caso:
Dr. Robson Costa
Advogado
O Dr. Robson Geraldo Costa representa clientes a duas décadas em demandas de alta complexidade e alto risco, obtendo inúmeros casos de sucesso. Com forte atuação na área cível e imobiliária, especialmente em leilão de imóveis, credenciou-se em um dos maiores especialistas da área no Brasil.
Nosso processo de trabalho e solução
Nossa equipe jurídica realizou intensa entrevista sob cada detalhe do caso, não se limitando às normas que regem diretamente o caso. Destacamos a banca de direito imobiliário, bancário e consumidor para destrinchar todas as possibilidades jurídicas.
1. Planejamento do caso
Solicitamos todos os documentos necessários, protocolos de atendimento, emails, conversas por aplicativos de mensagem, testemunhas e finalmente o depoimento do cliente
2. Avaliação e situação
Avaliamos que seria o caso de ajuizamento de ação anulatória de leilão de imóvel, observando a possibilidade de reversão por perdas e danos
3. Ajuizando o processo
Nossa equipe após intensos estudos e debates, ajuizou a respectiva ação requerendo o reconhecimento de inúmeras nulidades, entre elas a nulidade dos leilões por ausência de intimidação das datas, e a ocorrência de preço vil.
A nulidade por ausência de intimação das datas do leilões, com o pedido de purgar a mora das parcelas em atraso. Isso também possibilitaria o cliente ceder seus direitos a um terceiro e vender o imóvel por valor de mercado quitando sua divida
A segunda alternativa que também fora pedido no processo seria a declaração de nulidade da arrematação por preço vil Isso porque a legislação processual civil, que embora não seja aplicada diretamente ao caso concreto determina que os bens seja vendidos por pelo menos 50% do seu valor de avaliação
Por derradeiro, e em caso de insucesso das tentativas anteriores, especialmente pela existência de um terceiro de boa fé, a solução adequada seria a reversão por perdas e danos, baseada principalmente na ocorrência do preço vil.
O Resultado do Processo
Retratando as dificuldades que enfrentamos, nem sempre o resultado é de cara favorável. Em primeira instância foi negada a liminar para a suspensão dos leilões, e o processo foi julgado improcedente, o que desafiou o Recurso de Apelação. Em segunda instância o desfecho foi diferente e favorável, reconhecendo o Tribunal Regional Federal a ocorrência de preço vil.