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Imóvel de 2 milhões comprado por 622 mil
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Nulidade de leilão por preço vil

Nulidade de leilão por preço vil

Estratégia, Leilão de imóveis
nulidade do leilão por preço vil
Advogado especialista em Nulidade do leilão por preço vil

DETALHES DO CASO

Cliente Nome ficto - sigilo
Advogado Robson Costa
Inicio do caso 24 / 04 / 2021
Tempo de execução 300 horas
Duração processo 6 anos
Resultado Ganhador
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SENTENÇA

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Resumo e estudo do caso

Em 26 de junho de 2015, a parte autora contratou um empréstimo bancário e ofereceu seu imóvel quitado como garantia, alienando-o fiduciariamente em favor da parte ré. O valor do empréstimo foi de R$ 426.000,00, a serem pagos em 180 prestações mensais. O imóvel foi avaliado na época em R$ 2.063.154,94.

Ao procurar a requerida, esta indicou um agente credenciado que prometeu um empréstimo de R$ 1.500.000,00, corroborado pelos gerentes do banco. No entanto, o agente cobrou uma quantia adicional de R$ 60.000,00, o que era proibido pelo contrato com a requerida.

O prestador e o gerente do banco disseram que o autor deveria primeiro aprovar um empréstimo de R$ 426.000,00 e, após o pagamento da primeira parcela, liberariam o restante, bastando dar o imóvel em garantia. O autor concordou sob a promessa de que conseguiria o valor total de R$ 1.500.000,00.

Porém, o autor descobriu depois que não poderia solicitar outro empréstimo por um ano. Isso o levou a não conseguir honrar seus compromissos profissionais, perder o credenciamento na Justiça do Trabalho, devolver comissões e, por fim, alienar seu imóvel sem um consentimento livre.

A parte autora arcou com as prestações até 21 de junho de 2017, mas devido à crise financeira, não conseguiu manter-se em dia com os pagamentos. Passados mais de 11 meses da consolidação da propriedade, o banco está levando o imóvel a leilão, o que pode entrar em confronto com o art. 27 da Lei 9.514/97, que prevê procedimentos específicos para o agente fiduciário após a consolidação.

O banco marcou datas para leilões públicos sem a devida intimação correta da parte autora, e o primeiro leilão teve um preço inicial inferior ao correto, causando prejuízo significativo. O segundo leilão resultou em um preço de arremate muito abaixo da avaliação feita pela própria requerida, o que levanta questões sobre a legalidade do procedimento de execução do imóvel quitado, que é considerado bem de família.

Os problemas encontrados no caso

Analisando o caso concreto nos deparamos com algumas nulidades, como a indução a erro na tomada do empréstimo, a nulidade do edital em relação ao valor da avaliação que deveria ser de R$ 2.323.000,00, contraR$ 2.140.291,96. Nulidade  por preço vil, uma  vez  que imóvel foi arrematado por R$  622.000,00, ou seja, 29% do valor da avaliação do próprio Banco.

  • Valor do litígio de 2 milhões de reais
  • O cliente é uma pessoa que não está completamente certa
  • A legislação não está a seu favor

Nossa abordagem e solução

Nossa equipe jurídica realizou  intensa entrevista sob cada detalhe do caso, não se limitando às normas que regem diretamente o caso. Destacamos a banca de direito imobiliário, bancário e consumidor para destrinchar todas as possibilidades jurídicas.

Advogado neste caso:

Author

Dr. Robson Costa

Advogado

Mais detalhes

O Dr. Robson Geraldo Costa representa clientes a duas décadas em demandas de alta complexidade e alto risco, obtendo inúmeros casos de sucesso. Com forte atuação na área cível e imobiliária, especialmente em leilão de imóveis, credenciou-se em um dos maiores especialistas da área no Brasil.

Nosso processo de trabalho e solução

Nossa equipe jurídica realizou  intensa entrevista sob cada detalhe do caso, não se limitando às normas que regem diretamente o caso. Destacamos a banca de direito imobiliário, bancário e consumidor para destrinchar todas as possibilidades jurídicas. 

1. Planejamento do caso

Solicitamos todos os documentos necessários, protocolos de atendimento, emails, conversas por aplicativos de mensagem, testemunhas e finalmente o depoimento do cliente

2. Avaliação e situação

Avaliamos que seria o caso de ajuizamento de ação anulatória de leilão de imóvel, observando a possibilidade de reversão por perdas e danos

3. Ajuizando o processo

Nossa equipe após intensos estudos e debates, ajuizou a respectiva ação requerendo o reconhecimento de inúmeras nulidades, entre elas a nulidade dos leilões por ausência de intimidação das datas, e a ocorrência de preço vil.

SOLUÇÃO 1 SOLUÇAO 2 SOLUÇÃO 3

A nulidade por ausência de intimação das datas do leilões, com o pedido de purgar a mora das parcelas em atraso. Isso também possibilitaria o cliente ceder seus direitos a um terceiro e vender o imóvel por valor de mercado quitando sua divida

A segunda alternativa que também fora pedido no processo seria a declaração de nulidade da arrematação por preço vil Isso porque a legislação processual civil, que embora não seja aplicada diretamente ao caso concreto determina que os bens seja vendidos por pelo menos 50% do seu valor de avaliação

Por derradeiro, e em caso de insucesso das tentativas anteriores, especialmente pela existência de um terceiro de boa fé, a solução adequada seria a reversão por perdas e danos, baseada principalmente na ocorrência do preço vil.

Nulidade do leilão por preço vil

O Resultado do Processo

Retratando as dificuldades que enfrentamos, nem sempre o resultado é de cara favorável. Em primeira instância foi negada a liminar para a suspensão dos leilões, e o processo foi julgado improcedente, o que desafiou o Recurso de Apelação. Em segunda instância o desfecho foi diferente e favorável, reconhecendo o Tribunal Regional Federal a ocorrência de preço vil.

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