Imissão na posse
SENTENÇA
Baixe a decisão final sobre o processo e entenda um pouco mais sobre o caso.
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Resumo e estudo do caso
Em 22 de maio de 2018, as partes autoras adquiriram um imóvel em São Paulo/SP por meio de arrematação em uma execução extrajudicial de acordo com a Lei 9.514. Eles pagaram o valor de R$ 191.733,75 pela propriedade. No entanto, desde a data da arrematação, o imóvel tem sido ocupado pelos réus, que estão usufruindo dele sem qualquer justificativa legítima.
Após tentativas de negociações amigáveis, tanto por telefone quanto pessoalmente, e diante da resistência dos réus em desocupar o imóvel, os autores notificaram-os em 14 de dezembro de 2017, concedendo um prazo de 60 dias para a desocupação voluntária. No entanto, os réus permaneceram na posse do imóvel por mais de 7 meses, ignorando a notificação dos proprietários.
Os problemas encontrados no caso
Ao arrematar o imóvel em leilão de imóveis de forma extrajudicial, o clientes não conseguiram tomar a posse do imóvel, mesmo após tentativas de acordo de forma amigável
- Ex proprietário não pretende sair do imóvel
- Há débitos se vencendo enquanto não se desocupa o imóvel
- Há a necessidade de obter uma liminar, pois não se pode aguardar o desfecho final do processo
Nossa abordagem e solução
Nossa equipe jurídica realizou intensa entrevista sob cada detalhe do caso, não se limitando às normas que regem diretamente o caso. Destacamos a banca de direito imobiliário e cível para destrinchar todas as possibilidades jurídicas.
Advogado neste caso:
Dr. Robson Costa
Advogado
O Dr. Robson Geraldo Costa representa clientes a duas décadas em demandas de alta complexidade e alto risco, obtendo inúmeros casos de sucesso. Com forte atuação na área cível e imobiliária, especialmente em leilão de imóveis, credenciou-se em um dos maiores especialistas da área no Brasil.
Nosso processo de trabalho e solução
Nossa equipe jurídica realizou intensa entrevista sob cada detalhe do caso, não se limitando às normas que regem diretamente o caso. Destacamos a banca de direito imobiliário, cível para destrinchar todas as possibilidades jurídicas.
1. Planejamento do caso
Solicitamos todos os documentos necessários, protocolos de atendimento, emails, conversas por aplicativos de mensagem, testemunhas e finalmente o depoimento do cliente
2. Avaliação e situação
Avaliamos que seria o caso de ajuizamento de ação de imissão de posse com a necessidade de se obter uma liminar para desocupação imediata do imóvel ou com a concessão de 60 dias para desocupação.
3. Ajuizando o processo
Nossa equipe após intensos estudos e debates, ajuizou a respectiva ação requerendo a medida liminar para desocupação imediata do imóvel e no final o reconhecimento da posse de forma definitiva. O cliente optou por não cobrar taxa de ocupação.
A tentativa de acordo sempre será o melhor caminho, por essa razão nossa equipe se empenhou na tentativa de obter uma negociação consentida para desocupação do imóvel no menor espaço de tempo
O ajuizamento da ação de imissão de posse para retomar coercitiva da posse do imóvel. Essa foi a solução mais adequada em face da frustração das alternativas amigáveis
Atém da imissão foi ofertada para o cliente a cobrança de taxa de ocupação e cobrança de IPTU. Contudo o cliente, neste caso, optou por um caminho mais curto e rápido para a solução do litígio.
O Resultado do Processo
Nesse caso em especial a celeridade foi um destaque. Ajuizado o processo a liminar para desocupação imediata foi deferida no mesmo dia. Devidamente cumprida a liminar o processo foi julgado procedente reconhecendo o direito do arrematante à posse do imóvel