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Ação indenizatória de leilão
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Ação indenizatória de leilão

Ação indenizatória de leilão

Estratégia, Leilão de imóveis
ação indenizatória de leilão

DETALHES DO CASO

Cliente Nome ficto - sigilo
Advogado Robson Costa
Inicio do caso 11 / 06 / 2020
Tempo de execução 150 horas
Duração processo 2 anos e 9 meses
Resultado Ganhador
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Resumo e estudo do caso

Em 25 de outubro de 2017, a parte autora alienou um imóvel à parte ré, utilizando a alienação fiduciária nos termos da Lei 9514/97. O valor da compra e venda foi de R$ 133.100,00, financiados em 420 prestações mensais.

Devido à crise financeira no país, a parte autora enfrentou dificuldades financeiras e não conseguiu honrar os pagamentos junto à instituição financeira. O banco consolidou a propriedade do imóvel após o inadimplemento e realizou dois leilões públicos sem licitantes.

O banco, então, adjudicou o imóvel em seu patrimônio, apropriando-se de um excedente de R$ 218.168,17, que é a diferença entre o valor da avaliação do imóvel e o valor devido pelo empréstimo.

Os autores alegam que o banco se enriqueceu sem causa, pois adquiriu um bem cujo valor era muito superior ao valor da dívida, levando-os a ingressar com uma ação para reaver os valores indevidamente apropriados pelo banco réu.

Os problemas encontrados no caso

Analisando o caso concreto nos nos deparamos com um enriquecimento sem causa do Banco, uma vez que levou aos seus cofres valor substancialmente superior ao da divida, ficando com todos os pagamentos e com o imóvel. Um dos maiores desafios é que a Lei da quitação do contrato e dos valores, permitindo que o banco fique com o imóvel e não tenha que devolver nenhum valor.

  • O valor do imóvel é maior que o valor da divida
  • A Lei de alienação fiduciária permite que o banco adjudique o imóvel e não entregue nenhum valor
  • A legislação não está a seu favor

Advogado neste caso:

Author

Dr. Robson Costa

Advogado

Mais detalhes

O Dr. Robson Geraldo Costa representa clientes a duas décadas em demandas de alta complexidade e alto risco, obtendo inúmeros casos de sucesso. Com forte atuação na área cível e imobiliária, especialmente em leilão de imóveis, credenciou-se em um dos maiores especialistas da área no Brasil.

Nosso processo de trabalho e solução

Nossa equipe jurídica realizou  intensa entrevista sob cada detalhe do caso, não se limitando às normas que regem diretamente o caso. Destacamos a banca de direito imobiliário, bancário e consumidor para destrinchar todas as possibilidades jurídicas. 

1. Planejamento do caso

Solicitamos todos os documentos necessários, protocolos de atendimento, emails, conversas por aplicativos de mensagem, testemunhas e finalmente o depoimento do cliente

2. Avaliação e situação

Avaliamos que seria o caso de ajuizamento da ação indenizatória de leilão uma vez que embora a lei 9.514/97 desobrigasse a devolução caso o imóvel não atingisse o valor mínimo, fato é que não houve lances e houve a adjudicação

3. Ajuizando o processo

Nossa equipe após intensos estudos e debates, ajuizou a respectiva ação requerendo a indenização dos valores que consiste na diferença do valor de mercado para o valor da divida.

SOLUÇÃO 1 SOLUÇAO 2 SOLUÇÃO 3

A nulidade por ausência de intimação das datas do leilões, com o pedido de purgar a mora das parcelas em atraso. Isso também possibilitaria o cliente ceder seus direitos a um terceiro e vender o imóvel por valor de mercado quitando sua divida

Ação de indenização por danos materiais consistentes na diferença entre o valor de avaliação e o valor da divida, em face da adjudicação do bem,

Outra alternativa seria a solução por perdas e danos em caso de nulidade, entretanto, essa solução seria mais adequada se houvesse arrematante no segundo público leilão.

Case Image

O Resultado do Processo

Retratando as dificuldades que enfrentamos, nem sempre o resultado é de cara favorável. Em primeira instância o processo foi julgado improcedente, o que desafiou o Recurso de Apelação. Em segunda instância o desfecho foi diferente e favorável, reconhecendo o Tribunal Regional Federal a ocorrência do enriquecimento ilícito ou sem causa, e condenou o Banco ao pagamento da indenização dos valores consistentes na diferença do valor de avaliação para o valor de mercado, acrescentando juros desde a data do leilão do imóvel.

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