Detalhes do Caso

Imissão na posse de imóvel arrematado
Imissão na posse

Imissão na posse

DETALHES DO CASO

Cliente Nome ficto - sigilo
Advogado Robson Costa
Inicio do caso 10 / 07 / 2018
Tempo de execução 60 horas
Duração processo 9 meses
Resultado Ganhador
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SENTENÇA

Baixe a decisão final sobre o processo e entenda um pouco mais sobre o caso.

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Resumo e estudo do caso

Em 22 de maio de 2018, as partes autoras adquiriram um imóvel em São Paulo/SP por meio de arrematação em uma execução extrajudicial de acordo com a Lei 9.514. Eles pagaram o valor de R$ 191.733,75 pela propriedade. No entanto, desde a data da arrematação, o imóvel tem sido ocupado pelos réus, que estão usufruindo dele sem qualquer justificativa legítima.

Após tentativas de negociações amigáveis, tanto por telefone quanto pessoalmente, e diante da resistência dos réus em desocupar o imóvel, os autores notificaram-os em 14 de dezembro de 2017, concedendo um prazo de 60 dias para a desocupação voluntária. No entanto, os réus permaneceram na posse do imóvel por mais de 7 meses, ignorando a notificação dos proprietários.

Os problemas encontrados no caso

Ao arrematar o imóvel em leilão de imóveis de forma extrajudicial, o clientes não conseguiram tomar a posse do imóvel, mesmo após tentativas de acordo de forma amigável

Nossa abordagem e solução

Nossa equipe jurídica realizou  intensa entrevista sob cada detalhe do caso, não se limitando às normas que regem diretamente o caso. Destacamos a banca de direito imobiliário e cível para destrinchar todas as possibilidades jurídicas.

Advogado neste caso:

Author

Dr. Robson Costa

Advogado

O Dr. Robson Geraldo Costa representa clientes a duas décadas em demandas de alta complexidade e alto risco, obtendo inúmeros casos de sucesso. Com forte atuação na área cível e imobiliária, especialmente em leilão de imóveis, credenciou-se em um dos maiores especialistas da área no Brasil.

Nosso processo de trabalho e solução

Nossa equipe jurídica realizou  intensa entrevista sob cada detalhe do caso, não se limitando às normas que regem diretamente o caso. Destacamos a banca de direito imobiliário, cível para destrinchar todas as possibilidades jurídicas. 

1. Planejamento do caso

Solicitamos todos os documentos necessários, protocolos de atendimento, emails, conversas por aplicativos de mensagem, testemunhas e finalmente o depoimento do cliente

2. Avaliação e situação

Avaliamos que seria o caso de ajuizamento de ação de imissão de posse com a necessidade de se obter uma liminar para desocupação imediata do imóvel ou com a concessão de 60 dias para desocupação.

3. Ajuizando o processo

Nossa equipe após intensos estudos e debates, ajuizou a respectiva ação requerendo a medida liminar para desocupação imediata do imóvel e no final o reconhecimento da posse de forma definitiva. O cliente optou por não cobrar taxa de ocupação.

SOLUÇÃO 1 SOLUÇAO 2 SOLUÇÃO 3

A tentativa de acordo sempre será o melhor caminho, por essa razão nossa equipe se empenhou na tentativa de obter uma negociação consentida para desocupação do imóvel no menor espaço de tempo

O ajuizamento da ação de imissão de posse para retomar coercitiva da posse do imóvel. Essa foi a solução mais adequada em face da frustração das alternativas amigáveis

Atém da imissão foi ofertada para o cliente a cobrança de taxa de ocupação e cobrança de IPTU. Contudo o cliente, neste caso, optou por um caminho mais curto e rápido para a solução do litígio. 

Advogado especialista em imissão na posse

O Resultado do Processo

Nesse caso em especial a celeridade foi um destaque. Ajuizado o processo a liminar para desocupação imediata foi deferida no mesmo dia. Devidamente cumprida a liminar o processo foi julgado procedente  reconhecendo o direito do arrematante à posse do imóvel

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