SOBRE O CASO

Nulidade do leilão do imóvel por falta de intimação
A nulidade do leilão do imóvel por falta de intimação é comum e merece especial atenção dos mutuários. Fulano de tal adquiriu imóvel em dezembro de 2010 financiado pelo Banco Bradesco. O imóvel seria pago em 360 parcelas mensais e consecutivas com juros remuneratório de 8,5% ao ano. As parcelas mensais seriam acrescidas de juros e correção monetária.
O problema
Pagou o imóvel religiosamente por 5 anos consecutivas, contudo com a crise financeira que assolou o Brasil a partir do ano de 2014, ficou inadimplente com suas prestações. Tentou renegociar a divida por diversas vezes, mas não obteve êxito. Recebeu notificação do cartório para pagar de uma só vez sua divida em um prazo de 15 dias. Como não pagou as parcelas atrasadas, o banco Bradesco levou seu imóvel a leilão extrajudicial em setembro de 2016, sem qualquer aviso ou notificação.

Estratégia Jurídica
Para ver seu imóvel recuperado que já figurava em nome do Banco Bradesco e já arrematado por terceiro Fulano de tal procurou a Costa & Roxo Sociedade de Advogados. Analisando os fatos e que o cliente tinha a intenção de quitar seu imóvel, ingressamos com ação judicial requerendo a nulidade do leilão do imóvel por falta de intimação, postulando o reconhecimento do direito de purgar a mora e de que o pagamento não traria qualquer prejuízo ao banco
- reconhecimento do direito de purgar
- a nulidade do leilão por falta de intimação
- a retomada dos pagamentos
- direito de ser intimado de todos os atos
Resultado
Em primeiro momento o juiz não determinou a suspensão do leilão, mas apontou o direito do mutuário purgar o débito. Pedimos a reconsideração face a contradição da decisão e o juiz autorizou o débito e determinou a suspensão. Julgou a ação procedente e determinou o retorno da propriedade ao nosso cliente reconhecendo o pagamento da divida.