SOBRE O CASO

Nulidade do leilão do imóvel por falta de intimação
A negativa de cobertura de cirurgia é de forma disparada o maior problema a ser enfrentado por todos usuários que assinam um plano de cobertura médica. Fulana de tal em fevereiro de 2015 descobriu que possuía câncer no útero. Comunicou a empresa Med-Sanitas, levando consigo os pedidos médicos de urgência para que pudesse realizar o procedimento cirúrgico consistente na retirada total do útero, ovário e trompas.
O problema
A empresa não negou o procedimento, entretanto, também não respondia positivamente ou negativamente. Contudo, como é sabido, tumores cancerígenos podem se espalhar pelo corpo e gerar a tão temida metástase. A demora pode fazer com que o câncer se espalhe. Foram mais de 30 dias entre idas e vindas tentando conseguir marcar sua cirurgia. Mas o que passou a preocupar é que aquela era só uma etapa do procedimento que seria posteriormente acompanhado por quimioterapia, radioterapia ou braquiterapia. Nossa cliente, por não confiar 100% no convênio médico, solicitou a cirurgia fosse realizada por um médico de sua confiança, arcando com esse custo. Entendemos que a negativa de cobertura de cirurgia estava caracterizada.

Estratégia Jurídica
Ajuizamos ação de obrigação de fazer consistente em determinar que fosse liberado o procedimento cirúrgico, hospital e que nossa cliente arcaria com o custo médico de sua equipe de confiança. Fundamentamos que a negativa de cobertura de cirurgia se deu por omissão, pois a operadora poderia não responder por toda uma vida, assim não é necessário que haja uma negativa formal e por escrito.
- negativa de cobertura de cirurgia se deu por omissão
- demora provocaria risco de morte
- direito liquido e certo
Resultado
Prontamente em aproximadamente 48 horas a justiça determinou que fosse realizado o procedimento cirurgia arcando a cliente com os custos da equipe médica de sua confiança ou que se fizesse a cirurgia com a equipe oferecida pelo convênio sem custos. Realizada a cirurgia com sucesso e coberto todo o procedimento pela operadora, que atendeu prontamente a determinação judicial sem criar empecilhos, decidiu a cliente não mais prosseguir com ação em virtude de acordo co a operadora de plano de saúde.